O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 30 mil a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por chamá-lo em seu blog Conversa Afiada de “Paulo Afro-descendente” e por divulgar o endereço em que mora, em São Paulo.
A sentença, do dia 9 de janeiro, é assinada pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que classificou o trocadilho com o nome de Souza como “atitude discriminatória”.
Em outubro de 2010, o ex-diretor de Engenharia de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) entrou com ação cobrando indenização de Amorim, após este ter publicado foto do prédio em que Souza mora, com endereço.
Após descrever o local, Amorim escreve que “lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o ‘Paulo Preto’, ou o Paulo ‘Afro-descendente'”.
À época, o nome (e o apelido) de Souza estampava as páginas de diversos veículos de comunicação, depois que a então candidata à presidência Dilma Rousseff disse em debate que ele havia “sumido com R$ 4 milhões da campanha” de José Serra.
A acusação de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha já havia sido feita por políticos do PSDB anteriormente.
Souza era o responsável direto por grande parte das obras viárias do governo de São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.
A defesa de Amorim argumentou que “na condição de conhecido e respeitado jornalista”, ele “atuou de forma sóbria e ética”.
Ele afirma que o nome de Paulo Preto era repetidas vezes relacionado à operação Castelo de Areia, na qual a Polícia Federal investigou crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel.
Quanto à acusação de racismo, a defesa afirmou que “a expressão ‘Afro-descendente’ é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista”.
Em relação à publicação do endereço de Souza, sua divulgação, sem menção ao número do apartamento não ensejaria, segundo os advogados do jornalista, violação à vida privada do autor.
Segundo a sentença, “Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como ‘Afro-descendente’, naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais”, fixados em R$ 30 mil.
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