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MP participa de audiência e reitera defesa da paisagem natural do Morro do Careca

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotora de Justiça Gilka da Mata e do Promotor de Justiça Christiano Baía, participou de audiência judicial nesta terça-feira, dia 19/08, realizada perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, relativa ao processo em que a empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda ajuizou contra o Município de Natal para construir um edifício de 16 andares nas proximidades do  Morro do Careca e Dunas Associadas, em Ponta Negra.

O julgamento do processo deverá ocorrer após a manifestação final que ficou de ser encaminhada por todas as partes. Atualmente, semelhante a esse, existem quatro processos judiciais com pedido de autorização para construção de edifícios verticalizados na Vila de Ponta Negra, em especial nas proximidades do conjunto cênico paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas – singular e raro exemplar da Zona Costeira, símbolo e identidade paisagística e cultural da cidade de Natal.

O MPRN atuou nos processos como fiscal da lei e requereu a realização de avaliação dos impactos ambientais dos empreendimentos, que foi realizada por reconhecidos professores da UFRN, tendo o laudo técnico correspondente utilizado diversas metodologias e projeções para avaliação da interferência dos empreendimentos no conjunto paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas, e concluído no sentido de que os empreendimentos afetam negativamente o referido conjunto paisagístico.

O Ministério Público Estadual sustenta que pela Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e conceitua poluição, os empreendimentos não podem ser construídos porque, nos termos do art. 3ª, III da mencionada Lei, afetam as condições estéticas do meio ambiente, atingindo diretamente a paisagem costeira de notável valor natural.

O campo dunar  do Morro do Careca representa importante e rara expressão da Zona Costeira, que é considerada pela Constituição Federal como Patrimônio Nacional. A Constituição de 1988 também determina a necessidade de preservar as paisagens naturais notáveis e considera essas paisagens como patrimônio cultural.

No âmbito Municipal, a Lei Orgânica do Município de Natal determina prioridade na preservação do Morro do Careca. Ao ponto da Lei 4.100 de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município de Natal, destinar um Capítulo específico à Paisagem e ao Turismo e prever, em seu art. 42 que as áreas do território municipal constituídas por elementos paisagísticos de elevado valor científico, histórico, arqueológico ou cultural, fazem parte do Patrimônio Histórico Municipal. O Código de Obras do Município, Lei Municipal 55/2004, determina que seja realizada a avaliação de impactos ambientais de todos os empreendimentos localizados na cidade de Natal, não podendo ser licenciados os que causam poluição nos termos da legislação ambiental vigente.

Atualmente, a  paisagem das dunas e do Morro encontra-se intacta, sem interferência de construções. Os prédios verticalizados existentes em Ponta Negra não se situam na Vila e não afetam o quadro natural (dunas verdes com o Morro Branco em destaque).

A maquete abaixo demonstra como ficaria a paisagem do Morro do Careca e Dunas com os edifícios verticalizados pretendidos:

Índice
aaaaaaaaa eeee
SITUAÇÃO DOS PROCESSOS:

MONTE SINAI. Não ajuizou processo judicial. A licença ambiental foi anulada no processo administrativo que tramitou na SEMURB.
SOLARIS DE PONTA NEGRA. Prédio com 16 pavimentos. Empresa Solaris Participação e Empreendimentos Imobiliários. Por força de liminar, a construção encontra-se suspensa. Aguardando julgamento (Processo judicial nº 0201386-08.2007.8.20.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal).
PHILLIPE VANIER. Prédio de 16 pavimentos. Empresa: Metro Quadrado e Mar Aberto Construções. A sentença de primeiro grau foi no sentido de não construir no local. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do RN. Apelação pendente de julgamento (Processo 2012.017.232-2).
FLAT DA VILA/ COSTA BRASILIS. Prédio de 19 pavimentos.  Empresa: CTE Engenhara Ltda. O primeiro processo foi julgado sem análise do mérito. Entrou com pedido judicial de indenização, que se encontra em grau de recurso. Em 2012, entrou com nova ação judicial para construir o empreendimento no local.
VILLET DO SOL. Prédio de 18 pavimentos. Empresa Natal Real Estate. Sentença em primeiro grau proibiu a construção. Tribunal de Justiça do RN reformou a decisão permitindo a construção do prédio. O MPRN recorreu ao STJ que suspendeu provisoriamente a sentença do Tribunal de Justiça do RN. O recurso está aguardando julgamento final.

Com informações do MPRN

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