Finanças

Juiz bloqueia fundo eleitoral e partidário e põe verba à disposição do combate ao coronavírus

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário – valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’.

Em janeiro, o presidente sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.

A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

Segundo o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

De acordo com o juiz, os ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.

Do Judiciário ao Congresso

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou nesta segunda, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.

A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O uso da verba do fundo eleitoral para o combate à pandemia está em discussão nos partidos que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados. A proposta tem sido cogitada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), junto com a redução do salário dos Poderes.

Dos quatro partidos ouvidos pelo Estado, PT e PP se manifestaram a favor do uso do fundo eleitoral contra a doença, mas com algumas condições. O MDB avaliou a proposta como “possibilidade” e informou que discute o assunto. Já o PSL, apesar de não se dizer contrário, afirmou que há outras formas de remanejar o orçamento.

Na internet, petições populares também são a favor do uso das verbas para o combate ao coronavírus. Mais de 1,3 milhão de pessoas apoiaram abaixo-assinados no site change.org. As petições reuniram o total de assinaturas em apenas três semanas. Somente nas últimas 24 horas, mais de 5 mil pessoas se engajaram.

Fausto Macedo – Estadão

Opinião dos leitores

  1. Falta consciência na população, falta educação, falta respeito e acima de tudo cumprir as leis e as ordens emanadas pelo poder. Não falta informações, para se proteger . Infelizmente onde passamos contínua aglomeração de pessoas. O mundo hoje só tem duas opções. Ou se proteger do corona vírus, ou morrer dele.

  2. Gratidão, que Deus seja louvado!Deus esteja contigo Sr Juiz Itagiba Catta Preta Neto!??

  3. Mais uma autoridade que tem nome bíblico defendendo o povo brasileiro. Que Deus o ilumine, Sr. Salomão, e coloque mais adéptos às suas idéias para aprovar suas decisões nas mais diversas instâncias. Parabéns e gratidão.

    1. Ta maluco! O EXCELENTISSIMO NEGOOOOOU a transferencia de recursos q o partido Novo queria fazer parao combate a pandemia. Uma SALVA DE PALMAS ao juiz CATTA PRETA, esse sim decidindo em prol do povo.

  4. Temos que torcer para que não seja botado abaixo, vamos saber agora qual o partido que será contrário .

  5. Enfim um juiz daquilo roxo é uma pena que nas instâncias superiores logo vão pôr a baixo a justa decisão.
    A gritaria dos políticos vai ser grande, quero ver quais iram se mostrarem na mídia reclamando da decisão do senhor juíz.

  6. Até que enfim uma boa notícia. Bendito seja esse Juiz Federal que tomou a decisão acertada.

  7. A maior imoralidade neste país é este fundo eleitoral/partidário, já não se concebe num país onde a fome e o desemprego campeia, ver estes marajás tirar do povo uma dinheirama que vão os eleger, para roubar o povo.

  8. Até que enfim o judiciário brasileiro faz alguma coisa a favor da população!Parabéns Sr Juiz Federal

  9. Graças a Deus. Que não haja óbices e esse recurso seja direcionado para algo realmente importante – a saúde pública/combate ao coronavírus.

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