Televisão

OPERAÇÃO IMPACTO: Justiça extingue pena de ex-vereador e apresentador Salatiel de Souza

Foto: Reprodução

Quatorze(14) anos depois da Operação Impacto deflagrada pelo Ministério Público que investigou suposta prática de corrupção passiva e gerou a condenação de 17 vereadores de Natal, em 2007, por compra de votos para aprovação do Plano Diretor em 2007, a Justiça determinou a extinção de pena privativa de liberdade contra o ex-vereador e apresentador de televisão Salatiel de Souza.

A decisão judicial do último dia 30 de agosto, assinada pelo juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Neto, levou em consideração o parecer do Ministério Público que também foi favorável a extinguir a pena do ex-vereador.

Salatiel havia sido condenado a pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses em regime aberto. Com a extinção do processo, o apresentador não tem mais processo a responder sobre o caso.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Resumindo é uma vergonha mais o absurdo é ver eleitores que não são. ” cabestrado”votar nele

  2. Cheguei depois, em 2010, nem sabia disso, nem conhecia Salatiel. Agora quero saber por 2 motivos: é forte candidato a prefeito e é do PL.
    É bom um cidadão desses na prefeitura, seja ela Parnamirim, Natal ou casa do bozó?

  3. Acho que os patriotas vão reclamar com o judiciário….Será??? Acho que não. Só incomoda se a decisão for favorável a alguém ligado ao PT.

  4. DEUS É JUSTO.14 ANOS DEPOIS JUSTIÇA FEITA E REPARADO.PARABÉNS SALATIEL,BEIJÃO JEANNE.E como você sempre dizia amiga, tudo vai dá certo e deu, demorou, mas deu. Deus de providência.

    1. Claro, ele cumpriu a pena, a extinção não é inocentando e sim cumprida.

  5. JUSTIÇA FEITA,CONHEÇO JEANNE E SEI O QUANTO SOFREU NESSE PROCESSO,ONDE SOFREU MUITO JUNTO COM ELE FOI ESCULHAMBADA QUANDO IA ENTREGAR A PROPAGANDA DELE NA CAMPANHA.E SEI O QUANTO ELA ESTÁ FELIZ COM ESSA VITÓRIA.

  6. Justiça sendo feita, tive a oportunidade de trabalhar com Salatiel na Semsur e sempre pude acompanhar a seriedade dele nas negociações de trabalho e sempre acreditei no trabalho final das investigações do MP e da justiça

    1. A extinção da pena citada não indica que o condenado seja inocente e sim mero procedimento processual.

    2. É o contrario: a justiça deixando de ser feita. Pelo jeito mais um processo que caducou, passando anos em estantes e gavetas do judiciário potiguar.

    3. A justiça não foi feita, nem o vereador foi absolvido. O que houve, foi a prescrição da pena.

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Judiciário

Operação Impacto: TJRN define penas para ex-vereador e assessores condenados pelo crime de peculato

Segundo denúncia do MPRN, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não atendeu aos recursos movidos pelos advogados do ex-vereador Dickson Nasser e de integrantes do gabinete do ex-parlamentar, condenados em 1ª instância, no ano de 2016, pela prática do crime de peculato. O órgão colegiado manteve a condenação pela prática de peculato, mas acolheu a apelação criminal no tocante a formação de quadrilha, entendendo que este crime prescreveu. Com isto, a pena do ex-vereador que era de 12 anos e cinco meses de reclusão foi revisada para 11 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande Norte (MPRN), feita a partir de um desdobramento da operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados, condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste. O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

A apelação criminal buscou rever a sentença aplicada a José Mascena de Lima, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria de Lourdes dos Santos Fonseca, Antônio Paulino dos Santos, Regina Celi de Oliveira, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca, além do ex-vereador Dickson Ricardo Nasser dos Santos. A defesa dos réus alegou a suposta prescrição dos crimes, o que foi acolhido quanto à prática do crime de formação de quadrilha.

“Com efeito, o acervo em destaque é por demais vasto pela sua caracterização, sobretudo se consideradas as falas dos culpados Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento dos Santos, Maria Lourdes dos Santos, Regina Celi e Verônica dos Santos”, destacou o desembargador relator, ao ressaltar que o acusado Dickson Nasser figura como principal articulador do esquema delituoso, cabendo-lhe, enquanto vereador, a função de “arregimentar” pessoal para “fins impuros”.

Penas

A decisão da Câmara Criminal, diante da prescrição quanto ao crime de formação de quadrilha, revisou a dosimetria e definiu para Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francismackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares Fonseca o total de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; Antônio Paulino dos Santos em seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, e, para José Mascena de Lima aplicou a pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto.

Opinião dos leitores

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Diversos

Operação Impacto: elegibilidade de envolvido será apreciada pelo STJ

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Agravo Regimental, movido pelo Ministério Público Estadual, contra decisão do desembargador Expedito Ferreira que atribuiu efeito suspensivo a um Recurso Especial do ex-vereador Edivan Martins, no processo da Operação Impacto, que investigou a prática de corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007. O julgamento deixa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição sobre os direitos políticos, como a elegibilidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Natal.

A suspensividade, alvo do pedido de reforma feito pelo órgão ministerial, é relacionada a elementos da sentença condenatória, como o item que definiu a inelegibilidade de um dos acusados, o então vereador Edivan Martins.

Segundo informações do gabinete do desembargador Expedito Ferreira, o efeito suspensivo não tem caráter terminativo ou definitivo, nem aprecia ou julga diretamente o mérito das penalidades, mas considera, tão somente, o fato de que a definição de uma inelegibilidade deve ser apreciada em um Tribunal Eleitoral.

O Pleno do TJRN entendeu que o Agravo Regimental não deve ser apreciado no colegiado da Corte potiguar e, desta forma, uma reforma da decisão deve ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial.

A votação desta quarta-feira (13) foi dividida, uma vez que cinco desembargadores votaram pela apreciação do recurso ministerial pelo próprio Pleno do TJRN e outros cinco votaram pela manutenção do que decidiu o relator do Agravo Regimental, desembargador Expedito Ferreira. No entanto, o Regimento Interno do TJRN define pela manutenção do entendimento da relatoria. De acordo com o gabinete, a divergência se resumiu à chamada ‘admissibilidade’ do recurso, ou na Corte Estadual ou no Tribunal Superior.

Operação

A denúncia do Ministério Público sobre a Operação Impacto aponta que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados teriam aceitado vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do Município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Sentença da 4ª Vara Criminal de Natal condenou 16 réus em primeira instância. A condenação foi mantida pela Câmara Criminal do TJRN, que reformou o julgamento em relação a Edivan Martins, considerando-o culpado do crime de corrupção passiva.

(Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada nº 2015.012058-0/0001.00)

TJRN

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Diversos

Operação Impacto: MP requer prisão em cumprimento à decisão condenatória

Em 2007, o Ministério Público deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou na Justiça com um pedido de execução imediata (provisória) da decisão penal condenatória de segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do RN em desfavor dos réus envolvidos na Operação Impacto. A petição, vinculada à ação penal n° 001.07.214711-4, foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Em 2007, o Ministério Público deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal. A denúncia sustentava que os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Para os réus Emilson Medeiros dos Santos e Dickson Ricardo Nasser dos Santos, o MPRN requer imediata expedição de mandado de prisão, a fim de que sejam recolhidos ao cárcere, uma vez que se encontram em liberdade e foram condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto.

Para os demais réus – Ricardo Cabral Abreu, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Edivan Martins Teixeira, Tirso Renato Dantas, Adão Eridan de Andrade, Adenúbio de Melo Gonzaga, Aluisio Machado Cunha, Antônio Carlos Jesus Dos Santos, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, Francisco Sales de Aquino Neto, Edson Siqueira de Lima, Salatiel Maciel de Souza, Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca –, que foram condenados a regime aberto, o MP pede que seja expedida a guia de execução, remetendo-a, ao juízo de Execuções Penais.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. MUITO INTERESSANTE ESSE MP QUERENDO DESENTERRAR DEFUNTO ANTIGO QUE JA NEN FEDE. E ONDE ESTÃO OS FANTASMAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AINDA ESTÃO SUMIDOS OU TÃO ASSUSTANDO MUITA GENTE DO MINISTERIO PÚBLICO? E ALGUNS DONOS DE BLOGS? ESTAMOS DE OLHO.

  2. e quanto aos Fantasmas da Assembléia? queremos saber… se vamos falar em corrupção que ele seja em toda sua abrangência estadual não apenas municipal!

  3. Esse país é o paraíso dos políticos corruptos, há anos esses vereadores foram condenados.
    Absurdo é ver três deles , ainda na câmara municipal, se fazendo de honesto. Acorda meu povo. !!!!

  4. E como anda a apuração dos fantasmas da Assembléia Legislativa? Mudando o foco? estamos atentos e de olho.

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Diversos

Operação Impacto: MPRN entra com recurso contra decisão de desembargador

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade do ex Vereador Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. So no brasil fazem anos que essa operação impacto, foi deflagada e minguem foi pra cadeia, a injustiça empurrou com a bariga ate agora mas ta chegando as eleições ja que a injustiça não fez o que cabe a ela fazer . Que na ora de votar excluam essa cabada de políticos bandidos .

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Diversos

Câmara Criminal do TJ escreve mais um capítulo da Operação Impacto

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira, 20, recursos apresentados por vereadores, ex-vereadores e outros envolvidos na Operação Impacto, realizada em junho de 2007 pelo Ministério Público Estadual para apurar esquema de venda de votos de emendas ao Plano Diretor de Natal.

Os três desembargadores que integram a Câmara Criminal – Glauber Rego (presidente e relator do processo), Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro, estiveram reunidos durante todo o dia. E produziram mudanças importantes no processo. O empresário Ricardo Abreu, teve a condenação mantida por corrupção ativa, mas o MP foi derrotado na intenção de obter a condenação por lavagem de dinheiro. A Câmara manteve a absolvição por este crime, feita em primeira instância.

O agora ex-vereador Edivan Martins, que fora absolvido no julgamento em primeira instância, foi condenado também por corrupção passiva. Martins, que foi presidente da Câmara, juntou-se agora ao grupo dos condenados na Operação Impacto. “Não tenho dúvida que o apelado se disponibilizou a votar com o grupo”, afirmou o desembargador relator do processo.

Os desembargadores da Câmara Criminal rejeitaram, um a um, os recursos apresentados pelos réus para tentar anular a sentença de condenação em primeiro grau. Os argumentos eram diversos, dentre os quais o de que a prova obtida foi obtida de forma ilícita e falta de perícia para comprovar a autoria da voz obtida em gravações por meio de interceptação telefônica.

Estão condenados no processo da Operação Impacto, os vereadores Júlio Protásio, Adão Eridan e Aquino Neto, os agora ex-vereadores Dickson Nasser, Edivan Martins, Emilson Medeiros, Aluísio Machado, Carlos Santos, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas e Salatiel de Souza, os agora ex-assessores Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Souza, Hermes Soares Fonseca.

A Operação Impacto foi deflagrada pelo Ministério Público em junho de 2007, quando policiais civis e militares cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes de vereadores, escritórios de advocacia, corretoras e imobiliárias de Natal. De acordo com a denúncia, interceptações telefônicas ajudaram a comprovar a existência de um esquema de corrupção envolvendo vereadores e empresários, com a intermediação e colaboração de assessores políticos e advogados. Os edis, de acordo com o Ministério Publico, teriam recebido cerca de 30 mil reais, cada um, para derrubar um veto do prefeito Carlos Eduardo Alves ao projeto de reforma do Plano Diretor do Município. Nas buscas, os polícias apreenderam cerca de 95 mil reais em espécie com os seguintes investigados: Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00).

Para o Ministério Público, a Operação Impacto e a condenação de 16 dos 21 réus em 2012, pelo juiz Raimundo Carlyle, se transformaram num marco do combate à corrupção no Rio Grande do Norte. Contra as decisões da Câmara Criminal, tomadas nesta quinta-feira, 20, cabem recursos.

As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.

Os cidadãos e eleitores natalenses, que jamais esqueceram a Operação Impacto, ainda esperam ver escrito o capítulo final dessa história que manchou a imagem e a atuação da Câmara Municipal de Natal. Mais ainda não sabem quando isso vai acontecer.

Opinião dos leitores

  1. Se o PT não é o partido mais corrupto do mundo, de uma coisa tenho certeza, é o que tem mais ladrão.

  2. Arnaldo e Aristóteles, pode fazer uma pesquisa recente. Dados de 1999, já foram desbancados. Depois do PETROLÃO O PT ESTA EM PRIMEIRO LUGAR NO MUNDO DISPARADO, NÃO PERDE PARA NINGUÉM, E O PIOR A DILMA NÃO SABE DE NADA. O QUE SERÁ QUE ELA TÁ FAZENDO ALI? ESTAMOS FERRADOS ESSA MULHER PARA MIM JÁ DEU SINAIS QUE NÃO TEM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE GOVERNAR ESSE PAÍS. É UMA INCOMPETENTE EU JÁ PERCEBI, MAIS PRÁ FRENTE VCS VÃO ENXERGAR TAMBÉM, ESPEREM.

  3. As empreiteiras investigadas no escândalo da Petrobras doaram nas eleições deste ano R$ 50 milhões a 41% do Congresso que toma posse a partir de fevereiro.
    Entre os deputados federais e senadores cujas campanhas mais receberam esses recursos –diretamente ou por meio dos partidos ou comitês de campanha–, figuram integrantes do PP, PMDB, PT e da oposição.
    Ao todo, 243 receberam doações de oito das nove empresas investigadas.
    Na lista dos 15 que obtiveram as maiores contribuições, há três deputados do PP (Partido Progressista) do Paraná: Nelson Meurer, Dilceu Sperafico e Ricardo Barros.
    E agora José?

  4. "DÚVISA" não ANAIRAM…kkkkkkkkkkkkkk
    Contudo, em relação a argumentos, os que afirmam o que vc defende só tem o senso comum pra lhe dar sustentação. Sem bases de dados e fatos concretos que lhe fundamente, suas afirmações não passam de falácia e generalização barata. É preciso se buscar dados além do que a grande imprensa arrota diariamente, uma vez que está envolvida até a goela com a oposição de maneira clara e inequívoca. Só não ver quem não quer ver. Tem que ler mais história do Brasil, conhecer as origens da Colônia, do Império e depois da República Brasileira, com o surgimento da UDN e o PTB. UDN que se transformou no PDS, depois na ARENA e depois no PFL, hoje DEM. Conhecer os séculos em que o que dominava o cenário de maneira hegemônica era a "POLÍTICA DO CAFÉ COM LEITE", onde os Barões do Café (Paulistas), juntamente com os Coronéis do Leite (Mineiros), mandavam e desmandavam usando todo o aparelho do Estado a seu bel prazer (Judiciário, Policias, Imprensa, etc). Já ouviu falar no "CORONELISMO" onde os eleitores se conduziam como gado dentro dos "CURRAIS ELEITORAIS"?
    Depois tivemos a Ditadura Militar que interrompeu um período de Democracia e passou 21 anos num regime de exceção onde não haviam liberdades civis e a tortura era a língua mais conhecida, sendo implodida pela crise econômica astronômica que se instalou no Governo, por meio do movimento DIRETAS JÁ. Lembra disso?
    Também é bom ler sobre os escândalos do passado. Aqueles que jazem insepultos, uma vez que não foram investigados devidamente ou ainda dormem em gavetas em algum lugar perdido no tempo. Foram casos como o do BANESTADO, o da COMPRA DE VOTOS PARA REELEIÇÃO DE FHC, O AFUNDAMENTO DA P36, IVAN, PROER, PROPINAS NAS PRIVATIZAÇÕES, GRAMPOS TELEFÔNICOS, TRT PAULISTA, DNER, CALADÃO, Marka/FonteCindam, Base de Alcântara, fiasco dos 500 anos, Rombo transamazônico na Sudam, desvios na Sudene, Calote no Fundef, computadores do FUST, esquema do FAT, Obras irregulares, Subserviência internacional, Intervenção na Previ, entre diversas outras. As mais recentes são os casos do MENSALÃO MINEIRO (PARADO), O CARTEL DOS TRENS E METR^^oS DE SÃO PAULO (PARADO), O AEROPORTO DO CLAUDIO, O JATINHO FANTASMA…
    Tem muita coisa pra estudar antes de sair falando asneiras sem base científica, não?

  5. O PARTIDO MAIS CORRUPTO DO N OSSO PAÍS, MEU CARO CRISTIANO RONALDO ´E O PARTITO DOS TRBALHADORES – O PT ! VOCÊ TEM DÚVISA ?

  6. Semler: não se vende sem propina desde 1970. (Brasil247)
    Declarando-se tucano, o empresário Ricardo Semler afirma que sua empresa desistiu de fazer negócios com o setor público há muito tempo, em razão das propinas exigidas por agentes públicos; ele fala ainda em corrupção institucionalizada no País; "Cada um de nós tem um dedão na lama. Afinal, quem de nós não aceitou um pagamento sem recibo para médico, deu uma cervejinha para um guarda ou passou escritura de casa por um valor menor?", questiona; "Deixemos de cinismo. O antídoto contra esse veneno sistêmico é homeopático. Deixemos instalar o processo de cura, que é do país, e não de um partido.

  7. Quem é mesmo o “partido dos corruptos”? Que partido poderia ser taxado como tal? O Movimento de Combate à Corrupção (MCC) publicou, em 2009, um dossiê chamado “Políticos Cassados por Corrupção Eleitoral” em que DEM, PSDB e PMDB responderam, à época, por 57,0% das cassações por corrupção eleitoral e se juntarmos à essa conta o PTB e o PPS, chega-se a 68,0% dos casos.
    Sintomático também foi que nas eleições desse ano da graça de 2014, os Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) tinham barrado, até agosto de 2014, 317 candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa, e o PSDB teve 56 candidaturas barradas, vindo em seguida o PMDB, com 49 candidaturas barradas, ou seja, 33,1% dos “barrados no baile” são desses dois partidos, o que desqualifica quaisquer acusação contra o PT.
    Obviamente que em nenhum partido há essa “pureza” pregada pelos falsos vestais, visto que a corrupção expressa uma relação que se encontra no seio da sociedade, afinal de contas corruptores e corruptos não nascem dentro do Estado. Há corruptos até nas Igrejas, o que dirá nos partidos.
    Esse processo eleitoral tem revelado a face mais hipócrita dos falsos moralistas e uma sociedade que convive alegremente com a corrupção, já que elegem os mesmos representantes “contaminados” por esse “vírus”, e que, talvez como forma de auto-penitência, vocifera contra a corrupção.

  8. Justiça eleitoral confere “título” inédito ao PSDB: o partido mais corrupto do Brasil –
    Análise dos 317 políticos brasileiros que foram impedidos de se candidatar pela lei Ficha Limpa traz uma descoberta interessante: o PSDB é o partido político mais sujo do Brasil. Veja o ranking.
    Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, de acordo com levantamento feito nos 27 Estados do país.
    Entre esses fichas-sujas, 53 estão no Estado de SP.
    Na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior “bancada” de barrados, com 56 candidatos –o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18 –1% do total de seus postulantes.
    – See more at: http://www.desenvolvimentistas.com.br/blog/blog/2014/09/26/justica-eleitoral-confere-titulo-inedito-ao-psdb-o-partido-mais-corrupto-do-brasil/#sthash.6Pr2AKui.dpuf

  9. É incrível como os preconceitos levam a irracionalidade. Lendo um dos comentários abaixo, li um bem interessante onde um comentarista cita ser o PT o mais corrupto do mundo, quanta falta de informação! Que bom seria que as pessoas começassem a se informar antes de postar seus preconceitos, não sou filiado ao PT, mas não é o PT o mais corrupto, é só ver o portal da transparência internacional. Mas aqui se comemora o desfecho de uma página iniciada a 7 anos atrás e levada por inúmeros idos e vindos só agora começa a tomar corpo e se torna um marco histórico na história recente do RN e em especial da Câmara do Natal. Esse pequeno início de uma mudança requer, ao meu ver, uma atitude que conduza a uma mudança no âmbito da sociedade, buscando a inserção de valores no ceio desta, como: não aceito, não dou, não permito propina. Aquela história de como subornei a, b ou c com diversos interesses, desde os mais simples até os mais altos precisam serem revistos e é nesses pequenos subornos que muitos dos que condenam a corrupção tornam-se tão corruptos quanto os declarados "corruptos". É preciso adotar uma postura de punição aos considerados pequenos também, pois é fácil observar que a corrupção está nas bases da sociedade, e só irá ocorrer uma mudança quebrando esse paradigma em sua base de origem.

  10. O PT está mais para uma organização criminosa do que um partido político. A única missão deles é desviar recursos públicos e enganar os miseráveis da Cuba brasileira com esmolinhas e bolsinhas que não tiram ninguém da pobreza e da dependência governamental. Hoje o PT só tem um concorrente que é o PCC organização criminosa que comanda os presídios brasileiros.

  11. RESPONDENDO A SUA PERGUNTA CRISTIANO, EU DIRIA SEM MEDO DE ERRAR O PARTIDO MAIS CORRUPTO DO BRASIL E DO MUNDO É O SEU PT. SEM DUVIDAS NENHUMA. PESQUISE!!

  12. Engraçado que todos tem Partido e os mesmos não são sequer mencionados ou contaminados. No caso não tem nenhum do PT ou dos Partidos de esquerda. Se tivesse hein?
    E quem é o Partido mais corrupto do País?

  13. Tem um vereador condenado que agora tornou-se amigo desde criancinha de um sobrinho de um Desembargador.

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Judiciário

Operação Impacto: Vereadores e ex- vereadores de Natal são condenados no TJRN

Esta quinta-feira (20) fica marcada na história da justiça do RN, através do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que manteve a condenação dos 12 vereadores e ex-vereadores que haviam sido condenados em primeira instância na ação da Operação Impacto. Iniciado nesta manhã, o julgamento dos recursos dos políticos destacou o duelo de advogados de defesa fizeram a sustentação oral para a Câmara Criminal do TJRN versus o Ministério Público.

Entre os condenados, uma mudança.  A justiça também condenou o ex-vereador Edivan Martins,  absolvido no julgamento de primeiro grau. Contudo, o relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, declarou não haver dúvidas sobre o envolvimento do ex-parlamentar.

Em 2007 o Ministério Público Estadual deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal. A denúncia apontava que os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. O Ministério Público foi representado pelo 16º procurador de Justiça, Paulo Leão.

Confira  vereadores e ex vereadores condenados:

Edivan Martins, Adão Eridan, Aluísio Machado,Renato Dantas, Geraldo Neto, Carlos Santos, Adenúbio Melo, Salatiel de Sousa, Edson Siqueira, Aquino Neto, Júlio Protásio, Dickson Nasser e Enilson Medeiros

PERDA DE MANDATOS

De acordo com determinação dos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN , a perda de mandato dos envolvidos na Operação Impacto, o que diz respeito a Aquino Neto, Adão Eridan e Júlio Protásio, só acontece quando a sentença do caso transitar em julgado. Neste caso, deve acontecer apenas no STJ. Contudo, a decisão não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação dos mandatos.

CONDENAÇÕES

Edivan Martins: Condenado a três anos e oito meses mais 58 dias multas; Emilson Medeiros e Dickson Nasser: quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multa;  Aluísio Machado, Edson Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: três anos, oito meses e 51 dias; Adão Eridan: dois anos e nove meses, além de 28 dias multa no regime aberto. Com relação a pena de restrição de liberdade, ela foi substituída por restrição de direito. Será fixada pelo juiz da execução penal; Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge:  três anos e quatro meses em regime aberto, mais 43 dias multa, substituída por duas penas restritivas de direito.

Veja detalhes do julgamento em http://zip.net/bbqdF7

Atualizado às 18h45

Opinião dos leitores

  1. Não é justiça boa para bsbdido. É apenas justiça que não se confunde com vingança. Agora, se a lei é branda, cumpre aos brasileiros votarem em pessoas com mais competência legislativa. O juiz é mero aplicador da norma. Apenas isso. Parabéns a Carlile no primeiro grau. Parabéns a Glauber em instante recursal. Justiça feita e sem culpas, só deveres cumpridos.

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Diversos

Começa julgamento da Operação Impacto; veja andamento nesta quinta

Nesta quinta-feira, 20, acontece o julgamento da Operação Impacto na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo com 89 volumes e 13 mil páginas, envolve vários réus: 14 vereadores e 3 assessores acusados de corrupção passiva, 2 pessoas de c. ativa e 3 por lavagem de dinheiro.

No início do julgamento, a Câmara Criminal rejeita questão de ordem para suspensão. Na ocasião, os desembargadores decidiram aplicar multa de 10 salários mínimos a advogado que renunciou a defesa de apelante em sessão.

Em seu início, o desembargador Glauber Rego faz agora a leitura da fundamentação a respeito de todos os réus que constam no processo. Nesse relatório, constam os argumentos de defesa dos réus.

Entre os argumentos está a atestação da ilicitude da interceptação telefônicas entre advogado e cliente.

B25tDyUIYAA-SAV.jpg largeFoto: Twitter TJRN

Destaques do julgamento via twitter do TJRN:

A 16 Promotoria de Justiça de Natal aconselha ao desprovimento dos recursos de cada um dos demandado;

Terminada a leitura do relatório, o representante do MPRN, Paulo Leão, apresenta o seu parecer;

Roberto Toron, advogado de defesa de Ricardo Abreu, iniciou a sustenção oral;

“Inexistem provas documentais contra Ricardo Abreu, nenhuma conversa nas escutas telefônicas que o incrimine”, disse Toron;

Na sequência, a vez do advogado Adriano Silva que faz a defesa de Dickson Nasser e Hermes da Fonseca;

“Dickson Nasser era presidente da Câmara na época e era natural que tivesse contato constante com seus pares, o que não significa seu envolvimento. Não foram encontradas provas contundentes que atribuam o dolo”, diz a defesa;

O advogado Flaviano da Gama terá 1h para a defesa de quatro acusados de envolvimento na Operação Impacto.São eles: Adenúbio Melo, Emilson Medeiros, Salatiel de Souza e Edson Siqueira;

A sessão do julgamento dos acusados de envolvimento na Operação Impacto foi suspensa por 10 minutos;

Retomada, o advogado Armando Holanda teve 45 m para apresentar a defesa de Adão Eridan, Aluísio Machado e Aquino Neto;

“A acusação contra Aquino Neto é insustentável, pois não há prova documental e nem testemunhas”, disse o advogado;

“Adão Eridan esteve afastado durante todo o período de votação do Plano Diretor. Mesmo assim permanece a acusação”;

O advogado Armando Holanda apresentou a defesa do ex-vereador Aluísio Machado; o advogado Thiago Cortez inicia agora a defesa do ex-vereador Carlos Santos;

Segundo Thiago Cortez, o cliente dele foi acusado por 3 motivos: “Por ser vereador, votar contra o veto do prefeito e pela falsa acusação de receptação”;

A defesa do ex vereador Edivan Martins usou menos de 15 minutos para apresentar a defesa;

O advogado Eduardo Nobre iniciou a defesa do vereador Júlio Protásio. O advogado Eduardo Nobre disse que “Em nenhum momento é feito menção de troca de vantagens para compras de voto, e  que, por isso, despreza a acusação contra o seu cliente”.

Os desembargadores não extinguem a culpa de Aluísio Machado, pedida pela defesa;

Câmara Criminal rejeita pedido de nulidade da sentença feito pela defesa de Aquino Neto, Adão Eridan e Aluísio Machado;

Relator, des. Glauber Rêgo prossegue na apreciação de 14 preliminares antes de tratar do mérito;

À unanimididade, foi recusada preliminar que pedia a anulação das interceptações telefônicas por inexistência de perícia das vozes gravadas;

A Câmara Criminal não acolheu oito preliminares suscitada pelas defesas dos réus da Impacto;

“Sentença de 1o grau valorizou todo conjunto probatório existente nos autos” – destaca relator;

Dez preliminares foram rejeitadas até o momento, pela Câmara Criminal do TJRN;

A preliminar que pedia nulidade da setença por ter sido baseada em prova ilícita também foi recusada;

Das 15 preliminares, apenas uma não foi rejeitada pela Câmara Criminal. Essa será avaliada no mérito;

O des. Glauber Rego vota pela condenação de Edivan Martins pelo crime de corrupção passiva;

A Câmara Criminal, à unanimidade, reforma sentença e condena o ex-vereador Edivan Martins pelo crime de corrupção passiva;

O des. Glauber diz em seu voto que as interceptações telefônicas não deixam dúvidas que Adão Eridan participou do ‘esquema’;

Mantida condenação do vereador Adão Eridan pelo crime de corrupção passiva.

Negado provimento do recurso das defesas de Aluísio Machado e Renato Dantas. Fica mantida condenação por corrupção passiva;

Mantida a condenação do ex-vereador Geraldo Neto pelo crime de corrupção passiva

A Câmara Criminal mantém a condenação do ex-vereador Carlos Santos pelo crime de corrupção passiva;

Câmara Criminal mantém a condenação, pelo crime de corrupção passiva, dos ex- vereadores Adenúbio Melo e Salatiel de Souza;

Negado provimento aos recursos do ex-vereador Edson Siqueira e do vereador Aquino Neto. Mantida condenação por corrupção passiva;

Mantida condenação – pelo crime de corrupção passiva – do vereador Júlio Protásio;

A Câmara Criminal mantém a condenação do ex-vereador Dickson Nasser pelo crime de corrupção passiva;

Mantida, à unanimidade dos votos, a condenação do ex-vereador Emilson Medeiros pelo crime de corrupção passiva;

Todos os atuais e ex-vereadores envolvidos na Operação Impacto foram condenados pelo crime de corrupção passiva.

Atualizado às 16h50

Opinião dos leitores

  1. Será uma desmoralização do TJRN se esse julgamento for postergado ou os réus inocentados. A população de Natal aguarda ansiosa pelo desfecho desse caso. O Judiciário precisa dá uma resposta à altura que o caso requer.

  2. Vou resumir esse julgamento: não vai acontecer nada com esses santinhos de terno. A maioria das penas ja prescreveram e esse julgamento não passa de uma marmelada pra dizer que teve algo e não ficou em pune.

  3. FAZ TANTO TEMPO QUE OS CONDENADOS ESTÃO IMPUNES QUE A MEMÓRIA ESQUECE. QUEM SÃO OS CONDENADOS POR CORRUPÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA? QUAIS SÃO OS PARTIDOS DOS MELIANTES ENVOLVIDOS?

    1. A relação que vc postou foi a primeira. Teve deles inocentando.

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Judiciário

‘Operação Impacto’: processo para julgamento em 2ª instância já está pronto; Promotora pede absolvição de empresários

O processo da Operação Impacto, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, está pronto para o julgamento da juíza Tatiana Socoloski, convocada para a Corte estadual. O parecer do Ministério Público, assinado pela promotora Yvellise Nery da Costa chegou nesta sexta-feira (28) ao Tribunal.

No processo, o Ministério Público se manifesta pela condenação do presidente da Câmara Municipal, vereador Edivan Martins (PV), que havia sido inocentado na sentença em primeira instância do juiz Raimundo Carlyle. O Ministério Público pede a condenação do vereador pelo crime de “corrupção passiva qualificada”.

O parecer ainda traz uma surpresa, diferente do que opinou o Ministério Público que atua na 4ª Vara Criminal, a promotora Yvellise Nery solicitou a absolvição dos empresários Ricardo Cabral Abreu e José Pereira Cabral Fagundes, que foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

O processo da Operação Impacto,  começou a tramitar no Judiciário em 2007 e recebeu a sentença este ano, atualmente o processo conta com 89 volumes.

Na sentença do juiz Raimundo Carlyle,da 4ª Vara Criminal de Natal,  foram condenados (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos por corrupção passiva, que é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A punição de Dickson e Emilson foi agravada, porque o juiz entendeu que coube a eles a organização ou promoção de todo esquema na Câmara Municipal de Natal.

Já o empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das acusações dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa.

Com informações da Tribuna do Norte

 

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Judiciário

Operação Impacto: TJ aguarda parecer final da Procuradoria Geral de Justiça

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tatiana Socoloski, encaminhou para oferecimento de parecer final da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o processo da Operação Impacto que tramita no Juízo de segundo grau.

A magistrada disse que aguarda o retorno da matéria, que encontra-se atualmente com 89 volumes, para que possa proferir o voto da Apelação criminal que visa modificar a sentença do juiz de primeiro grau, Raimundo Carlyle, que condenou 16 réus por corrupção passiva e ativa durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

Somente de posse do parecer da PGJ, Socoloski proferirá o voto e o encaminhará para o magistrado revisor. Em seguida, o processo será posto em pauta para julgamento da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Zeneide Bezerra e Virgílio Macêdo e pelo juiz convocado Assis Brasil.

Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos na primeira instância o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. O MP desistiu de requerer a condenação de Fonseca, mas manteve o pedido de punição a Martins.

A Apelação Criminal encontra-se na fase final, embora a juíza Tatiana Socoloski prefira não adiantar uma perspectiva para desfecho em razão da complexidade do processo, o que requer tempo suficiente para análise dos autos.

Primeiro grau

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, condenou os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição foi agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Fonte: www.tjrn.jus.br

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Política

Ganham força indícios da desistência de Adenúbio Melo à reeleição para Câmara

O tempo, realmente, é o senhor da razão. Em post publicado pelo Blog do BG no último dia 18, apontávamos a possibilidade de condenados, em primeira instância, pela participação na Operação Impacto desistirem da candidatura à reeleição para o cargo de vereador. Foi divulgado hoje, no Novo Jornal, em matéria de Rafael Duarte, que um dos relacionados naquela ocasião, o vereador Adenúbio Melo (PSB), deve nos próximos dias renunciar ao pleito municipal deste ano. O candidato nega desistência por força de condenação. Outro fato apresentado é o apoio a sua esposa, Janderre Melo, 36, caso se confirmem tais indícios. A candidatura do vereador ainda aguarda julgamento na 4ª Zona Eleitoral.

Entenda o porquê da possível desistência:

Caso aconteça uma nova condenação por participação no esquema de propinas pagas por empresas do setor da construção civil a 16 vereadores de Natal com a finalidade de derrubar os vetos às  emendas no Plano Diretor do então prefeito Carlos Eduardo Alves, Adenúbio, bem como Adão Eridam (PR), Aquino Neto (PV) e Julio Protásio (PSB) perderão sumariamente o mandato.

Um outro ponto a ser lembrado é que se receberem esse parecer desfavorável da Justiça, poderão ter suas respectivas candidaturas impugnadas por serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Celeridade ao processo

Também recebemos a informação de que  juíza convocada para ser relatora da Operação Impacto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN)Tatiana Socoloski, tem avançado na apreciação do caso e tem como meta entregar o processo ainda em agosto, cinco anos após o escândalo ter ganho visibilidade da sociedade. Para cumprir tal prazo será necessário ainda a análide de um desembargador-revisor para que aí aconteça o novo julgamento dos envolvidos e condenados na Operãção Impacto, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 11 de agosto de 2007.

Nomes relacionados ao escândalo e condenados por corrupção ativa e passiva

Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.

Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.

O caso foi julgado por Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal.

Com informações do Novo Jornal

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Judiciário

Processo contra o Dep. Gilson Moura é desarquivado

O Ministério Público solicitou o desarquivamento de um procedimento investigatório, relacionado ao deputado estadual, Francisco Gilson de Moura, que teve movimentações financeiras suspeitas em sua conta, dois dias após a sua renúncia ao cargo eletivo, que ocorreu em novembro de 2010, por suposto envolvimento na ‘Operação Impacto’, que investiga o recebimento de propinas para aprovação do Plano Diretor.

O pedido inicial do MP, relacionado a essa outra suposta ilegalidade, foi feito em 13 de dezembro de 2010, mas a decisão para arquivamento foi dada em fevereiro de 2011.

Segundo o desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN),que autorizou a reabertura da investigação, alguns indícios e fatos novos permitiram que o pedido de desarquivamento feito pelo MP, relacionado à movimentação financeira, fosse atendido.

O desembargador também considerou a continuidade das diligências judiciais necessárias para apurar a suposta ilegalidade.

Os novos elementos se justificariam no fato de que uma operação financeira foi realizada através de pessoa jurídica sediada na cidade de Manaus- AM.

No entanto, o MP ressalta que o representante da pessoa jurídica, parente do ex-parlamentar, afirmou em depoimento que teria encerrado as atividades da empresa há cinco anos, não apresentando informações coerentes sobre a natureza da transferência financeira realizada.

O MP esclareceu que, posteriormente, houve novo depósito, agora em dinheiro, no mesmo valor R$ 33 mil, para crédito na conta corrente da pessoa jurídica indicada na petição do MP.

A peça ainda indica que este segundo depósito foi realizado em agência bancária localizada em Natal, especificamente, na rua Presidente Bandeira, 670, Alecrim, bem como que o representante da pessoa jurídica se encontrava em Natal na data da realização da operação. A decisão do vice-presidente do TJRN foi publicada nesta segunda-feira, 5 de março.

Fonte: Com informações do TJ

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Jornalismo

Operação Impacto: Condenados devem apresentar contrarrazões à Justiça

Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos 16 condenados de corrupção no processo da Operação Impacto estão agora sob análise  do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira. A partir dessa fase, o magistrado determinará a intimação de todas as partes para contrarrazoarem os pedidos feitos. Após as devidas respostas, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Os 16 condenados requereram a absolvição por falta de provas enquanto que o Ministério Público Estadual solicitou o aumento das penas – em média – em mais dois anos e meio e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado.

No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Quando chegar ao Tribunal de Justiça o processo deverá ser distribuído para um dos magistrados da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Caio Alencar, Rafael Godeiro, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra.

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Judiciário

George Olímpio já está preso há 80 dias e Juíza não tem data para se pronunciar sobre operação Sinal Fechado

Está na Tribuna do Norte:

Hoje completa-se 80 dias que o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, acusado de ser o mentor de um esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), está preso. Passados quase três meses da deflagração da Operação Sinal Fechado, na qual os promotores de Defesa do Patrimônio Público desarticularam um complexo esquema de pagamentos de propina a agentes públicos em troca de favores e de fraudes em licitações na autarquia estadual de trânsito, a juíza titular da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, ainda não se pronunciou quanto ao recebimento ou não da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em novembro do ano passado.

Júnior SantosGeorge Olímpio, acusado de ser o mentor do esquema de corrupção, é um dos três que estão presos

A magistrada aguarda o recebimento das defesas prévias de duas acusadas de envolvimento nas fraudes – Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro e Eliane Beraldo Abreu de Souza – para se pronunciar quanto às acusações que recaem sobre elas e mais 32 pessoas denunciadas pelo órgão ministerial. Eliane Beraldo, funcionária pública em São José do Rio Preto/SP, tem até a próxima quinta-feira para apresentar defesa.

Maria Selma Maia, servidora de carreira do Detran/RN, alegou à Justiça que não dispunha de condições financeiras para se defender através da contratação de um advogado.Com isto, um defensor público foi designado pela Defensoria Pública do Estado para compor a peça argumentativa a favor da servidora. Divididos em dois volumes, os documentos ministeriais que compõem as denúncias contra os envolvidos estão de posse do advogado público para a composição da tese de defesa da servidora estadual.

Diferente dos demais funcionários públicos que tiveram 15 dias para confeccionarem suas defesas através de advogados contratados, o defensor público terá o prazo de 30 dias para entregar a documentação em favor de Maria Selma Maia à juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes.

A magistrada espera, porém, que ele entregue a peça num intervalo de tempo menor.Os outros funcionários públicos – o suplente de senador, João Faustino e a tabeliã Marluce Olímpio Freire – ou pessoas envolvidas no esquema que ocupavam cargos comissionados – o ex-diretor-geral do Detran/RN, Érico Vallério Ferreira de Souza – à época em que foram arrolados como acusados pela Operação Sinal Fechado, já protocolaram na Secretaria da 6ª Vara Criminal suas respectivas peças de defesa.Informações de pessoas ligadas ao judiciário dão conta de que somente a tese de defesa de Érico Vallério é composta de aproximadamente 700 páginas.

Ontem, a TRIBUNA DO NORTE solicitou vistas às peças de defesa apresentadas pelos três acusados citados acima, mas a Direção da Secretaria da 6ª Vara Criminal informou que os documentos estão na mesa da juíza sob análise e não poderiam ser retirados naquele momento.

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Judiciário

Operação Impacto: Detalhes e resumo da sentença

Quatro anos depois da deflagração da Operação Impacto, que investigou a associação entre vereadores, assessores e empresários para influenciar a votação de emendas ao Plano Diretor de Natal, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, da 4ª. Vara Criminal de Natal concluiu e divulgou, no final da manhã, a sentença de condenação dos envolvidos. Vários dos vereadores investigados não conseguiram renovar seus respectivos mandatos eletivos em 2008.

Os vereadores que ainda estão no exercício da vida pública e ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Natal foram condenados à perda do mandato eletivo. Foram condenados o agora ex-vereador Emilson Medeiros, o vereador Dickson Nasser, ex-presidente da Câmara Municipal, apontados pelo Ministério Público como principais articuladores e mentores do conluio montado com o objetivo de derrubar vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves a emendas aprovadas na revisão do Plano Diretor.

De acordo com a sentença, que acatou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os vereadores, sob a liderança de Emilson e Dickson, se juntaram para receber 30 mil reais, cada um, para votar de acordo com os interesses de empresários do setor imobiliário de Natal, tendo à frente o empresário Ricardo Abreu.

O ex-vereador Sid Fonseca, à época suplente de vereador e o vereador Edivan Martins, atual presidente da Câmara Municipal, foram absolvidos pelo juiz Raimundo Carlyle.

Por corrupção passiva, o ex-vereador Emilson Medeiros e o vereador Dickson Nasser foram condenados à pena de 7 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos.

Por corrupção passiva, os ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos e os vereadores Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto foram condenados a 6 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor correspondente a 150 salários mínimos.

Também por corrupção passiva, o vereador Adão Eridan foi condenado a 5 anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor correspondente a 150 salários mínimos.

Klaus Charlie Nogueira, Francisco de Assis Jorge de Sousa e Hermes Soares Fonseca, que assessoravam, à época da Operação Impacto, respectivamente, Emilson Medeiros, Geraldo Neto e Dickson Nasser, foram condenados à pena de 6 anos de reclusão.

O juiz Raimundo Carlyle decretou a perda, em favor da União, da quantias apreendidas em poder de Geraldo Neto (R$ 77,312,00), Emilson Medeiros (R$ 12.400,00) e Edson Siqueira (R$ 6.119,00), totalizando R$ 95.831,00.

Foram condenados à perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo os vereadores Dickson Nasser, Adão Eridan, Adenúbio Melo, Aquino Neto e Júlio Protásio. Também foram condenados os ex-vereadores Emilson Medeiros, Geraldo Neto, Renato Dantas, Aluísio Machado, Carlos Santos, Edson Siqueira e Salatiel de Souza.

 

 


 

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Conheça os detalhes da sentença, na íntegra, da Operação Impacto

O Tribunal de Justiça do RN publicou hoje (23) a sentença da Operação Impacto, condenando 16 pessoas, entre elas 12 vereadores, à prisão, perda de direitos políticos ou cargo público, pagamento de multa e devolução de dinheiro ao erário pelo recebimento de vantagens e/ou propina durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

Leia a sentença na íntegra

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