Judiciário

Mossoró: MPRN recomenda que Estado execute condenações de ex-reitores da UERN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19º Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Procuradoria-Geral do Estado promova as medidas judiciais relativas às condenações imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a Francisco Severino Neto, ex-pró-reitor da Administração da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), e ao espólio de Milton Marques de Medeiros, ex-reitor daquela Universidade.

De acordo com o TCE/RN, Francisco Severino Neto foi condenado a restituir mais de R$ 115 mil em razão da ausência de comprovação da finalidade pública em gastos ordenados por ele enquanto esteve no cargo. Esse foi o mesmo motivo pelo qual o TCE condenou o ex-Reitor, Milton Marques de Medeiros, ao ressarcimento ao erário no valor de cerca de R$ 30 mil. As irregularidades ocorreram no exercício de seus mandatos durante os anos de 2007 e 2009.

A Procuradoria-Geral do Estado tem 10 dias para informar o MPRN sobre as providências tomadas ou que se pretende tomar.

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Trânsito

Placas Mercosul: MPRN recomenda que Detran anule credenciamento de atuais estampadores

Detran também deve adotar medidas para restituir a diferença de valor entre o preço médio cobrado pelas placas modelo Mercosul e as antigas aos consumidores

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.

Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.

Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.

O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.

Opinião dos leitores

  1. Quem já emplacou novo modelo Mercosul com Brazão do município e bandeira do Estado deve emplacar novamente?

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Judiciário

MPRN recomenda que prefeituras só gastem com carnaval se folhas de pessoal estiverem em dia

Prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso têm 10 dias para acatar recomendação ministerial

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras de Touros e de São Miguel do Gostoso se abstenham de realizar gastos e despesas com o carnaval deste ano caso a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2018 e ao décimo terceiro salário, não esteja integralmente quitada. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).

No documento, o MPRN esclarece que “encontrando-se a folha de pessoal em dia e haja o interesse de realizar a referida festa, os gestores devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do carnaval 2019”.

Os municípios devem comprovar redução de custos com serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas, utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.

As Prefeituras têm 10 dias para informar quais as medidas adotadas para garantir a segurança dos milhares de foliões e das pessoas em geral, durante o período festivo, bem como as providências que estão sendo cumpridas para o cumprimento da recomendação ministerial.

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Diversos

MPRN recomenda que setor de atendimento materno-infantil no Hospital Santa Catarina não seja fechado em dezembro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 48° Promotoria de Justiça de Natal, recomendou à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) que dê continuidade ao atendimento materno-infantil do Hospital José Pedro Bezerra, conhecido como Hospital Santa Catarina.

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração informações apuradas no âmbito de um inquérito civil instaurado, de que o hospital poderia fechar a unidade de cuidados intermediários devido a falta de médicos para a escala de dezembro.

O MPRN apurou que o número de médicos neonatologistas e pediatras da unidade de saúde é suficiente apenas para compor as escalas de plantão até o dia 13 de dezembro, de modo que a parte restante do mês ficaria sem assistência médica.

A Promotoria ainda alertou que não há outras unidades estaduais que tenham a capacidade de absorver a demanda diária do Hospital Santa Catarina nesse curto espaço de tempo. O mesmo se reflete na Maternidade Escola Januário Cicco, que é administrada pela Instância Federal.

Se a unidade de atendimento materno-infantil do hospital fechar, o dano para a população será incalculável. Sendo assim, o MPRN recomendou que a direção do hospital se abstenha de suspender os serviços de qualquer setor da unidade até que a Sesap tome as medidas necessárias para resolver a situação.

Além disso, o órgão de saúde estadual deve tomar providências imediatas para garantir a escala completa do mês de dezembro na unidade de cuidados intermediários do hospital, sejam estas remanejamento, renegociação com médicos cooperados, nomeação de aprovados em concurso ou qualquer outra que tenha fundamento na legalidade.

Dada a urgência do assunto, a Sesap terá o prazo de 24 horas para informar as medidas tomadas a fim de acatar a recomendação.

Opinião dos leitores

  1. O MP também deveria pagar os pediatras para trabalharem na escala da SESAP. É muito fácil punir, sem apresentar uma solução.

    1. O MP parece uma plataforma de espíritos ruins: além de espírito punitivo, o espírito de corpo. Pense num "encosto" bancado pela sociedade, que nunca viu a cor do retorno.

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Judiciário

MPRN recomenda que Prefeitura de Mossoró não autorize obras em áreas de risco; veja locais apontados pelo estudo do Serviço Geológico do Brasil

Município tem 11 áreas de risco apontadas pelo estudo do Serviço Geológico do Brasil, realizado em maio de 2012.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Mossoró se abstenha, imediatamente, de conceder qualquer nova autorização de construção, reforma, obra e/ou demolição nas 11 áreas de risco apontadas pelo estudo do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Esse levantamento foi feito em maio de 2012.

A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró recomendou também que a Prefeitura faça um levantamento minucioso das construções já edificadas nessas áreas, e mais especificamente das construções consideradas pelo estudo do CPRM como “em estado crítico”. Esse trabalho deve ser feito em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM), com o objetivo de se constatar a possibilidade de realocação dos moradores em local adequado.

A recomendação leva em consideração que o levantamento do Serviço Geológico do Brasil definiu como as “áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massas e enchentes”: Alto da Conceição, Pereiros, Paredões, Ilha de Santa Luzia, Alto de São Manoel, Passagem de Pedras, Picada I, Costa e Silva, Lagoa de Pau / Passagem do Rio, Môcego / Camurupim e Redenção.

O MPRN ressalta que as sugestões de intervenções do estudo do Serviço Geológico do Brasil são de suma importância para minimizar os impactos causados por movimentação de massas e enchentes foram: remoção das pessoas em caso de chuvas intensas; remoção definitiva de moradias em estado crítico; evitar o avanço da ocupação nas áreas de risco; evitar o lançamento de lixo e entulhos na superfície; recuperar a mata ciliar nessas localidades, além de obras de drenagem e saneamento básico.

A Promotoria de Justiça reforça ser “inadmissível a expansão urbana com a construção de novas residências, prédios públicos e comerciais nestas áreas denominadas ‘áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massas e enchentes’”.

O MPRN destaca que é responsabilidade do Poder Público de Mossoró adotar as medidas cabíveis objetivando a inocorrência de eventos danosos que ocorram nessas localidades ocasionados por omissão das autoridades competentes. A Prefeitura tem prazo de 120 dias para que informar quais as medidas adotadas para atendimento da recomendação.

 

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Judiciário

MPRN recomenda que presidente da Câmara no interior exonere casos de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Almino Afonso, expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal de Lucrécia efetue, em 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança que se enquadrem em situação de nepotismo. A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos nessas condições constitui uma prática nociva à Administração Pública.

De acordo com a recomendação, o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. O documento também elenca outras hipóteses que devem ser combatidas pelo legislativo em Lucrécia. Nele, o MPRN requisita que o recomendado informe, no prazo de 15 dias úteis, após os 15 dias concedidos inicialmente, as providências tomadas, juntando documentação comprobatória.

Em caso de não acatamento da recomendação ministerial, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

As informações são do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Muito bem é sobre isso que eu queria saber com seria o nepotismo. isso significa quer família não pode assumir cargo. E por quer o município de TAIPU/RN o prefeito bota quem ele quer? esposa, primo, filho. etc fez um processo seletivo e foi escolhido só aqueles que era do partido deles e quer não tinha atingido notas, hoje a secretaria de saúde quem vai assumir é a esposa do prefeito, na secretaria, já existem um secretario geral por parte do prefeito que a esposa trabalha no hospital e o filho ocupa um cargo, diretor do hospital é diretor e ao mesmo tempo coordenador de Enfermagem e sua esposa e coordenadora do ESF. isso não é nepotismo? aguardo resposta.

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Judiciário

Goianinha: MPRN recomenda que prefeito exonere parente de cargo em comissão

A nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança constitui uma prática nociva à Administração Pública

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha, expediu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), recomendação para que o prefeito da cidade exonere a servidora ocupante da função de controladora adjunta e de outros comissionados cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza, exceto se integrantes dos quadros efetivos da Administração Municipal.

De acordo com apuração feita pelo MPRN, o cargo de controlador adjunto do município de Goianinha consiste em cargo em comissão, não sendo cargo de natureza política, e foi constatado vínculo de parentesco em segundo grau, entre Rusirene Rossana Honório Lisboa (controladora adjunta do município de Goianinha) e o Rudemberg Honório Lisboa (prefeito).

A nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo. Na recomendação, o MPRN afirma que “a prática é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.

O prefeito de Goianinha deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Ele tem 10 dias para enviar ao MPRN cópia dos atos de exoneração, sob pena da adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação dos termos recomendados.

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Judiciário

MPRN recomenda que Sesed proíba uso de viaturas policiais para fins diversos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara, expediu recomendação para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte (Sesed-RN) iniba o uso inadequado de viaturas oficiais. A utilização de viaturas de maneira inadequada se configura como transgressão disciplinar, segundo o Estatuto da Polícia Civil.

A Promotoria de Justiça abriu inquérito civil para averiguar irregularidades no uso de viaturas policiais pelo comando da Polícia Civil de João Câmara. Além disso, o MPRN obteve informações de que sub-comandantes e ex-comandantes da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar utilizam as viaturas para deslocamento de sua residência para o Comando Policial.

Segundo informações do MPRN, o uso de veículos oficiais por agentes públicos para fins particulares configura grave prejuízo à população, visto que as viaturas estarão fora de serviço, deixando de atender chamados de ocorrência. Adicionado a isso, o Estado do Rio Grande do Norte já não conta com viaturas suficientes para atender a demanda que existe.

Uma portaria da Sesed que dispõe sobre as normas de regularização de viaturas inibe a utilização para fins além do serviço público. Nesse sentido, afirma que as viaturas utilizadas, sejam da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militares e do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep), devem ser utilizadas exclusivamente pautadas no interesse público.

A Secretaria tem o prazo de 15 dias para informar as medidas tomadas a fim de acatar a recomendação.

Opinião dos leitores

  1. kkkk… piada… teve agente (ou algo mais alto) que deixava uma viatura policial novinha em folha parada, de sexta a segunda-feira, a seu inteiro dispor num estacionamento residencial… e ninguém nunca falou nada… mas sei q essa viatura não servia a mais ninguém ….

  2. Pela primeira vez um recomendação sensata do MP, aplausos. De fato, sou servidor público a 33 anos e nunca vi um uso tão grande de viaturas dos serviços essenciais para fins diversos como nesse Governo, inclusive para uso particular.

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Judiciário

MPRN recomenda que policiais civis sejam designados para trabalhar nas eleições

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que policiais civis sejam designados para trabalhar – ostensivamente ou não – em atividades de prevenção e repressão da criminalidade neste próximo fim de semana, quando haverá eleições. A recomendação da 19ª Promotoria de Justiça é destinada ao governador do Estado, à secretária de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e à delegada-geral da Polícia Civil (Degepol).

A recomendação é para que essas autoridades, em caráter de urgência, adotem as providências administrativas para assegurar que nos dias 6 e 7 de outubro “todos os policiais civis em atividade, inclusive os lotados em setores burocráticos das Sesed ou da PCRN , sejam designados para trabalhar em atividades de prevenção e repressão da criminalidade, em articulação e colaboração com os demais órgãos de segurança pública e com as Forças Armadas”. No documento, o MPRN pede que as folgas sejam suspensas ou canceladas, devendo ficar de fora da recomendação apenas os policiais que atualmente já estejam no gozo de férias ou licenças legalmente previstas.

A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial recomendou que os policiais civis convocados para atuar no Plano Operacional Eleições 2018 sejam prioritariamente dirigidos às áreas do Estado não contempladas com o envio de tropas federais ou com o reforço da Polícia Militar, utilizando os prédios das delegacias de polícia ou unidades da PMRN como bases operacionais e de apoio. Devem ser priorizadas as áreas com maiores índices de crimes violentos ou em que o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte tenha identificado a atuação de facções criminosas.

Na designação de policiais para o serviço extraordinário, as chefias devem observar a coincidência geográfica com o domicílio eleitoral deles para que os servidores públicos possam também votar. A designação deverá ser operacionalizada independentemente de pagamento por serviço extraordinário ou de diárias operacionais, podendo as chefias, após as eleições, avaliarem a possibilidade de recompensar o trabalho em sobrejornada por pagamento em dinheiro ou mediante folgas.

O governador do Estado, a secretária de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e a delegada-geral da Polícia Civil (Degepol) têm prazo até esta sexta-feira (5) para informarem sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas.

 

Opinião dos leitores

  1. A ponta da lança é que desgasta, é fácil obrigar enquanto dentro de casa, no ar-condicionado, gozando seu auxílio-alimentação de 1200;

  2. constitucionalmente a atribuição da Polícia Civil é investigar, o que ela tenta fazer mesmo sucateada e com efetivo defasado, ainda assim, foram designados inúmeros policiais civis para trabalha no pleito, independente de "recomendação" deste ou daquele promotor.
    já havia um plano pré elaborado bem antes dessa recomendação

  3. Os policiais que estão à disposição do MP e do TJ também vão trabalhar nas eleições?
    Trabalhar sem remuneração?
    Faltou apenas mencionar que devem ir sob açoite!

  4. Coloca um Promotor em cada esquina para receber reclamação e, junto à a polícia, tomar providências.

  5. " independentemente de pagamento por serviço extraordinário ou de diárias operacionais". Interessante!

  6. O MPE adora atirar com a pólvora alheia. Daqui a pouco o executivo só recebe as "ordens" do MPE.

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Judiciário

MPRN recomenda que policiais não divulguem dados sobre investigados em redes sociais

Objetivo é assegurar o respeito à intimidade e ao princípio da presunção de inocência de investigados que ainda não foram definitivamente condenados pela Justiça

A Promotoria de Justiça da comarca de Touros expediu, no Diário Oficial desta quarta-feira (26), recomendação para que as autoridades policiais (militar e civil) da cidade e de São Miguel do Gostoso tomem providências junto ao seu corpo de agentes e policiais militares para que evitem a prática da divulgação indiscriminada de fotos ou nomes de suspeitos de práticas de crimes em redes sociais abertas (que não sejam grupos fechados de policiais).

O objetivo da recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) é assegurar o respeito à intimidade e ao princípio da presunção de inocência de investigados que ainda não foram definitivamente condenados pela Justiça.

Na recomendação, o MPRN destaca que é fato público e notório que alguns policiais militares ou civis, com finalidades lícitas e visando talvez a uma rápida captura de criminosos e solução de crimes, infelizmente expõem fotos ou outros identificadores de suspeitos em redes sociais, sem qualquer controle.

Para o MPRN, tal prática pode expor alguém presumidamente inocente à execração pública, uma vez que, após considerável tempo de investigação, talvez fique comprovado que todas as provas colhidas eram inverídicas, não contendo a verdade real dos fatos.

As autoridades policiais têm 10 dias para informar quais medidas foram adotadas para garantir o cumprimento recomendação do MPRN.

 

Opinião dos leitores

  1. Caberá ações administrativas, cíveis e criminais contra o Estado e regressiva contra quem ajuíza procedimentos infundados como vem acontecendo. Alguém tem responder, seja quem for. Só não pode ficar impune quem pratica esses crimes contra juízes, políticos, etc. ou qualquer pessoa!

    e criminais contra quem deu causa à procedimentos infundados

  2. INDEPENDENTEMENTE DE QUEM SEJA A INICIATIVA DE TRAZER O ASSUNTO À BAILA E SUPERANDO FATO DE SUJO FALAR DE MAL LAVADO, GANHA O ESTADO DE DIREITO COM A IMPLEMENTAÇÃO DO QUE FOI RECOMENDADO, MÁXIME SE SE DER EM AMBAS INSTITUIÇÕES TÃO NECESSÁRIAS EM UMA SOCIEDADE SADIA.

  3. PIADA… Esses caras são loucos… Eles expõem tudo e todos, adoram um holofote e culpam as polícias. Palhaçada.

  4. Mais do que o próprio MP denigre e espõe a imagem e dignidade das pessoas que investigam? Será que essa recomendação quanto a intimidade e presunção da inocência não poderia ser aplicado por eles mesmos?

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Judiciário

MPRN recomenda que ex-presidente da Câmara na Grande Natal devolva dinheiro de diárias concedidas indevidamente

O ex-Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape deve ressarcir os cofres públicos em quase R$ 7 mil por não ter comprovado a finalidade pública das diárias concedidas no período que foi gestor público. É o que diz um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o ex-gestor.

Para garantir o cumprimento do acórdão, a Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz expediu recomendação para que o prefeito de Maxaranguape promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo TCE ao ex-gestor. De acordo com o Código de Processo Civil, é o executivo municipal que tem a competência para mover esse tipo de ação judicial.

O prefeito tem 30 dias para informar as medidas adotadas.

Com informações do MPRN

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Diversos

MPRN recomenda que Prefeitura de Mossoró anule atos que cederam imóveis públicos em regime de comodato

Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça aponta que não há interesse público que justifique as doações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotora de Justiça de Mossoró, expediu recomendação para que a Prefeitura de Mossoró anule três contratos de comodato de bens públicos cedidos à iniciativa privada indevidamente. Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público, aponta que não há interesse público que justifique as doações.

O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa fungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. “Previsto no Direito Privado, não sendo o instrumento adequado a ser utilizado pelo Poder Público para versar sobre a alienação de seus bens”, destaca a 19ª Promotoria de Justiça.

Para o MPRN, “toda e qualquer forma de desfazimento de propriedade integrante do acervo público, designado pelo termo genérico de alienação, pressupõe o perfeito atendimento de normas e requisitos específicos”. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mossoró se baseia na Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece que para que a doação de bens imóveis seja lícita, é necessária a presença pressupostos como autorização legal do Poder Legislativo, avaliação prévia do imóvel, interesse público justificado e processo licitatório.

Um dos imóveis em questão trata-se de um terreno cedido à uma academia de musculação. Para o MPRN, não há interesse público que justifique a doação direta. Outros dois terrenos foram cedidos em desconformidade com a legislação vigente a uma rede de supermercados e a uma empresa de fardamentos.

A Prefeitura de Mossoró tem 30 dias úteis para adotar as medidas necessárias para anulação dos contratos.

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Diversos

Máscara Negra: MPRN recomenda que Prefeitura de Guamaré exonere servidora envolvida no esquema

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Macau, expediu recomendação para que o prefeito de Guamaré exonere imediatamente a servidora Tércia Raquel Olegário Carvalho do cargo comissionado que ocupa. Uma decisão judicial suspendeu o exercício dela em função pública e ainda proibiu o acesso e frequência à sede ou qualquer outra dependência do poder público municipal.

A decisão foi proferida em desfavor da funcionária pela suposta prática de crimes contra a administração pública, desvelados na operação Máscara Negra, que foi deflagrada pelo MPRN em abril de 2013 para desarticular suposto esquema de contratação irregular de empresas para realização de festividades. A servidora está afastada de suas funções desde então, em razão da medida cautelar criminal, mas permanece ocupando cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, mesmo após a medida de afastamento em seu desfavor.

Para o MPRN, “a manutenção da servidora nos quadros do município é lesiva ao erário, uma vez que a mesma tem recebido, durante todo esse período, remuneração sem a devida contra prestação, ferindo os princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública”.

O prefeito de Guamaré tem 10 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação da Promotoria de Justiça de Macau.

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Diversos

Parelhas: MPRN recomenda que Prefeitura reduza gastos com pessoal

Segundo dados do TCE/RN, município compromete 67% de sua receita com folha de pagamento, quando deveria ser no máximo 54%

A Promotoria de Justiça de Parelhas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (8) uma recomendação para que a Prefeitura adote as medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 51,3% da Receita Corrente Líquida. Segundo os últimos dados extraídos do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), Parelhas encontra-se com índice de 67,54% de comprometimento, quando o limite legal máximo deve ser 54%.

O Ministério Público destaca na recomendação que o gestor pode realizar auditoria na folha de pagamento, com o objetivo de identificar quais são os gastos com pessoal que estão ocasionando impacto fiscal.

A Prefeitura deve informar, no prazo de 20 dias úteis, as medidas que tomou para o cumprimento da recomendação ministerial, apresentando também cópia de todos os atos de nomeação e exoneração (efetivos e comissionados), contratação temporária e rescisão de pessoal, de janeiro a julho de 2018, além do relatório de gastos do primeiro quadrimestre de 2018.

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Política

MPRN recomenda que presidente de Câmara Municipal na Grande Natal exonere casos de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Extremoz, expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal efetue, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que se enquadrem em situação de nepotismo. A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos nessas condições constitui uma prática nociva à Administração Pública.

De acordo com a recomendação, o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa.

O documento também elenca outras hipóteses que devem ser combatidas pelo legislativo em Extremoz. Nele, o MPRN adverte que caso o gestor descumpra alguma de suas condições, poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

Opinião dos leitores

  1. A Lei foi descumprida, mas o MP não atua de imediato.
    Primeiro faz "recomendação" para que a Lei seja cumprida.
    Aí eu pergunto: será que esse tratamento é isonômico à todos?
    Será que todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem em não conformidade com a Lei?

  2. E na Câmara de Nata o que o MP vai fazer em relação aos enquadrados que nunca fizeram concurso e estão mamando em altos cargos lá???

  3. Existem duas leis distinta? Uma pra Câmaras municipais e prefeituras, outra pra ALRN?
    vejo STF, justiça estadual, tribunal de contas mandar a ALRN demitir os efetivados irregularmente e o presidente Ezequiel não exonera ninguém. Ou será porque só tem casta superior e figurões? e a lei só se aplica pra nós mortais? não pra esses inimputáveis. Vergonha de RN!! Publique bg!!

    1. Ainda tem gente que pede votos pra o fora da lei Ezequiel, bom gravar essas conversas de compra de voto por dinheiro, cargo e vantagens, gravar e entregar ao TRE

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Judiciário

MPRN recomenda: Polícia Civil não deve exigir CNH em caso de acidente de trânsito para acesso ao seguro DPVAT

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) exclua a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no registro de Boletim de Ocorrência (BO) de acidente de trânsito, com o fim exclusivo de instruir pedido de seguro DPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20).

De acordo com a recomendação, a Delegacia Geral de Polícia Civil (GDG/PCRN) instituiu uma portaria normativa para que no registro de BO em acidentes de trânsito, com o intuito de abrir requerimento de Seguro Obrigatório ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessária a apresentação da CNH.

A portaria segue em desacordo com a lei federal que dispõe sobre o seguro obrigatório. Segundo o documento, os motoristas que se encontram sem a habilitação em mãos ainda podem fazer o registro do BO e receber indenização, a depender da situação. Com a portaria, a situação citada é impossibilitada.

A recomendação prevê que o delegado geral retifique a portaria de acordo com a legislação federal. Além disso, a recomendação faz uma alusão direta à Polícia Civil de Canguaretama para que faça o registro de ocorrência de acidentes ocorridos no trânsito mesmo que a vítima não apresente CNH em mãos.

Opinião dos leitores

  1. Esse DPVAT é um assalto ao povo. Cobram seguro até de quem tem seguro particular com cobertura civil infinitamente maior q a merreca paga por ele.. Os motociclistas estão se rebelando contra esse assalto. Nessa toada daqui a poucos anos 90% dos motoqueiros darão calote nesse dpvat.

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