Finanças

MENSALÃO: João Paulo Cunha deve devolver dinheiro público para cumprir pena em casa

Para ter direito à progressão de regime e passar a cumprir pena em casa, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão, deve antes comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos, opinou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cunha havia solicitado a progressão para o regime aberto, mas o parecer da procuradoria enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi desfavorável.

Ele já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento – que dão direito à progressão de regime, reconhece o procurador-geral. De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores.

“Nesse contexto, em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, opinou o procurador-geral.

Condenado a 6 anos e 4 meses, João Paulo Cunha cumpre pena desde fevereiro no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar durante o dia e volta à penitenciária à noite. Ele teve 115 dias descontados da pena original por ter realizado atividades de “trabalho e estudo” durante esse período e conseguiu atingir o cumprimento de um sexto da pena em 28 de outubro.

Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, avaliar o parecer da PGR e decidir se o ex-deputado pode progredir para o regime aberto antes de comprovar o ressarcimento dos R$ 536,4 mil.

No regime aberto, o qual pretende alcançar, Cunha deveria permanecer em uma casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, contudo, os presos são liberados para cumprir prisão domiciliar.

Nesta terça-feira, 11, o ex-deputado Valdemar Costa Neto foi liberado para cumprir em casa o restante da pena imposta no processo do mensalão. Outros condenados no mesmo caso também já passaram para o regime aberto, como o ex-ministro José Dirceu e ex-presidente do PT, José Genoino.

fonte: Estadão Conteúdo

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Judiciário

MENSALÃO: Ministro do STF libera Valdemar Costa Neto para cumprir pena em casa

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, acatou nesta segunda-feira (10) um pedido da defesa do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o autorizou a cumprir o restante de sua pena de 7 anos e 10 meses em casa.

A liberação depende agora de uma audiência na Vara de Execuções Penais, quando Valdemar será informado sobre as regras do regime aberto de prisão. As audiências são sempre às terças-feiras. Como a autorização foi nesta segunda, o mais provável é que a audiência aconteça somente na semana que vem.

No regime aberto, em tese, o ex-deputado deveria passar as noites numa Casa do Albergado. Mas, como não existe tal estabelecimento em Brasília, deverá se recolher à sua residência entre 21h e 5h.

A progressão de regime foi autorizada pois Valdemar já cumpriu um sexto de sua pena e tem apresentado bom comportamento no cárcere. A princípio, ele só conseguiria o benefício no ano que vem, mas, como trabalhou e estudou, descontou 155 dias de sua pena e antecipou sua saída.

Até agora, seis condenados do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares já tiveram sua progressão de regime e cumprem o resto das penas em casa.

Folha Press

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