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Jucurutu: MPRN requer declaração de inconstitucionalidade de Leis Complementares Municipais

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) denunciando irregularidade nas Leis Complementares 11/2008 e 15/2009 do Município de jucurutu, que versam sobre a criação dos cargos de Contador e Procurador para a Câmara Municipal.

A Ação originou-se a partir do Procedimento 030/13 B-ADI instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça após receber representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu solicitando análise das supramencionadas Leis Complementares Municipais.

A Lei 11/2008 cria os cargos públicos de procurador e de contador com ingresso mediante concurso público. Já a Lei 15/2009 modifica o art 3º da 11/2008, estabelecendo que os cargos passem a ser de provimento em comissão.

O MPRN alega que as leis não definiriam as atribuições dos cargos criados criando assim apenas nomenclaturas que justificam despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser não consta expressamente em Lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 015/2009 instituiu os cargos de Procurador e Contador em caráter comissionado o que significa dizer que são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder Executivo contrariando o art 26 inciso II da Constituição estadual, que estabelece a aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Diante das irregularidades identificadas nas referidas Leis Complementares, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, pede que o Tribunal de Justiça do RN julgue procedente ADIN do MPRN, declarando a inconstitucionalidade das Leis editadas pelo Município de Jucurutu.

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