Diversos

Filarmônica UFRN realiza audições para preenchimento de vagas de músicos do quadro de instrumentistas da Orquestra

Foto: Anastácia Vaz

A Filarmônica UFRN realiza audições para preenchimento de vagas de músicos do quadro de instrumentistas da Orquestra em 2020.Os músicos interessados em compor a Orquestra devem participar da seletiva. As inscrições são gratuitas e devem ser realizada por meio deste link. As audições acontecem no auditório Onofre Lopes da EMUFRN, a partir de domingo, 1º de março, até terça-feira, 3 de março, conforme agenda abaixo.

Estão aptos a se inscrever para a audição seletiva os alunos que possuem vínculo ativo com a UFRN no semestre letivo 2020.1 ou que se encontram em processos seletivos da instituição de ensino (técnico, graduação, e pós-graduações). O edital está disponível neste link e as peças a serem executadas na seleção podem ser conferidas aqui.

O resultado do processo seletivo será divulgado na página da Escola de Música a partir da quarta-feira, 4 de março. Os candidatos aprovados devem comparecer ao auditório da EMUFRN no primeiro dia de ensaio, sexta-feira, 7 de março.

Agenda de audições

Dia 01/03 (domingo)

9h: Violas, violoncelos e contrabaixos

Dia 02/03 (segunda-feira)

9h: Percussão

9h30: Trompas, trompetes, trombones e tubas

14h30: Flautas, oboé, clarinetes

Dia 03/03 (terça-feira)

9h: Violinos

Com informações da UFRN

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Geral

Entra em vigor lei em Natal que determina que couvert artístico em bares seja destinado exclusivamente aos músicos

Foto: Divulgação

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(18) que a a Prefeitura do Natal aprovou nesta data uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos.

A lei complementar nº 186/2019 publicada no Diário Oficial do município especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Veja outros artigos em destaque em matéria na íntegra aqui.

Opinião dos leitores

  1. Outra coisa que merece atenção. os 10% de tacha de serviço não é repassado na integralidade para os garçõns. ele srecebem 2, 3, 4% e o resto fica pro dono do bar. tá errado. se a taxa é de serviço deve ser paga ao garçon e poderia ser como nos EUA que vc gradua a taxa "TIP" entre 8 e 18% . quem prestar melhor serviço ganha mais!

  2. A maioria dos bares, e quiosques estao cobrando muito caro, R$ 5,00 por pessoa, o que significa que cada mesa com 4 pessoas deixa um total se R$ 20,00, com certeza o cantor nao recebe este valor, parte fica para o dono do estabelecimento, quem vai fiscalizar?

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Cultura

Projeto de Lei que beneficia músicos é aprovado na Câmara Municipal de Natal

Com o objetivo de estimular e intensificar a participação dos músicos em eventos e desenvolver o potencial da cultura local, a Câmara Municipal de Natal aprovou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15), o Projeto de Lei N° 0200/2019 de autoria do vereador Luiz Almir (Sem Partido) que dispõe sobre a apresentação de música ao vivo em bares, lanchonetes, quiosques, restaurantes e assemelhados na capital potiguar. Após o parecer favorável em segunda discussão, a matéria, que recebeu a subscrição de 24 parlamentares, segue para sanção do Executivo.

O texto, entre outras coisas, permite números musicais com quatro instrumentos, duas caixas de som até 600 Watts RMS e uma caixa de retorno dos músicos, autoriza cobrar dos clientes o pagamento de couvert artístico nos dias em que houver música ao vivo, dispensa as instituições de Alvará de funcionamento ou qualquer exigência de liberação para apresentação musical e estabelece fiscalização com intuito de diminuir os níveis sonoros dos shows e evitar incômodos.

“Trata-se de uma proposição que tem a intenção de rever os procedimentos atuais que atrapalham a realização de atividades artísticas importantes para os natalenses e turistas que visitam a cidade, além de prejudicar a atividade econômica, especialmente nos estabelecimentos mais carentes”, explicou o vereador Luiz Almir. “Aproveito para agradecer meus pares por votarem a favor do PL e abraçarem a causa dos artistas, produtores e proprietários de espaços com vocação cultural. Se nenhuma providência tivesse sido tomada a esse respeito, a música de Natal, que é parte da nossa identidade como povo, entraria em processo de extinção”, frisou.

Para aprimorar a proposta, uma emenda encaminhada pelo vereador Ney Lopes Jr. (PSD), que obriga os donos dos estabelecimentos a repassarem para os artistas a totalidade do valor arrecadado com a cobrança do couvert artístico, foi encartada à redação final. “Acredito que fica justo e bom para ambas as partes. Em tempo: temos uma responsabilidade social a cumprir, e dentro desse conceito está o dever de promover a cultura local”, pontuou Ney Jr.

Em seguida, foi acatada uma iniciativa do vereador Preto Aquino (Patriota) que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informação dos nomes dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento nas unidades municipais de saúde, bem como o nome do coordenador do local. Segundo o autor, a divulgação permitirá maior controle da sociedade acerca da adesão dos profissionais aos horários de trabalho. “A medida é necessária para as comunidades porque amplia a transparência sobre informações fundamentais na qualidade do atendimento ofertado aos usuários”.

Ao final da sessão, o plenário aprovou mais dois projetos: um de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB), que institui a Semana Municipal da Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia, e outro do vereador Dinarte Torres (PMB), que reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Viva Esperança.

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Diversos

Músicos devem devolver parte do lucro por uso da marca “Legião Urbana” em turnê

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que condenou os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a pagarem valor equivalente a um terço do lucro advindo pela utilização da marca “Legião Urbana” durante turnê em comemoração aos 30 anos da banda.

Em decisão transitada em julgado, os músicos obtiveram o direito do uso da marca, independente de autorização da produtora detentora da marca, na turnê denominada “30 anos de Legião Urbana”. A produtora requereu, em ação de cobrança, o pagamento de indenização por uso indevido da marca, da qual afirmou ser titular exclusiva. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido.

Ao analisar recurso da produtora, o relator na 9ª câmara Cível do TJ/RJ, desembargador Adolpho Andrade Mello, ressaltou que o direito do uso da marca independente de autorização da sociedade apelante.

Segundo o magistrado, de fato, os apelados obtiveram o direito do uso da marca, independente de autorização, reconhecido, mas, destacou que os músicos não podem usufruir dos lucros decorrentes de seu uso em sua totalidade.

“Não podem os apelados fruir os lucros advindos pela utilização da marca em sua totalidade, tendo em vista que a sentença transitada em julgado não reconheceu a exclusividade da exploração, mas tão-somente garantiu a utilização da marca conjuntamente com a sociedade apelante, sendo, portanto, devida a esta o pagamento de um terço do resultado financeiro dessa exploração, a ser apurado em liquidação de sentença.”

Assim, o colegiado determinou que os músicos pagassem um terço do lucro advindo do uso da marca durante a turnê.

Embargos de declaração

Contra o acórdão, foram opostos embargos de declaração. No entanto, ao analisá-los, o colegiado rejeitou os embargos, mantendo a decisão, por unanimidade.

Processo: 0200044-71.2016.8.19.0001
Migalhas

 

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Cultura

Mossoró: juiz concede Habeas Corpus a músicos acusados de poluição sonora na Praça de Convivência

 O juiz Paulo Luciano Maia Marques, do Juizado Especial Criminal de Mossoró, concedeu, de ofício, Habeas Corpus a dois músicos e a uma servidora da Prefeitura daquele Município para trancar o procedimento criminal no que se refere ao crime de poluição sonora ou à contravenção de perturbação do sossego, diante de ausência de justa causa para ação penal por atipicidade da conduta.

Consta nos autos que foi firmado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado em razão da suposta prática do “crime de poluição sonora”, com autoria a ser esclarecida, tendo sido ouvidos como declarantes dois músicos e uma servidora da Prefeitura, fato este ocorrido na Praça da Convivência daquela cidade.

No auto de constatação, a autoridade policial registrou que a solicitação da diligência foi feita pela “sociedade” e que a “fonte poluidora” apresentou ruídos de 82,5 decibéis, medidos a 5m do local onde o som estava sendo executado e 75,1 decibéis no exterior da habitação do reclamante ou da residência mais próxima.

Os dois músicos foram autuados e tiveram que comparecer à Delegacia de Polícia Civil, na condição de músicos contratados pela Prefeitura Municipal de Mossoró para se apresentarem na praça da convivência. A servidora também foi convidada a ir à Delegacia prestar seus esclarecimentos, na condição de gestora da contratação dos shows que comumente ocorriam naquele local. Durante a operação policial foram apreendidos os objetos tais como caixas de som, instrumentos musicais, cabos, pedestais, tripés, microfones, dentre outros – todos devolvidos.

Decisão

Quando analisou o caso, o magistrado verificou, de plano, que não há qualquer conduta típica praticada pelos acusados, os quais sequer foram autuados como “autores do fato” no Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pelo Delegado de Polícia Civil.

Segundo o juiz, o auto de constatação lavrado pela autoridade policial também não é capaz de identificar uma “vítima” da “sociedade” do suposto crime de poluição sonora praticada, tendo sido a medição realizada a somente 5m do “limite da propriedade que contém a fonte poluidora”, sem especificar onde foi feita a segunda medição.

Se só isso não bastasse, foram apreendidos os instrumentos musicais das pessoas que estavam licitamente exercendo sua profissão de músicos em um espaço público destinado justamente a apresentações culturais, além de cabos, tripés e microfones que, sem as caixas de som que também foram apreendidas, de nada serviriam para a prática do suposto ilícito.

“O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiram que o habeas corpus é cabível para trancamento da ação penal por ausência de justa causa quando há ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade ou quando há ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda quando verificada a atipicidade da conduta”, explicou.

TJRN

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