Judiciário

EMBAIXADA BRASIL-EUA: Parecer de Advocacia do Senado não vê nepotismo no caso de Eduardo Bolsonaro

Foto: Reprodução/Instagram

A Advocacia do Senado Federal deu parecer favorável, na terça-feira (3), à indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

A consulta ao órgão foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), para verificar a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) à nomeação de chefe de missão diplomática permanente.

A decisão do tribunal trata sobre “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’.

O parecer, publicado pelo órgão, considerou que a indicação de Eduardo não configura nepotismo e que não desrespeita a súmula.

R7

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.

Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.

Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.

Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.

Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo, uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.

Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo de três anos.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)
TJRN

 

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Judiciário

Nepotismo: Justiça suspende nomeação e posse de familiares de prefeito no interior do RN como secretários, informa TJ

O juiz Daniel Augusto Freire, da comarca de Campo Grande, determinou a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de três familiares do prefeito de Campo Grande, Manoel Fernandes de Góis Veras. As nomeações configuram a prática de nepotismo.

A determinação do magistrado atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em uma tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o prefeito, que assinou portarias nomeando parentes diretos para cargos de secretários na administração pública municipal.

As pessoas que estão impedidas de tomarem posse e também são réus na ação judicial são: Iara Maria Dantas Vieira, para o cargo de Secretária de Desenvolvimento Social; Geovana Medeiros Fernandes, para o cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer; e Lyndon Jhonson Fernandes de Góis Veras, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico. A decisão também suspende qualquer outra Portaria que os tenha nomeado para ocupar o cargo de secretário municipal.

O prefeito Manoel Veras está obrigado de se abster de nomear as pessoas acima citadas para exercerem qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município, enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo, em obediência ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como por faltar aos réus capacidade técnica exigida para o exercício do cargo político.

Em caso de descumprimento, o magistrado fixou, ainda, multa de R$ 10 mil por cada item descumprido em desfavor do prefeito, sem prejuízo de outras sanções, inclusive responsabilização criminal por atentado à dignidade da justiça, conforme permissivo contido no artigo 77, IV e §§ 1º e 2º, do NCPC.

O caso

A ação movida pelo MP tem por objetivo suspender os atos de nomeação e posse dos réus, bem como obrigar o gestor a se abster de nomeá-los a outros cargos públicos enquanto subsistir a situação de nepotismo.

O Ministério Público afirmou que instaurou procedimento em março de 2017 no intuito de apurar a existência da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo de Campo Grande, ocasião em que constatou que Geovanna Medeiros Fernandes (nora do Prefeito) exerce o cargo de secretária municipal de Educação; Iara Maria Dantas Vieira (esposa do Prefeito) exerce o cargo de secretária de Desenvolvimento Social; e Lyndon Jhonson Fernandes de Góis Veras (irmão) exerce o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico.

Explicou que, em junho de 2017, após requisição, Geovanna Medeiros Fernandes demonstrou que é acadêmica do curso superior de odontologia; Iara Maria Dantas Vieira comprovou ter concluído a 5ª série do ensino fundamental; e Lindon Johnson Fernandes de Góis Veras demonstrou a conclusão do ensino médio, através do supletivo.

Narrou que, diante dos inúmeros casos constatados de Nepotismo, foi baixada Recomendação em agosto de 2017, indicando a exoneração de alguns casos que o Ministério Público considerava afronta à Súmula Vinculante nº 13 e à jurisprudência pátria, a qual foi cumprida parcialmente pelo Gestor, porquanto persistem as nomeações da esposa, nora e irmão como secretários da Municipalidade ferindo a moralidade administrativa.

Decisão

Ao analisar o caso concreto, o juiz Daniel Augusto Freire vislumbrou à primeira vista a probabilidade do direito alegado pelo MP. Isto porque o prefeito de Campo Grande nomeou para as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Educação e Desenvolvimento Social, respectivamente, seu irmão, sua nora e sua esposa, muito embora nenhum deles possua qualificação técnica mínima para exercê-los, uma vez que sequer apresentaram à Promotoria de Justiça diplomas/certificados de conclusão em cursos afins aos seus cargos.

“Ora, como exaustivamente argumentou a representante do Ministério Público em sua peça inicial, nota-se que os atos de nomeação do Prefeito local apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e, pari passu, afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público; eivando de ilegalidade o ato e configurando o abuso de poder na sua perspectiva de desvio de finalidade, passível de anulação”, decidiu.

(Processo nº 0800373-17.2019.8.20.5137)
TJRN

 

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Judiciário

MPRN recomenda que presidente da Câmara no interior exonere casos de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Almino Afonso, expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal de Lucrécia efetue, em 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança que se enquadrem em situação de nepotismo. A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos nessas condições constitui uma prática nociva à Administração Pública.

De acordo com a recomendação, o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. O documento também elenca outras hipóteses que devem ser combatidas pelo legislativo em Lucrécia. Nele, o MPRN requisita que o recomendado informe, no prazo de 15 dias úteis, após os 15 dias concedidos inicialmente, as providências tomadas, juntando documentação comprobatória.

Em caso de não acatamento da recomendação ministerial, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

As informações são do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Muito bem é sobre isso que eu queria saber com seria o nepotismo. isso significa quer família não pode assumir cargo. E por quer o município de TAIPU/RN o prefeito bota quem ele quer? esposa, primo, filho. etc fez um processo seletivo e foi escolhido só aqueles que era do partido deles e quer não tinha atingido notas, hoje a secretaria de saúde quem vai assumir é a esposa do prefeito, na secretaria, já existem um secretario geral por parte do prefeito que a esposa trabalha no hospital e o filho ocupa um cargo, diretor do hospital é diretor e ao mesmo tempo coordenador de Enfermagem e sua esposa e coordenadora do ESF. isso não é nepotismo? aguardo resposta.

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Judiciário

Improbidade: ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

O ex-prefeito do Município de José da Penha(distante 416 km de Natal), Antônio Lisboa de Oliveira, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos.

Assim, o ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A decisão judicial será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), comunicando a suspensão, nos termos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, bem como a condenação será incluída no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007).

Ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Além disso, Antônio Lisboa deve pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito na época dos fatos, a ser revertida em favor Município de José da Penha. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros de mora, bem como correção monetária, ambos contados desde a época dos fatos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Antônio Lisboa de Oliveira imputando a este a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11º, caput e Inciso I, da Lei de Improbidade. O órgão ministerial requereu sua condenação nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal.

O MP afirmou que Antônio Lisboa praticou ato de improbidade, pois durante a sua gestão como Prefeito no Município de José da Penha, promoveu o nepotismo. Isto porque, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos. Contou que mesmo com a recomendação do Ministério Público, de 3 de fevereiro de 2015, dirigida ao Prefeito de José da Penha, o então gestor não realizou as exonerações.

No entendimento do MP, os documentos e informações colhidos em Inquérito Civil Público são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos na Lei nº 8.429/92. Em conclusão, requereu, a procedência da ação para os fins de condenar o réu nas sanções civis e administrativas legalmente fixadas na Lei de Improbidade Administrativa.

Antônio Lisboa, por sua vez, levantou, em sua defesa, uma série de preliminares, tais quais: Defeito de Representação, Incompetência do juízo, Impossibilidade Jurídica do Pedido e Inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a agentes públicos. Ao final, pediu pela extinção da ação sem apreciação do mérito.

Decisão

Ao julgar a matéria, o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ esclareceu que o prefeito, imbuído das suas atribuições como chefe do poder executivo da municipalidade, tem a discricionariedade para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão, contudo, deve observar os limites impostos pela lei e princípios norteadores da administração pública.

Explicou que, a respeito dos limites da discricionariedade, o Supremo Tribunal Federal, deixando claro que o nepotismo viola princípio constitucionais, aprovou, em agosto de 2008, súmula vinculante (Súmula Vinculante n° 13 do STF) que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos em comissão e função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

Para o Grupo, o grau de parentesco entre as pessoas declinadas nos autos processuais e o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais é comprovado pelos depoimentos por elas prestados junto ao Ministério Público, além de serem incontroversos no processo, uma vez que não negados por Antônio Lisboa.

“Assim, a análise da prova contida nos presentes autos leva a concluir que a conduta desempenhada pelo demandado, no caso concreto, consubstancia a prática de nepotismo, violadora dos princípios da impessoalidade, da legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da Prefeitura Municipal de José da Penha”, comentou.

E concluiu: “De fato, da leitura dos autos se depreende que o demandado se valeu da sua condição de Prefeito para nomear as pessoas citadas pelo Ministério Público para o exercício de cargo em comissão nas secretarias e órgãos da administração municipal, em nítido aparelhamento do Ente.”

(Processo n° 0100191-30.2015.8.20.0120)
TJRN

 

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Diversos

Nepotismo: Justiça suspende nomeações de parentes de prefeito e vereadores de Apodi

O juiz Eduardo Neri Negreiros, da comarca de Apodi, concedeu medida liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação que nomeou parentes de gestores públicos do Poder Executivo Municipal de Apodi. Entre os beneficiados está Maria Goreti da Silveira Pinto, mãe do prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto, para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

O magistrado também suspendeu a eficácia do ato que nomeou Wellington Carlos Gama, sobrinho do vereador Francisco Antônio Gama, para o cargo de Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte; bem como o ato que nomeou Dagmar Suassuna da Silva, mãe do vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna, para o cargo de Secretária Municipal da Mulher e da Igualdade Racial.

O cumprimento da decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias a contar da intimação e para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa pecuniária pessoal ao prefeito Alan Silveira no importe de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (penais, civis e administrativas).

O caso

A manifestação da Justiça se deu atendendo Ação Popular proposta por quatro cidadãos apodienses contra o Município de Apodi e Alan Jefferson da Silveira Pinto, na qual buscam a imediata suspensão da eficácia de três Portarias por alegada violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF e às disposições da Lei Municipal nº 1.072/2016.

Na ação, os autores alegaram que Alan Jefferson, na condição de prefeito do Município de Apodi, no dia 3 de janeiro de 2017, publicou três portarias nas quais nomeia parentes seus e de vereadores para ocupar cargos de secretários municipais.

Segundo os autores, tais atos são ilegais, vez que as pessoas nomeadas têm grau de parentesco com autoridades municipais, o que configuraria nepotismo, prática vedada pela Sumula Vinculante nº 13 do STF e pela Lei Municipal nº 1.072/2016.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Neri Negreiros considerou que ficou evidenciado o direito invocado na medida em que as pessoas nomeadas por meio das três Portarias possuem vínculo de parentesco até terceiro grau com o próprio prefeito e com dois vereadores do município, conforme devidamente comprovado por meio dos documentos juntados aos autos. Ele esclareceu que as portarias de nomeação e os documentos pessoais juntados aos autos atestam as nomeações.

Além do mais, o julgador ressaltou que a ação não está fundada unicamente na Súmula Vinculante nº 13 do STF – que excetua o nepotismo no caso de nomeação de agentes políticos –, mas também na vedação imposta pela Lei Municipal nº 1.072/2016, que, ao regular a questão do nepotismo no âmbito local, estabeleceu, dentre outras providências, que a nomeação de pessoas com vínculo de parentesco com autoridades municipais, como é o caso de prefeito e vereador, estaria expressamente proibida no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo da esfera municipal.

“Não resta dúvida, pois, que a legislação municipal veda de forma geral a nomeação, ainda que em caráter temporário, de parentes até terceiro grau das autoridades municipais dos poderes executivo e legislativo, ficando excetuada, obviamente, aquela em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público”, comentou o juiz Eduardo Neri.

O magistrado explicou que a vedação ao nepotismo tem por objetivo cumprir os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, razão pela qual nem sequer se exige a edição de lei formal nesse sentido, o que não afasta, no seu sentir, a competência legislativa suplementar dos municípios.

“Dessa maneira, as nomeações para cargos políticos de Secretários Municipais em discussão nestes autos (mãe do prefeito, mãe de um vereador e sobrinho de outro vereador) configuram nepotismo, sendo prática vedada no âmbito dos poderes executivo e legislativo do município de Apodi, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.072/2016”, finalizou o julgador.

(Processo nº 0100474-09.2017.8.20.0112)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. São Gonçalo também teve essa decisão. creio que será no estado todo. foi essa semana a decisão.

  2. A JUSTIÇA VIU ISSO EM APODI,IMAGINE SE AQUI NA CIDADE DE GUAMARÉ QUE TEM MÃE,IRMÃO CUNHADO,FILHO DE VEREADOR E MUITA GENTE DA FAMILIA.

  3. Em Jaçanã RN a situação ta pior que esse municipio e ninguem faz nada!
    Lá é toda a familia do prefeito. Primos, tios tias até os cachorro dele tem emprego comissionado

  4. O engraçado é q essa lei Municipal tem como autor o vereador Antônio Angelo, filho da dita cuja Dagmar q foi nomeada secretária.
    Kkkkkkkkkk

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Diversos

Improbidade: vereador de Rodolfo Fernandes-RN é condenado por prática de nepotismo

Sentença proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou em condenação por improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes. Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista Oliveira nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no Legislativo, parentes seu e de uma secretária municipal. A conduta foi considerada atentatória aos princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e isonomia.

Quando de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de agir do autor e a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os nomeados já haviam sido afastados. Alegou ainda que estava convicto de que os cargos tinham natureza política, circunstância que afastaria a caracterização do nepotismo.

O juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações do réu, pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a situação de nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que possibilita a responsabilização do agente por improbidade administrativa.

O magistrado mencionou a Súmula Vinculante 13, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma tais nomeações violam a Constituição Federal. “É fácil constatar, portanto, que a conduta do demandado há de ser caracterizada como prática de nepotismo, pois se amolda ao enunciado da Excelsa Corte”, acrescentou o julgador.

Recomendações reiteradas para exoneração

O juiz Cleanto Fortunato explicou que já havia duas recomendações dirigidas aos chefes do Legislativo que antecederam o réu (em 2006 e 2008), que versavam sobre exoneração de servidores que pudessem caracterizar situação de nepotismo. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público solicitou ao réu documentos para instruir Inquérito Civil destinado a investigar a prática. Em maio do mesmo ano, nova recomendação, desta vez para o réu, para que este exonerasse os dois servidores citados. Somente no final de 2012, o demandado resolveu acatar a recomendação.

Considerando que foram duas as nomeações irregulares, mas não houve indicativo de lesão ao erário, o réu Marcos Luiz Batista Oliveira foi condenado na suspensão dos seus direitos políticos por três anos, multa civil no valor de R$ 20 mil, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Com o trânsito em julgado, o ex-vereador deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000103-13.2012.8.20.0112)
TJRN

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Cidades

Inquérito civil vai apurar casos de nepotismo em Goianinha-RN

A Promotora de Justiça da Comarca de Goianinha, instaurou inquérito civil público para apurar a prática de nepotismo naquele município.

O Ministério Público deu dez dias de prazo para que o prefeito de Goianinha informe desde quando Thyago Rocha Barbalho, Gabriela Rocha Barbalho e Denisabeth Coelho Galvão estão ocupando os cargos, respectivamente, de Diretor do Departamento de Compras,  Diretora Geral do Hospital Municipal e Diretora do Departamento de Recursos Humanos. A promotora também quer saber se antes dos atuais cargos eles ocupavam outros.

Além disso, o MP recomendou ao prefeito Geraldo Rocha e Silva Junior  a exoneração de todos os outros ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o  Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.

Segundo a representante do MP,  “a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada de nepotismo”.

MPRN

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Judiciário

Ex-vereador da Câmara de Natal é condenado por nepotismo

O Inquérito Civil nº 114/08, instaurado pela 46ª Promotoria de Natal, a qual pede apuração de possível situação de nepotismo, na Câmara Municipal de Natal, voltou a julgamento na Corte potiguar, por meio do processo nº 0800018-70.2011.8.20.0001, que se refere à uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Segundo o juiz Airton Pinheiro, a leitura dos autos revela que o vereador Carlos Santos valeu-se da sua condição para promover a nomeação de Eliana Felippe, com quem até hoje (embora negue o fato) mantém uma relação de companheirismo, além das irmãs dela – Diva Felipe da Costa, Helena Felippe e Dilma Felippe de Araújo, todas para o exercício de cargo em comissão no gabinete por ele chefiado.

A análise da prova oral e documental contida nos autos, segundo o juiz, leva a concluir de que a conduta desempenhada demonstra prática de nepotismo, ocasionando a ruptura dos princípios da impessoalidade, da legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da casa legislativa.

“Frise-se, por outro lado, que o próprio Antônio Carlos Jesus dos Santos admitiu em seu depoimento prestado diante deste juízo, que as nomeações se davam mediante indicação sua perante a Presidência para que nomeasse as pessoas acima referidas para trabalharem em seu gabinete”, enfatiza o magistrado, ao destacar que os depoimentos também demonstraram que ambos residem na mesma casa.

A sentença também considerou que o princípio da impessoalidade também foi rompido à medida em que o vereador tratou a sua companheira e as suas cunhadas em privilégio ao restante da população, ao premiar tais pessoas com nomeações para o exercício de cargos em comissão somente pelo vínculo de parentesco que mantinha.

“Nada mais imoral do que a transformação da Administração Pública em uma mera extensão da casa dos agentes públicos, como aconteceu no caso concreto em que o gabinete do vereador Antônio Carlos Jesus dos Santos transmudou-se em um negócio de família”, enfatiza o juiz, ao acrescentar que as cunhadas também incorreram em dolo, pois, mesmo sabendo do grau de parentesco, não hesitaram em beneficiar-se do ato ilícito.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Grande coisa, existe um vereador que a chefe de gabinete é a irmã…
    Outra irmã que acha que manda na câmara… Familia é o que nao falta por lá.
    Somos todos irmãos…

  2. Sério que a Câmara Municipal contava com essa nulidade? Pergunta a ele o que seu mandato produziu de bom para além de suas agregadas. Ainda vai chegar o dia em que descobrirão que é absolutamente inútil ter Câmaras Municipais. Não servem para nada que preste.

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Geral

MP investiga nepotismo e recomenda exoneração de parentes em cidade do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, instaurou Inquérito Civil após o recebimento de denúncia de prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo do Município de Serrinha dos Pintos e expediu Recomendação para que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados, em caso de parentesco até o terceiro grau com os representantes do Município.

O MP expediu Recomendação ao Prefeito de Serrinha dos Pintos, no sentido de que se efetue, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco até o terceiro grau com os ocupantes de cargos do poder executivo municipal.

Mediante a instauração do Inquérito Civil nº 28/2013, o representante do MP irá investigar a prática de nepotismo perante a administração e requisitou ao Município para, no prazo de quinze dias, informar as relações atualizadas das pessoas ocupantes de cargos comissionados e também das pessoas contratadas temporariamente; bem como a relação atualizada dos contratos vigentes,  indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios das empresas e pessoas ocupantes de cargos no âmbito do poder executivo em Serrinha dos Pintos.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. -O NEPOTISMO, ESTAR REINANDO E ÀS RAIS DO ABSURDO, AQUI NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
    -JÁ ESTAR NA HORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OU/FEDERAL; CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU, A PRÓPRIA POLÍCIA FEDERAL, REALIZAREM INVESTIGAÇÕES AQUI NA PREFEITURA MUNICIPAL DO APODI/RN, POIS PREFEITO DESTE MUNICÍPIO – SR FLAVIANO MONTEIRO,CONTRATOU A SUA PRÓPRIA ESPOSA EM CARGO COMISSIONADO DESTE MUNICÍPIO DO APODI/RN; UM CUNHADO DELE (PREFEITO); UM PRIMO DELE (PREFEITO), QUE É ADVOGADO, NA QUALIDADE DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DESTE MUNICÍPIO DE APODI/RN, – SALÁRIO MENSAL= R$ 1.870,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS); UMA PRIMA DELE (PREFEITO), NA QUALIDADE DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, COM SALARIAL MENSAL DE R$ 2.700.00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). ISTO SEM CONTAR ALGUNS PRIMOS DELE PREFEITO, QUE TÊM CARROS ALUGADOS À ESTA MESMA PREFEITURA DO APODI/RN.
    -EXISTEM DIVERSOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE APODI/RN, QUE SÃO FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E QUE, ESTÃO ACUMULANDO OS 02 (DOIS CONTRA-CHEQUES) OU SEJAM: – CONTRA-CHEQUES DO MUNICÍPIO DE APODI E, DO ESTADO DO RN. O PIOR: -ESTES(AS) MESMOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) ,MUNICIPAIS DE APODI, NÃO DÃO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES DO ESTADO, COMO POR EXEMPLO – NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, SUBORDINADAS À 13a. DIRED DE APODI E; NO HOSPITAL REGIONAL "HÉLIO MORAIS MARINHO".
    TENHO DITO.
    MUITO OBRIGADA.

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Jornalismo

MP denuncia nepotismo na Câmara Municipal Caraúbas

O Promotor de Justiça da Comarca de Caraúbas, Rafael Silva Paes Pires Galvão, propôs uma Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o Presidente da Câmara Municipal do município de Caraúbas.

De acordo com fatos obtidos pelo Inquérito Civil N° 39/2012, foi detectado a prática de nepotismo pelo Presidente da Câmara Municipal, Vinícius Carlos de Oliveira Amorim, por mais de um ano e meio, ao nomear e autorizar a presença de parentes em cargos de comissão.

O MP realizou uma reunião com Vinícius Carlos e o mesmo afirmou ter praticado o nepotismo, tendo empregado parentes e esposas dos vereadores locais.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Rafael Silva, julga necessário como pena o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa, chegando a causa o valor de R$100 mil.

Clique aqui e confira a Ação na íntegra

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Jornalismo

Filhos de Rosalba e Fafá Rosado ocupam cargos comissionados no Tribunal de Contas

Está no JH – Reportagem de Ciro Marques no Jornal de Hoje mostra que um filho de Rosalba e dois filhos de Fafá Rosado ocupam cargos em comissão no TCE/RN, segue reportagem:

Uma médica ganhando menos que um auxiliar de serviços gerais (ASG) ou que um motorista, não é a única distorção que a decisão do Governo do Estado – e de outros órgãos públicos – de divulgação das suas folhas salariais, para atender a Lei de Acesso à Informação, demonstrou. Em um período em que a governadora Rosalba Ciarlini reclama da falta de recursos para custear os gastos com pessoal, o filho dela, Marlos Augusto Ciarlini Rosado, e dois filhos de Fafá Rosado, prefeita de Mossoró, têm cargos comissionados no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas do Estado.

Vale lembrar que para quem não enxerga relação entre as contas do Governo e as folhas de pessoal do TJ e do TCE, os dois órgãos recebem repasses mensais para custear suas ações e, entre elas, os pagamentos de pessoal. Ou seja: de certa forma, a própria Rosalba Ciarlini paga o salário do filho.

Marlos Augusto Ciarlini Rosado apareceu na lista do TCE como “cargo comissionado 3″. Ele é dos cargos comissionados do órgão e tem um salário de R$ 5,6 mil bruto, com um líquido de R$ 3,8 mil.

A prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, também se beneficia da ausência de concursos para o órgão. A gestora tem o seu filho caçula, Jerônimo Emanuel Rosado Nogueira, conhecido como “Leleu”, também ocupante de um cargo comissionado no Tribunal de Contas.
O salário de “Leleu” em junho foi de R$ 3,1 mil e foi contratado ainda na gestão do presidente-conselheiro Paulo Roberto Alves, o “Papau”, irmão do atual ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do PMDB, pouco tempo antes da campanha municipal de 2008. Para quem não lembra, Fafá Rosado e o marido e deputado, Leonardo Nogueira, apoiaram Garibaldi na campanha eleitoral de 2006. Claro que o TCE não é o único a abrigar filhos de políticos do DEM – Fafá e Rosalba são filiadas ao partido. No Tribunal de Justiça do Estado, a filha da prefeita mossoroense, Farah Maria Rosado Nogueira ocupa o cargo de Chefe de Divisão (também sem concurso) e tem um salário em junho de quase R$ 9 mil.

Para completar a situação, Fádia Maria Rosado Nogueira, mais uma filha do casal Fafá – Leonardo Nogueira, ocupa o cargo de comissionado de Diretor do Departamento de Atenção Básica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A nomeação ocorreu em junho de 2009, já pela prefeita Micarla de Sousa.

MEMÓRIA

Em maio, o Blog De Olho no Discurso, do jornalista Daniel Dantas Lemos, publicou áudios feitos em 2006, onde é possível ver os bastidores da campanha eleitoral que levaram Rosalba Ciarlini a ser eleita para o Senado. Além de denúncias de Caixa 2, tentativa de sonegação fiscal e negociação para compra de votos, há um telefonema onde a irmã de Rosalba Ciarlini, Ruth Ciarlini, atual vice-prefeita de Mossoró, questiona o contador Galbi Saldanha como poderia fazer para colocar parentes em cargos comissionados ou mesmo o chamado “nepotismo cruzado”, com os tribunais de Justiça ou de Contas.

Além disso, é importante lembrar também que até bem pouco tempo, o nome de Fafá Rosado foi cogitado para assumir a cadeira de Conselheira no TCE, por indicação do Governo do Estado. A indicação estaria envolvida em uma troca de favores: ela renunciaria ao mandato de prefeita em nome de Ruth Ciarlini e deixaria a irmã de Rosalba “apta” para disputar a reeleição. Por ser irmã da governadora, sem estar na condição de prefeita, ela não poderia concorrer ao cargo.

REPASSES

Para exemplificar a situação de interdependência financeira entre os poderes no Rio Grande do Norte, segundo o portal da transparência da gestão executiva estadual, já foram repassados cerca de R$ 626 milhões ao Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Este último recebeu R$ 25 milhões, mas não ficou nem perto do Judiciário, que já teve repassados aos seus cofres mais de R$ 353 milhões. Boa parte desse valor foi usado para custear a folha de pagamento dos servidores.

O que é Nepotismo?

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. O chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.

 

Opinião dos leitores

  1. Um Estado oligárquico, onde as competências pessoais pouco ou nada valem, fica difícil convencer um jovem a estudar se ele percebe que é o SOBRENOME que vai decidir (ou não) a sua vida. Pra que uma empresa ser eficiente se são as relaçoes com os donos do poder que definem as contratações?  Mas cada povo tem a  elite que merece.

  2. E digo mais… Puxem as folhas do TJ, TRE, TRT, TCE e demais T' que vocês verão a quantidade de Maias, Alves, Rosados, Faria, etc, existentes nas folhas. Infelizmente o RN ainda é um "feudo" dividido para poucos.

  3. É só procurar que encontra mais casos no próprio TJ…são vários exemplos puros de nepotismo, só os Desembargadores não vêem, É FLÓRIDA, E O CONCURSO NADA, QUE JUSTIÇA É ESSA…

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Política

MP identifica caso de nepotismo na Prefeitura de Porto do Mangue

Por Anna Ruth Dantas, Panorama Político
O Ministério Público identificou um caso de nepotismo na cidade de Porto do Mangue. A promotora Fernanda Guerreiro, da comarca de Assu, observou que a presidente da Comissão de Licitação, Jeane de Almeida Maia, é irmã do secretário municipal de Esportes.

A promotora emitiu uma recomendação ao prefeito Francisco Gomes Batista e definiu o prazo de dez dias para o gestor exonerar a servidora. A representante do MP já adiantou que em caso do prefeito não cumprir a recomendação “adotará as medidas judiciais cabíveis”.

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Política

Mesmo depois da Lei do Nepotismo, Agripino emprega parente no Senado

A edição desta semana da revista Época traz um levantamento mostrando que o Senado abriga atualmente 78 parentes não concursados de senadores, suplentes, políticos ou funcionários da Casa.

As manobras acontecem mesmo depois de o STF ter vetado em 2008 a contratação de parentes de até terceiro grau em órgãos públicos.

Isso porque os parlamentares aprenderam a se utilizar de uma brecha existente, que permite colocar primos, tio-avôs e familiares de suplentes.

O campeão dessa nova modalidade de nepotismo é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele nomeou dois primos, Fernando Neves Banhos e Susana Neves Cabral, ex-mulher de Sérgio Cabral (PMDB). Além dele, os piauienses João Vicente Claudino (PTB) e Wellington Dias (PT) são citados na revista. Aparecem ainda Cícero Lucena (PSDB-PB), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Roberto Requião (PMDB-PR).

O Senador potiguar José Agripino Maia consta na lista pela nomeação do seu primo Ivanaldo Maia de Oliveira, lotado em seu escritório parlamentar.

Todos empregam primos na Casa. Os salários variam de R$ 1.600 a R$ 19 mil. Há inclusive quem trabalhe sem bater ponto, ou seja, sem controle de horário. Esses são os que fazem parte de um regime intitulado Regime Especial de Frequência (REF).

Existe uma súmula no STF, para efeitos da Lei do Nepotismo, que considera primo, e portanto veda a nomeação, de  “parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

Com informações do blog Panorama político

Opinião dos leitores

  1. A Lei do Nepotismo atinge parentes até 3º grau, diretos ou afins. Primos são parentes de 4º grau, portanto não fere a Lei.

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Jornalismo

Prefeitura proíbe nepotismo

A indicação de parente para cargos comissionados de direção foi proibida na Prefeitura do Natal.

O diário oficial traz hoje um decreto disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de Agentes Públicos e de servidores investidos em cargos de direção.

A partir de agora, para que uma pessoa seja indicada para a chefia de algum setor, a indicação deve passar – obrigatoriamente – pela declaração de inexistência de relação familiar ou de parentesco.

Além disso, a lei também determina que também fica proibido a contratação, em processo licitatório, de empresas que possuam alguma relação familiar com algum servidor público em atividade de chefia.

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