Jornalismo

Facebook vira motivo de confusão e entra na partilha de casal que está se divorciando

Diferente dos divórcios tradicionais que, na maioria das vezes, terminam com a divisão de bens, um casal que está em processo de separação foi obrigado a dividir muito mais do que apenas investimentos, carros ou animais de estimação. Segundo a sentença de um juiz de Connecticut (Estados Unidos), a dupla terá de alterar e entregar as senhas de suas respectivas contas nas redes sociais para dar continuidade ao divórcio.

No final de setembro, o juiz Kenneth Shluger ordenou que os advogados de Stephen e Courtney Gallion trocassem as senhas de seus clientes no Facebook e outros sites de relacionamento. O objetivo seria para evitar que possíveis evidências servissem de ações judiciais ou acusações futuras, o que atrapalharia o processo de separação do casal.

Mas o principal motivo teria sido outro. Stephen afirmou que sua esposa possuía, em um computador compartilhado, informações que podiam incriminá-la durante o divórcio – por exemplo, relatos sobre como Courtney se sentia em relação aos próprios filhos, além da confissão de que seria incapaz de cuidar deles. Com base nessa afirmação, Stephen pediu ao juiz que sua (até então) mulher divulgasse as senhas de suas contas nas redes sociais para averiguar o depoimento.

Ao saber disso, porém, Courtney teria mandado uma mensagem para um amigo, pedindo que ele alterasse suas senhas e apagasse alguns dados, além de acionar seus advogados – que entraram com o mesmo recurso solicitado pelo ex-marido. Foi quando o juiz deu a sentença para que ambos trocassem suas respectivas senhas e as divulgassem como parte do divórcio.

De acordo com o advogado de Stephen Gallion, o processo ainda está em andamento, e afirma que foi doloroso para seu cliente “invadir” as contas de sua ex-mulher em sites de relacionamento. “Seria doloroso para muitos esposos ver o que seus cônjuges estão fazendo”, respondeu ele.

Olhar Digital

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *