Foto: Nilton Fukuda – 8.mai.2019/Estadão Conteúdo
A juíza federal substituta Caroline Figueiredo negou o pedido do ex-presidente Michel Temer (MDB) para liberar R$ 111 mil por mês para pagar despesas.
Quando fez a solicitação, no começo de abril, o político disse que o valor não seria para “o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas”. A magistrada disse que a tese não se sustenta, alegando que Temer tem “um padrão de vida muito acima da média brasileira”.
A decisão foi publicada nessa quinta-feira (9), mesmo dia em que a magistrada determinou que Temer se apresentasse à PF (Polícia Federal) para ficar preso preventivamente em razão das investigações sobre um esquema de corrupção envolvendo a Eletronuclear e a usina de Angra 3. Ele está na Superintendência da PF em São Paulo desde ontem à tarde.
O despacho coube a Figueiredo porque ela substitui o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal do Rio, em férias até o próximo dia 17. Em março, Bretas determinou a prisão –revogada dias depois, mas restabelecida esta semana pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)– e o bloqueio dos bens do ex-presidente.
Temer chegou a dizer à Justiça que o bloqueio impedia seu sustento e que a reparação de danos “não pode ser feita à custa de sua sobrevivência e de sua família”.
Ao negar o pedido de Temer, a juíza listou alguns dos gastos do ex-presidente:
R$ 500 com clube
mais de R$ 9.000 com funcionários
R$ 1.500 com diarista
mais de R$ 13 mil de cartão de crédito do requerente [Temer] e de sua esposa
Juntando com outras despesas, somadas, os débitos “perfazem o valor de R$ 51.930,89 [gastos familiares de fevereiro], o que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira”, escreveu a magistrada.
Ela comparou o valor com o rendimento mensal domiciliar per capita da população brasileira: R$ 1.373, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em fevereiro, Temer gastou, com despesas familiares e de sua empresa, cerca de R$ 105.900. Procurada, a defesa do ex-presidente não se manifestou sobre a decisão.
Bloqueio é de “interesse público”
Para a magistrada, o bloqueio de bens “se sobrepõe aos interesses particulares do requerente [Temer] e de seus familiares”. Ela indica que a “garantia da reparação dos danos” é de “interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então presidente da República”.
Temer é réu em dois processos na Justiça Federal no Rio pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo o esquema em Angra 3. A defesa do ex-presidente nega as acusações da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato do Rio. Ele também responde a outras quatro ações, que tramitam em São Paulo e no Distrito Federal.
“A imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu”. (Caroline Figueiredo juíza federal substituta da 7ª Vara Federal do Rio).
O MPF chegou a se posicionar de maneira favorável à que a Justiça liberasse o valor das aposentadorias de Temer: cerca de R$ 31 mil. Os outros R$ 80 mil seriam referentes a um pagamento mensal feito por uma empresa de Temer.
A juíza, porém, negou a liberação desse valor porque Temer não teria apresentado a documentação que comprova que as aposentadorias foram atingidas pelo bloqueio. A magistrada deixou em aberto a revisão deste ponto caso a comprovação seja feita.
UOL
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