Judiciário

MP ajuiza ação para Ceará-Mirim melhor cuidar de seus idosos abrigados

O Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, Ivanaldo Soares, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra o prefeito do Município, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, tendo em vista irregularidades relativas às condições de vida além dos óbitos de idosos registrados na Casa de Caridade São Vicente de Paula.

Após inspeção realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, em conjunto com o Órgão de Vigilância Sanitária Estadual, Secretaria Estadual de Saúde e Conselhos de Medicina e Enfermagem constatou-se que de outubro para março de 2013 dez ou mais idosos foram a óbito no abrigo.

Chamou a atenção do Ministério Público a inexistência, em alguns casos, de certidão de óbito, e ainda a causa de morte tida como antinatural, como desnutrição proteica. A inspeção verificou também a falta de nutricionista e a infestação de insetos, ratos, na Casa de Caridade São Vicente de Paula.

O Conselho Regional de Medicina relatou que os internos não recebem visitas médicas periódicas para tratamento de patologias crônicas, como hipertensão arterial, diabetes, dermatites. O Conselho Regional de Enfermagem, em parecer, apontou o baixo quantitativo de profissionais de enfermagem, além da ausência de enfermeiro, infrações a dispositivos do código de ética de enfermagem e desorganização dos serviços.

Com base no relatório da inspeção, o Ministério Público Estadual ajuizou a ação com pedido tutela antecipada, na qual requer que o judiciário determine ao Município de Ceará-Mirim, por intermédio das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, o cumprimento imediato de todas as suas obrigações no sentido de incluírem a população idosa abrigada nos programas sociais do Município e Programa de Saúde da Família, bem como passem a aplicar os procedimentos de investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A ação pede ainda que o Município de Ceará-Mirim apresente, no prazo de 60 dias, um levantamento das Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas no município, bem como um projeto de política municipal para abrigos no Município, com a devida regulamentação por decreto ou lei.

MPRN

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