Confira o comentário do BG de questão intensamente discutida no estado em trecho direto do programa Meio-Dia RN nesta terça-feira(06).
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MPRN recebe 644 currículos em seleção para assessor jurídico em Santa Cruz; cargo comissionado é de R$ 5.246,24 mais benefícios
![](https://assets.blogdobg.com.br/uploads/2021/04/image-placeholder.jpg)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu 644 currículos para a vaga disponibilizada no processo seletivo para contratação de assessor jurídico ministerial para a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz. A vaga é de provimento em comissão com carga de 40 horas semanais. A remuneração do cargo é de R$ 5.246,24 mais os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
O prazo para envio dos currículos foi de 25 a 30 de julho passado. A próxima etapa será a triagem de currículos por parte do promotor de Justiça substituto em atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz.
Veja mais detalhes no portal Justiça Potiguar aqui
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Blogueira é condenada por improbidade administrativa em ação movida pelo MPRN
Thalita Moema Alves terá que ressarcir R$ 13 mil ao erário e pagar multa de R$ 10 mil. Ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos
Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.
Opinião dos leitores
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No insta é Cheia de Moral hein !
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Eita
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Coitada , esse MP é o quarto poder
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Aqui se faz, aqui se paga.
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Tinha que ser presa.
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Usar dinheiro público em detrimento pessoal é crime THALIMA MOEMA.
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Ex-deputado e estudante de Medicina são condenados no RN por improbidade administrativa
Jacob Jácome e Renata Bezerra terão que ressarcir os cofres públicos. Investigação comprovou que ela não exercia cargo público na Assembleia, mas recebia gratificação
Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.
A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.
Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.
Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.
Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.
Opinião dos leitores
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Parabéns ao MPRN. Aos poucos iremos moralizar nosso BRASIL.
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Que vire exemplo para o Brasil.
Precisamos de notícias assim.
Parabéns MPRN. -
Parabéns ao Ministério Público. Esses são os que posam de ricos em Natal.
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OUÇA: Interceptações feitas pelo MPRN mostram preso no RJ ordenando crime em Natal
Áudios obtidos com autorização judicial são parte da operação Conexão RJ, deflagrada nesta terça (30). Chefe de facção criminosa ordenava crimes de dentro do presídio de Bangu
Interceptações telefônicas obtidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com autorização judicial mostram que Wildson Alves da Silveira, um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares, ordenava o cometimento de crimes mesmo estando preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na capital do Rio de Janeiro. Os áudios foram gravados durante as investigações realizadas no âmbito da operação Conexão RJ, deflagrada na manhã desta terça-feira pelo MPRN e pela Polícia Militar.
A operação cumpriu 8 mandados de busca e apreensão no Passo da Pátria, comunidade na zona Leste natalense. Quando os policiais chegaram ao local para cumprir os mandados, criminosos ainda não identificados soltaram fogos de artifício para alertar os comparsas da presença da PM.
OUÇA AQUI em texto na íntegra
As ordens para os crimes, segundo as investigações do MPRN, foram dadas por Wildson Alves da Silveira, conhecido como Binho Beque ou Leão, que está preso em Bangu desde maio de 2017. Ele é fugitivo da cadeia pública Raimundo Nonato Fernandes, em Natal. Binho é apontado como sendo um dos chefes de uma facção criminosa que surgiu dentro de unidades prisionais potiguares.
As investigações do MPRN, que tiveram o apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apontam que, usando um aparelho de telefone celular, Wilson continuava comandando a facção criminosa de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu. Ele chegou a ordenar ataques a viaturas da Polícia Militar em caso de os policiais entrarem no Passo da Pátria para fazer patrulhamento e também sugeriu aos subordinados que instalassem câmeras de segurança nas entradas da comunidade para que pudessem controlar o acesso e a saída do local por vídeo-monitoramento. Outra ordem dada pelo chefe aos demais integrantes da facção foi que eles passassem a promover eventos e shows na comunidade com o objetivo de aumentar o caixa do crime.
A Justiça do Rio Grande do Norte já ordenou que Wildson Alves da Silveira seja recambiado para o Rio Grande do Norte para cumprir as sentenças que é condenado. Essa transferência ainda não tem data para ser realizada e depende de iniciativa da Secretaria da Administração Penitenciária do RN (Seap).
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MPRN abre seleção para assessor jurídico em Santa Cruz; salário é de R$ 5.246,24 mais benefícios
Cargo de comissão é para atuar na 2ª Promotoria de Justiça. Processo seletivo é composto da análise dos currículos, prova com elaboração peça jurídica/questões subjetivas e entrevista técnica
Foto: Ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu processo seletivo para contratação de assessor jurídico ministerial para a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz. A vaga é de provimento em comissão com carga de 40 horas semanais. A remuneração do cargo é de R$ 5.246,24 mais os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
O processo seletivo é composto da análise dos currículos, prova com elaboração peça jurídica/questões subjetivas e entrevista técnica. A triagem de currículos será realizada pelo promotor de Justiça substituto em atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz e serão selecionados no processo os candidatos que, no entendimento do gestor e em atendimento aos requisitos do certame, mais atenderem ao perfil desejável.
Inicialmente, serão selecionados pelo menos 10 candidatos, que serão submetidos à prova subjetiva (elaboração peça jurídica), seguida de entrevista técnica. O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 25 a 30 de julho de 2019. Informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas através do e-mail ou telefone (84) 3232-4558.
No edital do processo seletivo, o MPRN reforça que utiliza as ferramentas de gestão de pessoas, sobretudo a seleção, no sentido da elevação da eficiência e eficácia dos seus serviços e que esse modelo adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça é fundamentado nos princípios da impessoalidade e publicidade.
As atribuições do cargo são: realizar atividades de nível superior, fornecendo o suporte jurídico ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; elaborar minutas de pareceres, despachos e peças jurídicas em processos administrativos e judiciais; manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados pelo órgão do Ministério Público, perante o qual oficiar; analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; realizar a indexação de documentos e atender o público; confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por sua chefia imediata; e desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
O candidato selecionado será encaminhado para nomeação pelo procurador-geral de Justiça, através de resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Como se trata de um cargo de provimento em comissão, ele é de livre nomeação e exoneração.
Opinião dos leitores
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Poxa, eu desejo muito e preciso bastante! Vou me esforçar o quanto for preciso para conseguir essa vaga!
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Uma vaga KKKK|
Esse filme eu já vi . efetivar o favorito já escolhido! -
Ganha pouco e faz tudo.
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Conclusão: fazer o trabalho do promotor do promotor!…..
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Verdade… Quanto à elaboração da peça como avaliação, nem precisa! quem vai fazer é o estagiário!
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MPRN recomenda proibição de entrada de organizadas do Santa Cruz em jogo contra ABC
Responsabilidade pela proibição será da Polícia Militar. Os dois times duelam neste sábado (27), no Frasqueirão
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as torcidas organizadas do Santa Cruz sejam proibidas de adentrarem ou de se aproximarem do estádio Maria Lamas Farache, o Frasqueirão, neste sábado (27). O time pernambucano vai enfrentar o ABC, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série C.
O acesso do torcedor pernambucano deverá ser permitido apenas para zona mista do estádio (cadeiras), desde que não ostentem qualquer adereço que sinalize ligação com as torcidas organizadas do clube visitante. Na recomendação publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN reforça que qualquer necessidade de urgência relacionada à segurança do público será de exclusiva responsabilidade da Polícia Militar, que poderá determinar, inclusive, a disposição dos torcedores no estádio.
Para expedir a recomendação, o MPRN levou em consideração o princípio da Proteção Integral do Torcedor, norteador do Estatuto do Torcedor. O MPRN também levou em consideração as informações da PM sugerindo que as torcidas organizadas do Santa Cruz sejam impedidas de adentrar aos estádios de futebol do Rio Grande do Norte “em face dos conhecidos atos de violência, especialmente quando dos jogos contra o ABC, fatos que ganharam bastante repercussão na mídia desportiva”.
O MPRN frisou ainda, que deve ser aplicado o princípio da reciprocidade, em nome da segurança pública, sendo já a praxe adotada em Pernambuco em jogos com “torcidas rivais” de outros Estados.
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Acordo do MPRN altera cláusulas do concurso para Polícia Militar
Entre as mudanças, está o rebaixamento do ponto de corte na prova de Geografia do Brasil e do RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou Termo de ajustamento de Conduta (TAC) com diversas instituições para promover adequações no edital do Concurso Público de provimento de cargos do Quadro de Praças da Polícia Militar.
Entre as alterações, está o rebaixamento do ponto de corte na prova objetiva da disciplina “Geografia do Brasil e do RN”. Pelo acordo, fica estendido para todos os candidatos o entendimento contido em decisões judiciais de que a nota mínima exigida nessa prova específica é de 0,15 ponto, correspondente a três acertos do total de oito questões. Com isso, pode haver o aumento da quantidade de candidatos aprovados na prova objetiva. No entanto, aqueles que passarão a ficar acima do limite de redações a serem corrigidas (124 melhores classificadas) não devem ser excluídos do certame.
“Todos os candidatos que, com esse novo parâmetro, passaram ao status de aprovado na prova objetiva devem ter sua redação corrigida e, se lograrem aprovação, ser convocados para a realização do exame de saúde”, destaca o documento.
Outras alterações pontuais foram feitas nas provas do Teste de Aptidão Física (TAF). Fica estabelecida, entra outras, a quantidade de tentativas para cada candidato até o limite de duas, exceto para o exercício de corrida de 12 minutos e de abdominal remador. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, pelo menos, cinco minutos.
As entidades que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta foram, além do MPRN, a Secretaria Estadual da Administração, o Comando Geral da Polícia Militar, a Comissão Especial do Concurso Público e a Procuradoria-Geral do Estado.
Clique aqui e confira a íntegra do acordo.
Opinião dos leitores
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Isso tá certo? Baixaram a nota do ponto de corte pra chamar mais gente, sinal que o nível foi baixo.
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O TEMPO TÁ PASSANDO E DAQUI A POUCO NEM POLICIA VAI TER MAIS….AÍ VAMOS QUEM VAO CHAMAR QUANDO A VIOLENCIA CHEGAR ATÉ ELES!!! PORQUE NA VELOCIDADE VAI CHEGA LOGO, LOGO….!!! SERÁ QUE VAO CHAMAR A LIGA DA JUSTIÇA OU O CHAPOLIM COLORADO…
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Tem que abaixar a escolaridade. Ensino fundamental p soldado já está muito bom. Com essa medida vigilantes, porteiro de prédio poderiam entrar no certame.
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Negativo!
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MPRN denuncia advogado preso por tentar comprar decisão no TJ
Além de Allan Clayton Pereira de Almeida, outras três pessoas foram denunciadas. Denúncia foi protocolada na tarde desta sexta (14) na 5ª vara Criminal de Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça potiguar o advogado Allan Clayton Pereira de Almeida e mais três pessoas, na tarde desta sexta-feira (14). Allan Clayton foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro. O grupo foi alvo da operação Infiltrados, deflagrada pelo MPRN na segunda-feira (10).
Segundo as investigações da operação Infiltrados, os denunciados negociaram uma decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do RN. A denúncia foi recebida pelo juiz da 5ª vara Criminal de Natal.
O crime e os envolvidos
Segundo a investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, o advogado Rodrigo Fernandes de Paiva e o ex-servidor do Tribunal de Justiça do RN e ex-servidor da Assembleia Legislativa potiguar Flávio Humberto de Noronha Freire prometeram a Allan Clayton Pereira de Almeida o resultado positivo em um processo que seria relatado pelo desembargador Glauber Rego. Para isso, eles receberam a quantia de R$ 70 mil.
Em virtude de a decisão prometida não ter se concretizado, o Allan Clayton passou a extorquir os agenciadores da decisão, exigindo a devolução do dinheiro, prometendo risco à vida deles e ameaçando revelar o ocorrido e outros fatos supostamente ilícitos atribuídos a autoridades do Tribunal de Justiça.
Rodrigo Fernandes de Paiva e Flávio Humberto de Noronha Freire foram denunciados por exploração de prestígio. Além deles três, a mulher de Allan Clayton, Isabel Cristina Gorgônio de Medeiros, também foi denunciada por lavagem de dinheiro. Allan Clayton Pereira de Almeida continua preso preventivamente desde a deflagração da operação Infiltrados
MPRN
Opinião dos leitores
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E pra quem vendeu a sentença, não deu nada?
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MPRN recomenda realização de concurso para substituição de funcionários temporários em município distante 90 km de Natal
O prefeito de Serrinha, município distante 90 km de Natal, tem 30 dias para providenciar uma licitação para realização de concurso público para provimento dos cargos que atualmente estão ocupados por profissionais contratados temporariamente. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).
O gestor também deve adotar todas as providências necessárias para o desligamento dos servidores eventualmente contratados sem a realização de qualquer espécie de processo seletivo, e a regular substituição por servidores efetivos e concursados.
O MPRN quer receber do gestor, no prazo máximo de 30 dias, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis em face da Administração Pública Municipal e dos agentes públicos envolvidos.
MPRN
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MPRN recomenda repactuação dos valores cobrados pela empresa que realizará concurso público de Macaíba
Foto: Ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, editou recomendação para que o prefeito do Município proponha, com a urgência que o caso e o interesse público exigem, a repactuação do preço acordado com a empresa responsável pela realização do concurso público municipal.
Nas investigações realizadas, o MPRN averiguou que o Município de Macaíba rescindiu o contrato inicialmente firmado com a empresa Instituto Consulpam Consultoria Público Privada, para a organização do concurso público municipal. Diante da rescisão contratual e tendo sido iniciada a prestação de serviços pela empresa vencedora, foi realizada uma Dispensa de Licitação, tendo por contratada a empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos, segunda colocada na concorrência.
De acordo com a apuração ministerial, e diferentemente do alegado pelo Município, o requisito previsto expressamente no artigo autorizador da dispensa é a manutenção das mesmas condições do vencedor originário, inclusive quanto ao preço, e não somente quanto à classificação das propostas.
Apesar de ter sido atendida a ordem de classificação da licitação originária, a empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos foi contratada pelos preços de R$ 40 por candidato de nível superior e R$ 30 por candidato de nível médio, em divergência (a maior) do preço acordado com a vencedora da licitação originária, visto que a empresa Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada foi contratada pelos valores de R$ 30 por candidato de nível superior e R$ 20 por candidato de nível médio.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba aponta que caso a empresa não aceite a repactuação, que sejam convocadas as demais licitantes habilitadas na concorrência, por ordem de classificação, para informar se aceitam realizar a organização do concurso público municipal nas mesmas condições e no mesmo preço ofertado pela vencedora originária.
A Prefeitura de Macaíba deverá, no prazo de 10 dias, informar as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento da recomendação, remetendo ao MPRN cópia dos documentos comprobatórios. O Ministério Público adverte que em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
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Ex-delegado geral acusado pelo MPRN de usar influência para atrapalhar investigação do caso do IPEM é inocentado pela Justiça
Uma sentença proferida pelo juiz Cícero Macedo, da 4ª vara da fazenda, absolveu o delegado aposentado Ronaldo Gomes da acusação de um possível tráfico de influência junto ao ex deputado Gilson Moura para estancar a operação do IPEM, em ação do Ministério Público que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas.
Há cinco anos, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou com uma ação Civil Pública que visava a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do IPEM, Rychardson de Macedo Bernardo.
“Concluo, pois, pelas provas dos autos, que em relação ao réu Ronaldo Gomes não há como enquadrar a sua conduta na norma prevista no inciso I do art. 11 da LIA. Não é possível nem mesmo concluir, pelas provas dos autos, que tenha havido ao menos a tentativa de fraudar a lei ou a regra de competência”, diz trecho da sentença do juiz Cícero Macedo.
O advogado criminalista Paulo Pinheiro que patrocinou a defesa do ex-delegado geral Ronaldo Gomes, comemorou: “Sempre confiamos na justiça, a ação desde a sua gênese era anômala, seja pela inconsistência probatória e baseada única e exclusivamente na palavra de um delator. Tudo isso foi demonstrado na instrução processual, não poderia haver outro resultado senão a improcedência da ACP em sua integralidade”.
Por fim, o advogado ainda alerta para a cautela em deflagrar ações desta natureza, tendo em vista, que a estigmatização social e o prejuízo moral são devastadores. O caso, inclusive, fez o delegado pedir exoneração e se aposentar em meio aos problemas de saúde que foram se somando com o desgaste.
“Foi uma carga de estresse muito grande na época. O delegado ficou debilitado. Como já estava no tempo, preferiu se aposentar pra tratar sua saúde. A instrução foi demorada e felizmente conseguimos provar de fato que a denúncia foi absurda em todos os sentidos”, concluiu.
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Justiça atende pedidos do MPRN e determina suspensão de nomeação de parentes de prefeita no interior
Dois filhos e uma nora foram nomeados para cargos de Secretarias Municipais, sem possuírem qualquer conhecimento técnico e formação necessária. Foto: Istock
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura nepotismo. A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. Em caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.
No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.
Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.
Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do interesse público para a realização de demandas particulares, revelando de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.
A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido pelo juiz.
Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.
MPRN
Opinião dos leitores
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A cada dia fico mais convicto de que Odorico Paraguaçu teria muito a aprender se viesse passar uma temporada no RN.
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Prefeita, bote os seus filhos e nora para estudarem. Desse jeito, a próxima geração vai ser ainda mais pendurada na família.
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Grande coisa, a Prefeita manda o nome dos afastados para folha de pagamento de outro Município e e, contra partida o outro Prefeito que recebeu manda os dele, simplesmente uma troca, ja vi este filme umas 500 vezes
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Em ação do MPRN, Justiça condena ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado por improbidade administrativa; suspensão dos direitos políticos por três anos
Reprodução
Condenação foi resultado de ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que apontou autopromoção de Fafá Rosado por meio de propaganda institucional paga com dinheiro público
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.
No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.
Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.
Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
MPRN
Opinião dos leitores
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So não acontece nada com a Rosalba, ?
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MP recomenda realização de concurso público para a Guarda Municipal na Grande Natal após constatar que vigias efetivos e contratados trabalham na função
Foto: Ilustrativa
A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre recomendou que o Município de Vera Cruz, na Grande Natal, faça um concurso público para provimento de cargos efetivos na Guarda Municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (16).
Em inquérito civil, a unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou que a Guarda Municipal é formada por vigias efetivos e contratados, situação que afronta a legislação pertinente. A instituição deve ser composta por servidores de carreira única e planos de cargos e salários, devidamente aprovados em concurso público.
Os cargos em comissão da Guarda deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, permitindo que seja dirigida por profissional estranho aos quadros apenas nos primeiros quatro anos de funcionamento.
Desta forma, o MPRN requer que a lei seja cumprida e a Guarda Municipal passe a ser composta apenas por aprovados em concurso público para a referida carreira. A recomendação ministerial fixou o prazo de 180 dias para que o Município dê início às providências para realização o certame.
Por fim, o MPRN recomendou que o Município designe, em até 90 dias, um servidor da carreira para o cargo em comissão de direção da Guarda Municipal de Vera Cruz.
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MPRN recomenda medidas para acabar acúmulo ilegal de cargos no interior
Foto: Ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz, recomendou ao prefeito de Jaçanã que instaure processo administrativo destinado a apurar a acumulação ilegal de cargos no executivo municipal.
Ele deve notificar, especificamente, a secretária municipal de Saúde para que, no prazo de 10 dias, opte pela permanência ou não no cargo, uma vez que tal função exige dedicação exclusiva e não se encaixa em nenhuma das exceções legais de possível acúmulo de cargos. Atualmente, ela está acumulando a função de gestora de saúde com a de Auxiliar de Enfermagem, mediante contrato temporário com o Estado da Paraíba.
Na recomendação, o MPRN lembra o prefeito que “a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público”.
Em até 30 dias, o prefeito deve informar as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos elaborados para sanar a irregularidade. Em caso de não acatamento da recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor, através do ajuizamento da ação pertinente.
Opinião dos leitores
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A secretária de saúde é a esposa do atual prefeito. Aqui não existe nepotismo….
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Cabide de empregos. Petralhas do interior fazendo nepotismo cruzado
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BRASIL PAÍS DE INVEJOSOS.
Lamentável e vergonhoso!!!
Um verdadeiro absurdo!? E impunginavel…e nogento
Alem de indecência BG, é sacanage.
Boa noite, essa é aquela clássica situação, não faça e que eu faço, e faça o que eu mando, se não não será reeleito seus processos estão aqui com nosco, vale lembrar que a assembleia legislativa do estado do Rio Grande do Norte semanas atrás, garantiu que sobras dos três poderes não seriam devolvidas, trecho da votação onde se dizia está com o senhor Albert Dickison se for as sobras dos poderes vão para o estado, agora se for não não não não as sobras ficam nos poderes, ou seja perdemos o poder de sair dessa situação vergonhosa, onde estão indo cortar a luz e água dos trabalhadores, aluguel atrasado mesmo tendo seu direito reconhecido por está injustiça, onde nosso judiciário por vezes e considerado um dos piores do Brasil, está na imprensa escrita e televiosionada , cadê as explicações quando e pra devolver nunca existe sobra agora pra pagar apareceu rapidinho
Valeu Bg ????????
Concordo plenamente com você Bruno. Assino tudo que você disse.
Perfeito comentário. Isso é uma verdadeira imoralidade, enquanto tem servidores do executivo com 3 folhas em atraso (Novembro, Dezembro e Décimo de 2018). Me pergunto, até quando a sociedade potiguar vai assistir passivamente a essa situação,poucos com muito e muitos sem NADA!!
BG
Isto é um acinte ao Cidadão pagador da maior carga tributaria do mundo para sustentar verdadeiras CASTAS do serviço público, enquanto a maioria da população não tem nenhum emprego de míseros R$900,00 por mês, como salario minimo. Até quando vai continuar esse descalabro destas instituições que descumprem a CONSTITUIÇÃO que diz existir um teto salarial e que ninguém toma providencias ENÉRGICAS contra isso.
Comentário perfeito !!!