Esporte

MPRN recomenda interdição de ginásio poliesportivo; laudo aponta risco a integridade física dos usuários

Laudo pericial aponta precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim promova a imediata interdição do Ginásio Municipal João Gomes da Costa Neto, no bairro Liberdade. A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, destaca que deve ser proibida a entrada de pessoas e a realização de qualquer tipo de atividade no equipamento por parte da comunidade, em razão de sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários.

A recomendação do MPRN está baseada em duas investigações que tramitam no órgão. Um inquérito civil investiga a ampliação das atividades esportivas destinadas às crianças e adolescentes de Parnamirim, sendo fundamental que os ginásios municipais apresentem a devida estrutura física para a oferta de tais atividades; e o segundo acompanha as condições de funcionamento dos cinco ginásios poliesportivos da cidade.

Uma perícia foi realizada com a finalidade de averiguar as condições físicas de instalação, uso e conservação do Ginásio Poliesportivo Municipal João Gomes da Costa Neto, para a oferta de atividades esportivas destinadas ao segmento mirim. O laudo pericial em relação ao equipamento esportivo aponta que a “cobertura encontra-se parcialmente comprometida, pelo fato de diversas telhas terem sido extraídas pelo vento, deixando o telhado incompleto e sem oferecer proteção aos usuários, havendo o risco de acidente em razão das telhas ainda existentes na cobertura apresentarem grave possibilidade de destacamento pelo vento”.

De acordo com o documento, não existem instalações de combate a incêndio, faltando extintores; as grades, portões e corrimões encontram-se muito deteriorados por corrosão e necessitam de recuperação imediata; e a base da estrutura metálica da cobertura apresenta sinais de corrosão e necessita ser reparada.

Com a recomendação, a intenção do MPRN é resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam o ginásio, principalmente crianças e adolescentes que realizam atividades esportivas ou recreativas.

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Judiciário

Mossoró: MPRN recomenda interdição da carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar

Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem prazo de 30 dias para providenciar a transferência dos atuais encarcerados para outra unidade prisional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Ângelo Mário de Azevedo Dantas, para que providencie a interdição administrativa da Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar, localizada neste município, devido às precárias condições das instalações físicas do estabelecimento.

A recomendação prevê ainda que a carceragem se abstenha de receber novos presos e que, no prazo de 30 dias, o Comandante Geral da PM/RN providencie a transferência dos atuais encarcerados para outra unidade prisional.

Foi constatado no Laudo de Vistoria realizado pela 14ª Promotoria de Justiça que a Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar se encontra em péssimas condições físicas, não sendo condizentes com o que prescreve o art. 10 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 592/92: “Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”.

O tratamento destinado aos prisioneiros deve ter como objetivo principal a reabilitação dos mesmos. A pena possui uma função ressocializadora e também retributiva. No entanto, essa retributividade não pode consistir em imposição de indignidade ao apenado, expondo-o, dentre outras mazelas, a ambientes inadequados.

Com informações do MPRN

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