O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a realização de perícia no muro de arrimo localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no bairro de Mãe Luíza, com o objetivo de vistoriar a referida área, indicando as medidas necessárias para controle/eliminação do risco, com vistas a garantir a habitabilidade dos imóveis localizados na região. A decisão atende a pedido liminar feito pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual, no âmbito de uma Ação Civil Pública.
O magistrado determinou ainda ao Município de Natal que apresente todos os laudos de vistoria realizados pela Defesa Civil municipal, nos imóveis localizados nas Ruas Camaragibe e Atalaia, no período de 2014 a 2019.
O Município deverá também efetuar o levantamento de todos os moradores residentes nessa área, cujos imóveis tenham sido ou venham a ser interditados pela Defesa Civil, devendo ser concedido o benefício de auxílio-moradia a esses moradores, no valor mensal de um salário-mínimo, até que seja solucionada a situação de risco.
O caso
A Defensoria e o MP alegaram que passado longo período de tempo após o deslizamento de terra nos bairros de Mãe Luíza e Areia Preta (ocorrido em junho de 2014) foi constatado, por meio de análises técnicas, que as medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para afastar a situação de risco a qual estão submetidos os moradores da região, considerando que persistem os problemas relacionados à poluição ambiental e à precariedade de parte do sistema de drenagem e esgotamento sanitário.
Os autores alegaram ainda que, dentre as áreas de risco identificadas e mapeadas, encontra-se o muro de arrimo, localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no Bairro de Mãe Luíza, cuja instabilidade da construção motivou a interdição de um total de 18 residências, em fevereiro de 2019, por parte da Defesa Civil do Município.
Decisão
Ao analisar o pedido de concessão de liminar, o juiz Bruno Montenegro verificou que a situação de risco/vulnerabilidade dos referidos imóveis já foi constatada em diversas inspeções realizadas pela Defesa Civil Municipal, culminando inclusive com a sua interdição.
“Não obstante esse aspecto, o Município de Natal vem se furtando em adotar as providências cabíveis para averiguar a real extensão dos danos causados aos imóveis que se encontram em situação de risco, em face do comprometimento da estrutura do muro de arrimo, o qual lhes garante sustentação; bem como vem retardando a conclusão dos processos administrativos referentes à concessão de auxílio-moradia para esses moradores”, aponta o magistrado.
Bruno Montenegro entendeu que situação de irregularidade e vulnerabilidade dos imóveis permanece inalterada e que o risco e a gravidade dessa situação só aumentam com o transcorrer do tempo e com a perspectiva de incidência de altos volumes de chuvas.
“Diante desses elementos probatórios, resta demonstrada a grave situação de risco que envolve os imóveis amparados pelo muro de arrimo que se encontra com sua estrutura comprometida, o que implica em invariável risco, atual ou iminente, de desabamento dos imóveis, panorama que pode ocasionar danos incomensuráveis à população, caso não sejam adotadas as medidas necessárias e concedidos benefícios que permitam a realocação temporária das famílias respectivas”.
(Processo nº 0811298-92.2019.8.20.5001)
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