Política

Com obstrução da base governista, nomeação de membros da CPI da Covid no RN é adiada para próxima semana

Foto: Eduardo Maia/ALRN

Com a obstrução da base governista – que permaneceu ausente durante a sessão plenária desta quinta-feira (15) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará os gastos do Governo do Estado durante a pandemia da Covid-19 ficará para a próxima semana. Em resposta aos colegas parlamentares e à população potiguar, o presidente da Casa Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), esclareceu que a presidência está obedecendo rigorosamente o regimento interno e as ordens procedimentais da Casa. A votação da resolução ficou para a próxima sessão plenária, terça-feira (20).

“É de conhecimento de todos, mas nunca é demais reiterar que esta presidência, sem qualquer postura omissa, sempre obedeceu ao regimento e as ordens procedimentais desta Casa. O requerimento para instalação da CPI, assinado por dez deputados foi recebido e em atenção às regras do requerimento: o fato determinado, o prazo certo e o número mínimo das assinaturas. Sendo conferida a tramitação legítima da proposição, com aplicação irrestrita aos procedimentos legais”, afirmou o presidente.

Ezequiel Ferreira esclareceu que apesar de não ter sido instalada, a CPI existe. “Portanto informo aos senhores que caso o projeto não seja votado até a próxima terça-feira (20), última sessão antes do recesso, procederei na forma do artigo 56 e 66, parágrafo primeiro do regimento. Que requer a nomeação dos membros e instala a Comissão. E não o faço por tendência ou vontade pessoal ou política, mas porque é esse o comando do regimento e eu irei cumpri-lo se não houver a votação”, disse.

A resolução, além da nomeação de membros também fixa data para reunião e eleição dos cargos de presidente e vice da CPI, além da designação de relator. O deputado afirmou que, sem demora, o assunto foi apreciado pela Mesa Diretora, que escolheu em votação que a Comissão teria cinco membros titulares e suplentes e de imediato foram ouvidos os líderes, que indicaram em sessão plenária os deputados que comporiam a CPI, conforme o cálculo de representação proporcional das bancadas formadas nesta Casa.

 

Opinião dos leitores

  1. Engraçado que a CPI da Arena das dunas está andando a passos largos, e esta é uma burocracia grande. Pq será?

    1. Sr. ou Sra. Calígula respeito é bom e consequentemente conserva os DENTES respeite as pessoas de bem e de caráter e vergonha que acessa esse blog seu canalha.

    2. Sr João Maria, vá assistir a rede Globo, lá tem mais putaria.

  2. Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco. Se há qualquer suspeita de malversação de dinheiro, que se investigue : seja o gestor Bolsonaro, Fátima ou Álvaro Dias.
    O contribuinte/eleitor que se dá ao respeito não pode ficar passando pano em político, tem que fiscalizar e cobrar mesmo, pois o dinheiro é da sociedade.

    1. Esse coitado.
      Não tira a merda do Bolsonaro da cabeça.
      Rsrs…
      Caguei também.
      Sera que ele vai lembrar???
      O véi forte esse Bolsonaro.

  3. Final de semana vai ter muita conversinha no pé da urêa.
    Tamos de olho.
    Quero só vê quem bai amarelar.
    Porque Fátima GD não faz igual a Bolsonaro disse ao Senador Cajurú???
    Junta todos e bota na CPI.
    O PR mandou, mas não quiseram.
    Os patetas amarelaram.

    1. E por que os Bolsonaristas intimados na CPI estão pedindo habeas corpus para ficarem calados, fugindo o quanto podem?
      Sem falar do Minto que até agora não respondeu a denúncia feita a ele.

    2. Efigênia, é por medo de serem presos como já aconteceu um caso.
      Usurparam a lei.
      O cara não podia ter cido preso da forma que foi.
      Entendeu????
      Ninguém disse a vc que essa CPI é um picadeiro de circo???
      Pois é!!
      Cheia de palhaços, é o que mais tem.
      O pior, todos corruptos, o chamado G7.
      Mas Bolsonaro ja cagou pra eles vc tá sabendo???
      Não???
      Pois foi.
      Rsrsrs…

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Política

Requerimento aprovado de líder do PT na Assembleia adia início da Covid no RN

Foto: ALRN

Por 13 votos a 10, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, acatou nesta quinta-feira (1), requerimento de autoria do deputado Francisco do PT, líder do Governo do RN na Casa Legislativa, adiando por cinco sessões a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de presidente e vice-presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para fiscalizar contratos do governo do RN durante a pandemia da Covid-19.

“Informo que teremos até cinco sessões para voltarmos a deliberar sobre essa matéria”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), ao encerrar a votação. O deputado estadual Francisco do PT solicitou, através de requerimento oral, com base no artigo 210, inciso 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, suspensão da escolha dos membros que irão integrar a CPI da Pandemia no âmbito da Assembleia Legislativa.

“Estou aqui exercendo um direito regimental, que nos garante, enquanto parlamentar, bancada e líder do Governo, que possamos nos utilizar desse expediente”, argumentou Francisco. O pedido de Francisco do PT foi questionado pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM). “Estranha a movimentação do deputado Francisco ao dizer que houve intervenção de fora para dentro na Casa. Isso deixa claro que o Governo se preocupa com a instalação da CPI nesta Casa”, disse Getúlio Rêgo.

Para Getúlio Rêgo, na prática, o objetivo do requerimento do líder do governo é o adiamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Covid – que visa investigar os atos do Governo do Estado durante o combate à pandemia do novo coronavírus com recursos do Governo Federal.

O deputado José Dias (PSDB) demonstrou surpresa com o pedido do parlamentar. “Estou há 35 anos aqui e durante todo esse tempo não vimos nenhum Governo fazer movimento como o que a administração estadual está fazendo, para a não instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito nesta Casa”, frisou.

Sobre o assunto o deputado Vivaldo Costa disse que a hora é de união e não de radicalismo. “Nós precisamos de uma trégua. Nós precisamos confiar na ciência. Temos que nos unir para enfrentar a pandemia que não acabou. Temos que nos unir para enfrentar uma seca que toma conta desse Estado, mas infelizmente o que vemos é um clima de radicalismo ideológico nesta Casa”, lamentou. Ainda se pronunciaram os deputados George Soares (PL), Isolda Dantas (PT), Eudiane Macedo (Republicanos) e Kelps Lima (SDD).

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Diversos

Tenente-coronel da PM no RN é nomeado coordenador-geral de estratégia em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública

Fotos: Reprodução

Está no Diário Oficial da União desta quarta-feira(03) a nomeação, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do tenente-coronel  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o patuense Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa, para exercer o cargo de coordenador-geral de estratégia em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao Cel. Eduardo Leão, um estudioso em Segurança Pública, com cursos no Brasil e exterior, que com certeza virá somar aos esforços da pasta.

  2. O Centrão infiltrando os subordinados de Fátima no Governo Bolsonaro.
    Bolsonaro presidente e Lula vice em 2022.
    Imbatível.
    Bolsolula.

    1. Pandemia exacerba certos problemas. O Estado fechou alguns atendimentos e internamentos especiais, onde haveria tratamento pra gente que acha que vivemos em marte (planeta vermelho e ate agora sem vida).

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Diversos

Diário Oficial do Município de Natal publica nomeação de filho de Álvaro Dias como secretário de Assistência Social

Foto: Reprodução/DOM

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira(15) publicou a nomeação de Adjuto Dias, filho do prefeito de Natal Álvaro Dias, como titular da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Ele ocupará o lugar da sua tia, Andréa Dias.

Confira publicação AQUI na página 01.

Adjuto foi candidato a deputado em 2018 e perdeu, mesmo com seu pai já sendo prefeito. A probabilidade dele se candidatar novamente a deputado é grande. Agora é aguardar.

Opinião dos leitores

  1. Se ocupa o cargo de delegado, é por ter sido aprovado em concurso público;
    Se foi aprovado em certame público, é por possuir conhecimento/instrução;
    Se tem instrução, tem competência para ocupar o cargo em comissão para o qual foi nomeado;
    Por fim, se a nomeação não é ilegal, só há uma coisa a fazer: é parabenizar o nomeado e desejar-lhe boa sorte no exercício de seu novo mister.

  2. Em Parnamirim no diário oficial é o pau que mais tem na prefeitura, o diário pouco saiu e já vi alguns na cara de pau, vou fazer a denúncia anonima ao MP já que o prefeito parece não saber.

  3. ENGRACADO… VEREADOR NAO PODE NOMEAR PARENTESCO…MAIS PREFEITO PODE! ESSA É A INJUSTIÇA FEITA POR MAUS POLÍTICOS…

  4. A pessoa larga o cargo de delegado, desfalcando a segurança pública que ja e tao carente… para fazer campanha política por 2 anos ate a eleição de deputado estadual!!!!!

    É um absurdo!!!

  5. Pode escrever, que é candidato a Deputado Estadual daqui a 2 anos. Incrível como quase todos calçam 40. A vice de Alvaro Dias é a cunhada de Carlos Eduardo e por aí vai.

    1. Pela lei não é nepotismo quando nomeiam no primeiro escalão…

    2. O Cargo de Secretários Municipais , Estaduais e Distrital, assim como, Ministro de Estado é Cargo de confiança de primeiro escalão e de natureza política, PODE, entretanto, os demais não, como, Diretor, Coordenador, Chefia e etc. Entendimento pacificado pelo STF.

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Judiciário

Nomeação de Kassio Nunes para o STF é publicada no Diário Oficial

FOTO: (Imagem: Arte Migalhas)

A nomeação de Kassio Nunes para exercer cargo de ministro do STF acaba de ser publicada em edição extra no DOU desta quinta-feira, 22.

A indicação do desembargador para ocupar o cargo foi aprovada na noite desta quarta-feira, 21, pelo plenário do Senado. Foram 57 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Ele substituirá o ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13.

Kassio Nunes foi sabatinado por cerca de dez horas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele respondeu a perguntas sobre licitação com lagostas e vinhos, prisão em 2ª instância, aborto, segurança jurídica, democracia, transmissão de julgamentos, fake news, entre outras.

Com Justiça Potiguar, via Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Os corruptos estão no paraíso no governo Bolsonaro.
    A lava jato foi boicotada justamente pelo candidato q prometia combater a corrupção.

  2. Cadê a tão falada MERITOCRACIA ???????????…………………….rsrsrsrsrs.

    1. Xará, deixa de ser medíocre!!! VC acha mesmo que todo mundo que critica seu MINTO é petista? Kkkkk. Acorda! Não sou petista muito menos comunista! E já deixei de acreditar no MINTOmaníaco faz tempo…

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Judiciário

Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para a PF

Foto: Valter Campanato – 11.jul.2019/ ABr

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.

Moraes é o relator de ação protocolada pelo PDT. O partido questionou a nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro na esteira de uma série de acusações do ex-juiz Sergio Moro de tentativas de interferência política na Polícia Federal.

“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7o, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Determino, ainda, que, IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7o, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer”, conclui Alexandre de Moraes em seu despacho.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Ou gado burro…gado a policia federal e do estado não é do presidente não, quando ele indica tem coisa errada, no caso do Bozo todos a sabemos o qual o real motivo só o Gado cego que não quer enxergar. Ainda vem com discurso que conta corrupção aff.

  2. Aprendam: cargo de confiança não pode ser preenchido por gente de confiança do presidente. Só do STF.

  3. O Alexandre, ele próprio foi nomeado pelo Temer, e tinha sido advogado da família dele e fez o papel que lhe foi destinado, defendeu o outro bandido que o nomeou. Tofolli, nomeado por LULADRAO, até hoje defende o Ex patrão. Tudo farinha o mesmo saco.

  4. Os militares são muito omissos, esses artistas do stf acham que mandam no Brasil. Intervenção JÁ!

  5. O presidente pode nomear, contanto que não seja a seu Bel prazer para favorecimento claro. Parabéns ao Supremo pela decisão acertada para garantir a democracia desse país.

    1. Bela democracia seu Paulo, deve ser seguida de rinchadas dos Asnos. E quem barra os desmandos STF? Hipocrisia.

  6. Não é nomear quem eles querem, mas não pode é um presidente nomear uma pessoa amiga da família, onde alguns, dessa família, estão envolvidos com corrupção. Aí não dá. Vergonhoso. Muda de novo Brasil!!!

    1. Ou seja, não pode fazer o que LULADRAO fez, Dilmanta idem e o Temero a mesma coisa. Os outros bandidos podem, o atual não?

  7. So neste país o STF tem poder para derrubar uma decisão administrativa do presidente da república !! Palhaçada !! #tristedopoderquenaopode

  8. Voce disse bem: Povo honesto do Brasil! Não esses deuses do Olimpo ( Juízes, Desembargadores, Ministros e afins), Presidentes, Senadores, Governadores, deputados, prefeitos, vereadores. Essa raça que enumerei agora é a escória desse Brasilsão de meu Deus!

  9. Detesto o os deuses do STF, mais pense numa atitude sensata e justa, está vedação. Pois pela cara do nomeado realmente iria acontecer uma ramagem putrefata na gloriosa polícia federal. Engraçado o ato envolve 2 Alexandre, parece piada.

  10. Quando Gilmar Mendes interferiu na nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil, que sequer era investigado, a gadolândia vibrou! Agora reclamam de "ditadura jurídica" quando o amigo da família bozo é nomeado com a clara intenção de blindar a bandidagem que ocupou o planalto. O mungido é livre gado!

    1. Falsa simetria. Lula já era réu em processos em 2016. Ramagem náo é em nenhum.

  11. A Polícia federal tem a prerrogativa de investigar todos, inclusive a família da RACHADINHA, como que um amigo da família desequilibrada terá isenção? Excelente o STF, polícia investigativa não pode ter laços com envolvidos em inquéritos.

    1. Amigo, a tal rachadinha tá a cargo do MPRJ. Que já revirou a vida de meio mundo e ainda não fez umsa denúncia. O resto é o tal inquérito ilegal do próprio carecão que vem sendo desmontado pelos fatos e pela lei.

  12. Esse stf é uma piada. Alguém precisa avisar a esses deuses que eles não mandam em tudo. é por isso que uma intervenção militar as vezes é a solução.

  13. O novo alvo da mitralhada virtual (ataque) será Alexandre de Moraes. Índio e a FAMILÍCIA não vão deixar barato. Já estão providenciando os disparos dos robôs com MÍSSEIS FAKES. Os MITRALHAS e os BOZOTRALHAS já estão a postos nas redes sociais. Não tem quem resista aos ataques dos fanáticos, cegos e acéfalos seguidores da seita satânica do TAOKEI.

    1. Ih, a horda petralho-chavista já tá querendo desacreditar a verdade que se avizinha. Tentativa de previamente desacreditar os corretos.

  14. Eu só queria saber quem esse Ministro Alexandre Moraes quer que o Presidente coloque na Polícia Federal? Adélio?, Lula? Talvez José Dirceu? Eita país difícil de se governar. A pessoa tem que colocar um inimigo? Um amigo não pode? Oh Brasil esculhambado que adora uma corrupcão e não se acostuma sem ela. Só Deus na causa.

    1. Claro que não pode nomear um amigo. Os filhos dele estão sendo investigados e o próprio Bolsinho está enrolado. Qual a isenção que esse poste teria? Nenhuma. Bolsotario quis se esconder atrás de uma Ramagem mas foi flagrado com as calças na mão. Parabéns Alexandre de Moraes.

  15. Olha, qdo se pede tirar esses caras do supremo, os "entendidos" dizem que é intervenção. Mas estão de sacanagem. Proibir um Presidente nomear um auxiliar, aí sim é ditadura jurídica. Então tem que nomear quem eles querem,? Estão brincando com o povo honesto do Brasil.

    1. Aconteceu quando Dilma nomeou Lula para a Casa Civil, lembra? E você adorou… Prove aí Tadinho do mesmo veneno….

    2. Hahaha para Bolsonaro não pode, mas já na época da Dilma podia, né ? O outro diz na cara dura que vai colocar uma pessoa para "vazar" tudo o q lhe bem convier e todo o mundo vai apenas aplaudir? Não né .

    3. Tem que ser nomeado alguém da confiança do ministro do STF.

    4. Ué.. Quando o mesmo STF vetou a nomeação de Lulla pra chefe da casa civil vc num disse nada, num foi???

    5. Será que quem não vê a interferência política e a falta de imparcialidade desta nomeação também se indignou com a proibição pelo Supremo da nomeação de Lula para Casa Civil, para escapar da prisão?

    6. Sérgio, bom dia.
      Com certeza você aplaudiu a suspensão da nomeação de Lula, os fundamentos legais são os mesmos para suspensão de Ramagem, com uma grande diferença que as provas do ato ilícito, eram provas ilicitas, pois eram oriundas de gravações ilicitas da Presidenta da Republica.
      Por favor estude fatos, a terra não é plana.
      Obs: não sou PT muito menos de esquerda.

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Educação

MPF cobra informações sobre nomeação de reitor do IFRN

Foto: Reprodução

O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Se o MPF aproximar sua lupa do IFRN, vai descobrir que o sindicato dos servidores funciona em suas dependências, usando água, luz, internet, auditórios, segurança – e até a gráfica – às custas do babaca do contribuinte.

  2. Fui aluno ainda no tempo de ETFRN. Era um local sério. Com professores e funcionários comprometidos com o aluno e com o estudo. Quer deixar registrado meu protesto por todo o mal que os atuais colaboradores fazem ao Instituto, fazendo a cabeça politica-partidária de crianças para a esquerda. Vcs deveriam se envergonhar. Esse interventor é um fruto do deserviço público que prestam a maioria. Aos que não concordarem comigo, vão ao pátio do Instituto e gravem um vídeo dizendo que é eleitor de Bolsonaro e Lula é ladrão. Gostaria de ver.

  3. Colocar esse interventor é nada mais que um ataque a democracia, numa instituição secular ver tal feito é sem dúvidas REVOLTANTE! O consolo para a lutar incessante é que a história marca e jamais esquece. Queremos nosso reitor eleito democraticamente empossado! #OIFRNJáEscolheu #PosseDoReitorEleito

  4. O Reitor eleito não tem nada que impeça sua nomeação, isso não passa de manobra política e de uma forma de tentar calar e difamar quem está na instituição a mais de e cinco anos trabalhando em prol de jovens que na grande maioria os tem como exemplo de liderança.

  5. Esclarecendo algumas coisas que vi, em um dos comentários anteriores. O então Reitor Eleito e não empossado José Arnobio, não está sofrendo um processo administrativo, e sim uma sindicância investigativa, onde nada foi apurado, pessoal alguma foi ouvida. Diante disso servidor algum, não pode ser impedido de assumir tal cargo no período que está sofrendo uma sindicância, no sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência está expressamente afirmado na Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde claramente está proclamado que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” ou seja todos serão presumidos inocentes até que se prove o contrário! Vejam que não há nada que impeça a posse do Reitor Eleito de acordo com a consulta a comunidade acadêmica!

  6. Primeiro que não há PAD, mas sim uma sindicância. Segundo a promotora do evento que foi organizado pela arquidiocese de Natal já até emitiu nota ressaltando a inocência do Reitor Eleito. Passar por cima da presunção de inocência pode? Para colocar alguém do PSL logicamente.

  7. Querem denegrir a instituição desqualificado em um contexto geral . Pior de tudo é colocarem um interventor no IFRN. vejam o que o presidente fez com PF ..imaginem vocês com uma instituição de ensino . Se com a PF ele fez e vai fazer manobras imagina em uma instituição de ensino como é o IFRN . #Forainterventordoifrn
    #PossedoreirtordoIFRN
    #ForaBozo

  8. Não se trata de debate político entre direita e esquerda. O que estamos vivendo é um atentado contra o processo democrático que tivemos. Independentemente de qualquer coisa, escolhemos um reitor e outro foi empossado sem nem sequer ter participado da eleição. É um golpe e não ficaremos calados.

  9. Os comentários da publicação só demonstram o quanto devemos continuar nessa luta pelas redes sociais! O professor José Arnóbio foi eleito democraticamente pela comunidade acadêmica e ele está passando por uma sindicância e não por um processo administrativo disciplinar como o MEC afirma. E até mesmo a sindicância não foi julgada nos parâmetros legais, isto é, o reitor eleito não foi julgado como culpado e mesmo que estivesse enfrentando um PAD , ele poderia assumir a Reitoria, pois não há impedimento legal para tal no edital institucional.

  10. Infelizmente, a cegueira político-partidária impulsiona algumas pessoas a defender a quebra de um processo eleitoral normal e uma atitude equivocada do Ministro da Educação. Gostaria de saber se essa intervenção fosse no governo que defendem, e que foi eleito democraticamente, apesar de eu não ter votado nesse presidente? E aí? Manteriam esse discurso de normalidade?

  11. O reitor eleito por toda comunidade acadêmica do IFRN (alunos, docentes e técnicos administrativos) não responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar), mas a uma sindicância da qual não foi condenado, portanto não está impedido de assumir seu cargo legítima e democraticamente conquistado. Não podemos aceitar a presença de um interventor. #possedoreitoreleitodoifrnjá

  12. Caros, não há PAD algum. Há somente uma sindicância aberta em 02/2020. Esta por sua vez, apoiada numa denúncia da presença de uma barraca com produtos do movimento Lula Livre, dentre outras inúmeras barracas, em um evento da igreja católica ocorrida dentro do Campus. O espaço foi cedido, somente, não havendo relação com nenhum servidor.
    Está claro que há uma perseguição política no caso. A candidatura para Reitor é livre, não faz restrições de vinculação partidária alguma. No pleito haviam candidatos filiados ao PT, ao PSL e sem vinculação partidária. Venceu quem a maioria aprova. A escolha deve ser respeitada, a nomeação desse pro-tempere é ilegal.

    1. Oi, boa tarde. Então, é que a situação com Josué não está envolvendo posicionamento político (não nesse sentido que você se referiu). O fato é que Josué não foi eleito pela comunidade, e pior, ele nem participou das eleições. E quando o MEC (Ministério da Educação) tentou se justificar por isso falou sobre a MP 914, que não cabe ao IFRN pois foi decretada após o período eleitoral da instituição, entende? o fato é que não há qualquer cabimento moral ou jurídico que garanta legalidade na nomeação de Josué ao cargo de reitor. O que a comunidade do IFRN deseja é que sua decisão seja respeitada. Imagina que em uma eleição você vota em determinada pessoa, essa pessoa vence o processo eleitoral, mas quando é o dia da posse dela alguém intervém e a substitui por outra pessoa que nem participou do pleito. Não é legal não é? por isso há tanta indignação com a decisão. Uma boa tarde, amigo.

  13. todo mundo sabe como as coisas funcionam dentro do IFRN, se vocÊ é de esqueda se dá bem, senão nunca consegue nada lá dentro; E a professora que passou um filme de Che Guevara, foi apenas empurrada por um aluno e conseguiu transferencia permanente para o campus Natal Central? (ela era de um campus do interior). Já outro servidor de direita foi transferido pra um campus mais distante da capital, é justo?

    1. Eduardo, seu comentário mostra total desconhecimento da realidade do IFRN. As transferência ocorrem SOMENTE por edital amplamente divulgado. Todos podem concorrer e os critérios são SOMENTE, a aderência da disciplina, evidentemente, e o TEMPO DE SERVIÇO, com os mais antigos tendo a preferência.
      Não existe, como vc sugeriu transferências de servidores fora desses critérios.
      Desculpe-me se o decepcionei com os esclarecimentos.

    2. Caríssimo, procure conhecer os fatos antes de comentar. O IFRN não é uma lugar onde a "esquerda se dá bem". Trata-se de uma instituição centenária, que ao longo de sua existência construiu uma história de respeito, formando profissionais de qualidade em nosso estado. Trata-se, meu caro, de uma instituição de referência para o nosso país, que permitiu – e permite – que alunos de todo o estado tenham acesso a uma educação de qualidade. Tudo isso foi construindo com muita dedicação. A nomeação desse cidadão para a reitoria fere a o processo democrático realizado em 2019, além de ser um desrespeito com a comunidade acadêmica da instituição – Professores, estudantes e técnicos administrativos. Essa nomeação coloca em xeque uma história de qualidade. Ora, qual a garantia de que a indicação desse homem ao cargo atende a critérios técnicos?

    1. Oi. Você acompanha aqui faz tempo? Aqui no mínimo é centro-direita, leia mais e tire essa viseira extremista.

  14. Pressuponho que quem sustenta a nomeação desse cidadão, também apoia a indicação do diretor da Polícia Federal pelo presidente e não pelo Ministro da Justiça. Brasil cada vez mais com cara de Venezuela.

    1. Greg, acho que você está um pouco desinformado… o reitor eleito permitiu que fossem vendidas canecas com a escrita "LULA LIVRE" no pátio do campus central ano passado, quando ele era diretor geral do campus; Isso pode então né? Ele está respondendo por esse ato absurdo , por isso não pode assumir como reitor;

    2. O absurdo é simplesmente o camarada ser colocado no cargo de reitor, sem ao menos ter concorrido ao pleito. Será que se o reitor eleito está respondendo a um processo administrativo (que não cassou seus direitos eleitorais internos), pelo menos não deveria ter sido colocado no posto o 2º colocado. Ou para o senhor é normal colocar uma pessoa apenas porque é filiado ao PSL e indicado pelo tal de General Girão??? Na verdade, a ética e moralidade do gado só convém quando é de interesse deles. Ainda acusar no blog de ser militante do PT, é uma palhaçada enorme! Pior de tudo é ver que existe legislação que diz sobre votação e independência das instituições, mas o camarada quer defender uma intervenção. O Brasil de tanto hipócrita!!!

    3. Concordo com o que foi feito, como ele ainda está respondendo a um processo administrativo, pode dá em nada, então ele seria empossado, já que o que ocupa o cargo é apenas um provisório. Já se colocássemos o segundo mais votado, como faríamos para desempossar, difícil né. Agora de outra vez, pede a ele pra não liberar a venda de panfletos e canequinhas pedindo a soltura de LULADRAO.

    4. É fácil criticar falando por senso comum. Agora, não podemos falar o que achamos, temos que dizer pelo o que esta escrito em Lei. Nesse ponto, não há nada que impeça a posse do reitor até que seja comprovada a se o mesmo teve culpa ou não dos fatos. Se há algum problema nessa regra, se muitos querem que nenhum reitor assuma se estiver respondendo a PAD, temos que nos unir e mudar isso nas Lei, MP ou algo que tenha validade para esse caso. O que não da é falarmos o que é certo ou errado sem ter algo devidamente regulamentado por regra.

    5. Oi, Jorge, boa tarde. O evento a qual você se refere é um que ocorre há décadas que envolve uma ação de fé e política, e reitero, ocorre há tanto tempo que Arnóbio sequer era Diretor Geral quando o evento começou a acontecer. Sobre a alegação, o fato ocorreu em uma barraca específica dentre diversas outras, e não há qualquer restrição jurídica a esse tipo de atividade. Sendo uma instituição pública, o IF sempre esteve aberto a todos os posicionamentos. Não houve qualquer envolvimento direto com Arnóbio, ele simplesmente cedeu um espaço do campus para o evento, e o faro que você cota ocorreu em uma barraca dentre muitas outras. Além disso, alguns falam que por conta disso Arnóbio sofre um PAD (processo administrativo disciplinar), quando na verdade o que há é uma sindicância que foi analisada e vista que não havia qualquer ilegalidade no que ocorreu, não podendo assim o reitor eleito sofrer algum tipo de punição. Essa questão sequer chegou a ter primeira instância, não foi oficialmente julgado. E mesmo que fosse que e constasse uma ilegalidade nisso (que reitero, não é o caso), não há qualquer lei, decreto ou coisa assim que impedisse a posse de Arnóbio mesmo ele sofrendo um PAD (que, novamente, ele não sofre). Com isso só quero dizer que não há qualquer razão para Arnóbio não ser empossado. Uma boa tarde para você, amigo.

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Diversos

Decisão debate limites para nomeação de temporários durante validade de concurso no RN

Foto: Reprodução

Decisão no Tribunal de Justiça do RN voltou a discutir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 598.099/MS e 837.311/PI, com repercussão geral reconhecida, que estabeleceram os parâmetros para a existência ou não do dever da Administração Pública em convocar os participantes de concursos públicos. O julgamento foi motivado por um Mandado de Segurança movido por uma candidata contrária à contratação temporária de professores.

O MS foi movido pela candidata no concurso para provimento de cargo efetivo referente à função de ‘Professora de História’, nos termos do Edital nº 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, para ser lotada na 14ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC (atinente à região de Umarizal).

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Agripino Maia e mais dois denunciados em nomeação de funcionário fantasma

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Galega do alecrim não dizia que tinha as mãos limpas? É que o PT era o mal deste país.
    Para os que gostam de ouvir encantadores de asnos.
    O atual memento do Estado passa pela gestão das aves de rapina que atendem pelo sobrenome de Maia e Alves

  2. Do que adiantou tantos discursos na tribuna do senado para terminar assim? E o legado???kkkkkkkk

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Judiciário

Juiz federal não acolhe pedido para barrar nomeação de Eduardo Bolsonaro e diz que cabe aos senadores aprovarem ou não

Foto: Agência Câmara

A ação popular alegava que o deputado federal Eduardo Bolsonaro não tem mérito suficiente para ocupar o posto, tendo até dito que seu principal atributo seria saber falar inglês. A nomeação seria, portanto, uma atitude não republicana do presidente Jair Bolsonaro.

O magistrado da 1ª Vara Federal de Belém afirma que a lei determina que cabe ao presidente nomear o embaixador e aos senadores aprovarem ou não. Interferência do Judiciário iria ferir a separação dos Poderes.

Veja decisão aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

POLÊMICA: Nomeação de advogado que responde a processos judiciais para cargo no Governo do Estado gera repercussão e OAB se manifesta

A nomeação do advogado Mozart de Albuquerque Neto para o cargo de Coordenador de Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Administração tem gerado repercussão em diversos segmentos da sociedade nesta sexta-feira, 23.

Isso porque circulam informações de que o advogado estaria respondendo a vários processos judiciais na esfera de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, emprego irregular de verbas e fraude em licitações. Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. A OAB já era. Virou bananeira que já deu cacho. Vai longe o tempo que a entidade desfrutava de prestígio e conceito inquestionáveis, a ponto de ser conhecida como "casa do doutor Mário Moacyr Porto".

  2. São indicadas pessoas amigas e de confiança, se for outro nome a ficha criminal vai ser maior. O ciclo de amizade desse povo é todo assim, o que vocês querem? hahahah

  3. Qual o problema? a governadora é de um partido, cujos 100% dos seus membros respondem por crime de corrupção e peculato. Votaram nela porquê quiseram, agora aguentem as pontas.

    1. Vdd !Disse tudo!Isto faz da parte do política correto da ideologia do PT! Kkk

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Judiciário

Contratação temporária não gera direito automático à nomeação de aprovados fora do número de vagas, decide Justiça no RN

Uma decisão no Tribunal de Justiça do RN destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a contratação temporária de funcionários por ente público não gera direito automático àqueles aprovados em concurso público, em colocação que extrapole o quantitativo de vagas do edital.

O julgamento se relaciona a um pedido liminar em Mandado de Segurança movido por uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas no Edital de concurso público para provimento de cargo efetivo referente à função de “Professora de Pedagogia – Educação Especial”, 9ª DIREC (correspondente à cidade de Currais Novos e Região).

Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

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Diversos

FOTO: INSS torna sem efeito nomeação de servidor acusado de tingir a pele para burlar sistema de cotas de concurso

Concursado teria pintado a pele e usado lentes de contato durante seleção e depois, em depoimento à Polícia Federal. Foto: Reprodução / Fantásico/Rede Globo

Portaria publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União tornou sem efeito a nomeação de Lucas Soares Fontes para o cargo de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais. O jovem de 24 anos, que tem a pele branca e olhos claros, é acusado de ter fraudado o sistema de cotas em um concurso público para o órgão, realizado em 2016.

Segundo reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, Fontes teria tingido a pele e usado lentes de contato escuras durante o processo seletivo do INSS e também posteriormente, ao prestar depoimento sobre o caso na Polícia Federal (PF).

O edital do concurso dizia que os candidatos ao concurso inscritos como cotistas deveriam enviar uma foto para comprovar as características físicas de uma pessoa parda ou negra. A banca do concurso reconheceu ele com aspecto de negro e Fontes começou a trabalhar no INSS em 2017, na cidade mineira de Juiz de Fora. O caso passou a ser investigado pela Polícia Federal após uma denúncia anônima.

Ao Fantástico, o jovem contestou as conclusões de que teria ocorrido fraude. Ele afirmou que é conhecido como “moreno” e que a foto utilizada durante o processo seletivo foi feita após o verão.

Já o INSS afirmou ao Fantástico que não tem dúvida de que ocorreu fraude. A portaria sobre o afastamento do servidor foi assinada pelo presidente do instituto, Renato Rodrigues Vieira. Fontes pode recorrer na Justiça.

Gaúcha – Zero Hora

 

Opinião dos leitores

  1. sou totalmente contra esse sistema de cotas de qualquer espécie, pois a constituição federal diz que todos são iguais perante a lei, independente de cor, raça, religião, situaçao financeira e outros

  2. Sistema de cota racial para entrar numa instituição de ensino é, sem dúvida, uma excrecência. No que tange à entrada na Universidade, por exemplo, na minha humilde opinião de leigo, só haveria um critério , aliás basilar: o mérito pelo comprovada conhecimento. Entrar numa universidade porque simplesmente é quilombola, descendente de índio ou por ter estuda numa escola pública é de uma hipocrisia descomunal. As autoridades deste país deveriam, isto sim, incentivar o ensino básico de qualidade para todas as crianças, independentemente sua sua condição étnica e/ou social. Boas escolas primárias e secundárias, universalizadas, isto sim. Todos tentariam uma vaga no ensino superior em pé de igualdade. Mas, infelizmente, não é assim que pensam os marxistas do MEC e das instituições de ensino superior. Claro que tiveram o OK do mandatário maior do país que, se não me engano, hoje reside em Curitiba.

  3. O sistema de cotas é por si só um ato de racismo e exclusão de direitos.
    Tenho um filha que estuda em um colégio particular, somos de classe média (pai empregado e mão desempregada). Juntamente com minha filha, estudam 3 outras meninas de cor negra, todas classe média alta e que ao menos na aparência dispõem de mais recursos haja vista o tipo de carro, imóvel e etc.
    No próximo ano, provavelmente todas estarão escritas no ENEM e concorrerão a vagas em universidades.
    Pois bem, qual a diferença entre as 4 meninas!?
    Todas deveriam ter o mesmo direito quanto ao acesso a universidade?

    1. No caso do ENEM, as vagas cotistas são para negros sim, mas há uma limitação quanto à renda per capita familiar. Informe-se.
      Não há critério de renda apenas para estudantes que vieram de escolas públicas. Informe-se.

  4. A rua diz que nas universidades públicas isso é o que mais existe. Pessoas entram nas cotas quando os verdadeiros ficam fora.

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Judiciário

Justiça determina nomeação de aprovados em Natal e nulidade de prorrogação de concurso fora do prazo

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize a nomeação de 12 candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observando o número de vagas previstas no edital e a ordem de classificação dos aprovados. Na mesma sentença, o magistrado também declarou a nulidade do ato que prorrogou a validade do concurso para além dos dois anos previstos.

A determinação é decorrente do acolhimento de Mandado de Segurança impetrado pelos candidatos. O julgamento ressaltou que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame.

O caso

Os autores do Mandado de Segurança alegaram que se se submeteram a concurso público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aberto por meio do Edital nº 001/2014, com validade de dois anos, tendo a homologação do resultado do concurso ocorrido na data de 15 de maio de 2015.

Argumentam que apesar de aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, não foram convocados para nomeação, tendo o prazo de validade do certame expirado na data de 15 de maio de 2017.

Destacaram também que, após o término do prazo de validade do certame, fora publicada, na data de 19 de maio de 2017, edital prorrogando o prazo de validade por mais dois anos, o que sustentam ser abusivo e ilegal.

Já o Município de Natal sustentou que a nomeação dos impetrantes encontra óbice no fato de ter sido alcançado o limite prudencial. Argumentou que ao extrapolar esse limite, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não seria possível determinar a admissão de novos aprovados.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro apontou que, no presente caso, o concurso trouxe previsão de 331 vagas para o cargo de Agente Comunitário, distribuídas entre cinco distritos, e de 265 vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias e que os impetrantes teriam sido aprovados dentro do número de vagas.

Ele destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em repercussão geral, o qual definiu que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso possuem, em regra, o direito subjetivo à nomeação, caso superado o prazo de validade de certame.

“Como se abstrai do precedente acima, os requerentes ostentam direito líquido e certo de, aprovados dentro das vagas ofertadas no certame, serem nomeados para os cargos aos quais concorreram, figurando a extemporânea e injustificada prorrogação do prazo do certame, repiso, como violação ao referido direito”.

Sobre a prorrogação, o juiz Bruno Montenegro frisou que o edital fixou em dois anos o prazo de validade do concurso público e que este teria validade até a data de 15 de maio de 2017. Apontou ainda que a administração pública somente veio a publicar o ato de prorrogação do certame, na data de 19/05/2017, com data retroativa a 15/05/2017.

“Diante desses fatos, considero que restou evidenciado que o referido ato de prorrogação do certame, por parte da administração pública, fora extemporâneo, não sendo viável cogitar a possibilidade de retroação dos efeitos para data anterior à publicação. Se assim fosse permitido, a referida medida poderia ser adotada a qualquer tempo, ou seja, meses ou anos após o prazo de validade do concurso, assumindo ares de legalidade após a conferência de efeitos retroativos. É dizer: estar-se-ia chancelando uma inexistência de prazo de validade para os certames públicos, o que não pode ser admitido. Devo lembrar que a Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para a validade do certame e permite uma prorrogação, desde que se faça antes de expirada a validade”, destacou o juiz.

O magistrado afirma que admitir tal possibilidade como válida representaria flagrante mácula à lisura do concurso público e à violação das regras do edital, deixando o certame suscetível a todo tipo de ingerência por parte da administração pública, a quem não é permitido utilizar-se do manto da conveniência e oportunidade para violar legítimas expectativas e direitos subjetivos dos candidatos.

Sobre o limite da LRF, o julgador definiu que a decisão da administração pública em realizar um concurso público para provimento de cargos, pressupõe que existe necessidade e interesse em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes.

(Processo nº 0822928-19.2017.8.20.5001)
TJRN

 

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Judiciário

Justiça atende pedidos do MPRN e determina suspensão de nomeação de parentes de prefeita no interior

Dois filhos e uma nora foram nomeados para cargos de Secretarias Municipais, sem possuírem qualquer conhecimento técnico e formação necessária. Foto: Istock

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura nepotismo. A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. Em caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.

No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.

Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.

Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do interesse público para a realização de demandas particulares, revelando de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.

A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido pelo juiz.

Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A cada dia fico mais convicto de que Odorico Paraguaçu teria muito a aprender se viesse passar uma temporada no RN.

  2. Prefeita, bote os seus filhos e nora para estudarem. Desse jeito, a próxima geração vai ser ainda mais pendurada na família.

  3. Grande coisa, a Prefeita manda o nome dos afastados para folha de pagamento de outro Município e e, contra partida o outro Prefeito que recebeu manda os dele, simplesmente uma troca, ja vi este filme umas 500 vezes

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Diversos

Nomeação dos candidatos aprovados no concurso do Itep/RN foi publicada no DOE

A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento efetivo nos cargos de Agente de Necrópsia; Agente Técnico Forense; Perito Criminal; Perito Médico Legista e Perito Médico Psiquiatra do quadro geral de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN foi publicada na edição da sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

A documentação exigida para a posse é a seguinte:

Diploma de conclusão do curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente.

Documentos pessoas:

a) Cópia de cédula de identidade;

b) Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Cópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral;

e) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino);

f) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência social (página com foto frente verso e todas com contrato de trabalho assinado e a seguinte em branco);

g) Cópia do PIS ou PASEP;

h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;

j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil);

k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal, assim como, pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir Residência nos últimos cinco anos;

l) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício.

m) Cópia da comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

Local para entrega da documentação: ITEP – RN – Avenida Duque de Caxias 97 – Ribeira – Natal-RN.

Exames necessários:

Os nomeados devem apresentar os seguintes exames:

VALIDADE DE 30 DIAS

Atestado de Sanidade Mental (emitido pelo Psiquiatra)

VALIDADE DE 90 DIAS

Hemograma

Glicemia em Jejum

Sumário de Urina com Sedimentoscopia

Parasitológico de Fezes

Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista atestando, por estarem isentas dos exames de radiologia.

VALIDADE DE 6 MESES

Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista

Raios-X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista)

VALIDADE DE 12 MESES.

Dosagem PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos.

Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino, com parecer de Médico Ginecologista.

Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos, com parecer de Médico Mastologista.

Se PCD, Laudo técnico para certificação da Pessoa com Deficiência, emitido pela CORDE (Subcoordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência)

Local para a Inspeção Médica Admissional: Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da SEARH/RN, Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP: 59064-901- Natal/RN, Fone (84) 3232 – 1022(84) 98137-2154

Confira a lista acessando:  http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20180907&id_doc=621092

Opinião dos leitores

  1. Além da falta de estrutura física, faltará tb salário. O RN quebrou e simplesmente com a conivência e impunidade, a política é 1 meio mt lucrativo. Quem paga a conta? Os servidores e a população. Logo logo vão ter que paralisar atividades, pois estarão sem salários. Boa sorte e bem vindos ao time Sofrencia Esporte Clube/Rn

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