Judiciário

Caso Rhuan Maycon, que chocou o país: juiz nega recurso para absolver casal de mulheres acusado de matar e esquartejar menino de 9 anos no DF

Foto: Arquivo da família

A Justiça do Distrito Federal negou recurso para absolver sumariamente o casal de mulheres acusado de matar e esquartejar o menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de 9 anos. A defesa da mãe e da madrasta da criança buscava derrubar a decisão que determina o julgamento por um júri popular.

A decisão é desta terça-feira (19) e cabe recurso. No despacho, o juiz do caso, Fabrício Castagna Lunardi, disse que está convencido “acerca da existência do delito e de indícios de que as rés sejam as autoras do fato”.

O corpo do menino foi encontrado em 1º de junho. Segundo as investigações, o crime foi cometido pela mãe da criança, Rosana Auri da Silva Cândido, de 27 anos, e pela companheira dela, Kacyla Pryscila Santiago Damasceno Pessoa, de 28 anos.

Foto: Divulgação PC/DF

O magistrado afirmou ainda que nesta fase do processo não cabe a aplicação do princípio “in dubio pro reo” – um argumento jurídico de que, na dúvida, deve-se absolver o acusado.

A defesa do casal afirmou à reportagem que ainda não vai se pronunciar. Apesar dessa decisão da Justiça, ainda cabe acionar os desembargadores em segunda instância. A data do começo do julgamento no Tribunal do Júri não tinha sido definida até esta sexta-feira (22).

As duas acusadas estão presas na Penitenciária Feminina do DF. Elas respondem pelos crimes de:

Homicídio qualificado
Lesão corporal gravíssima
Tortura
Ocultação e destruição de cadáver
Fraude processual

Relembre o caso

O corpo de Rhuan Maycon foi encontrado na madrugada do dia 1º junho, esquartejado, dentro de uma mala deixada na quadra QR 425 de Samambaia, no DF. As partes da vítima foram localizadas por moradores da Samambaia, no DF.

A mãe do menino, Rosana Cândido e a companheira dela, Kacyla Pryscila, foram presas na casa onde moravam com o menino e com a filha de Kacyla, uma menina de 8 anos.

Em depoimento à polícia, Rosana contou que “sentia ódio e nenhum amor pela criança”. Na denúncia, o Ministério Público do DF afirmou que a mãe de Rhuan arquitetou o crime por odiar a família do pai dele.

“Rosana nutria sentimento de ódio em relação à família paterna da vítima. Kacyla conhecia os motivos da companheira e aderiu a eles”, diz a denúncia.

As duas também foram acusadas por tortura. Segundo o Ministério Público, elas “castraram e emascularam a vítima clandestinamente” e “impediram que Rhuan tivesse acesso a qualquer tratamento ou acompanhamento médico”.

“Com apenas 4 anos de idade, Rhuan passou a sofrer constantes agressões físicas e psicológicas e a ser constantemente castigado de forma intensa e desproporcional, ultrapassando a situação de mero maltrato”, diz a denúncia.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Poxa, tava em paz aqui e lembrar desse hediondo crime me fez revirar o estômago. O pior é que quase não teve repercussão simplesmente por ter sido cometido homossexuais, que devem exercer sempre o papel de vítimas, conforme narrativa da cartilha lgbtqi+

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Judiciário

Ministro do TSE nega recurso do PSDB-RN e mantém mandato da senadora Zenaide Maia

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca nesta sexta-feira(23) que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi,  julgou improcedente o recurso impetrado pelo PSDB-RN com acusações de captação ilícita de recursos da senadora potiguar Zenaide Maia durante a campanha eleitoral, o que poderia leva-la a cassação. O ministro manteve a decisão do TER-RN que já havia decidido em favor da senadora. Confira todos os detalhes aqui.

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Judiciário

TJ nega recurso para condenados por clonagem de cartões em vários comércios do RN e outros estados

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso, movido pelos advogados de 14 acusados de integrar uma associação criminosa, que realizava compras com o uso de cartões clonados, em vários estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Norte, bem como em cidades de outros estados, como uma tentativa do delito em Caruaru/PE. O órgão julgador destacou o princípio da “Territorialidade”, observado pela sentença de primeiro grau, já que mesmo o Estelionato (artigo 171 do Código Penal) sendo praticado em vários locais, se consuma no momento e lugar em que o estelionatário usa o proveito econômico em prejuízo da vítima.

Dentre vários itens, pedia a revisão das penas, pela suposta ofensa ao princípio da territorialidade ou da incidência da confissão espontânea ou em razão da participação de menor importância, mas os desembargadores concederam parcialmente o pedido voltado a apenas um dos envolvidos, no que se relaciona a um dos crimes denunciados pelo Ministério Público. Os demais acusados tiveram suas penas mantidas e já com a determinação de execução devido ao julgamento em segunda instância, ocorrido na Câmara Criminal.

A decisão também delineou que, pelo fato de alguns integrantes residirem em Natal, dentre eles um dos líderes do esquema não há como se acolher as alegações de incompetência do juízo processante nem de ofensa ao princípio da territorialidade.

Segundo o MP, o principal líder e operador de todo o esquema estelionatário realizava as articulações para clonagem de cartões; a identificação de pontos para inserir as máquinas de “chupa-cabra” e correspondente distribuição das máquinas para serem instaladas em estabelecimentos comerciais; venda de mercadorias de origem ilícitas para concretizar a vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, dentre outros.

O MP também considerou – o que foi acolhido em primeira instância e mantido no órgão julgador do TJRN – que, mesmo a ação dos investigados ter atingido vítimas de vários Estados da Federação, pareceu mais proveitoso à investigação, à compreensão de seu “modus operandi” e à coleta de provas que o Inquérito permaneça no local em que os investigados residiam e operavam seu esquema criminoso.

O julgamento na Câmara também manteve o entendimento de que não há “nulidade” da sentença com base no argumento de que a quebra do sigilo telefônico se deu com base denúncias anônimas. “Ora, além de as eventuais nulidades na fase do inquérito, por si só e sem a comprovação do efetivo prejuízo, não influenciarem na posterior e correspondente ação penal, ‘a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional’, o que, na espécie, ocorreu”, enfatiza a relatoria do recurso no órgão julgador.

Apelação Criminal n° 2016.011407-8

TJRN

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Judiciário

Operação Judas: Câmara Criminal nega recurso e George Leal não terá progressão de regime

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, a ex-servidora Carla Ubarana.

A defesa argumentou que já teria sido atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido pelo órgão julgador ao apreciar o recurso de Agravo em Execução Criminal.

Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.

Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido pela Câmara Criminal.

Já o Ministério Público pontuou que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já não tenham sido considerados no recurso de Apelação.

O relator do caso destacou que, embora o juiz inicial tenha reconhecido o preenchimento do requisito temporal e do comportamento satisfatório do réu, indeferiu a concessão do livramento condicional em razão do não adimplemento da reparação mínima determinada, requisito subjetivo descrito na legislação. Segundo o juiz, o agravante restituiu apenas R$ 2.151.081,99, valor inferior ao que foi estabelecido na sentença condenatória.

(Agravo em Execução Criminal nº 0807755-83.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

TJRN nega recurso para fazendeiro condenado por encomendar morte de vereador de Mossoró

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram o recurso de Apelação Criminal movido pela defesa de Francisco Guedes de Oliveira, fazendeiro acusado como mandante do homicídio do vereador Sebastião Jácome de Oliveira, conhecido como “Jogo”, à época presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Francisco Guedes de Oliveira foi condenado por um júri popular a 18 anos de prisão por ter contratado três pistoleiros para matar o vereador, assassinado no dia 20 de janeiro de 2000, no Sítio Atoleiro, zona rural de Alexandria.

No dia do júri, os advogados do réu justificaram que “Chico Guedes” não compareceu ao Tribunal do Júri por uma questão de segurança e que estava em suas propriedades no estado do Pará.

Na sessão da Câmara Criminal, o atual advogado do caso, Abrão Lira Beltrão, argumentou em sua sustentação oral que a citação do acusado teria sido inválida e que não foi nomeado um defensor público para o fazendeiro.

Mas os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da Câmara Criminal. “A defesa teve um prazo extenso para representar o caso”, definiu o órgão julgador do TJRN.

(Apelação Criminal nº 2018.009908-8)
TJRN

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