Diversos

Fisco apreende 33 toneladas de produtos sem nota fiscal na região Oeste

FOTO: SET/RN

Auditores fiscais da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), com apoio da Polícia Militar, conseguiram deter dois caminhões que transportavam uma carga de 33 toneladas em produtos de supermercado sem documentação fiscal. Orçadas em R$ 400 mil, as mercadorias foram adquiridas na Paraíba e seriam distribuídas sem o recolhimento de impostos. A ação ocorreu na madrugada desta sexta-feira (5), na BR-110, nas proximidades do município de Campo Grande, no Oeste Potiguar, durante uma operação de fiscalização de rotina, que está sendo reforçada no período da madrugada em função das medidas de contenção a aglomerações no Rio Grande do Norte.

Os caminhões estavam carregados com fardos de gêneros alimentícios, entre café e cereais, inseticidas e produtos de limpeza e de higiene pessoal, que foram adquiridos na Paraíba e, possivelmente, seriam distribuídos para pequenos supermercados e mercadinhos de forma irregular. A autuação evitou uma sonegação de cerca de R$ 100 mil, que deixariam de entrar para os cofres públicos do RN. O ato de comprar, transportar e distribuir produtos sem nota fiscal – a sonegação fiscal – é considerado crime contra ordem tributária pela legislação.

Desde a semana passada, a SET-RN tem intensificado as fiscalizações nas rodovias que cruzam o estado, sobretudo no período da madrugada, para atuar contra sonegação e reforçar a necessidade de cumprimento do toque de recolher, recomendado pelo Governo do Estado devido ao agravamento dos casos de Covid-19. Equipes de auditores foram reforçadas para esse trabalho e vinham monitorando o fluxo de veículos nas principais rotas comerciais.

Eles interceptaram as duas carretas em Campo Grande e, pelas características, tinham como destino cidades da região Oeste. Todo o material apreendido foi escoltado pela polícia e levado a Mossoró. “Essas fiscalizações não vão parar. Ao contrário, vamos intensificar o trabalho de monitoramento nas estradas e rodovias nesse período de pandemia e combater irregularidades e inibir crimes, fiscais ou não. A fiscalização é um serviço essencial ao estado e não para. Inclusive de madrugada”, informa o subcoordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal da SET-RN, Marcos Medeiros. Segundo ele, as responsáveis pela carga quitaram as pendências no fim da manhã e a o material já foi liberado.

Opinião dos leitores

  1. Se a super competente e malfadada governadora do RN tivesse feito uma reforma tributa6 ICMS, esse tipo de descaminho não existiria

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Cliente chamada de “Carade Kenga” em nota fiscal será indenizada

A rede de lojas de eletrodomésticos Ricardo Eletro terá de indenizar uma adolescente que teve seu sobrenome trocado por “Carade Kenga” na nota fiscal. Os pais da jovem também receberão reparação pelos danos. A decisão é da juíza de Direito Katia Toribio Laghi Laranja, da 4ª vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES.

A jovem contou que foi até a loja para comprar um secador de cabelo. Ao encontrar o produto, foi informada que teria que realizar um cadastro para realizar a compra. A cliente disse que, durante a coleta dos dados, a atendente do caixa a olhou com “uma expressão facial de estranheza” e que o vendedor “a olhava fixamente”. Dois dias depois, percebeu que seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga” na nota fiscal. Disse que sentiu “humilhação, tristeza e baixa estima”. A rede de lojas, em defesa, afirmou que não houve dano moral.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que a empresa “confessou os fatos” ao informar que o funcionário responsável foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”. Destacou que a atitude foi presenciada inclusive por outros funcionários, que tiveram contato com a nota fiscal no pagamento e entrega do produto.

Para ela, a substituição do nome, por si só, ofendeu a honra da jovem, “que, ao comprar um produto em uma loja, teve de suportar esse tipo de desrespeito, por funcionário que sequer já tinha visto”. “A meu ver, emergiu clara a intenção do réu de ofender a autora por motivo, até então, desconhecido”, disse a juíza. Ela também entendeu que os pais da adolescente, que alegaram “indignação”, sofreram dano moral reflexivo, pois “presenciaram o sofrimento da filha”.

A reparação foi fixada em R$ 5 mil à cliente, e R$ 1.500 a cada um de seus pais.

Processo: 0001157-80.2017.8.08.0012
Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Era para o funcionário levar uma meia dúzia de bordoadas na cara do pai da garota, mas foi se o tempo da honra.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Nota fiscal com imposto começa a valer a partir de segunda-feira

Na segunda-feira, entra em vigor a lei que determina que as notas e cupons fiscais devem informar o valor aproximado dos impostos que pesam sobre o valor da mercadoria ou do serviço.

Após o Ministério da Justiça ter dito, no início da semana, que o governo ainda precisava regulamentar alguns pontos da nova legislação, a Casa Civil afirmou ontem que a lei é clara e que não depende de mais nenhum detalhamento para entrar em vigor.

As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

As multas baseadas no Código de Defesa do Consumidor podem ir de R$ 400 a R$ 7 milhões dependendo do porte econômico da empresa, mas dificilmente a punição chegaria ao valor máximo.

SEM MULTA

Segundo Paulo Góes, diretor-executivo do Procon-SP, nenhuma empresa será multada por descumprir a lei em um primeiro momento.

“A orientação inicial do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é para uma posição mais educativa [dos Procons], verificando e esclarecendo tanto o consumidor quanto os empresários”.

A aplicação de multa só ocorreria posteriormente. Não um prazo definido, mas não deve ser longo. “É preciso ter bom senso pois é uma mudança muito grande e o nosso sistema tributário é muito complexo.”

INICIATIVA POPULAR

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a lei foi fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de um milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo.

Dilma vetou no texto aprovado pelo Congresso a obrigação de as empresas informarem também o peso do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O argumento é que seria difícil especificar o valor real desses tributos, calculados a posteriori.

Da Folha

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

[FOTO] Comerciantes de Currais Novos trazem mercadoria do exterior, não declaram e vão presos

Polícia Federal prendeu em flagrante na noite desta terça-feira, 19 de junho, no aeroporto internacional Augusto Severo, em Parnamirim/RN, dois comerciantes potiguares, ambos de 36 anos, acusados de crime de descaminho.

Por volta das 23h30, os policiais realizavam uma fiscalização de rotina no terminal de desembarque doméstico visando combater o comércio ilegal de mercadorias de origem estrangeira, quando tiveram a atenção despertada para dois homens que desembarcaram de um voo procedente de São Paulo, portando cinco grandes malas e demostrando muita pressa em querer sair do aeroporto.

Desconfiados, os policiais seguiram os suspeitos até o estacionamento. Quando eles tentavam acomodar a bagagem em um veículo, foram abordados e, ao serem questionados sobre o que havia no interior das malas, os dois se mostraram surpresos, mas não ofereceram resistência, afirmando que traziam aparelhos eletrônicos, sem nota fiscal, para serem revendidos em Currais Novos/RN, cidade onde residem.

De imediato, receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para autuação na sede da Polícia Federal.

Após contabilizada, na bagagem que a dupla trazia, estavam 332 celulares, 100 pen drives, 260 cartões de memória, aparelhos de DVDs, filmadoras, câmeras digitais, dentre outros eletrônicos.

Indiciados no Art. 334, § 1º, “d” e § 3º, do CPB, os  dois acusados, que já possuem antecedentes por outros tipos de crime, encontram-se custodiados, à disposição da justiça, na Superintendência da PF.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *