O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve a condenação de uma empresa fornecedora de medicamentos que ofertava os produtos com preços acima do permitido em licitações junto à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). A Promotoria de Justiça tem atribuição na Defesa do Direito à Saúde e conseguiu a condenação na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Direitos Difusos (ANVISA).
A empresa Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. deverá pagar multa no valor de R$ 40.740,36 por ferir norma da CMED que determina que toda empresa que realize vendas ao setor público deve aplicar o denominado Coeficiente de Adequação de Preço.
A multa é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“Trata-se de um percentual redutor, no preço de fábrica de alguns produtos, tais como os medicamentos do componente de medicamentos de dispensação excepcional, medicamentos antineoplásicos e outros”, explicou a Promotora de Justiça Iara Pinheiro.
A atuação do MPRN foi iniciada no ano de 2013. À época, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificou, por meio de procedimento preparatório, que a empresa ofertava medicamentos com preços acima do permitido em licitações nas quais participava junto à Sesap. A denúncia foi encaminhada à CMED e o resultado da apuração feita pela Câmara foi pela procedência dos pedidos da Promotoria e pela condenação da empresa.
Policiais denunciados praticaram os crimes de peculato, furto e prevaricação. Em abordagem, eles se apropriaram de revólver e R$ 1,1 mil da vítima
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou os policiais militares Fernando Varela Filho, Genilson da Silva de Souza e Gerdson Pereira da Costa por furto, peculato e prevaricação. Os crimes foram comprovados por fotos e pelo serviço de monitoramento da viatura em que estavam. A denúncia marca o início da ação penal e o processo agora tramita na 16ª vara Criminal de Natal.
Pelo que foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 16 de dezembro do ano passado, por volta de 17h, os policiais denunciados se apropriaram de um revólver calibre 38 que havia sido apreendido em poder de um homem. No momento do crime, eles estavam em serviço. O crime foi registrado no bairro de Pajuçara, na zona Norte de Natal. Além do revólver, os três ainda subtraíram R$ 1,1 mil em dinheiro que estavam no interior da casa da vítima. O montante seria referente ao salário da mulher da vítima, fato ocorrido durante a abordagem policial.
Segundo consta no processo, a vítima se encontrava em via pública com familiares, quando foi abordado pelos denunciados. Durante a abordagem, o PM Genilson indagou a vítima acerca de um revólver e uma quantia em dinheiro, que supostamente estavam em seu poder.
Em resposta, a vítima afirmou que possuía um revólver calibre 38, em virtude do trabalho que realizava como segurança, acrescentando que não possuía dinheiro. Em seguida, a vítima se deslocou até um quarto da casa junto do PM Genilson, quando retirou do guarda-roupa a arma de fogo que estava em sua posse e entregou ao denunciado.
Após retornarem à sala, o também denunciado Fernando Varela Filho permaneceu com a vítima, enquanto que Genilson retornou para o interior da casa e subtraiu a quantia referente ao salário da esposa da vítima, que trabalha como recepcionista em uma clínica. O denunciado Gerdson Pereira da Costa permaneceu na frente da imóvel, dando cobertura aos outros dois policiais.
De posse do dinheiro, Genilson retornou à sala e informou que iriam embora sem conduzir a vítima até à delegacia de polícia. Posteriormente, a vítima constatou que mesmo tendo entregue o revólver à equipe policial, notou que também houve a subtração de dinheiro.
Da forma como agiram, para o MPRN, os três denunciados praticaram o crime de peculato, por terem se apropriaram da arma de fogo que havia sido apreendida durante a ocorrência policial. Praticaram ainda o crime de furto, pela subtração do dinheiro. Outro crime cometido pelos três PMs foi o de prevaricação, uma vez que deixaram de conduzir a vítima Paulo Alberto para lavratura do auto de prisão em flagrante pela suposta conduta de posse ilegal de arma de fogo.
A partir de agora, os três policiais militares denunciados deverão comparecer ao interrogatório e responder pelos crimes cometidos.
O que eu acho mas triste para a PM é ver os soldados chegando faceiros nos restaurantes atrás de comida de graça. Leva tua quentinha o o trabalho cara, deixa de ficar constrangendo as pessoas. Essa prática deveria ser punida severamente.
Concordo. A que ponto chegamos. Além de pagar os impostos, o dono do estabelecimento ainda tem que dar de comer… Só pra ter sensação de segurança durante a refeição.
Isso acontece constantemente,não é novidade nenhuma
E já imaginou se aparece um presidente propondo ampliar o excludente de ilicitude e apuração de crimes militares por órgãos da própria instituição? Só sucesso!
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu garantir na Justiça potiguar a condenação de um padrasto a 81 anos de prisão em regime fechado, denunciado por abusar sexualmente de três enteadas desde a infância delas. Ele já estava preso preventivamente desde o dia 21 de agosto de 2018, quando foi capturado por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN), durante a operação Sempre Alerta. O processo é sigiloso e a decisão foi proferida pela 3ª vara da comarca de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal.
As investigações do Gaeco/MPRN demonstraram que a proximidade e a intimidade do réu com as meninas foi determinante para favorecer os abusos. Ele mantinha as vítimas sob ameaças que fizeram com que elas se calassem por anos. Para a Justiça, as provas produzidas durante o processo demonstram a materialidade e a autoria dos crimes de estupro contra vulnerável contra as três enteadas do criminoso.
“A justiça foi feita, muito embora não haja nada que possa trazer de volta a infância das vítimas. Ele destruiu a infância das meninas, e talvez a vida toda”, declarou a promotora de Justiça e integrante do Gaeco/MPRN, Liv Severo.
Os depoimentos das vítimas demonstram que o réu adotava o mesmo modo de agir. No início da adolescência delas, por volta de 10 anos, o padastro passava a acariciá-las e, logo em seguida, praticava conjunção carnal, de forma frequente, aproximadamente uma vez por semana, se revezando entre as vítimas.
Os exames de DNA confirmaram que os filhos das vítimas são filhos do padrasto. Uma das crianças foi gerada quando a vítima ainda tinha 13 anos de idade. As outras duas crianças foram geradas quando as demais vítimas tinham 14 anos de idade. Os depoimentos prestados pelas vítimas, contudo, confirmaram que os abusos iniciaram-se muito antes.
Na decisão, a Justiça destaca que “não há por que duvidar da palavra das vítimas, uma vez que não mostram intenção deliberada de prejudicar o réu e, inclusive, mesmo depois de adultas, por vergonha, relutaram em falar sobre os abusos sofridos”.
Disque 127
O Disque Denúncia 127 é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz, denunciou o servidor público federal cedido à Prefeitura de Maxaranguape, Valdeci Martins da Silva, o ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Maxaranguape/RN, Sebastião Gerônimo Romeiro, e o filho dele, Jonatas Saturnino Romeiro, pela prática reiterada do crime de peculato. Valdeci Martins da Silva também foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro.
A investigação do MPRN demostrou que em datas variadas, no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2016, por 481 vezes, no Município de Maxaranguape/RN, os denunciados apropriaram-se e desviaram, em proveito de Valdeci e de Jonatas, dinheiro público no montante de R$ 702.216,48 do Erário municipal, pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Maxaranguape/RN, do qual o segundo Sebastião tinha a posse em razão do cargo público que ocupava.
Sebastião Gerônimo Romeiro é cunhado do ex-prefeito de Maxaranguape/RN, Amaro Alves Saturnino, que possui grande influência e prestígio na região, tendo sido nomeado como diretor-geral do SAAE de Maxaranguape/RN ainda na gestão do seu cunhado e permanecendo na gestão da ex-prefeita, Maria Ivoneide da Silva.
Para a consumação do crime, o denunciado Sebastião, diretamente ou por intermédio do servidor Carmelio Lins Tomaz, emitia cheques nominados a Valdeci Martins da Silva, sem qualquer prestação de serviço, vínculo funcional ou aquisição de produtos que justificassem o pagamento dos valores, com objetivos, portanto, exclusivamente particulares e ilícitos.
Analisando o extrato bancário, ficou evidenciado que, em aproximadamente cinco anos, o denunciado Valdeci movimentou em sua conta bancária o valor de R$ 3.087.995,06, totalmente incompatível com um salário de agente de saúde, cargo ocupado por ele.
As investigações do MPRN começaram em agosto de 2018, quando a Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz instaurou um Procedimento Investigatório Criminal, destinado a apurar a suposta prática do crime de peculato no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Maxaranguape/RN.
Lavagem de dinheiro
Com os valores auferidos com os delitos praticados, em datas variadas, mas também no período compreendido entre março de 2011 e dezembro de 2016, o denunciado Valdeci Martins da Silva ocultou e dissimulou a natureza, origem, disposição, movimentação e localização dos valores provenientes, direta e indiretamente, dos ilícitos efetuados, utilizando-os para aquisição de empreendimentos imobiliários e consórcios de imóveis ou automóveis.
Para tanto, Valdeci adquiriu empreendimentos imobiliários da empresa M B Empreendimentos e Construções Ltda, que atua na “incorporação de empreendimentos imobiliários, aluguel de imóveis próprios e loteamento de imóveis próprios”. Ele também adquiriu consórcios de imóveis e automóveis da empresa Redenção Administração de Bens Ltda.
Dessa forma, logo após iniciar o esquema criminoso que culminou no recebimento de vultosas quantias do SAAE de Maxaranguape/RN, Valdeci começou a efetuar pagamentos mensais as referidas empresas. O MPRN chama a atenção para o fato de que os pagamentos, geralmente, ocorriam logo após o recebimento de valores da autarquia municipal.
GOVERNADORA FÁTIMA É GÓPI E O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO MÊS DE MAIO ? PORQUE OS ATRASADOS É SÓ MENTIRAS. E O SERVIDORES DO ESTADO SÃO BABÃO DE FÁTIMA.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Cruz, expediu recomendação para que a prefeita de Lajes Pintadas, na região Agreste Potiguar, exonere o secretário municipal de Transportes, e abstenha-se de nomear novos secretários que estejam com os seus direitos políticos suspensos.
Na recomendação, o MPRN explica que Francisco Jucier Furtado encontra-se com os direitos políticos suspensos, em razão de condenações por atos de improbidade administrativa na esfera federal.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o gestor público que nomear, para o cargo de secretário municipal, cidadão que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade.
A prefeita deverá, no prazo máximo de 10 dias, informar as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos comprobatórios. Em caso de não acatamento ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização da gestora, através do ajuizamento da ação pertinente.
Prisão contou com o apoio do GAECO/SP e do GOE/PCSP. Homem foi preso preventivamente. Investigação do MPRN revela que ele manteve conversas de cunho sexual com criança de 10 anos
Foto: Ilustrativa – iStock
Uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) levou à prisão de um homem suspeito de aliciar sexualmente uma criança de 10 anos. A prisão preventiva dele é a segunda fase da Operação Direct. O MPRN também denunciou o investigado à Justiça potiguar após análise pericial das mídias apreendidas durante a primeira fase da ação e constatação de que o denunciado permanecia utilizando-se da mesma maneira de agir, acessando redes sociais na busca de crianças e adolescentes.
O denunciado foi detido em São Paulo, onde mora. A prisão foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco/SP) e pelo Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil daquele estado (GOE/PCSP). A primeira fase da Operação Direct aconteceu em março de 2018 quando foram cumpridos, na capital paulista, mandados de busca e apreensão de materiais, como o computador e outros dispositivos de informática. No entanto, o MPRN apontou, após a extração de dados dos equipamentos apreendidos, que o denunciado continuou realizando buscas por vítimas, crianças e adolescentes, demonstrando o elevado grau de periculosidade e a ousadia em continuar perpetrando ações criminosas, mesmo após a ação do Ministério Público.
Crimes e maneira de agir
Entre os anos de 2017 e 2018, de acordo com as provas colhidas no curso da investigação, o denunciado praticou crimes contra crianças e adolescentes, seja por aliciar e instigar a se exibirem de forma sexualmente explícita, seja por armazenar imagens e vídeos contendo cenas de conteúdo sexual com crianças e adolescentes.
De acordo com as investigações do MPRN, o aliciador usou o serviço de mensagem direta de uma rede social da criança potiguar para estabelecer o primeiro contato. Após algumas conversas, o homem passou a tentar seduzir a criança e chegou a enviar fotos pornográficas para ela. Na troca de mensagens, o aliciador usava perfis falsos. O nome da operação é uma alusão a esse serviço de mensagens diretas, disponível na rede social. A mãe estava atenta à navegação da criança na internet e em certo momento acabou vendo a troca de mensagens e procurou o MPRN. Isso deu início à investigação que se baseou em uma metodologia de cruzamentos de dados.
O MPRN alerta aos pais que a maneira mais eficaz de proteção é a atenção, acompanhamento contínuo e orientação das crianças diante da diversidade de informações as quais são expostas, muitas delas difundidas sem qualquer controle, aliada a falta de supervisão da família.
Disque 127
O Disque Denúncia 127 é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentou vários elementos probatórios que indicam condição de “funcionária fantasma” a Janine Faria, que não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa no gabinete do deputado José Dias
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39. Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.
O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.
Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.
A decisão destaca que “o panorama descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”.
Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São José de Mipibu, recomendou à Prefeitura do município que exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.
Na recomendação, o MPRN destaca que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco, com agentes políticos em cargo comissionado ou função gratificada, de estagiário, bolsista, ou empregado terceirizado, revela favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade.
Para combater a prática, conhecida como nepotismo, a Promotoria de Justiça orientou que o Poder Público municipal efetue, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consaguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo municipal.
A gestão municipal deve remeter ao MPRN, 15 dias após o término dos prazos estabelecidos na recomendação, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses levantadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara de Municipal de Santana do Matos, Josenilson Antônio da Cunha, que promova extinção do mandato eletivo do vereador Magnos José da Costa. Na recomendação, o MPRN pede que seja cessado imediatamente o exercício do mandato.
O vereador Magnos José da Costa foi empossado recentemente em razão do afastamento por decisão judicial de um outro vereador. Magnos José da Costa é condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por estelionato. Por esse motivo, ele teve os direitos políticos suspensos.
Essa suspensão está prevista no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
O MPRN deu prazo de 10 dias para o presidente da Câmara de Vereadores responder que medidas irá adotar, acompanhada da respectiva comprovação.
Ainda na recomendação, o MPRN adverte que o descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Não acredito que o presidente da Câmara siga a recomendação. O presidente e o vereador condenado por estelionato são aliados políticos. O MP vai ficar a ver navios.
Em eleição ocorrida em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), a procuradora de Justiça Carla Campos Amico foi escolhida pela maioria de seus colegas para o cargo de corregedora-geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para um mandato de dois anos (2019 a 2021). Ela obteve 10 votos, contra 8 do procurador de Justiça José Alves da Silva.
A Corregedoria Geral é um órgão de orientação dos membros do Ministério Público, expedindo recomendações de índole pessoal, funcional e jurídica, sempre respeitando a independência funcional dos agentes ministeriais e zelando pela dignidade da instituição.
Entre as atribuições do corregedor-geral estão: realizar correições e inspeções nas Procuradorias e Promotorias de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do MP; instaurar processo disciplinar contra membro da instituição e aplicar as sanções administrativas cabíveis; manter prontuário, permanentemente atualizado, com referência a cada Promotor de Justiça, para efeito de vitaliciamento, promoção e remoção; e editar atos e provimentos de sua competência.
Que dizer que a "corregedoria" é eleita por votação entre os procuradores, ora mais a corregedoria não é o órgão competente para fiscalizar e disciplinar a atuação dos procuradores, que dizer que eles escolhem quem vai fiscalizá-los. Em todos os órgãos os corregedores são eleitos entre seus membros, ou é só mais um privilégio dessa classe?
2ª Promotoria de Justiça de Caicó requer que o denunciado seja pronunciado pela prática do estupro consumado e homicídio quadruplamente qualificado, para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça potiguar o policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria pelos crimes de estupro e homicídio quadruplamente qualificado pela morte da estudante Zaira Dantas Silveira Cruz. O crime aconteceu na cidade de Caicó/RN, no dia 2 de março deste ano, durante o período do carnaval. A denúncia foi protocolada no Juízo da 3ª vara da comarca de Caicó nesta terça-feira (2).
No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Caicó requer que o denunciado seja pronunciado pela prática do estupro consumado e homicídio quadruplamente qualificado, para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da comarca de Caicó, em que deverá ser condenado. Pedro Inácio continua preso no Comando-Geral da Polícia Militar.
Segundo o inquérito policial do caso, na madrugada do dia 2 de março de 2019, entre 2h14 e 4h, em local ainda não esclarecido, no interior do veículo, o Pedro Inácio constrangeu Zaira Cruz, mediante violência física extrema, com chutes, agressões e imobilização, e a estuprou.
Em seguida, o denunciado assassinou a vítima mediante asfixia por esganadura, com o objetivo de assegurar a ocultação do crime sexual, tendo agido à traição e movido por razões da condição do sexo feminino da vítima.
Para o MPRN, ficou demonstrado que o crime de homicídio praticado por Pedro Inácio também teve por objetivo assegurar a ocultação do crime sexual praticado contra a vítima, uma vez que, caso não tivesse sido assassinada, Zaira Cruz comunicaria o crime de estupro às autoridades policiais.
“Os indícios formam um corpo robusto, uníssono, concatenado e que aponta para o denunciado como sendo o autor do delito”, destaca o MPRN na denúncia. A prova objetiva da materialidade dos crimes de estupro e homicídio qualificado emergem dos depoimentos constantes dos autos, do Relatório de Local de Encontro de Cadáver, do Boletim de Ocorrência, do Laudo de Exame de Conjunção Carnal, do Laudo de Exame de Ato Libidinoso e do Laudo de Exame Necroscópico, todos inclusos no Inquérito Policial.
A denúncia do MPRN também requer que o processo tenha prioridade de tramitação, conforme prevê o Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime hediondo. A Promotoria de Justiça também requer que a Justiça determine a intimação do denunciado para comparecer à audiência de instrução, em que deverão ser inquiridos os declarantes e testemunhas, esclarecimentos dos peritos, para interrogar o denunciado, seguindo-se a ação penal.
Concordo com sua opinião , não diga que a PM faz , cite sempre que especificando o indivíduo, não a instituição que ele deveria honrar. Se o mesmo agiu como criminoso e canalha, a Polícia Militar o deteve e o colocou a disposição da justiça. Pronto!
Não seria mais justo dizer que esse PM( Policial Militar) aprontou e vai responder por seus atos na justiça comum( Penal/Civil), militar e administrativa…. faça um esforço desumano, raciocine um pouquinho, análise e repense sua informação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com apoio da Polícia Militar, conseguiu localizar e prender, na última sexta-feira (22), João Maria Ribeiro de Souza. No dia 29 janeiro de 1998, ele atropelou duas pessoas na praia de Genipabu, no município de Extremoz.
No dia do crime, o réu estava conduzindo um veículo do tipo Buggy em alta velocidade e realizando manobras perigosas, quando atingiu primeiramente um cachorro e depois as três vítimas que estavam brincando à beira mar. Uma criança de um ano e quatro meses, e sua babá, de 20 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram.
João Maria Ribeiro de Souza foi condenado por homicídio doloso pelo Tribunal do Júri de Extremoz em 2012 ao cumprimento de pena de 10 anos, 8 meses e 18 dias, mas a pena foi reduzida pelas instâncias superiores para 7 anos, 10 meses 15 dias, em regime fechado. Ele estava foragido desde então.
Se vc quiser matar alguém, faça-o dirigindo. Só uma justiça muito da FAJUTA e REIÊRA condena um assassinato, que matou uma criança e uma moça de 20 anos a SETE ANOS.
A vontade do pessoal do MPRN em aparecer é inacreditável. A PM prende e eles põem na imprensa que o Ministério Público realizou a prisão. É uma fogueira de vaidades sem limites.
Impressiona ver com as leis no Brasil são benevolentes. Esse assassino tirou a vida de uma criança e uma jovem e só recebe 7 anos de condenação? Era para ficar uns 10 anos por cada morte em regime fechado. A lei penal no Brasil deve e precisa ser toda revista, as penas para os crimes são brandas demais e não dá a sensação de pena real aos crimes. Chega de impunidade…
Quando vejo esse tipo de matéria (tão comum ultimamente), fico me perguntando se algum promotor saiu na rua fazendo uma diligência, abordou o indivíduo e o algemou ou algo do tipo, mas já vi que não…
A prefeita do município de Tenente Laurentino Cruz, na região Seridó do Estado, tem 10 dias para exonerar seu irmão da função de Chefe de Gabinete. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça de Florânia, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19).
Além dele, a chefe do executivo municipal deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores do referido Município ou cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Na recomendação, o MPRN descreve que constatou que Francisco Assis de Morais Araújo é irmão da prefeita do Município de Tenente Laurentino Cruz e foi nomeado ao cargo de Chefe de Gabinete, o qual não possui natureza política. A Promotoria de Justiça destaca no documento que “ao analisar as atribuições do cargo de chefe de gabinete do município, evidencia-se que o mesmo não alça à formação da vontade superior da Administração Pública, característica respectiva à condição de Secretário Municipal, vez que este, de fato, possui natureza política, ao passo que aquele, não dispondo a Legislação Municipal de modo diverso, possui natureza administrativa, de modo que o caso apresentado deve ser solucionado com a aplicação da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que disciplina os casos de Nepotismo”.
O MPRN advertiu a gestora que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Laudos de microcomparação balística apontaram que o tiro que matou o jovem partiu da arma de um PM. Luiz Benes foi morto ano passado, quando era vítima de sequestro-relâmpago
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o policial militar Luiz Carlos Rodrigues pela morte do estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Junior, ocorrida no dia 15 de agosto do ano passado, em Natal. O tiro que matou o jovem saiu da arma do policial, conforme consta no laudo de exame necroscópico anexado ao processo. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Natal nesta quinta-feira (14).
Luiz Benes estava dentro de um carro da família dele, sendo mantido refém em um sequestro-relâmpago. Para o MPRN, os quatro policiais militares envolvidos na operação agiram assumindo o risco de atingir a vítima, o que de fato aconteceu, já que estavam cientes de que o rapaz se encontrava no interior do veículo.
Após a realização dos laudos de microcomparação balística, foi possível afirmar que o tiro que matou Luiz Benes partiu da arma do PM denunciado. Por esse motivo, o MPRN entende que a responsabilidade da morte deve recair somente sobre ele, tendo sido cometido com dolo eventual. Esse crime com dolo eventual ocorre quando o responsável, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
Ao mesmo tempo, não foi possível precisar qual das armas atingiu o adolescente infrator Mateus da Silva Régis, causando-lhe também a morte. O MPRN destaca na denúncia que “não há que se falar em crime quanto a este fato, em face de que o mesmo com sua ação criminosa, no mínimo, gerava para os policiais perigo iminente, pois encontrava-se armado, o que faz com que a conduta dos agentes públicos, apenas quanto a este fato, seja alcançada pela excludente de ilicitude da legítima defesa”.
Entenda o caso
De acordo com as investigações, algumas horas antes de sua morte, Luiz Benes foi surpreendido pelos adolescentes infratores Mateus da Silva Régis e Samuel Butemberg Bezerra Ribeiro, enquanto se dirigia ao veículo da família que estava estacionado na rua Almirante Nelson Fernandes, próximo à esquina com a avenida Romualdo Galvão, no bairro do Tirol.
A partir daí, mediante grave ameaça praticada pelos adolescentes infratores que portavam revólveres (armas apreendidas), a vítima foi obrigada a dirigir o veículo com destino à zona Norte de Natal, estando o adolescente Mateus no banco do carona, enquanto Samuel ficou no banco de trás do veículo.
A essa altura, amigos e familiares de Luiz Benes, que estavam no comitê de campanha do pai dele, o deputado federal eleito Benes Leocádio, sentiram a falta da vítima. Ao visualizarem que o veículo não mais estava estacionado no local, constataram, a partir das câmeras de segurança de um estabelecimento comercial próximo, que ele havia sido coagido pelos infratores a com eles sair no carro.
Nesse instante, as autoridades de segurança pública foram devidamente avisadas do ocorrido, inclusive à então secretária de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, passando o carro a ser monitorado através do sistema de fiscalização de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
Os adolescentes infratores, ainda mantendo Luiz Benes refém e dirigindo o veículo, praticaram diversos roubos a populares na zona Norte de Natal, conforme vários depoimentos coletados de vítimas.
Dentre as viaturas que ouviram o rádio da PM informando a ocorrência, estava a viatura 405, do Tático 1, comandada pelos policiais Luiz Carlos Rodrigues, Ricardo da Silva Oliveira, Jerry Jachson Alves Batista e Kleyton Alberto dos Santos. Após abastecerem o veículo no posto que fica Centro Administrativo do Governo do Estado, a guarnição se dirigiu até a área da ocorrência.
Quando trafegava pela avenida Moema Tinoco, nas proximidades do trevo que dá acesso à praia de Jenipabu, os ocupantes da viatura visualizaram o veículo onde se encontravam os adolescentes infratores e a vítima. Eles estavam saindo de um posto de combustível existente no local, quando aconteceu a abordagem.
Os policiais fizeram o chamado “leque” – um procedimento padrão de abordagem – e a uma distância de aproximadamente 15 metros do veículo abordado gritaram para os ocupantes descerem. As pessoas presentes apenas informaram que logo em seguida ouviram diversos disparos, não sabendo precisar de onde partiram inicialmente.
O laudo de exame pericial feito no veículo onde se encontrava a vítima aponta diversas marcas de perfurações na lataria, sendo evidenciado pela pesquisa de mancha de sangue realizada, que a vítima e o adolescente infrator Mateus foram alvejados já na parte externa do veículo quando efetuavam o desembarque.
Não acredito que a Justiça vai igualar este PM que buscava salvar a vida do jovem filho do Político, mesmo com o risco da própria vida, a um pistoleiro qualquer que tira a vida de inocentes em troca de dinheiro. Não percebem que assim como a vida do jovem, a carreira deste policial já foi ceifada, por conta desta fatalidade.
Aviso aos PMs do Brasil em especial aos do RN, quando se depararem com esse tipo de ocorrência, em especial quando envolver parente de gente influente, não se arrisquem, manerem o pé na viatura, errem o alvo, fijam que não viram, afinal a justiça e a sociedade não lhes poupará se uma fatalidade como esta ocorrer, sem falar que os criminosos não poupam Policiais nem inocentes, eles atiram para matar, não arrisquem as suas vidas nem suas carreiras. Será uma tremenda covardia se a tropa e a sociedade permitirem que esse Policial seja crucificado, por ter tentado salvar o jovem das mãos dos criminosos. Senhor Deputado, sei que é muito difícil para um Pai, interceder pela mão que apertou o gatilho que tirou a vida de seu filho, mesmo que tentando salvá-lo, mais não permita que mais uma injustiça se cometa neste estado, tenha este gesto de grandeza e perceba que este profissional estava arriscando a vida e a carreira dele para salvar o seu filho.
Sinceramente acho esta denúncia contra o militar polêmica, ou, no mínimo, descabida.
Argumentar que "policiais militares envolvidos na operação agiram assumindo o risco de atingir a vítima, , o que de fato aconteceu, já que estavam cientes de que o rapaz se encontrava no interior do veículo." é praticamente dar a seguinte orientação aos policiais: Se os marginais estiverem de posse de um inocente (refém), não façam nada e deixem o destino do inocente nas mãos de Deus.
Outro fato que chama muita atenção é que os laudos de microcomparação balística determina com precisão que a bala que matou o refém saiu da arma de um policial.No entanto, essa mesma modernos e demorada técnica é incapaz de "desconfiar" de qual arma saiu a bala que matou o menos bandido. Estanho…
Com todo o respeito à família e repugnando qualquer forma de violência, este caso em particular demonstra que a legislação nacional deve ser revista urgentemente, tanto quanto os aspectos e, principalmente, quanto a determinados privilégios de classes.
Se eu fosse um policial militar, depois desse caso, eu me faria de desentendido e me afastaria de locais em que minha missão pudesse me prejudicar ou até me levar para a cadeia.
A morte do garotos é lastimável. E a possibilidade de punição ao policial um obstáculo ao combate de marginais.
Temos que pensar nisto.
Mais um estimulo que o MP da aos nossos heróicos PMs, quero saber quando eles cansarem, quem ira nos defender? Sera que o MP ira patrulhar as ruas, trocar tiros com bandidos, passar noites em claro? Desde que ocorreu o fato saiu em diversos grupos de whats que foi uma fatalidade, onde o radio da pm deu varias informações erradas, tipo que bennes estava na mala, que eram 3 bandidos. Infelizmente findou com a morte, mas quem tem menos culpa são esses polícias.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), recomendação para que a Polícia Militar, por meio do Comando de Upanema, efetue a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios no município.
A recomendação deve ser cumprida independentemente da época em que a legislação for violada, principalmente no período festivo do Carnaval 2019. A autoridade responsável pela apreensão deverá realizar o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um local seguro e adequado. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.
Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal.
O MP só recomenda, sugeri e as vezes faz a denuncia, mais nada. Veja o exemplo do terreno ao lado do Marista: MP comprou prédio de 4 andares, derrubou, hoje só tem mato.
Amigo BG o MPRN deveria recomendar ao governo do estado do (rn) que apreenda também todo tipo de carros oficiais/alocados pelo governo, porque não é brincadeira a quantidade de carros que a gente vê rodando nos finais de semana, fica a dica ao governo do estado.
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça foi publicada nesta sexta (15). Eleição define os integrantes de uma lista tríplice para a indicação ao cargo
Os membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irão escolher os integrantes da lista tríplice para a indicação ao cargo de procurador-geral de Justiça no dia 5 de abril. A data foi definida em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça realizada nesta quinta-feira (14). A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
A lista tríplice será encaminhada à governadora do Estado, que irá nomear o procurador-geral de Justiça para o biênio 2019/2021.
Em 5 de abril, votarão todos os membros do MPRN em atividade e poderão concorrer os promotores e procuradores que se inscreverem no período de 18 a 27 de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral.
A eleição será realizada das 8h às 14h, no plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal; e no prédio-sede das Promotorias de Justiça de Mossoró.
Votação
A votação ocorrerá através de urna eletrônica, sendo convertida para o processo manual em caso de falha, defeito ou outra impossibilidade de uso do equipamento. O voto é secreto, pessoal e direto, exercido em cabine indevassável, sendo vedado o voto postal e o voto por procuração.
Cada eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número correspondente ao candidato de sua preferência, podendo escolher até três candidatos. Será considerado em branco o voto no qual se digitar a tecla intitulada “branco” existente na urna eletrônica, e nulo o voto no qual se digitar número diferente daqueles cadastrados para a eleição.
Na lista tríplice, os nomes dos três candidatos mais votados constarão pela ordem de votos obtidos, registrando-se a respectiva quantidade.
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