Esporte

São Paulo processa Governo Federal e pede fim da meia-entrada em jogos no Morumbi, que beneficia estudantes, idosos, deficientes e jovens de baixa renda

Foto: Marcos Ribolli

O São Paulo foi à Justiça para pedir o fim da obrigatoriedade da meia-entrada na venda de ingressos para jogos no Morumbi – que beneficia estudantes, idosos, deficientes e jovens de baixa renda. A informação foi revelada pelo UOL e confirmada pelo GloboEsporte.com.

Em ação que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o São Paulo pede que “se reconheça a ré (a União) como responsável pelo ônus da meia-entrada das Leis nºs 12.933/13 e 10.471/03 e, por conseguinte, indenizada a Autora pela intervenção indevidamente sofrida, sem nenhuma contraprestação”.

O trecho da petição significa que o São Paulo contesta a intervenção das seguintes leis no dia a dia do clube:

12.933/13: de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
10.471/03: de 1º de outubro de 2003, é o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Além disso, o São Paulo pede indenização referente ao período em que teve de vender ingressos a meia-entrada, calculando quanto o clube teria deixado de receber desde 2003, início do Estatuto do Idoso.

E pede, claro, o fim da cobrança de meia-entrada a partir da data do julgamento da ação.

O processo ainda não foi julgado e está em fase juntada de petição, quando a parte autora (no caso, o São Paulo) pode anexar novas peças à ação.

Em contato com a reportagem, o São Paulo argumenta que não pede o fim da meia-entrada, mas quer ser ressarcido pelos valores de meia-entrada por uma interpretação diferente da lei. Na visão do clube, se o governo impõe a meia-entrada, não é o responsável pelas vendas (no caso o próprio São Paulo) que deveria perder dinheiro.

Ou seja, o São Paulo quer ser ressarcido pelos valores que entende serem devidos e pretender encerrar a obrigatoriedade da venda de meia-entrada nos moldes do governo. Com isso, o próprio clube estabeleceria a meia-entrada sob seus critérios.

Globo Esporte

Opinião dos leitores

  1. Que isso São Paulo FC,vocês vivem do torcedor tem que respeitar os direitos dos outros, só querem lucrar.

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Finanças

Tribunal de Contas da União pede fim de empresa paralela da Caixa

2015-790706043-2013-617131249-2013-616489754-2013052780693.jpg_20130527.jpg_Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo

A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior assume nesta segunda-feira a presidência da Caixa Econômica Federal já com uma obrigação pela frente: apresentar nos próximos dias ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma posição sobre o fechamento ou a manutenção da empresa paralela criada na gestão do atual presidente, Jorge Hereda. Depois de apontar ilegalidade na criação da empresa e na contratação sem licitação para serviços de R$ 1,2 bilhão, a área técnica do TCU sugere em novo parecer sigiloso — obtido pelo GLOBO — o fechamento do empreendimento e a responsabilização de conselheiros e diretores envolvidos no negócio.

Entre os gestores listados no documento como responsáveis por irregularidades está Hereda, que transmite hoje o cargo a Miriam. A Caixa tem , até o fim desta semana, para se posicionar sobre um eventual fim das atividades da empresa.

Montada pela Caixa, a MGHSPE Empreendimentos e Participações S.A. é formada pela CaixaPar (2% do capital), por um fundo de investimentos administrado pelo banco (47%) e pela IBM Brasil (51%). O negócio foi estruturado em 2012. No mesmo ano, a empresa paralela — hoje Branes Negócios e Serviços — foi contratada por dispensa de licitação pela própria Caixa, com o objetivo de prestação de serviços na concessão inicial de crédito imobiliário, no valor de R$ 1,2 bilhão.

O parecer do TCU, finalizado no último dia 6, apontou a possibilidade de “eventual desfazimento” da empresa paralela por desrespeitar a duas leis, conforme os auditores: a Lei de Licitações, em vigor há 21 anos, e a que autorizou Caixa e Banco do Brasil a constituírem subsidiárias e adquirirem participações em instituições financeiras, válida desde 2009. O relatório recomendou a responsabilização e a realização de audiências com três integrantes do Conselho de Administração da CaixaPar, que estruturou a empresa: o presidente Hereda; o vice-presidente de Finanças e Controle, Márcio Percival Pinto; e o diretor de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Murilo Francisco Barella.

Os três assinaram a ata da reunião do conselho que aprovou o negócio. “Sem a aprovação do conselho da CaixaPar a operação não teria se concretizado”, citou o parecer. Dois diretores-executivos da CaixaPar que assinaram o acordo de acionistas devem ser responsabilizados, conforme o documento: Carlos Magno da Cruz e Demosthenes Marques. Eles estão na gestão da CaixaPar.

CAIXA: ‘RESPEITO ÀS LEIS’

Reportagem publicada pelo GLOBO em 19 de janeiro mostrou que a contratação foi considerada ilegal pelo TCU e que uma medida cautelar do tribunal, vigente há mais de dois anos, suspendeu o contrato. Conforme os relatórios, a empresa criada é uma sociedade de propósito específico (SPE), prevista em lei para captação de recursos no mercado, mas usado de forma irregular pela empresa pública para dispensar uma licitação bilionária. Os pareceres apontaram “obscuridade” dos critérios que levaram à escolha da IBM como “real e final prestadora dos serviços que a Caixa pretende contratar, em aparente ofensa ao princípio da impessoalidade”.

Na resposta ao GLOBO, a Caixa sustentou que não existe “manifestação conclusiva” do TCU sobre a constituição da SPE, uma vez que o assunto ainda não foi apreciado em plenário. “A Caixa reafirma que não houve qualquer violação às referidas leis”.

O Globo

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