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Município de Parnamirim sanciona lei para emplacar “cinquentinhas”

O Município de Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n° 1.659/2014, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o Registro e Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição. Agora, com a nova lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de 14 Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.

O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o Município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), para efetivação dos emplacamentos.

O trabalho desenvolvido com vistas ao registro, licenciamento e intensificação da fiscalização sobre os chamados “ciclomotores” vem sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado com o Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.

Dos 167 municípios do Estado, 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Todos precisam avançar no registro e licenciamento dos ciclomotores, pois hoje compete aos municípios, nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referido emplacamento.

O trabalho surgiu por demanda ao MPRN para apoio à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.

Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a condução, o que não é verdade.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Já estava na hora, as pessoas que dirigem essas "cinquentinhas" serem responsabilizadas pelos seus atos…alguns casos parecem até um alternativo, levando 4,5 pessoas sem nenhuma proteção.

  2. Quem compra moto em natal ou outra cidade e for rodar em parnamirim? isso nunca vai dar certo se essa lei for municipal, todas sao derrubadas! estou casando de ver essa noticia e ela ser derrubada pelos empresarios.

  3. Meus paranens a câmara dos vereadores , e alem de tornar as motos documentadas servirá tambem para fiscalizar o uso do escapamento aberto , pois a maioria delas tiram o miolo do escape para fazer mais barulho.

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