Diversos

Procon notifica lojas no Midway por descumprimento das normas dos decretos municipal

Foto: Divulgação PROCON NATAL

O Procon Natal realizou, na tarde desta quarta-feira (23), uma fiscalização em lojas do Midway Mall para verificar o cumprimento dos decretos da Prefeitura do Natal, os quais discorrem sobre normas sanitárias durante a pandemia da Covid-19. Na ocasião, duas lojas foram notificadas por descumprimento de termos que preveem número máximo de pessoas num recinto, controle de entrada e saída e distanciamento em filas.

“A intervenção na loja de departamentos se deu apenas pelo desrespeito ao espaçamento mínimo nas filas. Já na loja de brinquedos, constatou-se maior descontrole, pois não havia verificação da entrada e saída de clientes, além do excedente número de pessoas no espaço. Assim, fotografamos as irregularidades e solicitamos imediata alteração à empresa”, afirma Gleiber Dantas, diretor geral do Procon Natal.

Ainda segundo Gleiber, os fiscais também estão averiguando o cumprimento de leis consumeristas. “Todos os estabelecimentos comerciais do país têm a obrigação de manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, estamos inspecionando essas obrigatoriedades assim como os decretos da pandemia”, avisa.

Opinião dos leitores

  1. E os preços dos supermercados vão verificar a abusividade quando?? Esse Procon é um cabide de emprego…

  2. O Procon deveria fazer a mesma fiscalização no Alecrim. Se no Midway Mall teve estabelecimento lotado, imagine nas lojas do Alecrim…

    1. Faz arminha, digita 17 e grita mmmummmmm. Dizem q a raiva passa.

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Diversos

SAM´S CLUB comunica que cumpre as normas independente de laços familiares

Posicionamento Grupo BIG

Sobre o caso no Sam’s Club da Candelária (Cliente relata discriminação e constrangimento com portador de síndrome de down no Sam´s Club), o Grupo BIG informa que todas as lojas do Rio Grande do Norte estão cumprindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias do estado e que a proibição da entrada de pessoas acompanhadas nas lojas, independentemente de laços familiares, é uma determinação publicada no Decreto Estadual nº 29.583.

A empresa esclarece que os colaboradores do Sam’s Club orientaram o consumidor sobre a necessidade de cumprimento da medida para manter o controle do fluxo no interior da loja e contribuir no combate à pandemia, preservando assim a saúde de clientes e colaboradores.

Opinião dos leitores

  1. A empresa está certíssima no procedimento adotado. Agora, que coisa ridícula: "Cliente relata discriminação e constrangimento com portador de síndrome de down no Sam´s Club". Chega a ser algo surreal esse relato. Que atitude ridícula desse cliente. Cidadão como qualquer um, todavia, sem o mínimo de bom senso.

  2. Certíssimo é lei é pra ser cumprida principalmente por um magistrado que deve dar o exemplo. Ainda expor um cidadão grupo de risco pra uma doença traiçoeira.é questão de responsabilidade .

  3. Certíssimo.
    Não existe foro privilegiado para acesso à supermercado e burlar legislação sanitária.

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Diversos

FOTOS: Prefeitura de Parnamirim inicia fiscalização para verificar cumprimento de normas em combate ao COVID-19

Fotos: Ney Douglas

Com o intuito de cumprir as novas determinações de segurança estabelecidas pelos órgãos de saúde, com relação à propagação do novo coronavírus, a Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (SESDEM), realizou na manhã desta quinta-feira (21) uma blitz fiscalizatória em todos os ônibus que circularam pela BR 101. A ação contou com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar (CPRE).

O município vem tomando todas as medidas necessárias, não só para atender aos casos suspeitos e confirmados mas, principalmente, para prevenir o contágio do vírus e, por isso, está investindo fortemente nas ações de prevenção. Segundo o coordenador de transportes da SESDEM, Herbert dos Santos, a iniciativa de hoje surgiu em virtude da necessidade de cumprimento do Decreto nº 6.236 de 29 de abril de 2020, que estabelece o uso obrigatório de máscara. Os agentes também estarão atentos com relação à nova capacidade permitida, ou seja, o número ideal de passageiros, para evitar aglomeração, com base no decreto Estadual.

De acordo com ele, a Prefeitura não está medindo esforços para orientar a população com medidas como a ação de hoje, que é predominantemente educativa. “É preciso conscientizar. Não estamos aqui para punir. Nosso esforço é para minimizar e conter o dano causado pelo vírus”, afirmou.

A ação, que teve início às 7h, foi concentrada no Km 103, em frente ao posto Dudu, e funcionará ao longo de toda a manhã. Foram inspecionados todos os interbairros (linhas 1,2,3,4 e 5) e intermunicipal, uma média de quatro ônibus a cada 10 minutos. Estavam presentes a Guarda Municipal, agentes e fiscais de trânsito, Defesa Civil e a brigada pré militar, prestando serviço voluntário.

O representante da Polícia Rodoviária Federal no local, Olinto Neto, informou que o cenário é preocupante, mas o saldo é positivo. “As pessoas estão mais atentas. Estão fazendo o uso da máscara, higienização e mantendo o afastamento. Até o momento, somente um ônibus passou com excesso de passageiro e foi advertido”, disse.

De acordo com Olinto, mesmo com a situação do vírus, que é prioridade, os agentes não podem fechar os olhos para as normas de trânsito, também fundamentais para a segurança da população. “Estamos aproveitando o momento para verificar a documentação e o estado de conservação do veículo, bem como a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O policial salientou que condutores com a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro não serão penalizados, em virtude da deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que prorrogou o prazo da renovação como consequência da pandemia.

Francisco Sales, motorista há dez anos, vê a iniciativa como muito importante. “Não me importo em parar na blitz. Eu preciso trabalhar, mas quero trabalhar com segurança. Não quero correr risco e precisamos de orientação”, afirmou o condutor da linha 1.

Questionado sobre um possível transtorno com relação ao horário, o passageiro João Batista, que trabalha em Emaús, disse que a ação é necessária. “Muita gente está achando que é brincadeira. Mas não é. É real. Tem que fiscalizar mesmo”, disse ele.

Vale ressaltar que os diversos agentes conduziram os trabalhos com agilidade para evitar engarrafamento. Foram distribuídas máscaras no local e repassados todos os cuidados corretos na higienização das mãos e do veículo.

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Diversos

Governo autua 3 supermercados em Pau dos Ferros por descumprimentos as normas de prevenção do Covid

Fotos: Divulgação

O Governo do Estado tem orientado e fiscalizado estabelecimentos comerciais nos quatro cantos do Estado para fazer cumprir o Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020. A lei reforça medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus. No último domingo três supermercados do município de Pau dos Ferros foram autuados por descumprimento ao Decreto.

“Iniciamos esta Força Tarefa com visitas educativas de orientação à obediência ao Decreto. Nesta segunda fase passamos a exigir o cumprimento. Esses três estabelecimentos já haviam sido orientados. E em nova visita verificamos o descumprimento à prevenção na entrada do comércio, no acesso e na permanência dos consumidores. Foram lavrados autos de constatação e encaminhado o processo administrativo para aplicação de multa”.

Ainda segundo o coordenador geral do Procon RN, Thiago Silva, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o nível de infração, o faturamento da empresa e a reincidência. A Força Tarefa, que além do Procon RN é composta por membros das polícias Militar e Civil e a Controladoria Geral do Estado, foi formada em 15 de abril. Desde então tem intensificado as ações de fiscalização.

Em 45 dias de atuação, a Força Tarefa visitou mais de 300 estabelecimentos em todo o Estado. Foram aplicadas seis multas, sendo uma na Grande Natal e cinco no interior do Estado. “Nosso foco tem sido mais educativo, de orientação e temos sido correspondidos na grande maioria das situações”. Thiago Silva lembrou ainda que o Procon RN tem atuado ainda no combate às práticas abusivas, a exemplo do aumento de preços sem justificativa.

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Política

TSE aprova normas para eleição municipal de 2020

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

Pesquisas

Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.

Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.

Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.

A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.

Outras resoluções

Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.

Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.

Agência Brasil

 

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Diversos

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O que o estado tem que se meter num empreendimento privado, onde as pessoas sabem o que estão comprando? Correta a decisão. O Brasil precisa cortar aa asinhas de certos soviets do MP.

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