Finanças

MP recomenda não pagamento de extra a comissionados em cidade do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria recomendou ao Município que se abstenha do pagamento de hora extra a servidores exercentes de função de confiança.

Na Recomendação o representante ministerial abriu prazo de dez dias para o Município revogar as portarias que admitem os servidores a realizarem serviço extraordinário, que não é de suas competências.

A Recomendação publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) considerou que as servidoras Cidália Mariano de Lima Soares e Maria de Fátima Guedes de Andrade exercem cargo de confiança como Coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e Coordenadora da Escola Municipal Antônio Teles da Costa, respectivamente. Sendo assim, não poderiam realizar serviço extraordinário nem receber pagamento de hora extra como consta nas Portarias nº 674 e 683.

O Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva considerou que o pagamento de hora extra a servidores que exercem cargo de confiança, como é o caso, causa dano ao erário, configurando-se como ato de improbidade administrativa.

MPRN

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Diversos

MPRN recomenda cancelamento de bingo “Sorteio entre amigos”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado recomenda que os organizadores do bingo “Sorteio entre amigos” se abstenham de realizá-lo. Na Recomendação o MPRN também orienta que os responsáveis devolvam o dinheiro de quem adquiriu as cartelas e que divulguem o cancelamento do evento, marcado para o próximo domingo, 13/10.

Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” não possuem licença ou qualquer documento que autorize a realização deste tipo de evento. Somente entidades cuja finalidade é o entretenimento e são autorizadas pela Caixa Econômica Federal têm a exclusividade para a exploração dos jogos de azar.

O Promotor de Justiça em Substituição legal, Mariano Paganini Lauria, lembra na Recomendação que a prática de exploração de jogos de bingo configura contravenção penal, sendo proibida por lei – conforme previsão dos artigos 50 e 51 do Decreto-Lei 3.688/1941. Além disso, observa também o Promotor de Justiça na Recomendação: “a oferta de bingo induz os apostadores à prática da infração penal prevista no artigo 50, parágrafo 2º, da Lei das Contravenções Penais”.

O representante do MPRN recomenda também ao Chefe de Destacamento da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil que, caso sejam realizados jogos de bingo no município, os bens e o dinheiro arrecadado sejam apreendidos e os responsáveis pelos jogos sejam encaminhados até a Delegacia de Polícia.

Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” devem comunicar ao Ministério Público, por escrito ou presencialmente, as medidas que foram adotadas após o recebimento da Recomendação.

MPRN

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Judiciário

MPRN pede destituição de sete oficiais militares empossados ilegalmente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Justiça determine ao Estado, por meio do Comandante Geral da Polícia Militar, a anulação dos atos de nomeação e posse de sete policiais militares ingressos ao quadro de oficiais após concurso realizado no ano de 2005.

Os policiais militares Wagner Henrique de Faria, Carlos Henrique Rodrigues Bezerra, Flávio Oliveira de Amorim, Manoel Messias da Costa, Frank Roubert de Castro, Júlio Batista da Silva e Luiz Antônio Almeida do Nascimento foram empossados no concurso para Oficial da Polícia Militar do Estado, com idade superior ao limite legal.

O Edital do referido certame foi baseado na Lei Estadual n° 4.630/76, e previu como limite etário máximo para o ingresso no cargo a idade de 30 anos, contudo a Polícia Militar, por decisão administrativa, flexibilizou mencionado limite, favorecendo a inscrição de sete soldados, todos com idade superior àquela prevista no Edital para a realização do concurso.

Em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado firmou posição pela constitucionalidade da Lei Estadual n° 4.630/76, que exige limites mínimo e máximo de idade para ingresso na carreira militar, com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência pátria. E acrescentou que desaprova qualquer flexibilização nesse sentido por parte da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Posteriormente, o Ministério Público Estadual encaminhou Recomendação o ano passado ao Comandante Geral da Polícia Militar para que declarasse nulo o certame e destituísse dos postos os sete oficiais empossados com idade superior ao limite legal, o que não foi cumprido pelo representante maior da Instituição.

Diante da ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia não restou alternativa ao Ministério Público Estadual senão o ajuizamento de Ação pedindo a anulação dos atos administrativos de nomeação dos soldados empossados irregularmente.

Na Ação ajuizada perante a Fazenda Pública, o Ministério Público pede a destituição dos cargos ocupados pelos sete oficiais, readmitindo-os nos cargos ocupados antes da posse no concursu público de 2005 e a consequente adequação dos vencimentos.

MPRN

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Diversos

MP pede anulação de processo seletivo simplificado em cidade do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação para o prefeito do município pedindo a anulação do processo seletivo simplificado para admissão de cargos de agentes comunitários de saúde por não cumprir  previsões legais, como princípio da publicidade e das fases classificatórias.

A Promotoria recomenda que o edital do concurso seja reformulado, anulando eventuais atos de provimentos dos cargos. A publicação  integral do novo processo seletivo e todas as fases e atos do certame, como gabaritos e abertura de prazo para recursos, devem ser feitas no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura.

Outra reformulação recomendada é com relação à fase de entrevista, que foi realizada sem espelho de avaliação e com notas lançadas através de fundamentação “sumária, vaga, imprecisa e com  critérios subjetivos”. Diante disso, deve ser feita a exclusão da fase seletiva da entrevista.

MPRN

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Diversos

Justiça no RN condena ex-delegado Maurílio Pinto e juiz Carlos Adel por grampos ilegais

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.

Na sentença, publicada ontem (24), o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).

Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.

O Caso Guardião surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas, detalhadas na sentença: “os requeridos Carlos Adel, então Juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram uma prática ilícita de interceptações telefônicas, em completo arrepio às previsões constitucionais e legais de regência na matéria (Lei nº 9.296/96 – Lei de Interceptações Telefônicas). Aponta, em especial, que o ‘esquema’ funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial – até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos Agentes da Polícia Civil do RN”.

Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na Sentença.

Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.

Confira abaixo as condenações:
 
A) Carlos Adel Teixeira de Souza e Maurílio Pinto de Medeiros, condenação nas 27 ações de improbidade administrativa, ora julgadas conjuntamente, a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil;

B) No processo 0010373-46.2009, condenar Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

C) No processo 0018844-85.2008, condenar Ben Hur Cirino de Medeiros pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

D) No processo 0003425-54.2008, condenar Elivaldo Bezerra Jácome ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

E) No processo 0006398-50.2008, condenar Luiz Antonio Vidal ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

MPRN

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Diversos

MPRN empossa novo Promotor de Justiça Substituto

O Ministério Público do Rio Grande do Norte empossou nesta segunda-feira, 16, mais um novo Promotor de Justiça Substituto aprovado no último concurso. O novo integrante da Instituição é Eugênio Carvalho Ribeiro empossado hoje pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.

O Promotor de Justiça empossado encerra com vitória uma jornada de concursos e tem seu primeiro cargo público na Instituição onde possui um irmão como integrante, o também Promotor de Justiça da Comarca de Pedro Avelino, Paulo Carvalho Ribeiro.

A posse foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, onde o empossando foi parabenizado por familiares e recebeu as boas-vindas de novos colegas e da Administração Superior.

“A Administração do Ministério Público está a disposição para buscar as condições para o melhor assessoramento, a maturidade vem com o exercício. A Instituição precisa de você, seja bem-vindo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, uma Instituição de vanguarda na defesa da sociedade”, disse o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho.

“É meu primeiro emprego e acho que estou começando bem. Chego credenciado amealhado por um grupo de amigos”, disse o novo integrante do MP.

A posse foi prestigiada também pela Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, pelo Ouvidor do MP, Paulo Gomes Pimentel Júnior, pelo Chefe de Gabinete, Alexandre Gonçalves Frazão, pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), pelo Presidente da AMPERN, Eudo Rodrigues Leite, colegas e familiares do empossando.

O Promotor de Justiça Substituto Eugênio Carvalho Ribeiro passará por um curso de adaptação de trinta dias para melhor assumir as atribuições institucionais.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Grande Eugênio!!! Pessoa íntegra, batalhadora e inteligente! Passou em concursos pelo Brasil inteiro e acabou ficando "por casa" . Mais um grande nome nos quadros do MP/RN!

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Diversos

Greve da Polícia : MPRN ratifica entendimento da Justiça e pede cumprimento de decisão

Parecer do Ministério Público Estadual ratifica decisão do desembargador Claudio Santos quanto à determinação para que o Sindicato dos Policiais Civis garanta efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), durante o período de paralisação da categoria, iniciado em 6 de agosto.

Desta forma, a Procuradoria Geral de Justiça intervém no processo, ao pedir que o presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol), secretário da Segurança Pública, delegado geral de Polícia e diretores do policiamento da Capital e do Interior elaborem as escalas de pessoal para o cumprimento da decisão do desembargador, expedida em 29 de agosto.

Em despacho, o desembargador Claudio Santos, após o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), determinou nesta sexta-feira (13) que presidente do Sinpol e autoridades da segurança pública do Estado sejam intimados, pessoalmente, para se manifestarem sobre o alegado descumprimento, no prazo de cinco dias.

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, pede ainda que as autoridades do governo e a direção do Sinpol remetam ao relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4 a lista nominal de todos os policiais que estão em exercício nas escolas elaboradas para cada unidades, sob pena de imposição de multa pessoal. Esta penalidade está prevista no artigo 14, inciso V, e parágrafo único do Código de Processo Civil, “imposta para quem descumpre os provimentos judiciais ou criam embaraços a sua efetivação”.

Fiscal da Lei

A intervenção do MP/RN no processo é espontânea e como fiscal da lei (custus legis). Segundo o procurador o serviço de segurança pública potiguar está afetado pela greve, que já dura 38 dias, e por isso, implica na interveniência obrigatória do Ministério Público. Rinaldo Reis ressalta que o movimento paredista tem prejudicado o funcionamento de delegacias e unidades do Itep.

Estado e Sinpol, de acordo com o procurador, descumprem as determinações da Justiça expedidas em 29 de agosto e 3 de setembro. O primeiro não garantiu o percentual mínimo como rodízio dos servidores. E o governo, apesar de autorizado a descontar os dias parados, não tomou providências para o cumprimento da medida judicial.

Rinaldo Reis destaca o reforço das medidas adotadas pelo eminente relator, no sentido de assegurar o cumprimento da decisão e evitar a descontinuidade dos serviços de segurança pública. Mas lembra, que vários promotores de justiça o informaram sobre o descumprimento da liminar em delegacias de Parnamirim, Pau dos Ferros e Taipu, por exemplo. E que a Diretoria de Polícia Civil do Interior comunicou que apenas há cobertura nos plantões em 11 cidades-polos e na capital.

TJRN

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Judiciário

FUNDEB: MPRN abre inquérito para investigar a Governadora Rosalba

Segundo portaria assinada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5), pelo promotor Rinaldo Reis, o Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. O inquérito civil trata do descumprimento do uso do percentual mínimo de 25% para investimentos na educação durante sua administração.

A portaria assinada aponta uso de recursos destinados à educação para o pagamento de aposentados e pensionistas. Segundo representação do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), R$ 165 milhões deixaram de ser aplicados dos recursos previstos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da Fonte 100, do orçamento da educação. As investigações são referentes aos anos de 2011 e 2012.

Opinião dos leitores

  1. TÁ SEGUINDO O MESMO CAMINHO DA BORBOLETA.
    VAI NEM CONSEGUIR TERMINAR O MANDATO.
    Ô PENA QUE EU TÔ.

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Educação

Educação: MPRN recomenda que Secretária fiscalize reposição dos dias paralisados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça com atribição na área da Educação, vinculadas a cada uma das 16 Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), encaminhou Recomendação Requisitória Conjunta à Secretária de Estado da Educação e da Cultura, Betânia Leite Ramalho, para que fiscalize o integral cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas e de 200 dias letivos nas unidades de ensino do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), diante da perda de 15 dias letivos para o calendário escolar do ano 2013,  em face da greve dos trabalhadores em educação, coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE), entre os dias 12 e 30 de agosto de 2013.

Para o MP, correlato ao direito de greve no serviço público, aos limites orçamentários do Estado e à opção política das partes envolvidas, está o direito indisponível dos alunos da rede estadual de ensino que não podem ficar prejudicados, com perda irreparável para sua formação educacional.

Os representantes do Ministério Público Estadual recomendam, ainda, à Secretária de Estado da Educação e da Cultura que, em caso de os professores e especialistas de educação que aderiram à greve recusarem a reposição da carga horária perdida, seja determinado o desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao descumprimento do dever funcional.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Só esqueceram de perceber que "o direito indisponível dos alunos da rede estadual de ensino que não podem ficar prejudicados, com perda irreparável para sua formação educacional", deve ser garantido pelo Estado/ Poder Público e não diretamente pelos Profissionais que são "apenas" contratados, sob o regime estatutário, para prestar serviços relacionados com sua habilitação profissional.
    Alguém precisa ler os doutrinadores do Direito Administrativo (Maria Silvia d Pietro por exemplo) e ver o equívoco que essa constatação errada provoca nos "únicos" servidores públicos que pagam greve no Estado Brasileiro, justamente por esse desvio de percepção que somente interessa aos que tem os Professores como inimigos público número 1, sendo responsabilizados por todas as mazelas que existem no sistema e processo de ensino-aprendizagem nesse país. Conclusão oportuna para tirar o braço da seringa dos verdadeiros responsáveis: o ESTADO/PODER EXECUTIVO/PODER PÚBLICO.

  2. Tão grave quanto ao comprimento doas dias letivos é preciso que o ministéio público fiscalize a falte de professor nas escolas há varias escolas sem professor desde o início do ano letivo e agora sem porteiro ,ASG e merendeira.

  3. Cumprimento de reposição das aulas e cobrança de multa aplicada a Sindicato quando não obedece a determinação judicial são as duas coisas mais difíceis de se ver por esta aldeia.
    O Sindicato, qualquer que seja ele, descumpre a ordem mesmo que sob pena de multa e NINGUÉM se empolga depois para cobrar o devido. Por isso que essas aberrações politiqueiras fazem o que fazem.

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Judiciário

Pleno mantém determinação de suspender envio de projetos do MPRN à Assembleia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu nesta quarta-feira (4) manter a determinação do desembargador Expedito Ferreira, para que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, se abstenha de enviar à Assembleia Legislativa (ALRN) projeto de lei que trate da criação, extinção ou transformação de cargos públicos no âmbito do Ministério Público (MPRN). A ordem dispôs do mesmo entendimento do relator do processo. O MPRN havia recorrido por meio de agravo regimental.

A determinação destinada ao procurador-geral de Justiça pondera, no entanto, que o impedimento se limita às situações que não tiverem sido submetidas a prévia deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça. Se houver descumprimento, o chefe do MPRN estará sujeito à pena de multa diária em caráter pessoal.

Os desembargadores decidiram ainda que, se projeto semelhante tiver sido encaminhado à Assembleia Legislativa sem submissão ao crivo do Colégio de Procuradores de Justiça, que se suspenda a tramitação no âmbito da ALRN e determine ao procurador-geral de Justiça a imediata retirada da proposição por ter sido encaminhada em contrariedade aos ditames previstos nos arts. 10, III e 12, III , da Lei Federal nº 8.625/93, bem como nos arts. 22, VIII e 27, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, até ulterior decisão final”.

“Mantenho o mesmo juízo outrora expendido, pois, as alegações dos agravantes (MPRN), conforme já ressaltado, não alteram o quadro delineado na decisão, não constando qualquer fato novo que tenha o condão de modificar citado entendimento”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.

TJRN

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Diversos

MP vai acompanhar cumprimento no RN do programa Brasil mais Seguro

O 19° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Leonardo Cartaxo Trigueiro, Coordenador do Núcleo Externo da Atividade Policial (NUCAP), instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento e a execução, no Rio Grande do Norte, da matriz de responsabilidade do programa do Governo Federal “Brasil mais Seguro”.

Entre as diligências iniciais do representante do Ministério Público Estadual no procedimento está a comunicação da instauração à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a fim de que informe ao órgão ministerial qualquer descumprimento que por ventura vier a ocorrer por parte do Governo do Estado em relação aos acordos celebrados.

O Programa “Brasil Mais Seguro no Rio Grande do Norte” é uma resposta estruturada de curto e médio prazo (2013 – 2015) com definição de ações mútuas entre os entes federados envolvidos e inúmeros atores, com responsabilidades especiais do Ministério da Justiça e do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de induzir e promover a atuação qualificada e eficiente dos órgãos de segurança pública, do Sistema Prisional e do Sistema de Justiça Criminal para redução dos índices de violência e criminalidade.

Em um dos países com as maiores taxas de violência letal do mundo, a capital do Rio Grande do Norte, Natal, e os municípios de Mossoró e Parnamirim apresentaram um incremento significativo nos números de homicídios, nos últimos anos. O estado é o terceiro, com 190,2% de incremento comparado o número de mortes por agressão entre 2001 e 2011. O primeiro lugar é a Bahia e o segundo o estado da Paraíba.

Em 2011, o Brasil manteve o patamar de 25 homicídios por cem mil habitantes, o Rio Grande do Norte obteve a sua maior taxa histórica, com o valor de 32 mortes por cem mil habitantes.

MPRN

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Diversos

Sindicato dos Servidores do MP Estadual consegue Registro Sindical

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSEMP/RN) conquistou o Registro Sindical e desde ontem, 28, já conta com maior legitimidade para melhor representar a categoria profissional dos servidores do MP em todo o Estado.

O Registro Sindical foi deferido pelo Secretário de Relações do Trabalho, por determinação da Justiça do Trabalho em Brasília, em ação movida pelo SINDSEMP/RN.

Para o Presidente do Sindicato dos Servidores do MP Estadual, Aldo Clemente Filho, o Registro Sindical chega em uma boa hora e irá fortalecer a entidade na defesa daqueles que fazem a categoria.

“É importantíssimo, muitos sindicatos antigos não possuem registro e nós alcançamos esse feito. Um passo fundamental para legitimar e fortalecer ainda mais a entidade na defesa dos interesses de todos os servidores do Ministério Público no Rio Grande do Norte”, destacou.

O Presidente do SINDSEMP/RN lembra que o pleito da entidade para deferimento do Registro Sindical foi feito desde 2010. E como, administrativamente, o Ministério do Trabalho e Emprego não concluía a análise do processo foi necessário o ajuizamento de ação na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, para agilizar o andamento do cadastro sindical.

Assim, após decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região, com antecipação de tutela ao SINDSEMP/RN, o Ministério do Trabalho e Emprego deferiu o Registro Sindical objeto de processo administrativo.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns à Associação Recreativa dos Técnicos Administrativos (Efetivos) de Natal lotados na Procuradoria-Geral de Justiça! Agora 30% dos servidores do MPRN possuem representatividade!

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Judiciário

MPRN recomenda hospitais privados conveniados garantirem procedimentos a usuários do SUS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 47ª, 48ª e 62ª Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa da saúde, encaminhou Recomendação aos estabelecimentos hospitalares contratados pelo SUS no município de Natal para que garantam a execução dos procedimentos nas especialidades de oncologia, hemodinâmica e neurologia nos patamares contratados, sem qualquer redução ou suspensão.

Representantes do Ministério Público Estadual tomaram conhecimento de que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA Municipal) realizou inspeções nos prestadores privados conveniados ao SUS, encontrando prova material do reoprocessamento de artigos de uso único na assistência hospitalar oferecida nos hospitais da UNIMED, HAPVida, Natal Hospital Center e Casa de Saúde São Lucas.

A reutilização de artigos de uso único é proibida em todo território nacional por qualquer tipo de empresa ou serviço de saúde, público ou privado. A proibição havia sido notificada pela COVISA aos estabelecimentos, em razão desse trabalho houve suspensão de algumas atividades ou redução no quantitativo de procedimentos realizados pelo Hospital do Coração, Natal Hospital Center, INCOR-Promater e Hospital Universitário Onofre Lopes até que o Município de Natal repactuasse os valores atualmente vigentes.

A suspensão ou redução no quantitativo de procedimentos foi adotada, sem uma justificativa legal, gerando uma fila de espera que conta hoje com 112 usuários aguardando agendamento de procedimentos de hemodinâmica, sofrendo risco de vida.

O Ministério Público Estadual advertiu os hospitais que a não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, lembrando que a não realização dos procedimentos pelos prestadores conveniados poderá ensejar a persecução criminal por infração, em tese, dos arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 135 (omissão de socorro), 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal), todos do Código Penal, sem prejuízo do ajuizamento de ações também de indenização por danos morais e/ou materiais.

MPRN

Opinião dos leitores

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Diversos

Funcionários da ATIVA pedem transparência e temem desemprego iminente

Funcionários terceirizados da organização não governamental Ativa, que presta serviço a Secretaria Municipal de Trabalho e de Assistência Social (Semtas), estão desesperados com o fechamento da Ong, prevista para o fim deste mês.

Apontada pelo Ministério Público Estadual como cabide de empregos para fins eleitoreiros, a entidade corre o risco de ser extinta, segundo recomendado pela Procuradoria-Geral do Município à atual gestão da Prefeitura de Natal.

Segundo um trabalhador, que preferiu não se pronunciar, o desvio de verbas públicas, tais como recolhimento de FGTS, INSS e o não depósito das contas devidas, fez com o que Ministério Público tomasse medida, na visão do denunciante, equivocadas.

“Em vez de punir os culpados, o órgão deixa aproximadamente 400 funcionários desempregados, alguns com mais de vinte anos de serviço na Instituição. Hoje, estes funcionários estão sendo punidos com desemprego, alguns em vésperas de aposentadoria. Estamos trabalhando normalmente sem nenhuma notificação oficial sobre o fim da instituição e nossos direitos”, desabafou.

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Diversos

AMPERN emite nota sobre a equiparação de assessores e assistentes ministeriais do MPRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

a) em abril do ano em curso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte elegeu democraticamente o Promotor de Justiça Rinaldo Reis Lima para chefiar a Instituição pelos próximos 2 anos;

b) durante o processo eleitoral que culminou na eleição do Dr. Rinaldo Reis Lima, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, sugeriu uma agenda propositiva para os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, na qual constava, entre várias propostas, a de extinguir os cargos de Assessor Ministerial, transformando-os em cargos de Assistente Ministerial, criando, assim, uma única remuneração para funções idênticas;

c) isso porque, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, existem dois cargos de assessoramento, um chamado de Assessor Ministerial, que auxilia o Procurador-Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça, com salários de cerca de R$ 7.500,00, e o de Assistente Ministerial, que exerce a mesma função de assessoramento, só que em relação aos Promotores de Justiça, com vencimentos de cerca de R$ 2.600,00;

d) o que a Procuradoria-Geral de Justiça propõe, em ultima análise, é implementar o tratamento igualitário entre Assessores e Assistentes Ministeriais e, por sua vez, entre Promotores e Procuradores de Justiça, o que reflete o desejo da grande maioria dos membros do Ministério Público potiguar, qual seja, a de acabar com essa injusta diferenciação de tratamento remuneratório entre dois cargos que exercem a mesma função;

e) em razão disso, não existe qualquer abuso de poder, ou algo semelhante, por parte do Procurador-Geral de Justiça, durante a sua gestão, conforme noticiado nos últimos dias;

f) o Ministério Público potiguar é uma instituição unida, e que não está vivenciando qualquer momento de crise. Divergência de entendimentos existem, e são naturais em qualquer tipo de organização humana, não sendo diferente no setor público;

g) a AMPERN vem a público prestar esses esclarecimentos necessários e manifestar o seu integral apoio às medidas levadas a efeito pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Rinaldo Reis Lima, na implantação das reformas administrativas necessárias à democratização interna da Instituição, sobretudo aquelas relacionadas à agenda propositiva deliberada pela AMPERN durante o processo eleitoral em meados do primeiro semestre do corrente ano.

Natal/RN, 07 de agosto de 2013.

Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

AMPERN

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Judiciário

Desembargadora determina que Governo repasse recurso do MP integral

A desembargadora Zeneide Bezerra julgou a ação cautelar do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Governo do Estado para repasse do duodécimo. Na ocasião, foi determinado que o Governo repasse o recurso de forma integral ao órgão.

 A ação judicial rebate a medida do governo do Estado, que repassou o duodécimo do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, só que com corte. No caso do MP, apenas 90%, foi enviado.

Opinião dos leitores

  1. Hoje, percebo que o mais sensato é uma INTERVENÇÃO FEDERAL. Esse desgoverno já mostrou para que o veio, não tem mais jeito. Ou então às "autoridades" vão pagar para ver o que vai acontecer! Não precisa ter bola de cristal, nem tampouco é uma incitação ou apologia a práticas ilícitas. Está estampado nos acontecimentos recentes. Estão esperando o que?

    1. Até concordo com a intervenção. Desde que seja em todos os poderes. TJ, MP, e AL teem de explicar onde, com que e porque gastam tanto.

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