Esporte

Flamengo não pode divulgar identidade de atletas contaminados por violar dados privados

O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim Foto: Flamengo/Divulgação

A decisão do Flamengo de informar o resultado dos testes para a Covid-19 sem revelar a identidade de cinco jogadores, três deles contaminados e dois que apresentaram anticorpos, tem embasamento jurídico, que vale para todos os 38 resultados positivos no clube.

O tema é delicado e envolve a privacidade dos jogadores e funcionários. Segundo a reportagem apurou, a diretoria entende que o direito à divulgação é de quem fez o exame, e o clube estaria sujeito a processo por violação de dados privados se revelasse os nomes de quem testou positivo.

Mas os próprios atletas, se quiserem, podem abrir os seus resultados ao público. Diferente de um político, como o presidente Jair Bolsonaro, que não quis revelar seus resultados, os jogadores do Flamengo estão cobertos pela lei geral de proteção de dados, implementada em 2018, no governo do presidente Michel Temer.

A legislação prevê, por exemplo, o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Incoerência grande! O Presidente tem que entregar os exames e, nesse caso, a identidade tem que ser preservada! Globo e quem assiste ou se alimenta de informações dessas porcarias, criem vergonha na cara, patetas!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

PGR desmente pressão e diz que Deltan não pode ser afastado da Lava Jato

A Procuradoria Geral da República desmentiu em nota pressão sobre Raquel Dodge para afastar Deltan Dallagnol da Lava Jato. Esclareceu que, a menos que ele queira (e ele não quer), não é possível tirá-lo dos processos.

Leia:

“A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge não sofreu qualquer pressão de qualquer tipo para determinar a medida de afastamento referida na matéria, de quem quer que seja, e tampouco convocou, ou realizou reunião de emergência para discutir o assunto na quinta-feira dia 1º ou em qualquer data anterior ou posterior.

Mais do que isso, esclarece que o princípio constitucional da inamovibilidade é garantia pessoal do Procurador Deltan Dallagnol, estabelecida no artigo 128-I-b, de não ser afastado dos processos da Lava Jato, dos quais é o promotor natural, na condição de titular do ofício onde tramitam todos os processos deste caso, e junto do qual atuam os demais membros da Força Tarefa Lava Jato, designados pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge.

Em suma, a Procuradora-Geral da República não convocou, nem fez reunião na quinta-feira, nem em qualquer outra data anterior ou posterior, com o propósito de afastar o Procurador Deltan Dallagnol de seu ofício ou da Lava Jato.”

O Antagonista

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *