Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. “(…)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
Com informações de O Globo e G1
Prezado BG, por favor, veicule a notícia sobre o deputado Albert Dickson apresentar um projeto de lei estadual com o intuito de exntensão do IPVA para veículos com mais de dez anos de uso. Agradeço a intenção.
Ou seja veículo com mais de dez anos de fabricação volta a pagar IPVA…..rapaz nossos "representantes" tem cada uma….
Que decisão esdruxula, imoral, sem pé nem cabeça, levem essa Juíza para visitar o setor de acidentados do Walfredo por exemplo, vai ver que inferno é aquilo ali, onde 7 em cada 10 acidentes são provenientes de motocicletas. Quando não são usadas para crimes, pois sem placa fica quase impossível a captura dos marginais.
Eduardo o emplacamento das cinnquentinhas continua obrigatório, "apenas" não há necessidade de CNH para conduzi-las
Se tem motor com cilindrada tem que ter habilitação decisão equivocada. Colocar essas motos no transito sem a necessidade de habilitação de quem vai ser a responsabilidade com acidentes, vão responsabilizar a quem. Volta da zorra pois sabemos que alguns proprietários envenenam suas motos
aumentando a cilindrada e o barulho.
Se não há necessidade de habilitação, qualquer pessoa inclusive menor de idade passará conduzir este tipo de veículo??…. Aí vem a pergunta ,como fica a situação da pontuação no prontuário do condutor com relação as multas ??….e os analfabeto que não tem noção das Leis de trânsito??
Péssima notícia. Sabemos, na sua grande maioria, com que finalidade são usadas!