Finanças

Decreto da Prefeitura do Natal assegura desconto de 16% para pagamento antecipado do IPTU 2021

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura do Natal editou decreto, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM), regulamentando o pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU 2021. A norma assegura o desconto de 16% para quem optar pela antecipação do pagamento até 11 de janeiro de 2021. Os que estão em dia com o Fisco municipal têm esse direito garantido.

Caso o contribuinte tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, ele tem até o dia 8 de janeiro para regularizar a situação. “O cidadão pode parcelar o valor ou pagar de forma integral que, imediatamente, ele passa a fazer jus ao direito de pagar antecipado o IPTU 2021 com desconto de 16%”, explica o secretário municipal de Tributação Ludenílson Lopes.

O cidadão interessado já pode acessar o site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) para ter acesso aos valores com desconto. De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), existem cerca de 118 mil imóveis na capital potiguar com direito de pleitear o desconto de 16% para o pagamento antecipado.

Em função da pandemia, a Prefeitura optou por imprimir os carnês, inclusive com o boleto referente a esse pagamento. Em anos anteriores, o interessado tinha apenas a opção de acessar o boleto via internet. “Este ano, os Correios estão fazendo a impressão do documento e eles mesmos irão distribuir. Até o momento, metade já está impresso e todos serão entregues em tempo hábil”, assegurou Ludenilson Lopes, destacando que não haverá entrega na sede da Semut, somente pelos Correios ou pelo sistema digital. A estimativa é de que todos os 118 mil carnês dessa primeira fase sejam entregues até o fim do mês.

Caso o contribuinte opte por não fazer o pagamento antecipado, pode escolher o modo de pagamento à vista no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, são duas datas. A data de 20 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste.

Essas datas, 20 de fevereiro (Sul e Leste) e 20 de março (Norte e Oeste) também balizam o início do pagamento parcelado do carnê, em 10 pagamentos, cujos boletos também fazem parte do documento.

Os contribuintes que não têm direito ao pagamento antecipado (estão em atraso com o Fisco e não negociaram o débito) receberão o carnê ainda no início do mês de janeiro. Nesta situação, o documento emitido não terá impresso o boleto de antecipação com o desconto de 16%. “Para quem se encaixar nesse perfil, o carnê vai com a cota única no vencimento e as opções de parcelamento em 10 vezes com as datas de início já citadas (20 de fevereiro ou 20 de março de acordo com a zona onde se situa o imóvel)”, confirma.

O secretário informa ainda que, devido ao ano pandêmico e em reconhecimento à dificuldade dos natalenses, a Prefeitura do Natal emitiu um decreto anterior, permitindo o parcelamento das dívidas do exercício atual (2020). “Via de regra, não se permite o parcelamento do débito dentro do mesmo ano. Mas, diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos, neste ano o prefeito Álvaro Dias decidiu abrir essa exceção”, revela. Isso também permite, aos que parcelarem, a possibilidade de retirada de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

Por fim, os contribuintes com a opção Débito Direto Autorizado (DDA), nos seus bancos, receberão o aviso na própria conta e, caso queiram, podem realizar os pagamentos por lá mesmo, ganhando em agilidade. Mas, para isso, o imóvel precisa estar cadastrado, na Prefeitura de Natal, com o mesmo CPF do titular da conta bancária.

Opinião dos leitores

  1. Meu imóvel ainda está no nome da construtora e não possui nenhum débito com o fisco. Porém, como a construtora possui débitos de outros imóveis eu não terei direito ao desconto. Acho tal atitude injusta por parte do município ….

  2. Por que os bombeiros não tentaram empurrar a famigerada taxa de bombeiros no carnê do IPTU? Tudo o que não não presta querem empurrar no documento do carro para os trouxas pagarem.

  3. Nesse momento de pandemia a prefeitura poderia dar um desconto maior.
    Mas só o Véio Bolsonaro deu dinheiro, pagou conta de luz, porque o Véio Bolsonaro é bom, o Véio Bolsonaro é espetacular.

  4. Em função da pandemia, poderiam também facilitar a vida do contribuinte e permitir que o parcelamento fosse acordado pela internet no site da Semut

  5. Tentei agora imprimir do site da SMTU e não está disponível. BG por veja aí o que tá acontecendo. A PMN divulgar uma coisa que não funciona.

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Política

Bolsonaro assina MP que permite pagamento antecipado para licitações e compras durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” dessa quinta-feira (7).

A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões:

quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

quando propiciar significativa economia de recursos.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado. Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e na compra de álcool gel.

“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.

Dispensa de licitação

A MP também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

No caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil.

No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

G1

Opinião dos leitores

  1. Amigo bruno! eu não tenho um canal para divulgar a minha opinião que é importante e urgente!
    a necessidade do povo de sacar o dinheiro acarreta as aglomerações em todo o país e isto vai multiplicar os contágios!! Não vejo competência nos governos!!
    SOLUÇÃO: CRIAR APLICATIVOS PARA QUE AS PESSOAS POSSAM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS DE VALORES DE MANEIRA ON LINE!!
    Seja do aposentado ao ministro do STF. Como? O aposentado que precisa pagar as compras na bodega … por aplicativo, faz a transferência dos valores da sua conta para a conta do proprietário da bodega sem que precise fazer aglomerações nas agências bancárias.
    Por gentileza faça uma matéria sobre isso!

    1. Reinaldo essa opção que você deu de transferência para outros bancos já existe no aplicativo, e as pessoas não observam é que já foram pagas 50 milhões de dependentes, o que representa 2 vezes a população de são Paulo e que uma pequena parte não tem noção de como funciona, datas de pagamento e por aí vai.
      Essas pessoas aos poucos estão recebendo orientação dos funcionários da caixa para zerar a fila.

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