Judiciário

Operação do MPRN investiga esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas; secretário de Saúde e vereador são presos

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Ordenha, que tem por objetivo apurar um esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas. A suspeita é que cerca de R$ 3 milhões tenham sido desviados dos cofres públicos entre os anos de 2017 e 2019. O atual secretário municipal de Saúde, um vereador e uma assistente social contratada pela Prefeitura foram presos preventivamente.

A operação Ordenha, deflagrada com o apoio da Polícia Militar, cumpriu três mandados de prisão e outros 17, de busca e apreensão, nas cidades de Jardim de Piranhas, Natal e Caicó. A investigação apura os crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, além do delito de falsidade ideológica.

A ação é resultado de um ano e 7 meses de investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN. Revelou-se, no curso das investigações, a existência de um sistema de pagamento de propina e de desvio de recursos públicos na Prefeitura integrado por servidores públicos comissionados e empresários fornecedores do Município.

As investigações foram iniciadas em 28 de março de 2019, com a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o objetivo de apurar possível atividade de lavagem de dinheiro em operações realizadas por uma queijeira pertencente ao atual secretário de Saúde do município.

Essa investigação foi iniciada com o encaminhamento de um Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou uma movimentação atípica no valor total de R$ 2.286.457,00, entre créditos e débitos, no curto período de tempo abrangido pelos meses de setembro de 2018 a janeiro de 2019 na queijeira.

Além disso, o secretário de Saúde realizou vultosos saques em espécie no período investigado, bem como se recusou a informar o faturamento dele à instituição financeira com a qual mantém relacionamento, chamando a atenção dos órgãos do Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Há fortes indícios de que a queijeira, que funciona de fato, seja utilizada em operações de lavagem de dinheiro.

O MPRN também já apurou a ocorrência de desvio de recursos públicos na execução do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Jardim de Piranhas e um posto de combustíveis pertencente a um vereador local. Essa fraude se consuma a partir emissão de “notas fiscais frias” e conta com a ação decisiva do secretário municipal de Saúde, a quem seria destinado parte dos recursos públicos desviados do município.

O secretário de saúde e o vereador foram presos. Além deles, também foi presa preventivamente uma assistente social contratada pela Prefeitura de Jardim de Piranhas. O MPRN reuniu fortes indícios de que ela auxiliou o secretário de Saúde na execução dos crimes investigados, repartindo com ele o recebimento de vantagem indevida paga por uma empresa fornecedora do município.

Além dos mandados de prisão e de busca e apreensão, o MPRN obteve o sequestro de saldo e a indisponibilidade de valores no total de R$ 240 mil, a ser efetivada pelas instituições financeiras nas quais o secretário de Saúde e o vereador presos possuem relacionamento para fins de ressarcimento ao erário.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Operação do MPRN prende em Natal suspeito de abusar sexualmente de crianças e adolescentes

Uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrada na manhã desta quarta-feira (9) resultou na prisão de um homem suspeito de praticar abuso sexual infanto-juvenil na zona Norte de Natal.

A ação, batizada de Creonte, é um desdobramento da Operação Cálice de Fogo, que em agosto de 2019 prendeu um homem de 27 anos que aliciava crianças e adolescentes pela internet para abusar sexualmente delas. Ele se encontra preso e já condenado em uma das ações penais.

As investigações da 65 Promotoria de Justiça de Natal demonstraram a participação de um homem, que seria o responsável por indicar crianças e adolescentes ao abusador para que este praticasse seus crimes. As cenas de abuso e outras imagens pornográficas envolvendo as vítimas eram compartilhadas em grupos fechados e em redes sociais.

Na operação desta quarta, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e no local de trabalho do suspeito, de 42 anos, na zona norte de Natal, que foi preso por força de mandado de prisão temporária. Os indícios são da existência de um grupo criminoso voltado para a prática dos crimes e as investigações continuam para identificar outros participantes.

A operação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e contou com a participação de promotores de Justiça e servidores do órgão, com o apoio da Polícia Militar.

Disque Denúncia 127

O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No WhatsApp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN abre seleção para cargo de assistente ministerial; remuneração é de R$ 4.552,55 mais benefícios

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grade do Norte (MPRN) abriu seleção para o cargo de assistente ministerial. A vaga é para lotação como chefe do Setor Técnico Pedagógico da instituição. É exigido nível superior em Administração e/ou Gestão Pública. A remuneração é de R$ 4.552,55 mais os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

O MPRN leva em consideração que a seleção é um instrumento democrático para preenchimento de cargos na instituição e tem se mostrado como um recurso eficaz na seleção de pessoal com base no perfil e competências necessárias para ocupação de cargos, A vaga existente é de provimento em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração.

O processo seletivo compõe-se da análise dos currículos, entrevista técnica e entrevista comportamental, conduzida pela chefia imediata, em parceria com a Assessoria de Comportamento Organizacional (ACO), de caráter eliminatório. A triagem de currículos será realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), responsável pelo certame, e serão selecionados no processo os candidatos que, no entendimento do gestor e em atendimento aos requisitos da vaga, mais atenderem ao perfil desejável.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Quero não…no MP tem que trabalhar…Tô aqui de boas esperando a convocação dos gabinetes dos Bolsonaros, lá a gente não recebe muito(pq tem que devolver) mas ao menos não trabalha…

    1. Porque esses cargos são em comissão. Se quisessem, nem fariam o seletivo.

    1. Já devem ter um nome com curso de administração apadrinhado e fazem o teatro da seleção. É o que justifica.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Operação Conexão Floripa: MPRN denuncia 8 pessoas por tráfico interestadual de drogas

Foto: Ilustrativa/iStock

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou oito pessoas por tráfico interestadual de drogas. O esquema foi desbaratado na operação Conexão Floripa, deflagrada no dia 21 de outubro passado, e que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão no RN e ainda nos Estados de Santa Catarina, Ceará e Mato Grosso do Sul.

De acordo com as investigações do MPRN, o grupo utilizava a via aérea para introduzir drogas em Natal e outras capitais do Nordeste, sobretudo Fortaleza, João Pessoa e Recife. O MPRN já apurou que o tráfico se intensificou no período da pandemia da Covid-19 diante do enfraquecimento do movimento dos aeroportos e do fechamento das fronteiras terrestres com os demais países da América do Sul.

Já foi apurado que o chefe do grupo é Ronaldo Brígido Sampaio, conhecido por Ceará. Ele foi denunciado por custear o tráfico de drogas, por associação para o tráfico e ainda por organização criminosa. Ronaldo Sampaio está em local incerto e ignorado, encontrando-se foragido atualmente.

Além dele, também foram denunciados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa: Glenda Natalie Albuquerque de Lima, que está presa preventivamente e custodiada pelo sistema penitenciário potiguar; Pedro Henrique Vaz Link, preso preventivamente em Santa Catarina; Maria Eduarda Vaz Link, presa no RN; Lourdes Iasmin Monteiro da Silva, que cumpre prisão domiciliar em Fortaleza; Laryssa Ranniery de Sena, presa preventivamente e custodiada pelo sistema penitenciário do Mato Grosso do Sul; Diandra Torres de Oliveira, presa em Santa Catarina; e Jairo Augusto Jaques Trindade, que está foragido.

O MPRN apurou que Glenda Natalie assumia posição de liderança ao lado de Ronaldo Sampaio. Já Pedro Henrique e a irmã dele, Maria Eduarda Vaz Link, eram os responsáveis por providenciar as drogas, ainda em Santa Catarina, e prepará-las nas malas a serem encaminhadas pelas mulas ao despacho nas companhias aéreas.

O MPRN já em provas que mulheres foram angariadas pela organização criminosa para trabalharem como “mulas”, sendo contratadas pelo grupo para transportarem bagagens contendo drogas de Florianópolis, capital catarinense, para o Nordeste.

Apreensões

Somente em 2020, pelo menos cinco apreensões de drogas são atribuídas ao grupo. Em todos os casos, as passagens aéreas das mulas foram compradas pela organização criminosa.

No dia 14 de maio, uma mulher foi presa em flagrante por transportar em uma mala aproximadamente 15 quilos de maconha ao desembarcar em Recife de um voo precedente de Florianópolis. O MPRN apurou que essa droga seria trazida para Natal.

Em 23 de maio, quatro mulheres e um homem foram presos em flagrante no aeroporto de Natal-São Gonçalo do Amarante. O grupo estava com aproximadamente 45 quilos de maconha em malas. Mas uma vez, o voo foi iniciado na capital catarinense.

No dia 24 de junho, também no aeroporto de Natal-São Gonçalo do Amarante, duas mulheres foram flagradas e presas com 59,45 quilos de maconha em um voo cuja viagem foi iniciada em Florianópolis.

A quarta apreensão atribuída ao grupo aconteceu em 17 de julho, novamente no aeroporto de Recife-Guararapes. Uma mulher foi presa 30 quilos de maconha. Em depoimento à polícia, ela confessou que receberia R$ 1.500 para transportar a droga até João Pessoa.

E a quinta apreensão se deu em 12 de agosto, quando um homem foi preso em flagrante no aeroporto de Natal-São Gonçalo do Amarante com 15,790 quilos de maconha acondicionados em 16 tabletes embalados com fita adesiva. Ele confessou à polícia que reside em Antônio Carlos/SC e que veio de Florianópolis para Natal apenas para traficar a droga.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN denuncia duas pessoas, PM e compositor, por assassinato de irmãos durante ato politico em Pedro Velho

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o policial militar da Paraíba Paulo Henrique Costa Silva e o compositor Denis de Oliveira Soares pelos assassinatos de dois irmãos durante um ato político na cidade de Pedro Velho. O duplo homicídio ocorreu por volta das 18h30 do dia 5 de outubro passado, em uma via pública da comunidade Cuité das Bocas, zona rural do município.

Segundo apurado em inquérito policial, havia um ajuste prévio entre Paulo Henrique e Denis de Oliveira para que ambos fizessem a segurança privada e armada do evento político que ocorria no local onde houve os crimes. Incomodados com a movimentação de Gilson Teixeira pela caminhada, já que ele era divergente político, cercaram o veículo dele. De acordo com testemunhas, Paulo Henrique chegou a apontar uma arma de fogo para a vítima.

Na tentativa de se defender, Gilson Marques Teixeira desceu do carro e foi em direção a Paulo Henrique, entrando os dois em luta corporal. Ainda de acordo com o relato de testemunhas, Adilso Marques Teixeira, que estava em uma moto, tentou intervir e retirar o irmão do local. Foi quando Denis de Oliveira sacou uma pistola e atirou contra os dois irmãos.

Gilson foi baleado na cabeça e no tórax. Adilso foi atingido no tórax. Os dois chegaram a ser levados para o hospital municipal, mas não resistiram aos ferimentos.

Em depoimento à polícia, Denis de Oliveira confessou que a arma que portava foi adquirida ilegalmente, cerca de dois meses antes dos crimes, em Natal. Além de balear os irmãos, um dos disparos efetuados transfixou o corpo de Gilson Teixeira e ainda atingiu Paulo Henrique Costa, causando lesões na cabeça, local onde o projétil se alojou.

Os crimes tiveram grande repercussão local e estadual. A Justiça Eleitoral chegou a determinar restrições nas atividades campanha com a finalidade de evitar revanchismos e escalada da violência.

O MPRN denunciou Denis de Oliveira Soares por duplo homicídio qualificado pelo motivo fútil e usando de recurso que dificultou a defesa das vítimas em razão da surpresa e também por porte ilegal de arma de fogo. O PM/PB Paulo Henrique Costa Silva também foi denunciado por duplo homicídio qualificado pelo motivo fútil e usando de recurso que dificultou a defesa das vítimas em razão da surpresa, tendo sido o agente provocador do delito e prévio conhecedor de sua supremacia de forças por contar com outros parceiros que faziam a segurança no local, contribuindo, com sua conduta intimidatória, decisivamente para o resultado das mortes.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MP denuncia mãe e filho por venda de anabolizantes na Grande Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou denúncia contra proprietários de loja de suplementos localizada em Natal e com filiais em Parnamirim. Os empresários – mãe e filho – são acusados de comercializar anabolizantes, suplemento à base de psicotrópico proibido no Brasil e outras que não tinham registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As investigações da Polícia Civil começaram após denúncia anônima realizada através do Disque-Denúncia dando conta de que o denunciado estava vendendo essas substâncias no seu estabelecimento comercial. Além disso, o comportamento do empresário despertou suspeitas sobre rápido enriquecimento ilícito por ser incompatível com a atividade comercial empreendida. Então, foi instaurado inquérito policial específico para apurar esse fato.

As suspeitas aumentaram quando foi verificada uma repentina expansão da rede de lojas do denunciado, a partir de 2016. Diversas filiais foram abertas em Natal e em Parnamirim. Ao mesmo tempo, o empresário publicava nas suas redes sociais um estilo de vida de um empreendedor de alto padrão: viagens para o exterior, carros importados, patrocínio de festas em boates famosas da Capital potiguar; inauguração de lojas com a presença de celebridades nacionais.

Em pesquisas realizadas junto ao banco de dados da Junta Comercial do Estado (Jucern), constatou-se não apenas uma sobreposição de empresas no mesmo endereço como também um capital quase irrisório para algumas. Some-se a isso os detalhes de que as empresas eram do mesmo ramo de atividade econômica e de que todas tinham sido abertas dentro de um curto período de tempo.

As incompatibilidades verificadas, além dos elementos colhidos em pesquisas em fontes abertas (Facebook e Instagram), motivaram a autoridade policial a dar início a uma investigação específica.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Que tipo de jornalismo é esse que vem sendo feito ultimamente no país? Se tem um crime, se tem dois criminosos, mas os mesmos não tem nome, rosto…

  2. Engraçado, porque não fazem isso com o filho do ladrão maior do pt? E com todos os politicos? Justiça de merda essa nossa. Não sou eu que o digo, a matéria de vários jornais hoje falam da reforma da csa do Tofolli. É pra gente rir. Intervenção já! Em que país isso passaria sem uma reação da sociedade?

    1. Homi… esqueça o pt,. tire lula da boca! Que viajem! É o fresk?

    2. Mais rapaz o filho do MARGINAL BOLSOTRALHA AINDA ESTA SOLTO…O FLAVIO LADRAO AINDA ESTA COMENDO CHOCOLATE…QUE PAIS E ESSE ..TRES MULHERES USURPADORAS..E UM FILHO RIQUINHO DE APARTAMENTOS….TUDO COM DINHEIRO DA NACAO…CHUPA BANDO DE BABAO DO DEMÔNIO DS PESTE..BOLSOTRALHAS…BOLSOTRALHAS

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré por envolvimento em esquema de corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.

A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.

Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)

O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)

Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.

Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.

Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.

A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.

Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPRN inicia cadastro para Banco de Profissionais Autônomos

Com a finalidade de melhor atender às demandas de apoio técnico especializado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) implantou o Banco de Profissionais Autônomos, que funcionará no formato de prestação de serviço. O cadastramento de profissionais autônomos começa nesta quarta-feira (2) e está sendo realizado de forma on-line, via formulário eletrônico (É necessário fazer login em e-mail Gmail para preencher o formulário).

A atuação desses profissionais atenderá as demandas de áreas técnicas e objetiva o incremento do atendimento que já é realizado pelos servidores do apoio técnico especializado do quadro do MPRN, além de demandas técnicas para as quais a instituição não dispõe de servidores.

O Banco de Profissionais integra a Central de Apoio Técnico Especializado (Cate), órgão do MPRN responsável pelo recebimento, distribuição e acompanhamento de todas as demandas de apoio técnico especializado de áreas técnicas diversas da jurídica.

Na prática, a Cate atende a demandas de Promotorias de Justiça, demais órgãos ministeriais e unidades administrativas, que necessitem dos serviços de profissionais especializados em áreas técnicas para realização de trabalhos como vistorias, análises documentais, desenvolvimento de estudos técnicos, entre outros serviços.

Para o procurador-geral de Justiça, Eudo Leite, a Cate é uma forma inovadora e ágil de distribuição de força de trabalho e otimização dos recursos humanos da instituição, além de fomentar os mais diversos segmentos profissionais. “Entendemos que o formato de contratação de profissionais autônomos na forma de prestação de serviços vai ampliar bastante a nossa gama de oferta de matérias sobre as quais poderão ser produzidos laudos, estudos, perícias e demais análises, o que contribuirá de forma significativa para o incremento da atuação finalística do MPRN, com mais eficiência e resolutividade, sem falar que pode ainda ampliar o nosso acesso a profissionais capacitados e com experiência em searas distantes de nós, movimentando o mercado de trabalho”, detalhou.

Saiba mais sobre a Cate.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Ministérios Públicos entram na Justiça contra a Prefeitura do Natal contra reabertura de comércio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.

A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.

A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica – “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” – que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da população à informação.

Testagem e horários – Outro objetivo da ACP é que a Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados.

MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.

Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros”.

Situação – As condicionantes cobradas pelo Ministério Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30 de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.

Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas flexibilizando as medidas de distanciamento social.

O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho, manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.

Dados – Para os representantes do Ministério Público, essa ampliação demonstra uma total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos”. Em sua nota à população, a Prefeitura do Natal justificou a medida, entre outros pontos, com base na aprovação de um comitê científico municipal, cujos possíveis dados e detalhes sequer integram a nota.

O documento da prefeitura aponta que a taxa de isolamento social teria permanecido acima dos 50%, porém com base tão somente “no último final de semana”. Durante os dias úteis, essa taxa tem girado em torno de 40%. A nota cita ainda um protocolo preventivo de enfrentamento à covid-19 do Conselho Regional de Medicina, sendo que tal protocolo não recomenda a retomada gradual do comércio, limitando-se apenas a fornecer orientações de manejo e tratamento dos pacientes.

Questionado quanto aos dados que basearam o aval desse comitê, o Município do Natal se limitou a alegar que, por não ter participado da fixação das condicionantes, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, lamenta o Ministério Público.

Por outro lado, a recomendação mais recente do Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), de 30 de junho, registra que a taxa de reprodução do vírus se mantinha superior a 1, com possibilidade de uma “segunda onda de casos ou uma reativação da primeira, ao se promover um relaxamento das medidas que restringem a circulação das pessoas”. A conclusão é semelhante à do comitê científico do chamado Consórcio Nordeste.

Riscos – Para o Ministério Público, a prefeitura cedeu à pressão para relaxar as ações de isolamento social – “na contramão do que recomendam os especialistas da área da saúde” -, mesmo diante dos riscos à população com a possível aceleração da curva ascendente de casos, do aumento do número de óbitos e também do fato de que o prolongamento da pandemia pode resultar em prejuízos econômicos ainda maiores.

Ao menos 270 pessoas já morreram com covid na fila de internação no Rio Grande do Norte, esperando por um leito de UTI. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

Para os procuradores e promotores, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relevantes para os critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica.”

A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça Eudo Rodrigues; e ainda pelo procurador Regional do Trabalho, Xisto de Medeiros Neto, e pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e Antônio Gleydson Gadelha. Irá tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0804411-96.2020.4.05.8400.

Opinião dos leitores

  1. Governadora, entregue logo sua cadeira, conquistada nas urnas, aos chefes do Ministério público.
    Afinal, quem governa são eles.
    Assuma de vez sua incompetência.

  2. É simplesmente lastimável essa atitude do MP. Só tenho a apoiar o prefeito Álvaro dias que está fazendo de tudo na área da saúde e também tentando preservar os empregos dos cidadãos de bem. Albaro vc meu apoio

  3. Esses Ministerios Publicos são milpes,. O Prefeito está ha tempo na Prefeitura sem atualizar a Matriz salarial dos servidores da saúde, esse prefeito responde a processo de peculato, esse prefeito já era pra estar preso, devido a inúmeros processos nas costas . e não fazem nada. Ai agora entram juntos reclamando pra quê. pra não dá em nada de novo?

  4. Tão bom q os Ministérios sugerisse doar 30% dos seus salários para ajudar no combate ao COVID, já q estão em nome Office, é não estão gastando com combustíveis e com O perfume francês.

  5. Um absurdo a postura do MP, deveria ir atrás do dinheiro que foi pago ao Consórcio NE e até agora, nada de respiradores.
    Eles parecem que vivem numa bolha.

  6. Tudo isso contra a reabertura, mas esqueceram de consultar quem está pagando os funcionários em casa.

  7. Incrível ministério público politizado esse do RN não vejo uma palavra desses Srs com relação a governadora bokus cadê nossos 5 milhões dos respiradores?????e as 06 ambulâncias alugadas por 8,5 milhões ????? Com a palavra nosso grande ministério público

  8. Parabéns ao Ministério Público, contra a insensatez do Prefeito de Natal, a lucides, o bom censo e a seriedade dos que são humanos e se preocupam com a vida humana.

    1. Podem até melhorar.
      Doem 30% dos seus salários + penduricalhos ao Consórcio Nordeste.
      É muita cara de pau!

  9. Lástima!!! Pessoas que estudam e não adquirem valores e sensibilidades que transcendem os livros. Miscelânia de ideologia partidária com egos, vaidades, autossuficiência e arrogância ! A manutenção de seus salários em dia, seus auxílios, seus 60 dias de férias anuais (portanto 2/3 de adicional de férias), recesso de 20.12 a 06.01 do ano seguinte, alguns com licença-prêmio….por exemplo. Que decepção !! As pessoas (mortais) que subscrevem esta petição infâme estão encasteladas com todas essas vantagens. O tema é claramente de competência do poder executivo correspondente. Para tudo há limites, inclusive para a pretensão de ingerência em atos do chefe do ente politico. Se querem governar, se candidatem e sejam eleitos. A certeza que a população de Natal tem é a de que o judiciário não irá embarcar nesta aventura ególatra.

  10. Os signatários deste ACP, merecem nosso respeito. Entretanto, o Prefeito e primeiro mandatário do Município de Natal e o Sr. ÁLVARO DIAS, que, aliás, tem a aprovação da maioria dos que precisam sobreviver.

  11. Quero saber quando o Ministério público irá investigar os repasses do governo estadual ao consórcio Nordeste.

  12. Segundo o MP quem manda nas prefeituras do Estado é o tal consorcio nordeste… ou seja, nao precisa mais de eleicoes e nem STF.

  13. Muito fácil pra essa turma aí… bora aceitar baixar os vencimentos, pra contribuir com recursos para o combate ao COVID?

  14. Um absurdo, surreal, pessoal sem preocupação, com salários fora da realidade Brasil, apostando na PANDEMIA e prejudicando de quem precisa!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Covid-19: Portal da Transparência de Parnamirim alcança nota máxima em sistema do MPRN

FOTO: ASCOM

O portal da Covid-19 de Parnamirim alcançou a nota máxima em um sistema criado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que avalia a aplicação dos recursos de forma emergencial nas prefeituras potiguares, no enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus. O resultado demonstra a transparência da atual gestão, servindo também como uma prestação de contas à população.

Desde o início da situação emergencial que assolou mundialmente a saúde pública, a Prefeitura de Parnamirim não mede esforços quanto aos serviços e investimentos para combater as consequências provocadas pelo vírus. De forma clara e transparente, o Grupo de Ciência, Tecnologia da Informação e Inovação (GCTI) criou uma nova funcionalidade no Portal da Transparência para tratar da destinação dos recursos financeiros no enfrentamento à Covid-19.

Avaliado por um sistema criado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que acompanha a aplicação dos recursos de forma emergencial nas prefeituras potiguares, o portal da Covid-19 de Parnamirim alcançou a nota máxima de 400 pontos, dos 400 possíveis nos critérios de avaliação.

A atual pontuação deixa a cidade Trampolim da Vitória à frente de municípios como Natal e Mossoró, cidades com mais habitantes. A ferramenta criada pelo Ministério Público classifica os Portais de Transparência usando os critérios de Saúde do Portal; Qualidade dos dados do Portal; Disponibilidade do Portal e Usabilidade. Cada critério é pontuado de 0 a 100.

“Todo o time do GCTI está de parabéns pela pontuação máxima alcançada. Dentre as cidades com mais de 50 mil habitantes, somente Parnamirim alcançou os 400 pontos. É uma sensação de dever cumprido, de levar informação com precisão e qualidade à população. Mostra o esforço, compromisso e transparência da Prefeitura no enfrentamento ao Coronavírus”, disse Dario Medeiros, Secretário Adjunto do Grupo de Ciência, Tecnologia da Informação e Inovação.

Conheça mais sobre o Sistema Confúcio, do MPRN

Criado pelo MPRN, o Sistema Confúcio foi desenvolvido para verificar os Portais de Transparência dos Municípios, de forma automatizada e perene, acompanhando a execução orçamentária especialmente dos gastos com ações de serviço de saúde e de combate ao novo Coronavírus (Covid-19). A ferramenta foi pensada e implementada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio).

A equipe do Laboratório de Ciência de Dados do Gaeco desenvolveu crawlers (robôs) que varrem três vezes ao dia os portais da transparência dos municípios, sendo criado um ambiente de monitoramento a partir dos dados coletados. A ferramenta identifica se há compatibilidade dos sítios eletrônicos com a legislação pertinente, bem como a conformidade dos gastos públicos, oferecendo informações à sociedade e aos membros do MPRN, estabelecendo pontuações.

 

Opinião dos leitores

  1. A cidade jogadas as moscas e prefeito não tem, o centro no meio da pandemia parece uma feira, levem esse padrão de transparência tb para vida real do povo e deixem de fantasia

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPRN pede suspensão imediata de pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal seja imediatamente suspensa. A reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio.

Para o MPRN, o ato, se ocorrer, será maculado sob o aspecto da legalidade. Na ação civil pública, o MPRN esclarece que a realização da pré-conferência virtual da forma como foi planejada, poderá ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade.

O MPRN destaca que uma anulação de um ato tão importante poderá representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal. Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”.

O MPRN também pede na ação que seja determinado à Prefeitura de Natal que se abstenha de realizar, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. Ainda na ação civil pública, o MPRN requereu que sejam anulados os atos relativos à inscrição de candidatos a Delegados e de Eleitores de Delegados do processo de revisão do Plano Diretor.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Covid-19: MPRN recomenda que prefeito de Maxaranguape, no litoral norte, revogue decreto que flexibiliza medidas restritivas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Maxaraguape, Luís Eduardo Bento da Silva, revogue no prazo de 24 horas o decreto que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid19) no município. Além disso, o prefeito deve se abster de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais e nas recomendações do Ministério da Saúde.

Na recomendação, o MPRN reforça que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, apresentou as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março passado, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia. Essa lei federal trata da quarentena, estabelecendo que devem ser resguardados apenas o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

O MPRN também levou em consideração que em 19 de março passado foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, ao passo em que a União reconheceu calamidade pública em âmbito nacional em razão da pandemia da Covid-19 no dia seguinte.

 

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O prefeito tem interesse pessoal nessas medidas de relaxamento total???? O prefeito disse na cara dura que o município não tem hospital para tratar pessoas doentes de covid-19 e ainda disse mais o q faria, "regular e mandar para Natal" não podemos como moradores da capital apenas assistir a esse tipo de coisa, o MP está certíssimo.

  2. A Prefeitura deve estar com um hospital de excelência, cheia de leitos de UTIs, com muitos medicamento é vários profissionais de saúde intensificará…

    1. Não. Lá só tem um caso de Covid confirmado. Será que ela tem que decretar Lockdown por 180 dias? Acho que seria melhor o governo decretar o fechamento de tudo até o final do ano.

    2. Brasil nem muito nem tão pouco. Não precisa lockdown, mas também não pode abrir as pernas de uma vez. Faltou bom senso ao Prefeito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CASO FANTONE: Após recurso do MPRN, jipeiro acusado de assassinato em Extremoz é preso

Foto: Reprodução

Após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o jipeiro Ailton Berto da Silva, réu confesso do assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de outras três pessoas a tiros, foi preso na tarde desta sexta-feira (24). Os crimes foram cometidos durante uma confraternização de “jipeiros” na praia de Santa Rita, litoral Norte potiguar, em dezembro do ano passado. Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19

Foto: Ilustrativa

Recomendação conjunta foi assinada nesta quinta-feira (23). Gestores municipais devem se abster de praticar quaisquer atos que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.

A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. MP'S fazendo o que sabem melhor, atrapalhar, o próprio STF já decidiu, quem decide sobre comércio é os municípios, os MP'S deveriam abrir mão dos duodécimo, e ir trabalhar, função de MP é FISCALIZAR, não é Legislar !!

  2. Não entendo mais nada, governo federal determina uma coisa, a governadora descumpre, aí o município não tem o que discutir, tem que cumprir o que a governadora manda. Isso quer dizer que a presidência da república é só uma fachada, não serve pra nada. Os governos estaduais manda no federal e nos municípios. Tá um cabaré de mãe joana

  3. Se os Governadores não têm que cumprir o que recomenda o Presidente, pq os Prefeitos têm que cumprir o que recomenda os Governadores?

  4. Entao norma estadual prevalece sobre a municipal. E se Bolsonaro fizesse uma norma federal, prevaleceria sobre as normas estaduais?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

MPRN recomenda que escolas particulares de Natal revisem valores de mensalidades durante isolamento social

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal esclareçam aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais – redução do valor das mensalidades – decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, há a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período.

A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido ao coronavírus.

A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.

Pela recomendação, as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil.

Está sendo recomendado aos estabelecimentos privados de ensino que forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Para isso, considerando como parâmetro nas negociações para a manutenção do contrato a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora.

A recomendação versa sobre a necessidade de essas empresas encaminharem aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia.

O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais.

Outro esclarecimento que dever ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil.

Prestar informações sobre a redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas (tendo em vista a suspensão de contratos acessórios como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente); conceder desconto correspondente à economia que a escola tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais; considerar a opção de o consumidor rescindir o contrato (caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior); abster-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos; criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores e zelar sempre pela manutenção da qualidade do ensino, são outras medidas eu integram a recomendação ministerial.

O MPRN ainda reforçou na recomendação que no caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido de modo que implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.

Em específico para os estabelecimentos que prestam o serviço para a educação infantil, a recomendação apresenta como possibilidade que negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apliquem desconto nas mensalidades baseados na revisão dos custos de suas planilhas a partir da diminuição de gastos com a suspensão das aulas presenciais.

Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial. Caberá, então, às escolas, anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspenderem o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. Ótimo, muito justificável. Agora estendam essas sugestões para as universidades também. Absurdo pagar integral com aulas virtuais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CASO FANTONE: MPRN recorre de decisão judicial que libertou jipeiro acusado de assassinato em Extremoz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com recurso para o Tribunal de Justiça potiguar para que seja reformada a revogação da prisão preventiva de Ailton Berto da Silva, réu confesso do assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de outras três pessoas a tiros, durante uma confraternização de “jipeiros” na praia de Santa Rita, estando preso desde dezembro de 2019.

Na decisão de ofício, proferida em 2 de abril de 2020, sem remeter os autos ao Ministério Publico, foi revogada a prisão preventiva do réu, concedendo-lhe liberdade provisória, sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.

No início de março, a Justiça havia indeferido um pedido da defesa do denunciado de prisão domiciliar por entender necessária a custódia cautelar.

Para o MPRN, a decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destaca as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”.

Com Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como sempre a justiça sendo controvérsia. Como vai haver punição dessa forma? É um verdadeiro absurdo.

  2. Essa liberdade é incabível no caso concreto! O acusado é muito perigoso. A liberdade nos moldes do caso em tela coloca em risco a família da vítima!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *