A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) expediu nota técnica em que orienta sobre a necessidade de os municípios atentarem para as regras fixadas no Novo Marco de Saneamento.
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de o município cobrar por serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos, mediante taxas ou tarifas que correspondam aos custos desses serviços colocados à disposição da municipalidade.
O prazo para a instituição das novas regras é de 15 de julho. Os gestores que não regulamentarem o assunto poderão ser responsabilizados por renúncia de receita.
“Poderão os prefeitos ser penalizados tanto no âmbito do TCE, quanto responder por improbidade administrativa, caso não instituam a cobrança dos serviços por lei e demonstrem que os recursos que estão garantindo a prestação dos serviços não provêm unicamente do orçamento municipal”, explica a nota técnica da Femurn.
A Federação orienta que os gestores levantem dados sobre a situação da prestação dos serviços, bem como sobre a situação financeira do município, a fim de embasar minuta de projeto de lei a ser enviada às respectivas Câmaras de Vereadores.
A própria Femurn já disponibilizou formatos de lei que podem atender às demandas dos municípios, nessa reta final para cumprimento de prazos.
O Governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), elaborou uma Cartilha Previdenciária para facilitar o acesso dos servidores às informações sobre a Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, que trouxe as adequações da legislação estadual às normas federais, contidas na Emenda Constitucional Federal nº 103/2019.
Com esta cartilha, o servidor vai obter informações sobre os novos critérios para a aposentadoria; as regras de transição para quem já estava perto de atingir os requisitos pela legislação anterior; os critérios e regras para as aposentadorias especiais; ver a comparação entre algumas normas da legislação federal e a estadual, verificando o quanto o Governo do RN procurou reduzir as perdas advindas da reforma federal.
O presidente do Ipern, Nereu Linhares, informou que o Instituto está viabilizando a impressão de algumas cartilhas, mas devido aos custos altos o principal acesso será pelo site do Instituto: “O Estado tem mais de 40 mil servidores, é inviável financeiramente fazer a distribuição dessas cartilhas para atender a todos. Por isso já disponibilizamos o acesso através do site do Ipern e vamos ter alguns exemplares impressos para distribuição nos órgãos da administração direta e indireta e em algumas unidades instaladas no interior do estado, com a finalidade de fazer uma divulgação junto aos servidores do acesso às normas da nova legislação previdenciária”, concluiu o presidente.
A cartilha traz ainda informações sobre o déficit previdenciário, Abono de Permanência, as novas regras de Pensão Previdenciária, entre outros temas.
A Nasa, agência espacial dos EUA, divulgou recentemente uma série de diretrizes para a humanidade seguir em suas próximas missões espaciais – em especial na missão Ártemis, que quer levar uma nave tripulada de volta à Lua nos próximos anos. Nomeado de “Acordos de Ártemis”, o documento estabelece uma série de princípios recomendados para entidades, empresas privadas e governos que queiram se aventurar no espaço junto com a agência.
Já faz mais de 50 anos desde que a humanidade pisou na Lua pela primeira vez, na missão Apollo 11. O tempo passou e a ciência evoluiu, mas o astro ficou esquecido por algumas décadas – nossa última viagem tripulada à Lua foi em 1972. Não é à toa: uma empreitada dessas requer um investimento de bilhões de dólares. Na época, a missão Apollo custou 4% de todo o orçamento federal americano, o seria equivalente a 180 bilhões de dólares nos dias de hoje.
Agora, porém, a Nasa quer repetir o feito em uma nova missão, que está marcada para 2024. O cenário de hoje em dia é bem diferente, o que exige também uma atualização nas diretrizes internacionais.
Na época da Apollo 11, a Nasa era uma das únicas grandes agências espaciais do mundo, competindo de forma justa apenas com a antiga União Soviética, que também se destacava nas tecnologias da área. Hoje, porém, diversos outros países têm relevantes programas espaciais, como é o caso da União Europeia, China, Israel, Índia e, é claro, a Rússia. Além de tudo, várias empresas privadas já estão se destacando no mercado de exploração espacial e serão cruciais no fornecimento de tecnologias para o retorno à Lua. Com tantos players na jogada, são precisos novos acordos para que todo mundo se entenda num espaço cada vez mais lotado.
Foi pensando nisso que a Nasa lançou os Acordos de Ártemis, uma série de diretrizes para os países e empresas que queiram contribuir com a agência em seu retorno à Lua (a Nasa já admitiu que a missão vai exigir uma colaboração internacional de vários agentes). “Com vários países e agentes do setor privado realizando missões e operações no espaço cislunar, é essencial estabelecer um conjunto comum de princípios para governar a exploração civil e o uso do espaço sideral”, explicou a agência em comunicado.
Entre os tópicos dos Acordos de Ártemis, estão previstos: a paz como objetivo mútuo os países e agentes que realizem missões espaciais; a transparência e publicação de todos os dados científicos, resultados de pesquisas e protocolos envolvidos; o registro de todos os objetos espaciais feitos por humanos; a proteção e preservação de sítios históricos no espaço (como os locais em que as missões Apollo visitaram, por exemplo); a redução da quantidade de detritos espaciais de origem humana, entre outros. Você pode ler todos os princípios no site da Nasa.
O documento por si só não tem nenhum valor legal – ou seja, a Nasa não pode forçar que nenhum país siga essas recomendações, apesar de poder exigir sua ratificação como requisito para trabalhar em conjunto. De qualquer forma, seus princípios se baseiam no Tratado do Espaço Sideral, um acordo ratificado por mais de 100 países que está em vigor desde 1967. O tratado estabelece as bases do que se conhece por “direito espacial” e estipula algumas coisas que são consenso: como a ideia de que a Lua, assim como qualquer outro objeto espacial, não pode pertencer a nenhum país e que seja um patrimônio da humanidade.
O nome dos acordos (e da próxima missão lunar) é em homenagem a deusa Ártemis, da mitologia grega. Irmã gêmea de Apolo, que batizou as primeiras missões lunares, Ártemis também é deusa da Lua e é ligada a ideia de feminilidade – não à toa foi escolhida para nomear a missão que levará a primeira mulher da história à Lua.
Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina nesta quinta-feira (9). A portaria que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.
A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos.
A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.
A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.
Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.
Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:
Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.
Resoluções anteriores
O procedimento de transição de gênero é realizado no Brasil desde o fim da década de 1990, quando o CFM autorizou e criou algumas regras. O texto publicado em 1997 dizia que um transexual deveria obedecer a alguns critérios, como “desconforto com o sexo anatômico natural” e “desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto”, por exemplo. Para a cirurgia, era necessário ter o mínimo de 21 anos.
O procedimento, porém, só foi incorporado ao SUS em 2008, o que permitiu que o número de cirurgias aumentasse ao longo dos anos. A primeira cirurgia no país, porém, ocorreu em 1971 pelo cirurgião Roberto Farina. Ele chegou a ser condenado por isso. Farina também fez a primeira cirurgia em um homem transexual no Brasil – o paciente foi o psicólogo e escritor João Nery, autor do livro “Viagem solitária – memórias de um transexual 30 anos depois”.
Já a primeira cirurgia de redesignação sexual na rede pública no Brasil foi realizada em 1998, no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas. Na época, o procedimento só foi possível após a resolução 1482/97 do CFM. A primeira mulher trans a ser operada pela rede pública de saúde foi Bianca Magro, em 1998.
O problema dessa cirurgia é que cada uma das trilhões de células do indivíduo vão continuar com os mesmos cromossomos determinando se é macho ou fêmea.
O GRANDE PROBLEMA É QUE AS PESSOAS ESQUECEM DE VIVER A VIDA DELAS PARA SE INCOMODAR COM A VIDA DOS OUTROS…É ASSIM QUE SE PEGA OUTRO OU OUTRA NA CAMA…É MUITO CHIFRE…CADA UM FAZ O QUE GOSTA….
Quando você entender vira governadora da taba de Poti. Entendeu?
Ninguém vira nada, se nasce assim, gay ou lésbica é uma condição natural da sexualidade da pessoa, agora homem querer virar mulher e mulher querer virar homem é algo bem mais complicado .
O setor de alimentação fora do lar (AFL) teve mais uma conquista histórica na noite dessa segunda-feira (11). Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro lançou o programa Verde e Amarelo, de estímulo à criação de emprego. Entre as principais novidades está a resolução da gorjeta, tema central para bares e restaurantes. Para a Abrasel, ao resolver a questão, uma das principais fontes de inseguranças jurídicas para empresários do setor, o governo mostra sensibilidade para com o setor que mais emprega no Brasil – são seis milhões de empregos diretos.
Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, essa vitória foi mais um importante passo para a construção de um Brasil Novo, com fundamental participação de líderes como o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS); do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “Com enorme poder de diálogo, viabilizaram a inclusão da gorjeta na MP verde e amarela e mostraram a todos que, sem dúvida, estão empenhados em simplificar o empreender no Brasil”, diz.
Para presidente da Abrasel, o setor de AFL foi plenamente atendido por esta nova lei, já em vigor, que corrige problemas da anterior. “Ao tratar de emprego, é de fundamental importância olhar para os problemas que atingem bares e restaurantes, essenciais para a economia brasileira”. Ainda segundo Solmucci, empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade. A Abrasel liderou o pleito para que a gorjeta fosse regulamentada.
Confira os principais pontos:
• A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e destina-se aos trabalhadores.
• As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. Também é considerada gorjeta a contribuição entregue pelo consumidor diretamente ao empregado (espontânea). Em ambos os casos terá critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
• Para as empresas inscritas no SIMPLES é facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta. Para as empresas do lucro real ou presumido é facultada a retenção de 33%. O valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
FOTO: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.
“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explilca o INSS.
O que muda
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
Veja como fica a aposentadoria com as novas regras
Idade mínima e tempo de contribuição
Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Para quem já está no mercado de trabalho:
– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição específica para servidores
– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Outros pontos:
Cálculo do benefício
– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.
– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Mudança na alíquota de contribuição
– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Pensão por morte
– Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono salarial
– O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.
Salário-família e auxílio-reclusão
– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Um País que dá mais valor a um criminoso "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." do quê a um trabalhador "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." não pode ser levado a sério, que a reforma é necessária, tudo bem, mais nesses termos, foi de doer. Desculpem o lapso, Leia-se: "– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998)."
O plenário da Câmara aprovou nessa quarta-feira (18) o projeto que altera regras eleitorais e que segue, agora, para sanção presidencial. Na votação, os deputados acataram quatro exclusões propostas pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Quem votou sim, votou contra as mudanças pretendidas pelos deputados e, logo, a favor do texto do Senado que excluiu a simplificação da prestação de contas, por exemplo. Veja abaixo como votou cada deputado.
A roubalheira já é grande por parte desses políticos brasileiros, agora vai ficar maior ainda sem ter ninguém para fiscalizar, pelo amor de Deus senhores militares, fechem essa zorra chamada congresso nacional e reabram depois com moralidade, pois do jeito que estar o Brasil e seu povo não aguentam mais.
Verdade Luciana.
Deve estar fazendo filho na herdeira do SiSi.
BG faça um levantamento e publique aqui todas as votações que o genro do SiSi se ausentou. Isso cheira a "tirar o dele da reta". Fábio Ausente Faria….mas não faz.
Decisão foi publicada no DOU. Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress – 17.03.2018
As novas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começam a valer nesta segunda-feira (16). A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano.
As principais mudanças são o uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática.
Os candidatos a condutores da categoria B, usada para direção de carros de passeio, que tiverem interesse em realizar as aulas em simulador têm direito a, no máximo, cinco horas de prática.
Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.
Os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, com uma noturna.
Simulador no Rio Grande do Sul
O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar como obrigatório para as autoescolas do Rio Grande do Sul.
A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.
O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas em setembro no Brasil. Segundo texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano, as novas regras entram em vigor meados do mês, 90 dias após a publicação da decisão.
Simulador
A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.
Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis. No caso dos alunos que desejam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/ aula em simulador, desde que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).
O texto também determina que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.
O advogado João Paulo Martinelli afirma que as mudanças nos simuladores não serão tão impactantes, já que considera que a prática na rua é a que traz a experiência necessária. “O simulador poderia ser um complemento, as aulas práticas que são o verdadeiro teste”, afirma.
Em junho, depois do anúncio do governo sobre as mudanças, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que o equipamento não tem eficácia comprovada.
“O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.
Aulas noturnas
Segundo a regra atual, os condutores precisam fazer pelo menos 25 horas/aula, sendo pelo menos duas noturnas. A partir de setembro, os brasileiros que vão tirar a CNH pela primeira vez para as categorias A (motos e triciclos) e B precisam fazer, no mínimo, 20 horas/aula, sendo pelo menos uma delas no período noturno.
Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.
Já os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, também sendo uma noturna.
Martinelli considera a redução das aulas noturnas preocupante. “Deveria aumentar o período mínimo noturno, porque a condução a noite é bem diferente [da diurna]”, afirma.
Educação no trânsito
Martinelli diz que a maior parte dos crimes envolvendo trânsito acontecem por falha humana. “É fundamental ter a educação de trânsito. Não só para quem vai tirar a habilitação, mas desde criança, porque o pedestre tem que ter esse cuidado também”, diz.
O especialista diz que “não adianta só naquele curto período que o candidato a condutor frequenta a escola. Ali é um ensino mais focado para conhecer as regras para ser aprovado no teste”, afirma.
Decisão do TRF4
O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar como obrigatório para as autoescolas do Rio Grande do Sul.
A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.
O governo de Donald Trump divulgou normas rigorosas que tornarão a concessão de cidadania norte-americana ou status legal de residência permanente muito mais difícil para imigrantes ilegais que entram nos Estados Unidos (EUA).
O diretor interino da Agência de Serviços de Imigração e Cidadania dos EUA, Ken Cuccinelli, anunciou as novas regras nessa segunda-feira (12), em entrevista na Casa Branca.
De acordo com o novo regulamento, os pedidos levarão em conta a capacidade de satisfazer condições mínimas de renda ou educação, a necessidade de serviços de bem-estar social, como assistência médica ou de alimentação.
As normas entrarão em vigor no dia 15 de outubro.
Analistas consideram que Trump está implementando as medidas mais duras contra imigrantes ilegais como forma de conquistar o apoio de eleitores para a próxima eleição presidencial.
Oposicionistas do Partido Democrata estão criticando Donald Trump, afirmando que políticas discriminatórias incentivam crimes de ódio que têm como alvo imigrantes.
Portaria publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas ou ter seu visto de permanência no Brasil reduzido ou cancelado sumariamente. Os procedimentos administrativos para decidir o destino destas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF).
O texto da Portaria nº 666 lista entre “pessoas perigosas” os estrangeiros suspeitos de envolvimento com terrorismo; grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.
Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a portaria institui que fatos que justifiquem, não só a deportação, mas também o impedimento de ingresso no país, a repatriação do estrangeiro para seu país de origem ou mesmo a redução ou cancelamento do prazo de estadia no Brasil poderão ser averiguados em informações oficiais obtidas por meio de acordos de cooperação internacional.
As autoridades brasileiras também poderão recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeir, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória, além de listas de restrição decorrentes de decisão judicial.
Ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.
A pessoa obrigada a deixar o país será pessoalmente notificada para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em até 48 horas. O recurso apresentado em até 24 horas da notificação terá efeito suspensivo sobre a decisão de deportação. Já a não manifestação do deportando ou de seu representante legal dentro dos prazos não impedirão o cumprimento da medida.
De acordo com o texto, a decisão em grau recursal não será passível de novo recurso administrativo.
A divulgação dos motivos para o Estado brasileiro aplicar qualquer uma das sanções previstas na portaria estará sujeita às limitações da chamada Lei de Acesso à Informação nº 12.527, bem como à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras e informações sigilosas.
A Polícia Federal (PF) poderá pedir à Justiça Federal que autorize a prisão ou outra medida cautelar durante qualquer fase do processo de deportação, devendo observar o que estabelece o Código Penal e comunicar à embaixada ou consulado representante do país de origem do deportando.
Legislação
Publicado em novembro de 2017, para regulamentar a chamada Lei de Migração n° 13.445 do mesmo ano, o Decreto n° 9.199 trata da repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros como medidas de retirada compulsória do país.
O artigo 182 estabelece que o procedimento de deportação dependerá de autorização prévia do Poder Judiciário no caso de migrante que esteja cumprindo pena ou respondendo a processo criminal em liberdade.
Além disso, deverá ser observado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recursos. O decreto estabelece o prazo de dez dias para que o deportando ou seu defensor recorram da decisão e impede a deportação se a medida “configurar extradição não admitida pela lei”.
Já o artigo 192 determina que a expulsão só se aplicará a imigrantes ou visitantes com sentença condenatória em julgado pela prática dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão, contra a humanidade ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.
Mesmo nestes casos, contudo, o decreto proíbe a expulsão de pessoas que tenham filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; cônjuge ou companheiro residente no Brasil; que tenham ingressado no país antes de completar 12 anos de idade e aqui residam desde então ou que tenham mais de 70 anos e vivam no país há mais de dez anos.
A intenção é deportar o jornalista autor da divulgação das conversas da quadrilha que tomou conta do judiciário. Isso só mostra o desespero e a comprovação de autenticidade das conversas por parte dos envolvidos. Mal sabem que o jornalista pode divulgar as conversas de onde ele estiver.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (7) um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições.
O decreto foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto e, de acordo com o governo, vale para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.
Até a última atualização desta reportagem, o texto do decreto ainda não havia sido divulgado pelo governo. Conforme o porta-voz de Bolsonaro, Otávio do Rêgo Barros, a medida muda regras sobre:
De acordo com a Casa Civil, o decreto deve ser publicado nesta quarta-feira (8) no “Diário Oficial da União”.
Discurso de Bolsonaro
Ao discursar na cerimônia, Bolsonaro informou que o decreto prevê que:
o direito à compra de até 50 cartuchos por ano passará para até mil cartuchos por ano;
o proprietário rural poderá usar armas em todo perímetro da propriedade;
colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição quando se dirigirem ao local de caça e de tiro, por exemplo;
praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.
“O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, declarou.
Segundo o presidente da República, o governo foi “no limite da lei” ao editar o decreto desta terça-feira.
De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, decreto assinado por Bolsonaro nesta terça-feira garante a caçadores, atiradores desportivos e caçadores o direito de “transitar livremente” no país.
Decreto sobre posse de armas
Em janeiro, logo no início do novo governo, o presidente também assinou um decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo no país.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto de janeiro.
Durante os 28 anos em que foi deputado federal, Bolsonaro se declarou a favor da facilitação do acesso do cidadão a armas de fogo. Também se manifestava frequentemente de maneira contrária ao Estatuto do Desarmamento.
O Ministério da Cidadania publicou nesta quarta-feira (24) as novas regras para o financiamento de projetos por meio da Lei Rouanet. Entre as mudanças, está a diminuição do valor máximo por projeto de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.
Veja as principais mudanças:
Valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores;
Valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões;
Alcançados os limites de projetos previstos (máximo de 4 por pessoa física e de 16 por empresas), é possível aumentar em até 50% os realizados na região Sul, no Espírito Santo e Minas Gerais; e em até 100% nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
Plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e limite a, no máximo, 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais;
10% dos ingressos não podem custar mais de R$ 50;
Todos os beneficiados devem realizar no mínimo uma ação de formação em conjunto com a prefeitura do município onde o projeto será realizado;
O teto de R$ 1 milhão não se aplica a três categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos.
Outros projetos, classificados pelo ministro como “festas populares”, terão um limite maior, de R$ 6 milhões. No texto da lei, são eles: de inclusão da pessoa com deficiência, educativos, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos e desfiles festivos; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
Estatais
Segundo informe divulgado nesta quarta, o ministro já “iniciou diálogo com estatais (Banco do Brasil, BNDES, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para que direcionem parte dos recursos de patrocínio para o fomento a projetos culturais de regiões historicamente menos favorecidas pela Lei Federal de Incentivo”.
As empresas estatais anunciaram, no início do mês, que passavam por revisão de suas políticas de patrocínio. No último dia 15, a Petrobras encerrou o patrocínio realizado a 13 projetos, incluindo a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e o Festival do Rio.
Limites para projetos audiovisuais
O novo texto, no artigo 15º, estabelece limites para captação de projetos do audiovisual. Antes, não havia especificação.
Curtas metragens: R$ 200 mil;
Médias metragens: R$ 600 mil;
Mostras, festivais e eventos: para primeira edição R$ 400 mil, a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;
Programas de TV: R$ 50 mil por episódio;
Programas de rádio: R$ 100 mil para programação semestral;
Sites de internet: R$ 50 mil para infraestrutura do site e R$ 150 mil para produção de conteúdo
Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 350 mil
Websérie: R$ 15 mil por episódio
Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.
E o governo Bolsonaro segue pondo a casa em ordem e zelando pelo NOSSO dinheiro. Acabou a mamata dos artistas "lacradores" da esquerda purulenta. Avante, Brasil. Enquanto os cães ladram, a caravana passa. E a esquerdalha pira. Tomem calmantes, cambada. Tarja preta. Kkkkkkkk
amigo não era só artista de esquerda não, tinha muitos que apoiaram Bolsonaro na mamata também.
A mamata acabou? hum….E o laranjal? Cadê o Queiroz? Meu amigo, se ilude com essa "honestidade" quem quer se enganar. Carlos Bolsonaro não dá expediente não? Exemplo tem que começar de casa, e pelo jeito a vagabundagem não é na classe artística não.
Batista, não lembro de nenhum nessa situação. Mas, se houver, mais um ponto a favor do Bolsonaro, não? Afinal, a moralização afeta todos. E à curisa, recomendo não sair por ai caluniando e enlameando a reputação alheia sem qq fundamento. Não há nada de real, de concreto contra Bolsonaro nem contra nenhum de seus filhos. E olha que o presidente está na política há quase 30 anos e seus adversários já procuraram bastante. Como não acharam nada, o jeito é inventar. Não brinque com a reputação alheia. Comporte-se.
As novas regras relativas à cobrança de meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos constam do Decreto nº 8.537, e passam a valer em 1º de dezembro. O texto regulamenta lei de dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis.
Quem tem direito?
Serão beneficiados estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único. O decreto estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Estudantes
Terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, mediante a apresentação da carteira do estudantel, a ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Diretórios Centrais dos Estudantes e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.
Jovens de baixa renda
De acordo com o Portal Brasil, para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal. No entanto, o governo ainda vai regulamentar o documento, que será emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
Gratuidade em transportes interestaduais
Apenas jovens de baixa renda terão acesso a esse direito. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros, além de duas vagas com desconto de 50%, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Começa a vigorar hoje (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes.
O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses
Contatada pela Agência Brasil, a Oi informou já estar implementando as mudanças exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos “incompatíveis com a complexidade das alterações necessárias”. A Telefônica Vivo confirmou que está implantando e trabalhando para cumprir as obrigações do novo RGC, com cerca de 200 pessoas “engajadas para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente às novas regras em um prazo extremamente curto”.
A Claro, igualmente, informou que está implementando as disposições do RGC, para “cumprir o grande volume de determinações previstas”. Já a TIM disse que “trabalha para se adequar” ao regulamento nos prazos apresentados. Para a Tim, “mudanças que reforcem os direitos dos consumidores e contribuam para a melhoria da relação entre clientes e empresas são sempre benéficas”.
A GVT informou que está “trabalhando intensamente” para cumprir, até hoje (8) as regras previstas. Segundo a empresa, devido ao grande número de mudanças exigidas e ao curto prazo concedido para sua implementação, “estão sendo feitas várias adequações em todos os sistemas e rotinas de relacionamento com o cliente”.
A Agência Brasil entrou em contato com a SKY e a NET, mas, até o fechamento deste texto, não obteve posicionamento das operadoras sobre o cumprimento dos novos prazos previstos no RGC.
A partir desta terça (8), será mais fácil cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. O cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes. O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.
Esses benefícios estão previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entra em vigor nesta terça-feira. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores a sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terão de ser feitos em, no máximo, 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso estas caiam. As novas regras fixam, ainda, validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses
Contatada pela Agência Brasil, a Oi informou já estar implementando as mudanças exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos “incompatíveis com a complexidade das alterações necessárias”. A Telefônica Vivo informa também confirma que está implantando e trabalhando para cumprir as obrigações do novo RGC, com cerca de 200 pessoas “engajadas para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente às novas regras em um prazo extremamente curto”.
A Claro, igualmente, informou que está implementando as disposições do RGC, para “cumprir o grande volume de determinações previstas”. Já a TIM disse que “trabalha para se adequar” ao regulamento nos prazos apresentados. Para a TIM, “mudanças que reforcem os direitos dos consumidores e contribuam para a melhoria da relação entre clientes e empresas são sempre benéficas”.
A GVT informou que está “trabalhando intensamente” para cumprir, até amanhã (8) as regras previstas. Segundo a empresa, devido ao grande número de mudanças exigidas e ao curto prazo concedido para sua implementação, “estão sendo realizadas várias adequações em todos os sistemas e rotinas de relacionamento com o cliente”.
A Agência Brasil entrou em contato com a SKY e a NET, mas, até o fechamento deste texto, não obteve posicionamento das operadoras sobre o cumprimento dos novos prazos previstos no RGC.
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