Diversos

MPRN oferece denúncia em caso envolvendo deputado estadual

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, encaminhou ao Tribunal de Justiça deste Estado, no último dia 29/03/2017, denúncia contra o Deputado Estadual Getúlio Rêgo, pela prática do crime de peculato (art. 312, caput, do Código Penal).

O caso envolveu o desvio de recursos públicos em favor de Sandoval Martins de Paiva Neto, à época lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público solicitou ao Desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, o levantamento do sigilo dos autos, para fins de divulgação da denúncia ofertada contra o parlamentar.

Leia Mais: “PGJ protocola pedido para TJRN autorizar investigação contra deputado”

Opinião dos leitores

  1. Será que ele foi o único? O MP precisa ter a balança da justiça sem distinção, a visão de um gavião. … mas está vendada mesmo.

    1. Você não entendeu, o PT é o partido mais marginal do mundo, aliás o chefe é Lula, já ouviu falar nele? Pois é, mas os outros partidos também tem gente desonesta, e como tem, viu?

  2. Esse fato não precisa nem se aprofundar muito para colher provas, o próprio Deputado confirmou todo o ocorrido, algum potiguar acredita que vai haver condenação??????????

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Parnamirim por crime de desobediência; prefeito de Caraúbas por fraude em licitações

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Parnamirim por crime de desobediência

O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos por obstaculizar a instrução de procedimento e eventual ajuizamento de ações por parte de representante ministerial.

O MPRN quer que seja recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça, notificado o prefeito que é detentor de foro especial por prerrogativa de função e a condenação do chefe do Executivo municipal de Parnamirim nas sanções previstas no art.10 da Lei nº 7.347/1985.

A legislação caracteriza como crime a recusa, retardamento ou omissão no cumprimento de requisição formulada pelo Ministério Público, como informações pretendidas imprescindíveis ao eventual ajuizamento de ação civil pública.

Na denúncia consta que desde o final do mês de outubro de 2014 até a presente data, portanto há quase dois anos, o prefeito omitiu de forma intencional dados técnicos requisitados pela 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, nos autos do inquérito civil público nº 102/2013.

Referido inquérito civil foi instaurado por representante ministerial para apurar a regularidade do Teatro Municipal de Parnamirim no que diz respeito à observância das normas ambientais e urbanísticas.

Inicialmente, o MPRN requisitou no prazo de 20 dias o encaminhamento por parte do prefeito de cópia do alvará de construção, projeto, certidão de uso e ocupação do solo, alvará de funcionamento e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, referentes ao Teatro Municipal de Parnamirim.

Mas, em que pese em todas as requisições o MPRN fazer constar advertência de que a recusa, retardamento ou omissão no encaminhamento das informações pretendidas, poderia caracterizar crime, o prefeito Maurício Marques por cinco vezes omitiu os dados técnicos requisitados, sendo nos dois últimos casos, ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo chefe do Executivo municipal de Parnamirim, o que evidencia o dolo do denunciado.

O MPRN buscou a Justiça pois somente com a documentação requisitada seria possível aferir se o empreendimento atende as normas ambientais que devem ser tuteladas pelo Ministério Público, bem como se existe possibilidade de ocorrência de dano ambiental ou exposição de perigo à vida ou saúde da coletividade.

O não cumprimento das requisições ministeriais pode constituir prática de abuso de poder e crime de desobediência, punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

MPRN oferece denúncias contra prefeito de Caraúbas por fraude em licitações

(mais…)

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Mossoró por desvio de recursos

Documento foi entregue ao Tribunal de Justiça e remete ao período em que Francisco José Lima Silveira Júnior exercia o mandato de vereador na Câmara Municipal de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu ao Tribunal de Justiça denúncia contra o prefeito de Mossoró, Francisco José Lima Silveira Júnior, sob acusação de desvio de recursos da chamada “verba de manutenção de gabinete” quando este, à época, exercia o mandato de vereador na Câmara Municipal de Mossoró. O documento aponta que ele está incurso 23 vezes no artigo 312 combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal.

Segundo a denúncia, entre janeiro de 2005 a julho de 2007, o denunciado desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Casa Legislativa a título de “verba de gabinete”, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

O montante desviado foi de R$ 75.924,67 que, atualizado monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15. De acordo com o documento entregue ao TJRN, os valores eram repassados ao gabinete do então vereador por meio de cheques nominais a um familiar que ocupava o cargo de chefe de gabinete e era o indicado para retirar os cheques mensais relativos à verba de gabinete durante os exercícios de 2005 a 2007.

Os cheques em questão eram liberados para o gabinete do então vereador Silveira Júnior e foram sacados na “boca do caixa” pelo chefe de gabinete e, nas operações bancárias seguintes, desviados para ele para as contas pessoais do atual prefeito de Mossoró, onde se misturavam aos salários e demais créditos, dentre outros recursos do denunciado.

Ainda dentro da operação bancária, os cheques eram liquidados no caixa e, em seguida, na mesma sessão de atendimento, o chefe de gabinete realizava o depósito na conta-corrente do denunciado. Além disso, alguns dos cheques eram depositados diretamente na conta pessoal do prefeito.

Já dentro da conta do denunciado, os valores passavam a cobrir os gastos pessoais de Silveira Júnior. Neste aspecto, a verba de gabinete serviu como complemento financeiro aos vencimentos do cargo de vereador. A denúncia aponta ainda que houve meses em que as verbas de gabinete foram recebidas em duplicidade.

Com a denúncia oferecida, o prefeito de Mossoró terá prazo de 15 dias para apresentar resposta à Justiça, a partir do momento que for notificado pelo Judiciário.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Eita dois cargos comissionados aí em cima, se como veriador ele tinha essa astúcia imagine como prefeito.

  2. Virou o Cristo da vez , enquanto o Prefeito de Natal usa tabela FALSA na Semurb para cobrança de taxas para licenciamento ambiental , descaradamente . Estranho o MPRN não conseguir enxergar isso , muito estranho. Especialmente a luz do dia .

  3. E a turma dos rosados! nada acontece, Laire,Sandra e Larissa continuam impunes, só porque Silveirinha não tem DNA querem pegar ele. lembram da irmã de Rosalba? Ruth Ciarline que recebiam os plantões se nem ir lá, sabe qual foi a punição dela? foi aposentada pela sua irma desgovernadora.

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Umarizal

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira Melo, que associado a outras nove pessoas, de forma estável e permanente, cometeu crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato obtendo para si vantagem ilícita.

Em síntese, consta na denúncia que a fraude praticada pelo grupo e descortinada pelo Ministério Público Estadual visava burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha de pagamento oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com pessoas que sequer faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal.

Segundo o que foi apurado, no período compreendido entre agosto de 2012 a julho de 2013, o esquema logrou a liberação de 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores de Umarizal, propiciando uma vantagem ilícita na importância de R$ 3.555.469,30 em prejuízo do Banco Gerador S/A.

Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, sendo identificado entre eles rigorosa divisão de tarefas, com delimitação de cada etapa da empreitada delituosa, quais eram: captação de clientes; averbação dos contratos junto à Prefeitura; e arrecadação dos valores liberados pela instituição financeira.

Consta da denúncia que o dinheiro dos empréstimos visava custear as despesas de campanha do então candidato a prefeito Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito de Umarizal. Segundo o MPRN houve recebimento pelo próprio denunciado e também movimentação de valores de contas dos clientes implicados para pessoas ligadas diretamente ao prefeito e que o auxiliaram na campanha eleitoral.

Na denúncia ofertada à Justiça, o prefeito, em concurso material, está incurso, em 97 vezes no crime previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato, devido os sucessivos empréstimos fraudulentos) bem como nas sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica, relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do Município com o Banco Gerador S/A) ambos também do CP.

O MPRN pede, entre outros, a notificação do prefeito para apresentar resposta à denúncia e ao final da devida da instrução para condenação, informando à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos direitos políticos, perda do mandato eletivo, além da indenização do dano causado, estimado no total de R$ 3.555.469,30.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7045-mprn-oferece-denuncia-contra-prefeito-de-umarizal

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Diversos

Pau dos Ferros: MPRN oferece denúncia por exploração sexual de adolescentes contra cinco homens, sendo quatro empresários

Cinco homens de Pau dos Ferros, sendo quatro empresários, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sob a acusação de exploração sexual e prostituição de adolescentes na localidade. A denúncia tramita na Vara Criminal da Comarca movida pela 2ª Promotoria de Justiça do município.

As investigações realizadas no âmbito do inquérito policial nº 0001568-69.2012.8.20.0108 pela promotoria indicaram que entre 2009 e 2010, de forma continuada, José Lindomar de Aquino (conhecido por Ligeirinho) promoveu a prostituição e explorou sexualmente adolescentes.

O crime era praticado nos motéis da cidade, com destaque para o Delirius Motel (especificamente na suíte 14), com a participação efetiva de Antônio André Sobrinho (Antônio do Éden), Bismark Magnus da Silva (Bolinha), Pedro Dantas de Freitas (Vieira) e José Escolástico Freire Maia (Engenheiro Maia).

Nos motéis, José Lindomar promovia festas com a participação de várias adolescentes e praticava atos sexuais com elas, na maioria das vezes, na frente de todos os convidados. Às meninas eram ofertados presentes e dinheiro em troca dos favores sexuais.

Para o MPRN, restou evidenciado que os denunciados, devido ao grande poder econômico que possuem, conseguiam se envolver com as adolescentes que eram pessoas pobres e, a maioria, usuárias de drogas.

Os denunciados prometiam vantagens financeiras para as meninas e bancavam bebidas e tudo o que era consumido nas festas particulares, sempre com o objetivo de manter relações sexuais com as vítimas. Além dos encontros em conjunto, os denunciados mantinham relacionamentos amorosos com algumas das adolescentes em encontros individuais rotineiros.

MPRN

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7038-pau-dos-ferros-mprn-oferece-denuncia-por-exploracao-sexual-de-adolescentes

Opinião dos leitores

  1. As molequecas fazem as coisas porque quer, pq ninguém faz nada forçado. Ai dps vão processar os caras. Isso se chama de quengá lisa. Pronto falei.

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Jardim do Seridó

MPRNSegundo apurado, gestor determinou aquisição de material gráfico supostamente informativo, mas de conteúdo autopromocional sem formalidades para dispensa de licitação

O Ministério Público Estadual, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia contra o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, por utilizar-se indevidamente, em proveito próprio, de recursos públicos do município.

Segundo consta da denúncia, foi apurado em procedimento que o referido prefeito teria determinado a aquisição de material gráfico supostamente informativo, mas de conteúdo autopromocional com a divulgação de obras atribuídas ao próprio gestor e não à administração.

O material, tipo folder, na quantidade de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00 foi distribuído no mês de setembro de 2013.Trata-se de informativo, que segundo o MPRN, serviram para promoção pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os feitos da sua administração, em caráter publicitário.

Notificado a apresentar defesa, o prefeito justificou que o informativo era uma propaganda regular institucional e que não houve dolo em sua conduta.

O Ministério Público Estadual sustenta que o desvirtuamento da finalidade do material revela a utilização de recurso público. Além disso, para a aquisição, não houve formalização de procedimento de dispensa de licitação, incorrendo o gestor nos delitos previstos no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de peculato-desviio) e no art. 89 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações (dispensa indevida).

Se condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos.

Já o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

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Judiciário

MPRN oferece denúncia por crime de responsabilidade contra prefeita de Ouro Branco

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de seu procurador-geral de justiça (PGJ) em exercício, Jovino Pereria da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia contra a prefeita do Município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN). Baseado em fatos apurados no procedimento investigatório criminal nº 042/2015-PGJ, tendo por base os elementos colhidos no inquérito civil nº 06.2015.00001222-1, da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, o MPRN alega que a denunciada cometeu crime de responsabilidade.

A investigação realizada pelo MPRN apontou que Maria de Fátima Araújo da Silva admitiu, por meio de três processos seletivos simplificados fraudulentos, 31 servidores públicos, contrariando expressamente dispositivos da Constituição Federal e da Legislação Municipal nº 814/14 – o ato incorre na prática do crime capitulado no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em concurso de crimes. Assim, foram desrespeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade e da igualdade e a obrigatoriedade de realização de concurso público, previstos na Constituição.

Na qualidade de prefeita a denunciada autorizou a realização dos processos seletivos viciados – sua assinatura consta dos respectivos editais, das relações de candidatos aptos a participarem das entrevistas, dos resultados finais das seleções e das convocações dos aprovados. Foi, ainda, quem efetuou as diversas contratações temporárias ilegais, fazendo uso do apadrinhamento para contratar pessoas a seu bel prazer.

As três seleções foram realizadas este ano e, para isso, a prefeita contou com o auxílio dos integrantes da Comissão Municipal de Processo Seletivo, composta por servidores do próprio Município de Ouro Branco: Meirielle de Souza Santos Lucena (Secretária Municipal de Educação), Ednilda da Silva Oliveira (Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco), Flávio Medeiros de Azevedo (Psicólogo) e Ilaionaria Marcia Pereira de Araújo (prestadora de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Branco). Todos eles, incluindo Francisco Segundo de Sousa (Secretário Municipal de Administração e Planejamento) foram alvo de ação civil pública interposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó (que atende ao Município de Ouro Branco) que pede a responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.

Para consulta no site do TJ o número do processo que corre em 2º Grau é 2015.006266-6.

Irregularidades

De posse de parte da documentação relacionada aos certames, o MPRN verificou a existência de diversas irregularidades, tais como: exíguos prazos previstos nos editais para inscrição e interposição de recursos; exigência para todos os cargos de realização de entrevistas, sem, contudo, indicar critérios objetivos para a classificação dos candidatos (abrindo margem para adoção de opções subjetivas).

Além disso, o MP observou também que analisando os currículos dos candidatos que participaram dos certames, diversos candidatos que possuíam experiências mais significativas foram preteridos em favor de outros candidatos que, muitas vezes, já tinham sido contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco em ocasiões anteriores, de maneira irregular.

Para o MPRN, os processos seletivos tiveram o intuito de burlar a obrigação constitucional de realizar concurso público para beneficiar, em quase sua totalidade, pessoas que já possuíam algum tipo de vínculo com a municipalidade e/ou aliados/apadrinhados da atual gestão. Destaque-se ainda que a maior parte desses vínculos são irregulares.

MPRN

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Pendências

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público Estadual (MPE), Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, ao Tribunal de Justiça do Estado. O PGJ requer que o denunciado seja notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias e que o Pleno do TJ receba denúncia.

O MPE apurou que, em 2011, o denunciado juntamente com a então Comissão Permanente de Licitação fraudou o caráter competitivo do procedimento licitatório da modalidade Carta Convite nº013/2011. A fraude objetivou que a empresa RE Comércio e Serviços Representações LTDA, pertencentes a Renato Correia da Costa e Rosemary Palácio da Costa, ganhasse o certame. O ato implica em crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93.

A comissão era formada por Hildelice Silveira Bezerra dos Santos, Juliana Fernandes de Lima Moura, Anne Keilly Oliveira de Souza, com a participação dos particulares José Correia da Costa, Raimundo Fernandes de Oliveira, Sara Lylian dos Santos e Elizabethe Cristiane dos Santos.

Foi constatado que inexistiu concorrência entre os pretensos participantes para que fosse beneficiada a empresa citada — o que culminou no montante de R$ 77.200,00 retirado dos cofres públicos do Município de Pendências.

O objeto da contratação tratava-se de um aparelho médico-hospitalar – aparelho de Raio-X e processadora para Raio-X e, na época da aquisição, sequer contava o hospital municipal com condições adequadas para sua instalação, permanecendo o equipamento no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de um ano.

Vínculos

O MP esclarece na denúncia que o proprietário de uma das empresas participantes da suposta concorrência (JL Comércio e Serviços LTDA), José Correia da Costa, já havia constituído o quadro societário da vencedora do certame. A mesma empresa vencedora, RE Comércio e Serviços Representações LDA, inclusive também já pertenceu formalmente ao irmão de José Correia, Renato Correia da Costa.

Outro vínculo descoberto pelo MP é que Rosemary Palácio da Costa, além de esposa de Renato Correia da Costa, é junto com o cônjuge, sócia da Renascer Comércio e Serviços Representações LTDA, que também foi convidada para o certame fraudulento.

Já Sara Lylian dos Santos e Elizabethe Cristiane dos Santos, que são sobrinhas de Rosemary,   faziam função de laranjas, já que formalmente são as proprietárias da RE Comércio e Serviços, embora os donos de fato sejam Rosemary e o marido, Renato Correia.

Ao final, o PGJ aponta que o certame licitatório não passou de simples formalidade para encobrir os estreitos vínculos que abarcavam os seus participantes, bem como o conluio que pairava entre eles e a municipalidade contratante, motivo pelo qual o chefe do MPE ofertou a denúncia contra o prefeito da localidade. Quanto às demais pessoas envolvidas na licitação fraudulenta o PGJ encaminhou representação para que o promotor de Justiça em exercício da Comarca de Pendências tome as providências cabíveis, haja vista não serem detentoras de foro por prerrogativa de função, segundo atual entendimento do TJRN.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MPRN oferece denúncia contra ex-diretor do Presídio João Chaves

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-diretor do Presídio João Chaves pela prática de corrupção passiva. Na ação penal, impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim nesta quarta-feira (23), o MPRN pede que a Justiça condene Rondinelle Victor dos Santos.

No dia 12 de abril passado, o acusado foi autuado em flagrante, na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, por ter solicitado o trabalho de três apenados do Presídio João Chaves na obra de sua própria residência. Os detentos teriam executado o serviço entre o início da manhã e até o final da tarde, quando foram surpreendidos com a chegada de força policial enviada para averiguar denúncia.

A conduta, de acordo com o MPRN, configura vantagem indevida e está tipificada no Código Penal Brasileiro (CPB), no artigo 337, caput – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena estipulada para o ato ilegal é reclusão de dois a 12 anos e multa.

Os três apenados, em audiência ministerial, contaram que no último dia 12, Rondinelle Victor dos Santos transportou os detentos da penitenciária até a sua residência, localizada em Parnamirim. No local, o ex-diretor colocou os apenados para executarem serviços de construção.

Dois dos detentos, inclusive, relataram que já haviam sido solicitados para serviços da mesma natureza, na casa do ex-diretor da penitenciária, por pelo menos duas vezes. Ainda em depoimento ao Ministério Público, os apenados disseram acreditar que o serviço contaria para a remição de pena.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Só uma pequena correção: na verdade, o crime de corrupção passiva está cominado no art. 317 do CP (pena de 2 a 12 anos).

  2. Qual a novidade nisto? Todos já sabíamos desta vergonhosa verdade. afinal Natal foi escolhida como uma das sedes em 2007 e somente faltando pouco tempo para a copa deram início às obras.

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