A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão desta quinta-feira, 18, mais um recurso relacionado à operação “Mercúrio”, deflagrada, em 2017, pela Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), Delegacia Especializada em Combate ao Crime Organizado (Deicor) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da qual se cumpriram sete mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão contra pessoas supostamente envolvidas com desvios de cargas que estavam ocorrendo no Rio Grande do Norte.
A decisão negou, mais uma vez, o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa do suposto líder do grupo, o empresário Alcivan Mendes de Moura.
De acordo com as investigações realizadas, que duraram cerca de nove meses, os crimes cometidos teriam gerado um desfalque aproximado de R$ 10 milhões nas empresas vítimas dos crimes. Daí o nome da Operação, que é uma alusão ao deus romano “Mercúrio”, ligado à venda, lucro e comércio. A ação aconteceu na Região Metropolitana de Natal e na cidade de João Câmara, quando foram presos seis homens e uma mulher, dentre eles o alvo do HC, movido pela defesa.
Haveria, segundo a defesa, um excesso de prazo na prisão do acusado, o qual está preso há pouco mais de 280 dias, o que, de acordo com os advogados, fere o princípio da ‘dignidade da pessoa humana’ e a busca pela duração razoável do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador do TJRN mantiveram o entendimento de que a peça defensiva não reformulou os votos dos integrantes da Câmara, os quais ressaltaram que o caso envolve pluralidade de réus, com diferentes advogados e só Alcivan arrolou 17 testemunhas de defesa, que são fora dos limites da comarca.
“A contagem deste prazo não é meramente matemática. São quatro crimes e várias cartas precatórias expedidas. Tudo isso contribui para essa duração específica”, destaca o desembargador convocado para atuar neste julgamento. A Operação contou com o trabalho de 40 policiais civis e 30 policiais rodoviários federais.
Habeas Corpus com Liminar nº 0806805-74.2018.820.0000
TJRN
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