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Justiça determina perícia em muro de contenção em Mãe Luíza

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a realização de perícia no muro de arrimo localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no bairro de Mãe Luíza, com o objetivo de vistoriar a referida área, indicando as medidas necessárias para controle/eliminação do risco, com vistas a garantir a habitabilidade dos imóveis localizados na região. A decisão atende a pedido liminar feito pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual, no âmbito de uma Ação Civil Pública.

O magistrado determinou ainda ao Município de Natal que apresente todos os laudos de vistoria realizados pela Defesa Civil municipal, nos imóveis localizados nas Ruas Camaragibe e Atalaia, no período de 2014 a 2019.

O Município deverá também efetuar o levantamento de todos os moradores residentes nessa área, cujos imóveis tenham sido ou venham a ser interditados pela Defesa Civil, devendo ser concedido o benefício de auxílio-moradia a esses moradores, no valor mensal de um salário-mínimo, até que seja solucionada a situação de risco.

O caso

A Defensoria e o MP alegaram que passado longo período de tempo após o deslizamento de terra nos bairros de Mãe Luíza e Areia Preta (ocorrido em junho de 2014) foi constatado, por meio de análises técnicas, que as medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para afastar a situação de risco a qual estão submetidos os moradores da região, considerando que persistem os problemas relacionados à poluição ambiental e à precariedade de parte do sistema de drenagem e esgotamento sanitário.

Os autores alegaram ainda que, dentre as áreas de risco identificadas e mapeadas, encontra-se o muro de arrimo, localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no Bairro de Mãe Luíza, cuja instabilidade da construção motivou a interdição de um total de 18 residências, em fevereiro de 2019, por parte da Defesa Civil do Município.

Decisão

Ao analisar o pedido de concessão de liminar, o juiz Bruno Montenegro verificou que a situação de risco/vulnerabilidade dos referidos imóveis já foi constatada em diversas inspeções realizadas pela Defesa Civil Municipal, culminando inclusive com a sua interdição.

“Não obstante esse aspecto, o Município de Natal vem se furtando em adotar as providências cabíveis para averiguar a real extensão dos danos causados aos imóveis que se encontram em situação de risco, em face do comprometimento da estrutura do muro de arrimo, o qual lhes garante sustentação; bem como vem retardando a conclusão dos processos administrativos referentes à concessão de auxílio-moradia para esses moradores”, aponta o magistrado.

Bruno Montenegro entendeu que situação de irregularidade e vulnerabilidade dos imóveis permanece inalterada e que o risco e a gravidade dessa situação só aumentam com o transcorrer do tempo e com a perspectiva de incidência de altos volumes de chuvas.

“Diante desses elementos probatórios, resta demonstrada a grave situação de risco que envolve os imóveis amparados pelo muro de arrimo que se encontra com sua estrutura comprometida, o que implica em invariável risco, atual ou iminente, de desabamento dos imóveis, panorama que pode ocasionar danos incomensuráveis à população, caso não sejam adotadas as medidas necessárias e concedidos benefícios que permitam a realocação temporária das famílias respectivas”.

(Processo nº 0811298-92.2019.8.20.5001)

 

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Perícia judicial deverá analisar situação de muro de contenção em Mãe Luíza

Pedidos da ação conjunta ajuizada pelo MPRN e pela Defensoria Pública do Estado foi acatada pela Justiça; decisão determina que a Prefeitura de Natal pague auxílio-moradia às famílias

Fotos: Via site MPRN

A situação de risco de um muro de contenção localizado no bairro de Mãe Luíza, em Natal, deverá ser analisada por uma perícia judicial. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Justiça potiguar em Ação Civil Pública conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN). A decisão determina ainda que a Prefeitura de Natal pague auxílio-moradia às famílias residentes na área cujas residências foram interditadas pela Defesa Civil.

A ação aponta que foi constatado, por meio de análises técnicas, uma situação de risco em uma área localizada entre a Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no bairro de Mãe Luíza. No local, fica instalado um muro de contenção com possível risco de desabamento. Só no mês de fevereiro deste ano, 18 residências localizadas na área foram interditadas após uma vistoria da Defesa Civil municipal.

A decisão em caráter de tutela provisória de urgência nomeia um profissional do Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) que ficará responsável pela perícia no local e por indicar as medidas necessárias para controle/eliminação do risco. De acordo com processo, foi verificado que as medidas adotadas pela Prefeitura não têm sido suficientes para sanar o problema.

A Prefeitura de Natal terá que apresentar os laudos de vistorias realizadas na área pela Defesa Civil entre os anos de 2014 e 2019. O Município deverá ainda apresentar um levantamento de todos os moradores residentes nessa área, cujos imóveis tenham sido ou venham a ser interditados pela Defesa Civil, devendo ser concedido o benefício de auxílio-moradia, no valor mensal de um salário mínimo, até que seja solucionada a situação de risco.

MPRN, com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado

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