O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que igrejas, templos e associações religiosas de Caicó não ultrapassem o limite sonoro estabelecido por lei em seus cultos. A recomendação é relativa aos ruídos originados por instrumentos litúrgicos, musicais, sonoros, ou quaisquer outras possíveis fontes de poluição sonora.
Entre as medidas a serem adotadas para a redução da emissão de ruídos, estão a orientação aos participantes dos eventos, a realização de reformas que permitam melhor isolamento acústico dos prédios das instituições religiosas e qualquer outra ação que seja suficiente para sanar o problema.
De acordo com a legislação estadual em vigor, os ruídos sonoros não devem ultrapassar 55 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno. No caso de barulhos provocados por sinos ou instrumentos em igrejas, o volume sonoro não deve exceder 10 decibéis. Ao ultrapassar os limites estabelecidos nessa lei, qualquer som é caracterizado como poluição sonora.
A Promotoria de Justiça da cidade apurou por meio de inspeção na Igreja Pentecostal Unificada na Fé e na Igreja Semente do Nascer, localizadas na cidade de Caicó, que seus cultos estão causando incômodo sonoro aos vizinhos. Segundo a legislação, o incômodo sonoro pode ser qualificado como uma contravenção penal.
Poderiam aproveitar e fiscalizar também o volume e nível das músicas que tocam no parque montado na Ilha de Santana. Apesar de ser um local destinado ao público infantil e suas famílias, todos os anos temos som em volume ensurdecedor tocando "músicas" com letras repletas de baixarias.