Judiciário

TRE-RN anuncia data para realização das eleições suplementares em Pendências

Na sessão plenária dessa quarta-feira (10), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu que as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Pendências vão acontecer no dia 25 de novembro de 2018, conforme calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano. A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, juntamente com os membros da corte eleitoral e a Procuradora Regional Eleitoral do RN.

As eleições suplementares serão realizadas em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, em virtude da cassação e perda de mandato de Fernando Antônio Bezerra de Medeiros e José Maria Alves Bezerra, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Pendências. As cassações ocorreram por abuso de poder econômico e político e prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), em julgamento realizado no dia 19 de julho deste ano, sob relatoria do juiz André Luís de Medeiros Pereira. Com a decisão, os parlamentares foram afastados dos cargos e o presidente da Câmara de Vereadores, Flaudivan Martins, assumiu interinamente a prefeitura de Pendências.

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Polícia

FOTO: Bandidos explodem caixa eletrônico de Pendências

IMG-20150515-WA0041Foto: 190 RN

Mais uma caixa eletrônico foi alvo da ação criminosa dos bandidos na madrugada desta sexta-feira, 15.

O caixa eletrônico do Bradesco, da cidade de Pendências, foi explodido com dinamites por volta das 2h. Testemunhas disseram que eram cinco homens em um veículo tipo Corolla, de cor preta.

Os criminosos fugiram após a ação com destino ignorado. A Polícia segue em diligências na tentativa de localizar os autores. Esta é a terceira vez que este caixa é explodido. Não se tem informação da quantia levada.

Com informações do 190 RN

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Política

FOTOS: Bandidos explodem agência do Bradesco em Pendências-RN

1 6 7Na madrugada desta quarta-feira(30), por volta das 03h30, bandidos em dois carros invadiram a cidade de Pendências e explodiram o  prédio do Bradesco, único banco da cidade, que fica na Praça Luiz Gonzaga a rua Aécio Medeiros, centro. Informações dão conta de que foram disparados vários tiros na porta do banco, e um carro ficou dando voltas na praça efetuando tiros pra cima.

Ainda de acordo com as informações preliminares, os bandidos pegaram um vigia de rua, amarraram e colocaram dentro do carro como refém. Após o assalto, os assaltantes abandonaram o vigia no posto de combustível que fica na saída da cidade.

Durante a madrugada, a Polícia conseguiu encontrar um dos veículos utilizado na fuga. Trata-se de um Corolla preto, de placas CJV 5819, de Natal. As placas que estavam do Corolla na verdade são de um Ford Fiesta 98/98 azul de Santa Barbara do Oeste/São Paulo. Não se tem informação da quantia levada.

Com informações de Focoelho e PM Currais Novos

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de bens do Prefeito de Pendências

A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.

A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.

Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.

A dispensa se deu com base no decreto Municipal n. 003/2013, que prorrogou o estado de emergência decretado desde o ano de 2012. No entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de emergência”, como ressaltou o Promotor de Justiça na petição inicial.

Além disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada para justificar a escolha da empresa CONJAL, comprovado por claros sinais de montagem nas propostas de preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.

A Magistrada, além da indisponibilidade de bens, requisitou à Receita Federal as declarações de rendimentos dos envolvidos; solicitou aos Cartórios de Registros de Imóveis e de Notas da Comarca para apurar a existência de imóveis em nome dos réus; e ao DETRAN/RN o bloqueio de veículos existentes em nome dos investigados.

MPRN

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