O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize a nomeação de 12 candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observando o número de vagas previstas no edital e a ordem de classificação dos aprovados. Na mesma sentença, o magistrado também declarou a nulidade do ato que prorrogou a validade do concurso para além dos dois anos previstos.
A determinação é decorrente do acolhimento de Mandado de Segurança impetrado pelos candidatos. O julgamento ressaltou que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame.
O caso
Os autores do Mandado de Segurança alegaram que se se submeteram a concurso público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aberto por meio do Edital nº 001/2014, com validade de dois anos, tendo a homologação do resultado do concurso ocorrido na data de 15 de maio de 2015.
Argumentam que apesar de aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, não foram convocados para nomeação, tendo o prazo de validade do certame expirado na data de 15 de maio de 2017.
Destacaram também que, após o término do prazo de validade do certame, fora publicada, na data de 19 de maio de 2017, edital prorrogando o prazo de validade por mais dois anos, o que sustentam ser abusivo e ilegal.
Já o Município de Natal sustentou que a nomeação dos impetrantes encontra óbice no fato de ter sido alcançado o limite prudencial. Argumentou que ao extrapolar esse limite, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não seria possível determinar a admissão de novos aprovados.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro apontou que, no presente caso, o concurso trouxe previsão de 331 vagas para o cargo de Agente Comunitário, distribuídas entre cinco distritos, e de 265 vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias e que os impetrantes teriam sido aprovados dentro do número de vagas.
Ele destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em repercussão geral, o qual definiu que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso possuem, em regra, o direito subjetivo à nomeação, caso superado o prazo de validade de certame.
“Como se abstrai do precedente acima, os requerentes ostentam direito líquido e certo de, aprovados dentro das vagas ofertadas no certame, serem nomeados para os cargos aos quais concorreram, figurando a extemporânea e injustificada prorrogação do prazo do certame, repiso, como violação ao referido direito”.
Sobre a prorrogação, o juiz Bruno Montenegro frisou que o edital fixou em dois anos o prazo de validade do concurso público e que este teria validade até a data de 15 de maio de 2017. Apontou ainda que a administração pública somente veio a publicar o ato de prorrogação do certame, na data de 19/05/2017, com data retroativa a 15/05/2017.
“Diante desses fatos, considero que restou evidenciado que o referido ato de prorrogação do certame, por parte da administração pública, fora extemporâneo, não sendo viável cogitar a possibilidade de retroação dos efeitos para data anterior à publicação. Se assim fosse permitido, a referida medida poderia ser adotada a qualquer tempo, ou seja, meses ou anos após o prazo de validade do concurso, assumindo ares de legalidade após a conferência de efeitos retroativos. É dizer: estar-se-ia chancelando uma inexistência de prazo de validade para os certames públicos, o que não pode ser admitido. Devo lembrar que a Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para a validade do certame e permite uma prorrogação, desde que se faça antes de expirada a validade”, destacou o juiz.
O magistrado afirma que admitir tal possibilidade como válida representaria flagrante mácula à lisura do concurso público e à violação das regras do edital, deixando o certame suscetível a todo tipo de ingerência por parte da administração pública, a quem não é permitido utilizar-se do manto da conveniência e oportunidade para violar legítimas expectativas e direitos subjetivos dos candidatos.
Sobre o limite da LRF, o julgador definiu que a decisão da administração pública em realizar um concurso público para provimento de cargos, pressupõe que existe necessidade e interesse em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes.
(Processo nº 0822928-19.2017.8.20.5001)
TJRN
Engraçado que a CPI da Arena das dunas está andando a passos largos, e esta é uma burocracia grande. Pq será?
Adiam toda semana essa CPI do COVID do RN?
Nessa hora que a gente ver os hipócritas e os falsos moralistas.
Impeachment da Governadora.
É Gópi
Obstrução, obstrução desceu a menstruação de fatão kkkk
Sr. ou Sra. Calígula respeito é bom e consequentemente conserva os DENTES respeite as pessoas de bem e de caráter e vergonha que acessa esse blog seu canalha.
Sr João Maria, vá assistir a rede Globo, lá tem mais putaria.
Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco. Se há qualquer suspeita de malversação de dinheiro, que se investigue : seja o gestor Bolsonaro, Fátima ou Álvaro Dias.
O contribuinte/eleitor que se dá ao respeito não pode ficar passando pano em político, tem que fiscalizar e cobrar mesmo, pois o dinheiro é da sociedade.
Obstrução, que obstrução? Achei que fosse do intestino do cagão.
Esse coitado.
Não tira a merda do Bolsonaro da cabeça.
Rsrs…
Caguei também.
Sera que ele vai lembrar???
O véi forte esse Bolsonaro.
Final de semana vai ter muita conversinha no pé da urêa.
Tamos de olho.
Quero só vê quem bai amarelar.
Porque Fátima GD não faz igual a Bolsonaro disse ao Senador Cajurú???
Junta todos e bota na CPI.
O PR mandou, mas não quiseram.
Os patetas amarelaram.
Cadê a falsa moralista Fátima Bezerra?? Tá com medo de que??
Quem não deve não teme??????????????????????, eu acho que treme
E por que os Bolsonaristas intimados na CPI estão pedindo habeas corpus para ficarem calados, fugindo o quanto podem?
Sem falar do Minto que até agora não respondeu a denúncia feita a ele.
Efigênia, é por medo de serem presos como já aconteceu um caso.
Usurparam a lei.
O cara não podia ter cido preso da forma que foi.
Entendeu????
Ninguém disse a vc que essa CPI é um picadeiro de circo???
Pois é!!
Cheia de palhaços, é o que mais tem.
O pior, todos corruptos, o chamado G7.
Mas Bolsonaro ja cagou pra eles vc tá sabendo???
Não???
Pois foi.
Rsrsrs…