O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) reverteu multas aplicadas a duas empresas que descumpriram termos de ajustamento de conduta (TAC), em doações ao Hospital Infantil Varela Santiago e ao Centro Espírita Irmãos do Caminho. A entrega dos bens aconteceu em audiências ocorridas durante a semana na sede do MPT/RN, em Natal.
“Tratam-se de valores oriundos de multas fixadas contra a empresa Churrascaria Pantanal e o Serv Bem Supermercado, em decorrência de terem descumprindo respectivamente os TACs de nº 1905/2009 e nº 2346/2012”, explica o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, responsável pelos casos.
Na audiência, a Churrascaria Pantanal entregou recibo no valor de R$ 8 mil referente à aquisição de um reboque e notas fiscais que demonstram a compra de R$ 2 mil em alimentos e produtos de higiene. Tais doações foram destinadas aos serviços de caridade do Centro Espírita Irmãos do Caminho, em Ponta Negra. Segundo o representante do centro, José da Costa Ferreira Júnior, a doação deve atender às 125 crianças que estudam em regime integral na Escola Casa do Caminho e será utilizada, também, no sopão distribuído para a comunidade carente.
No caso do Serv Bem Supermercado, a proprietária da empresa entregou ao diretor administrativo do Hospital Infantil Varela Santiago, Paulo Xavier Trindade, cópia do comprovante de aquisição de um monitor cardíaco, no valor de R$ 20 mil, que será utilizado nos serviços hospitalares. De acordo com o diretor administrativo, o hospital realiza uma média de 12 mil procedimentos por mês e possui cerca de 110 crianças internadas.
Termo de ajustamento de conduta – Trata-se de compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, formalizado por meio de termo que estabelece obrigações de dar, fazer e/ou não fazer, e que são assumidas pela parte interessada, mediante fixação de penalidades em caso de eventual descumprimento. Possui eficácia legal de título executivo extrajudicial, e pode ser utilizado para adequar condutas às exigências da legislação trabalhista, cessar ameaça de dano, reparar dano verificado ou compensar prejuízo que não possa ser reparado.
Fonte: ASCOM PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte
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