Leia nota na íntegra:
Em atenção ao publicado em vosso blog e considerando que é fato público e notório que nem toda condenação imposta pelo TCE/RN a gestores públicos gera inelegibilidade, a COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN, formada pelo PV, PSDB, DEM, PT, e PL, e os Candidatos RONALDO VENÂNCIO e RENATO MARTINS, esclarecem que ESTÃO INTEGRALMENTE APTOS para a disputa suplementar cuja votação ocorrerá em 01/12/2019, tanto que NENHUM DOS SEUS ADVERSÁRIOS APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AOS REGISTROS DE CANDIDATURA. Esclarecem, ainda, que a impugnação apresentada pelo Douto Ministério Público Eleitoral a UM ÚNICO PROCESSO (Processo n. 12.855/2007) oriundo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte que se refere a valores gastos por TODOS OS VEREADORES daquela legislatura com combustível decorrentes de suas verbas indenizatórias (verba gabinete) no exercício de 2005 e que, portanto, RONALDO VENÂNCIO não praticou qualquer ato desonesto, de má-fé ou ato doloso de improbidade administrativa, assim, confiam que a Justiça Eleitoral deferirá os Registros de Candidatura da Coligação e dos Candidatos.
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