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Divisão de Precatórios do TJRN encaminha ao TCE lista de municípios que não repassaram valores

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, por meio do juiz auxiliar da Presidência Bruno Lacerda, cumprindo determinação constitucional, repassou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) sobre os Municípios que estão inadimplentes com o pagamento de Instrumentos Precatórios Requisitórios para que aquela Corte de Contas adote medidas para apuração de irregularidades.

Como resposta, o presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson, informou que instaurou procedimento administrativo (representações para cada um dos Municípios inadimplentes), visando apurar eventuais ilegalidades praticadas pelos gestores que deixaram de repassar os valores para pagamento de precatórios, apesar de oficiados, a tempo e modo devidos para tanto.

Na lista repassada ao TCE, constam documentos referentes à dívidas atualizadas dos entes municipais com precatórios vencidos e não pagos. O conselheiro Carlos Thompson determinou a distribuição de cada processo para um conselheiro relator, que apreciará cada caso.

Obrigação constitucional

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, os entes informados são Municípios do Estado que, não estando no Regime Especial de pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, possuem obrigação constitucional de repassar, anualmente, os valores para pagamento de precatórios, segundo as regras estabelecidas no artigo 100 e seguintes da Constituição Federal.

No entanto, mesmo com previsão constitucional de alocação de recursos dentro do ano orçamentário subsequente, os Municípios não realizaram a liberação desses recursos no prazo definido.

Dívida de 15 municípios com precatórios representa mais de R$ 13 milhões

Quinze municípios não repassaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) os valores financeiros devidos para o pagamento de precatórios. O montante soma R$ 13,3 milhões. A Divisão de Precatórios do TJRN remeteu a lista das prefeituras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que instaurou procedimento para a apuração de responsabilidade, cumprindo previsão constitucional.

Esses entes públicos representam 15% dos municípios integrantes do Regime Geral de Pagamentos de Precatórios, que contém 101 prefeituras do Rio Grande do Norte. São administrações que têm a obrigação de efetuar pagamentos anuais e que não vem obedecendo este critério.

A relação é composta pelos municípios de Angicos, Caicó, Cerro-Corá, Governador Dix-sept Rosado, Jandaíra, Macaíba, Nísia Floresta, Paraná, Pendências, Porto do Mangue, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Serra do Mel e Touros. A maior dívida é de Caicó, que registra cerca de R$ 5,8 milhões em inadimplência e o menor passivo é de Cerro-Corá, que deve pouco mais de R$ 18 mil.

A Divisão de Precatórios do TJRN já recebeu resposta da Presidência do TCE informando a instauração de procedimento administrativo, com representações específicas sobre cada um dos municípios em dívida, para apuração de eventuais ilegalidades praticadas em virtude do não repasse dos recursos correspondentes a quitação de precatórios.

TJRN

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