Foto: Alan Santos/PR
A chamada medida provisória da Liberdade Econômica, que será assinada na tarde dessa terça-feira (30 de abril) pelo presidente Jair Bolsonaro em uma cerimônia no Palácio do Planalto, altera diversas legislações que afetam pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial.
Por se tratar de uma MP, as regras entram em vigor provisoriamente assim que forem publicadas no “Diário Oficial da União”. Para virar lei, o Congresso Nacional precisa analisar e votar a medida provisória em até 120 dias. Se não for analisado neste período, o texto caduca.
Em meio à alta do desemprego e à recuperação lenta da economia, o objetivo do governo é criar uma agenda positiva, de simplificação e desburocratização, que ajude a gerar empregos.
Clique aqui a íntegra da MP 881.
Entre elas está o fim da exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas pelos municípios de baixo risco. Ou seja, pequenos restaurantes, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não terão que obter alvará, desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.
As startups também não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
A MP acaba ainda com as restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora. Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos os requisitos acima.
O texto também fala sobre a digitalização de documentos e prevê o fim da era do papel no país. A ideia é de que o cidadão possa digitalizar documentos tributários, trabalhistas, ambientais e previdenciários, descartando o original.
Atualmente, alguns comprovantes tributários precisam ser guardados pelo contribuinte durante um período de 20 anos.
>>> Veja abaixo as dez principais medidas previstas pela MP:
Fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco
Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda
Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado
Efeito vinculante para decisões administrativas (o que for definido para um cidadão deverá valer para todos)
Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico
Afastar efeito de normas infralegais desatualizadas
Imunidade burocrática para inovar
Respeito aos contratos empresariais privados
Aprovação tácita (caso o Estado não cumpra o prazo que foi dado)
Fim do papel e Brasil digital
Blog do Valdo Cruz – G1
Se isso não sucumbir aos lobbies do corporativismo burocrático, já vai ter valido ter mitado no 17.
Boa notícia, é um bom começo.