Política

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo Código Eleitoral

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9/9), por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de lei do código eleitoral. A proposta, relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), revoga toda a legislação eleitoral vigente atualmente e estabelece um único código eleitoral.

Falta ainda a análise de 24 destaques que podem mudar o conteúdo da matéria, só depois, o texto será encaminhado para a análise do Senado Federal. Para que as novas leis entrem em vigor nas eleições de 2022, o projeto precisa ser votado pelas duas casas até início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.

Um dos pontos mais criticados do código eleitoral foi mantido na aprovação do texto-base.

Trata-se da quarentena de cinco anos para que algumas categorias profissionais concorram a eleições. Entre eles estão magistrados ou membros do Ministério Público, militares da União, dos estados, do Distrito Federal, integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, como também policiais civis.

A proposta também restringe a divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.

Já as pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos

O período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa também foi alterado pelo código eleitoral. Com isso, o prazo de oito anos de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação do candidato e não como hoje, com a contagem iniciada apenas após o início do cumprimento da pena.

O código eleitoral também regulamenta nas eleições proporcionais o registro de candidaturas coletivas, desde que previstas pelo estatuto do partido político ou por resolução do Diretório Nacional e autorizadas expressamente em convenção.

Além disso, o projeto prevê perdão a partidos que não cumpriram a cota mínima para mulheres ou negros e autoriza a divulgação de anúncio de pré-candidaturas durante todo o ano eleitoral, e não apenas nos 45 dias antes da eleição como ocorre atualmente.

Mais cedo, a Câmara já havia aprovado projeto de lei que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores).

O texto aprovado condiciona a distribuição dessas vagas a partidos que tiverem o mínimo de votos equivalente a 80% do quociente eleitoral e a candidatos que tiverem 20% desse quociente. Agora, a matéria retorna para o Senado.

Outros dois projetos que tratam de temas eleitorais também seriam votados na sessão desta quinta, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a análise das matérias por falta de consenso entre os parlamentares.

São eles o projeto que estabelece uma porcentagem mínima de mulheres em cargos no Legislativo, e o que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

    1. Verdade ver ainda nossos parlamentares e juízes ganham pouco e trabalham muito. Tudo isso sem previlegio algum! Quase um autruismo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Proposta de ‘Novo Código Eleitoral’ barra candidatura de Moro em 2022

Foto: Adriano Machado/Crusoé

A nova proposta de Código Eleitoral, que acaba de ser apresentada à Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), traz dispositivo que impede a candidatura de magistrados e membros do Ministério Público que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos.

Significa que, caso o texto seja aprovado, Sergio Moro e outros ex-integrantes da Lava Jato não poderão disputar as eleições de 2022.

Diz a proposta que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que, magistrados ou membros do Ministério Público, não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito”.

A tese de “quarentena” foi sugerida ainda no ano passado por Dias Toffoli e prontamente acolhida por lideranças políticas. Margarete, relatora do Código Eleitoral, é aliada de Ciro Nogueira, ministro-chefe da Casa Civil de Jair Bolsonaro.

Em acordo com o Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, se comprometeu a votar rapidamente o texto.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Só se for aprovado e sancionado antes de outubro para valer na eleição de 2022. Se não, vale as regras atuais.

  2. Quem foi um magistrado não pode ser candidato, mas quem é corrupto e ex- presidiário pode. Quem tem dezenas de processos pode ser relator de CPI. Esses politiqueiros do Brasil estão em orgasmo com essas partifarias .Só muito oleo de peroba.

  3. Moro n é nem louco de querer conversa com essa bandidagem do parlamento. Ele está muito bem (graças a Deus) e em paz. Amém!

  4. Isto é que se chama de um medo medonho do antigo Juiz, Ministro ou algum outro membro do Judiciário que atuaram na Lava Jato, se candidatem a algum cargo eletivo.

  5. Surpresa para alguém que os partidos do centrão corrupto que hoje mandam e roubam no governo do MINTO das rachadinhas vai se unir ao PT para impedir que a candidatura de Moro saia? Os políticos sujos nunca puderam roubar tanto e com tanta despreocupação como agora depois que o presidente inepto acabou com a Lava Jato…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *