O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão responsável por fiscalizar peças publicitárias no Brasil, puniu a Netflix por conta de uma propaganda que a empresa veiculou em edifícios de São Paulo em dezembro de 2018.
“Hoje é dia de roubar o wi-fi do vizinho para maratonar”, dizia o anúncio exibido no monitor de um prédio residencial em São Paulo, em outubro de 2018, segundo informações do Meio&Mensagem. Um consumidor que viu a propaganda decidiu denunciar a Netflix junto ao Conar.
O argumento apresentado foi o de que a propaganda estava “incitando” o público a cometer um “ato ilegal” – o de “roubar” o Wi-Fi do vizinho, no caso. Em sua defesa, a Netflix argumentou que a linguagem da propaganda tinha “óbvio bom humor”, e não incitação a qualquer crime ou irregularidade.
Na primeira semana de dezembro de 2018, o caso foi julgado pelo Conselho de Ética do Conar, que mandou suspender a veiculação do anúncio. A Netflix recorreu da decisão, e o caso foi analisado de novo pelo Conar no dia 14 de abril. Mais uma vez, porém, os conselheiros negaram o argumento da empresa.
Após mais esta derrota, não resta mais chance de apelação. A Netflix fica proibida de veicular o anúncio sobre “roubar o Wi-Fi do vizinho”, mantendo-se a determinação do Conar de dezembro do ano passado.
Olhar Digital
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