Diversos

Operação do MPT-RN apura irregularidades no porto-ilha de Areia Branca

Foto: Reprodução

Uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal apurou, na última terça-feira (11), irregularidades no meio ambiente de trabalho no porto-ilha de Areia Branca, terminal salineiro localizado em alto mar, a 26 km do litoral norte potiguar. A operação encontrou falhas no controle de acesso de pessoas e mercadorias, equipamentos sem mecanismos de segurança e instalações com telhas de amianto, comprovadamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A CODERN se priva de nomear os concursados aprovados no último concurso da Guarda Portuária 2017, são esses os profissionais que terão acesso ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos e mercadorias no terminal salineiro. Atualmente tem mais de 30 concursados esperando a nomeação, mas a CODERN acaba contratando terceirizados para exercer essa atividade fim. É assim que acontece aqui em natal-RN

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Judiciário

Xisto Tiago de Medeiros Neto assume o cargo de Procurador-Chefe do MPT-RN

Foto: Divulgação

O procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto tomou posse, na manhã desta terça-feira (1º), em Brasília, no cargo de procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), mandato que irá exercer por dois anos. Na solenidade, foram empossados pelo atual procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, os eleitos para chefiar pelo próximo biênio todas as unidades regionais do MPT.

Xisto Tiago substituirá o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que esteve à frente da gestão da instituição desde outubro de 2017. Para atuar como procuradora-chefe substituta, a nova gestão conta com a procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa. A nova gestão ficará à frente do MPT-RN até outubro de 2021.

Veja matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. Não poderia ter tomado posse em Natal? Precisa gastar o dinheiro público para isso? Com mentalidade como essa estamos feitos.

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Diversos

MPT-RN lança edital de seleção de estágio em Direito, Administração, Comunicação Social e Tecnologia da Informação

Os estudantes de Direito, Administração, Comunicação Social e Tecnologia da Informação que tenham interesse em estagiar no Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) devem realizar inscrição preliminar a partir das 12h do dia 18 de setembro até as 23h59min do dia 21 de setembro de 2018. Para participar, é necessário preencher a ficha de inscrição, via internet. A oportunidade na área de Tecnologia da Informação é destinada a estudantes de nível médio e, nas demais, para nível superior. O valor da bolsa é de R$ 850 por mês, para as vagas de nível superior, e R$ 590 para nível médio, mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia estagiado para ambos. A carga horária do estágio será de 20h semanais.

Vale ressaltar, que a participação do candidato só estará garantida após a inscrição definitiva, realizada de forma presencial, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Natal/RN ou na Procuradoria do Trabalho do Município de Mossoró/RN, conforme o caso. As inscrições presenciais ocorrerão nos dias 1º, 2, 4 e 5 de outubro de 2018, das 9h às 16h (Natal) ou 8h às 14h (Mossoró). Na oportunidade, o aluno deve doar uma lata de leite em pó, além de apresentar a documentação exigida no edital.

O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva. As oportunidades de estágio acontecerão na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21.ª Região, em Natal/RN. Especificamente para estudantes de Direito, poderá haver vaga também em Mossoró/RN.

Podem participar do processo seletivo os estudantes de instituições de ensino conveniadas ao MPT-RN e que tenham cumprido pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso, no caso daqueles que disputarão as vagas de estágio de nível superior. Para candidatos de nível médio, é necessário que o estudante esteja matriculado em uma das instituições de ensino médio conveniadas com o MPT, que disponham de curso técnico em Informática, na área de suporte e manutenção de computadores. Além disso, deve ter concluído, pelo menos o primeiro ano do ensino médio no referido curso técnico.

Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 84 4006-2800.

Edital e inscrição:  www.prt21.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios

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Diversos

Empresa de segurança e transporte de valores é condenada pela prática de irregularidades no meio ambiente de trabalho; decisão em Natal tem abrangência nacional

A empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada a cumprir uma série de obrigações trabalhistas por praticar várias irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho de seus empregados. A decisão de antecipação de tutela da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN atendeu à ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores, Tesouraria Bancária e Escolta Armada (SindForte/RN), aditada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em atuação conjunta.

A partir de denúncias dos trabalhadores e do sindicato, o MPT/RN instaurou procedimentos de investigação para apurar as irregularidades praticadas pela empresa. As denúncias relataram a exigência habitual de horas extras excessivas, sem intervalos e folgas semanais, e a obrigação imposta aos vigilantes de realizarem refeições dentro dos veículos durante viagens em carro forte.

As fiscalizações requisitadas pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) constataram que a Brink’s não possui quadro de horário de trabalho, nem escala mensal de revezamento de folgas, levando os empregados a laborar em jornadas excessivas de trabalho, de mais de 12 horas diárias, além de desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado.

Na investigação também foi constatado que a empresa não permite que os empregados registrem corretamente a jornada de trabalho, pois o período de troca de uniforme e recebimento do armamento e sua devolução, ao final do expediente, não é computado no registro de ponto.

Através de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, o MPT também comprovou que os trabalhadores praticam a prorrogação habitual da jornada de trabalho, sofrem com a supressão dos intervalos intra e interjornada e são obrigados a realizarem refeições dentro dos carros-fortes.

“A exigência habitual de mais de quatro horas extras diárias e a supressão dos intervalos causam o adoecimento dos trabalhadores e constituem riscos de acidentes no trânsito e nas estradas, pois os trabalhadores trabalham exaustos em uma atividade que exige estado de alerta constante, havendo vários casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Desse modo, nem a carga transportada está bem protegida, nem a própria integridade física dos trabalhadores. O dano social é gravíssimo”, explica a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assinou a ação.

Obrigações – Diante da comprovação documental de todas as denúncias, a juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti concedeu a antecipação de tutela determinando a Brink’s a cumprir uma série de medidas para preservar os direitos trabalhistas de seus empregados.

Dentre as obrigações impostas estão a de não prorrogar, com habitualidade, a jornada de trabalho, não exigir jornada laboral móvel e variável, conceder intervalo intrajornada de uma hora diária e de repouso semanal remunerado de 24 horas. Foi determinado, também, que a empresa organize escalas de revezamento e elabore quadro de horário de trabalho.

A empresa ainda terá que fornecer local adequado para refeições e não permitir e nem exigir que seus empregados as realizem dentro dos veículos ou em restaurantes que se situem fora de base operacional da empresa.

Abrangência – De acordo com registros do Ministério do Trabalho e Emprego, existem 248 autos de infração lavrados contra a Brink’s em todo o território nacional. A partir dessa constatação, a juíza Anne de Carvalho, atendendo ao pedido do MPT, atribuiu “eficácia nacional” às obrigações impostas na sentença.

“É notório que a empresa tem atuação de abrangência nacional, tendo sofrido autuação ministerial em trinta estabelecimentos em dezesseis estados, de modo que as condutas ilícitas identificadas na presente ação civil pública não ficam restritas ao Município de Natal ou ao Estado do Rio Grande do Norte, mas a todos os empregados do país”, fundamentou a juíza.

Número da ação civil coletiva: 0000213-59.2015.5.21.0005

MPT-RN

http://www.prt21.mpt.gov.br/2-uncategorised/192-brink-s-e-condenada-pela-pratica-de-irregularidades-no-meio-ambiente-de-trabalho

Opinião dos leitores

  1. Muito bom mesmo!!! Agora tomara que a empresa não demita parte de seus funcionários aqui em Natal por achar que eles sequer tinham direito de denunciar as irregularidades no trabalho. A Justica deve ficar atenta à isso também.

  2. Bom dia! Favor alterar a manchete. A condenação foi uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal e não do MPT/RN.

  3. Notei com enorme satisfação que a PRF novamente contribuiu com mais essa ação.
    Realmente a PRF é uma instituição que merece todo respeito e admiração. Tem atuado em várias ações e sempre apresentando grandes contribuições.

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Diversos

MPT-RN: Falta de segurança resulta em condenação dos Correios em R$ 1 milhão

Sentença decorre de ação do MPT/RN, motivada por inúmeros assaltos, inclusive com casos de morte de trabalhadores, ainda sob constante risco

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido à falta de segurança adequada das agências, no Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em razão dos inúmeros assaltos ocorridos no estado, o que gera constante risco ao meio ambiente de trabalho, inclusive com casos de morte de trabalhadores.

“Apesar de funcionarem como Banco Postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983”, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua junto ao MPT no Paraná.

A ação teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN) dando conta das irregularidades. Como argumento, o MPT/RN destacou dados da Polícia Federal (PF), que revelaram um aumento de 500% no número de assaltos aos Correios, desde 2008, no estado. De 2010 a 2012, foram 114 assaltos e 17 arrombamentos.

Dentre os prejuízos já causados aos trabalhadores, em 2014, confrontos com assaltantes resultaram na morte do gerente da agência de Patu, Arni Praxedes de Melo, aos 55 anos, e do vigilante em Paraú, Kleber Márcio Freire da Silva, de apenas 33 anos. Ainda em 2014, em reunião com o Sintect, a Diretoria Regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.

No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança devidos.

Para o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”. A ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.

Condenação – A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as irregularidades, ao salientar que, “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.

Dessa forma, foi fixada a obrigatoriedade do pagamento de indenização de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo causado pela ECT. Com a condenação, que manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar, as agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação. O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.

Opinião dos leitores

  1. Os roubos acontecem a qualquer instante em todos os lugares, inclusive em delegacias, e a falta de segurança está dentro das agências dos Correios?
    E por que ninguém condena as Secretarias de Segurança de todo o Brasil por deixarem a população vulnerável aos criminosos e por não garantirem proteção à vida e aos direitos e liberdades individuais do cidadão de bem?

  2. Isso é fruto da terceirização dos serviços bancários. Hoje os CORREIOS e as LOTERICAS são verdadeiros BANCOS, aliás exercem a atividade fim deles, recebem contas, fazem saque, abrem contas, fazem transferências e empréstimos, tudo isso com aval dos órgãos competentes, porém os salários desses funcionários são bem abaixo dos bancários. Alo SINDICATO DOS BANCARIOS cadê vocês???

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Diversos

MPT-RN: Empresas de telecomunicações terão que pagar R$ 400 mil por irregularidades trabalhistas

Um ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) resultou em conciliação que beneficiará trabalhadores de empresa contratada para prestar serviços de call center à Sky dentro do estado. Conforme o acordo, homologado pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, as empresas de telecomunicações Acom Comunicação, Sky Serviços de Banda Larga e Sky Brasil Serviços terão que pagar, solidariamente, R$ 400 mil, para quitar verbas rescisórias e diferenças salariais apontadas na ação do MPT/RN.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, o acordo foi a maneira mais célere de os trabalhadores prejudicados receberem os valores devidos. “No entanto, se as obrigações firmadas não forem cumpridas nos prazos fixados, o acordo poderá ser executado, com acréscimo de multa de R$ 400 mil pela violação”, adverte o procurador.

Ficou estabelecido que as empresas terão até dia 26 de setembro para apresentarem planilha com os nomes dos trabalhadores e respectivos valores a serem pagos. O prazo para efetuar os pagamentos termina em 24 de outubro de 2014. “No caso da não localização dos trabalhadores, deverá a empresa comprovar de forma documental que tentou localizar, mas não obteve sucesso”, destaca o texto do acordo, assinado pela juíza do Trabalho Janaína Vasco Fernandes, da 6ª Vara. As empresas devem também, de forma solidária, recolher as contribuições previdenciárias cabíveis.

Após comprovação dos pagamentos devidos aos trabalhadores, se houver saldo remanescente, a quantia restante (até alcançar o montante dos R$ 400 mil) deverá ser destinada à uma instituição de caridade a ser indicada pelo MPT/RN. Para acompanhamento junto à Justiça do Trabalho (no Pje), o número do processo é o 0000535-13.2014.5.21.0006.

Terceirização ilícita é apontada na ação do MPT/RN

A partir de denúncias formuladas perante o MPT/RN em 2012, teve início uma investigação que contou com ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos de trabalhadores e de representantes das empresas Sky, Teleperformance e Acom, envolvidas nas irregularidades denunciadas. Dentre as falhas constatadas na fiscalização, que gerou um total de cinco autos de infração, foi verificada a terceirização ilícita.

Segundo o relatório da ação fiscal, a empresa Sky não possui registros de empregados em Natal, embora mantenha prestação de serviços de call center para venda de internet banda larga e TV por assinatura aqui. “Os tribunais da seara trabalhista vêm acolhendo o entendimento de que é ilícita a terceirização do serviço de call center, quando destinada ao desenvolvimento da atividade-fim das empresas de telecomunicações”, alerta o procurador do Trabalho Fábio Romero.

Em dezembro de 2012, a Sky teria trazido a empresa Teleperformance para substituir a Acom (JET), que era a contratada da Sky para prestar serviços de call center. Na ocasião, os trabalhadores da Acom Comunicação foram informados que não eram mais empregados da Acom e que a Teleperformance era a nova contratada para executar os mesmos serviços. De acordo com a ação, os trabalhadores foram levados por funcionários da Acom, da Teleperformance e da Sky, em um ônibus de turismo, até um hotel da Via Costeira, na capital potiguar.

No local, receberam proposta para que pedissem demissão da Acom e renunciassem às verbas rescisórias, passando a trabalhar na Teleperformance. Quem aceitasse a proposta, receberia gratificação de R$ 740 como compensação pela perda, mas teria que devolver o valor, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa em até um ano. “Com receio de ficarem desempregados, os trabalhadores se viram forçados a aceitar a negociação”, destaca o procurador.

Em audiência na sede do MPT/RN, a própria Teleperformance afirmou que 117 trabalhadores da Acom pediram demissão para aderir à proposta. O relatório de fiscalização revela, ainda, que os empregados da Acom recebiam cerca de R$ 2 mil, porém, ao formalizarem o pedido de demissão, foram contratados pela Teleperformance com salário mensal de R$ 740, para executarem as mesmas atividades.

Com o acordo, as empresas Acom e Sky pagarão as diferenças salariais e as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores prejudicados.

Com informações do MPT-RN

Opinião dos leitores

  1. Foi uma bela sacanagem que fizeram
    , onde e qual a quantia que vão receber???? onde podem reivindicar esse valor

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