Diversos

Dilma sanciona alterações no novo Código de Processo Civil

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (4), sem nenhum veto, lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera dispositivos do Código de Processo Civil.

A iniciativa reverte mudanças que tinham sido incluídas na aprovação do novo Código de Processo Civil, em março, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, alteração que causou polêmica entre advogados e juristas.

Ela nega ainda prosseguimento a recurso extraordinário ou especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

A nova lei também retira a obrigatoriedade dos processos serem decididos em ordem cronológica, ponto que sofreu críticas de juízes e desembargadores, e limita após o trânsito em julgado da sentença a recuperação de valores pagos a título de multa.

As alterações foram feitas antes mesmo do novo Código do Processo Civil entrar em vigor, em março deste ano. As mudanças visam acelerar o andamento das ações judiciais no país. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.

A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.

Folha Press

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Novo Código de Processo Civil é sancionado com 7 vetos da presidente Dilma

O novo CPC (Código de Processo Civil), sancionado nesta segunda-feira (16) pela presidente Dilma Rousseff, conta com sete vetos, detalhados nesta terça (17) no “Diário Oficial da União”. Entre os pontos suprimidos do texto estão os artigos que permitiam a conversão de processos individuais em coletivos e a possibilidade de sustentações orais de advogados num determinado tipo de recurso.

No caso das ações coletivas, o veto recaiu sobre o artigo 333. Na prática, se o item fosse validado, o juiz poderia transformar uma ação individual em coletiva. Assim, uma pessoa que tivesse contratado um advogado e ingressasse na Justiça na busca de um direito poderia ver a ação passar de seu controle para o do Ministério Público.

Juristas ouvidos pela reportagem disseram que o mecanismo poderia representar uma espécie de desapropriação do processo, uma vez que o autor individual perderia o comando da causa.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma diz que “o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”.

Em relação às sustentações orais, o veto recai sobre os chamados agravos, quando a defesa leva a um órgão colegiado um recurso negado pelo juiz do caso de maneira individual. O novo CPC previa a possibilidade de o advogado fazer uso da palavra para defender seus argumentos.

Com o veto, os juízes analisarão somente o recurso escrito. De acordo com a justificativa, a supressão desta parte do texto foi necessária para garantir a celeridade dos processos, uma vez que a possibilidade de fala em cada um dos agravos ampliaria significativamente o tempo das sessões de julgamento.

Entre os outros vetos, há o que retira a necessidade de carta rogatória para pedidos de cooperação internacional e permite outras formas menos burocráticas para a troca de informações, e um que impede a atualização financeira automática em prestações que serão pagas por meio eletrônico. Em relação a este segundo ponto, a justificativa do veto diz que haveria nova indexação e potencializaria a “memória inflacionária”.

Por fim, há um veto que impede que se atribua a natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo e um que, de maneira considerada genérica pelo governo, poderia eximir devedores ou arrendatários do pagamento de tributos e multas previstos em contratos.

Folha Press

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Dilma sanciona novo Código de Processo Civil

Dilma.jpegA presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira o novo Código de Processo Civil (CPC). A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com a presença dos ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça), além do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e o ex-presidente José Sarney.

Aprovado pelo Congresso no final do ano passado, o novo Código promete simplificar e agilizar o andamento de processos civis. Em entrevista ao GLOBO, o ministro Luiz Fux, do STF, que conduziu a comissão de juristas que reformulou a lei, diz que “recursos infindáveis geram a prestação de Justiça infindável”. As novas regras entram em vigor em um ano. A nova lei obriga o julgamento dos processos em ordem cronológica, ou seja, a partir da data em que foram protocolados no Poder Judiciário.

Outra medida importante é o que determina a suspeição (afastamento) do juiz nos casos em que os advogados forem seus parentes até terceiro grau. A proposta evita a manobra usual de os clientes contratarem escritórios de parentes dos magistrados que atuam nas causas.

O novo CPC reduz ainda o número de recursos que podem ser apresentados. O objetivo é evitar recursos como medidas protelatórias. A proposta prevê inclusive uma multa de 20% para os casos em que ficar comprovado que o recurso foi apresentado com o objetivo de retardar o processo.

Em 2009, o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão para discutir o Cógido. O ministro Fux presidiu o colegiado.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Plenário deve votar novo Código de Processo Civil na próxima semana; medida pode agilizar as decisões e desafogar o Judiciário

O projeto do novo Código de Processo Civil está pronto para ir a exame final em Plenário, com previsão de votação para a próxima quarta-feira (10), às 11h. O relatório do senador Vital do Rêgo sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, na comissão especial que trata da matéria.

O texto simplifica processos e estimula a solução consensual dos conflitos, entre outras medidas para agilizar as decisões e desafogar o Judiciário. Uma das novidades é a criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos que envolvam uma mesma questão de direito, casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos.

A proposta teve como ponto de partida anteprojeto elaborado por comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, então na presidência do Senado. Composta por nomes destacados do mundo jurídico, a comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Desde abril, o substitutivo da Câmara vem sendo examinado por comissão temporária presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), igualmente apoiada por juristas, também presidida pelo ministro Fux. Vital manteve grande parte das inovações aprovadas pelos deputados, como a criação dos centros de solução consensual de conflitos.

Agência Senado

Opinião dos leitores

  1. Basta ter um parente no meio jurídico para saber que a morosidade do Judiciário não se deve unicamente aos recursos que existem. Se deve as férias de 60 dias, que junta com recesso de 20 e enforcamentos, alcançando, no barato, os 95 dias parados.
    Quando suas Excelências finalmente precisam fazer algo, só fazem da tarde da segunda até a manhã da quinta. Pode ir para as BRs na quinta a tarde que pega todos voltando para Natal.
    E isso porque o Judiciário custa ao erário quase 750 milhões por ano. Que tal fazer jus (sem querer fazer trocadilho) a isso?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *