Diversos

Urbana informa que não haverá coleta de lixo nesta quarta em função do Dia do Gari

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA comunica ao público em geral que, devido ao Dia do Gari, comemorado em 16 de maio, não haverá coleta de lixo na cidade nesta quarta-feira. O Dia do Gari foi instituído por força da Lei Municipal n° 5.781 de abril de 2007.

A URBANA solicita que a população guarde seu lixo para evitar que os sacos sejam rasgados e os detritos espalhados na rua. Os serviços de limpeza serão retomados normalmente na quinta-feira (17) de maio.

Lembrando que os agentes de limpeza só não trabalham no Dia do Gari e no dia 1° de janeiro. Trabalhando nos demais dias do ano.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns aos Garis, merecem esse descanso.. e tb ganhar um salário digno! Quanto será que ganham pra fazer esse serviço tão essencial pra população? Aproveito pra pedir uma gentileza aos garis: quando estiverem descansando na Sorveteria Tropical, tarde da noite, não façam tanto barulho. É muita gritaria, risada, música alta…moro perto e meu filho pequeno sempre acorda assustado. Grato

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Urbana informa que não haverá coleta de lixo nesta quarta em função do Dia do Gari

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA comunica ao público em geral que, devido ao Dia do Gari, comemorado em 16 de maio, não haverá coleta de lixo na cidade nesta quarta-feira. O Dia do Gari foi instituído por força da Lei Municipal n° 5.781 de abril de 2007.

A URBANA solicita que a população guarde seu lixo para evitar que os sacos sejam rasgados e os detritos espalhados na rua. Os serviços de limpeza serão retomados normalmente na quinta-feira (17) de maio.

Lembrando que os agentes de limpeza só não trabalham no Dia do Gari e no dia 1° de janeiro. Trabalhando nos demais dias do ano.

Opinião dos leitores

  1. Os custos atinentes aos dias não trabalhados pelo empregados alocados na prestação dos serviços de limpeza urbana (Motorista e Gari de coleta) estão inseridos na composição dos custos, precisamente na composição dos encargos sociais e trabalhistas, a título de (faltas legais), no entanto, o serviço fica sem a atividade, mas, no entanto, é cobrado do município e, por conseguinte, do contribuintes, quem é o verdadeiro contratante/pagador do serviço.

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