Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Apenas o acórdão, de relatoria do desembargador Gilson Barbosa, reúne 414 páginas, em um processo de 113 volumes.
Inicialmente condenado a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, o ex-governador teve uma redução da penalidade para 16 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.
Deflagrada em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através da concessão do regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no estado do Rio de Janeiro, sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O regime especial assegurava que esse imposto seria recolhido no Rio Grande do Norte, mas o recolhimento não era realizado. O prejuízo para o Estado seria da ordem de mais de R$ 65 milhões, além de R$ 1,1 milhão em propinas pagas aos envolvidos.
Gustavo Henrique Elias Santos e Walter Delgatti Neto foram presos em ação da PF Foto: Reprodução
Ao decretar a prisão temporária de suspeitos de invadir contas do aplicativo Telegram de autoridades, como o ministro da Justiça, Sergio Moro , o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, citou três crimes possivelmente cometidos por eles: invasão de dispositivo informático, interceptação de comunicação e organização criminosa. As penas para estes delitos somam, no máximo, 13 anos de prisão, e no mínimo, cinco anos e três meses de cadeia, além de imposição de multa (veja cada um ao fim da reportagem).
Em eventual julgamento, o magistrado responsável poderia aplicar à pena causas de aumento e diminuição previstas pela lei. Ainda não se sabe se e pelo que os suspeitos serão acusados formalmente. Duas turmas de agentes e delegados se dedicam ao caso, em quatro cidades. A Procuradoria-Geral da República também abriu um procedimento para acompanhar o trabalho da polícia. A apuração desse tipo de crime é tida como complexa, e o prazo para conclusão das investigações será longo, prevê a cúpula da PF.
Na última sexta-feira, o juiz Vallisney assinou despacho no qual mandou prender Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira para preservar as investigações. Delgatti teria confessado a invasão de contas do Telegram de Moro e do coordenador da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Santos e Suelen negam envolvimento.
Na decisão, Vallisney destacou que os presos são suspeitos de invadir as contas de Telegram de Moro; do desembargador federal Abel Gomes; do juiz federal Flávio Lucas e dos delegados da Polícia Federal Rafael Fernandes e Flávio Vieitez Reis. Após obterem dados de sistemas de telefonia, os investigadores estimam que pelo menos mil pessoas dos três Poderes da República tenham sido alvo de ataques de hackers.
Se ficar provado que os suspeitos cometeram crimes da mesma espécie e em mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os delitos posteriores podem ser considerados uma continuidade do primeiro deles. Neste caso, chamado de “crime continuado”, a lei determina que o juiz aplique ao condenado a pena do crime mais grave acrescida de um sexto a dois terços.
Veja as penas dos crimes citados pelo juiz Vallisney
Invasão de dispositivo informático
Na decisão de prender os suspeitos, o magistrado citou o artigo 154-A da Lei 12.737/12, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em razão da obtenção ilegal e da divulgação de fotos e conversas de um computador pessoal da atriz, em 2012. A normativa entrou em vigor em abril de 2013.
O artigo mencionado pelo juiz criminaliza o ato de invadir um dispositivo informático alheio, com violação de mecanismo de segurança, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. A pena prevista é de detenção por três meses a um ano , além de multa .
O parágrafo quinto deste artigo, não mencionado pelo juiz no despacho, estabelece que a pena será aumentada de um terço à metade se o crime for praticado, por exemplo, contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal ou presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemática
O juiz Vallisney também citou o artigo 10 da Lei n° 9.296/96, que prevê de reclusão de dois a quatro anos , além de multa , para quem interceptar comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Organização criminosa
No despacho, o magistrado destacou que “há fortes indícios” de os investigados terem se unido para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras por meio de invasão de contas no Telegram. O juiz citou na decisão o parágrafo 1º do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 12.850/13 que se referem ao crime de organização criminosa.
De acordo com os trechos citados da lei, a organização criminosa fica configurada quando há a associação de quatro ou mais pessoais de maneira “estruturalmente ordenada” e com divisão de tarefas, mesmo se informalmente Para configurar o crime, é preciso haver um objetivo conjunto de obter vantagem com a prática de infrações.
O artigo 2º destaca que “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa uma organização criminosa” tem pena de reclusão de três a oito anos de prisão, além de multa .
Embora as postagens da turma da esquerda seja pouca sobre esse tema, quando fazem é delicioso ver o quanto são sem a menor noção sobre a atuação dos hackers.
Dentre tantos absurdos só está faltando eles criticarem a justiça por está prendendo os terroristas e exigir que deveriam ter entregue a eles os celulares, pois o resto dos absurdos eles já postaram.
Delírio geral, idiotices de todas as espécies kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Segundo os seguidores de corruptos Moro, Dallaghol e todos os demais que foram invadidos, roubados e alvo de crimes, estão errados, os bandidos que estão certos, até mesmo em postar mensagens manipuladas. Nem adianta adjetivar, é desespero total
Ainda sinto falta da defesa pública de Maria do Rosário e demais deputados da esquerda aos coitadinhos da tecnologia. Inocentes com renda de R$ 1,4 e movimentação bancária acima de R$ 200 mil, R$ 400 mil… pobres coitadinhos.
Assim como Adélio, na estratégia de inocentar, logo os investidores em bitcons e experts em tecnologia do mal, devem ser declarados "anormais", sem sanidade mental. Cadeia neles por tempo indeterminado, são terroristas de alta periculosidade.
Mas ainda faltam alguns do bando, tão perigosos quanto esses 04, a hora vai chegar
Kkkkkkkkkk espero que tirem um bom descanso mesmo na cadeia pra aprender que o crime não Vale a pena. Moro bota pra fuder nesses safados e nos mandatarios do crime.
O julgamento do Mensalão é grandioso em todos os sentidos, a começar pela quantidade de dinheiro desviado, a organização da quadrilha, a quantidade crimes cometidos. A soma das penas também é grande, de acordo com cálculo de advogados, a pena aplicada aos 12 réus, que receberam dinheiro do valerioduto pode resultar em 100 anos.
Acompanhe na matéria abaixo:
As condenações impostas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas pelo ministro Cezar Peluso levaram advogados a um cálculo segundo o qual políticos que receberam dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100 anos de prisão. Ao todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a dosimetria das sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que ocupavam os réus e o caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à majoração de eventual condenação.
“Está tudo ferrado”, desabafou, reservadamente, um criminalista, referindo-se à situação de seu cliente, após a condenação de João Paulo. “O cenário é muito ruim”, completou ele.
A tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar que alguns políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado – o que ocorre quando a punição é superior a oito anos.
Políticos corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem receber penas elevadas.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, estão no banco dos réus por corrupção ativa e formação de quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e, nesse caso, a cada uma deve ser atribuída pena individual.
Estes três ex-dirigentes petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A pena mínima para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a três anos.
João Paulo foi o único político a responder por peculato. O deputado, que renunciou à candidatura à prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Peluso destacou que o petista presidia a Câmara e propôs acréscimo de pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6 anos de prisão. A punição maior defendida por Peluso preocupou os defensores. Para eles, essa será a tendência na dosimetria. Além de João Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam do valerioduto.
Também deputado, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas nesse grupo. Ele responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por este último delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes, uma para cada recebimento.
Ainda que os ministros considerem que cada saque não configura crime individual, o deputado poderá ser enquadrado no conceito de crime continuado, o que pode agravar a pena em até dois terços. Há ainda a possibilidade de os magistrados considerarem cada tipo de lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu recursos sacados no Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.
Assim como ele, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma prática de lavagem de dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção passiva. Se aplicados agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de deputado federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Os também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP, ex-PMDB) são réus por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro.
Isso é uma vergonha, o que esperar de um País que em seis anos não conseguiu julgar e enquadrar uma cambada de corruptos e corruptores? Se brincar, vai prescrever todas as acusações e não só algumas como deixa claro o Ministro. Segue post de Josias de Souza:
O crime, como se sabe, mora na vizinhança. A Justiça e a punição residem muito longe.
No caso do mensalão, a distância já é medida em quatro anos. Considerando-se o ritmo do comboio, pode chegar a seis.
O risco de impunidade, antes apenas sussurrado, começa a ser admitido sob refletores.
Numa entrevista com o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, o repórter Fernando Rodrigues perscrutou sobe a data do julgamento.
“Não tenho uma previsão clara”, o ministro respondeu. Há risco de prescrição dos crimes? Da dúvida, evoluiu-se a certeza:
“Com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição.”
Parte dos 38 réus pode sair da encrenca ileso, sem punição? “Essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez”, resignou-se Lewandowski.
Como assim? O fantasma da impunidade talvez não existisse se o STF tivesse delegado às instâncias inferiores o julgamento dos réus sem mandato.
“Talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere.”
Lewandowski é o ministro revisor do caso. Aguarda pela conclusão do voto do relator Joaquim Barbosa para, só depois, elaborar o seu.
De antemão, avisa que a coisa será demorada: “Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim…”
“…São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero…”
“…Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas.”
Quer dizer: não são negligenciáveis as chances de o “julgamento” ser empurrado para 2013.
Aos pouquinhos, o vaticínio do companheiro Delúbio vai ganhando forma: isso ainda acaba em piada de salão.
Diz o jargão: "Morosidade processual é sinônimo de impunidade". Em que pese o jargão, penso, culpa não caiba ao Judiciário, considerando o acervo de processos em curso e os milhares que diariamente são ajuizados e a quantidade insuficente de juízes e serventuários que apesar de seus esforços não atendem a demanda. Mario Pallazini – São Paulo – Capital.
Cabe recurso ao STJ. Depois ao STF. Somente apos o transito em julgado poderão ser considerados culpados. Até 2087 deve acabar tramite na justiça.