Judiciário

Após ação do MPRN, ex-promotor de Justiça perde cargo por improbidade administrativa

Foto: Ilustrativa

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-promotor de Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda do cargo por ato de improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN, José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais em Parnamirim. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.

Além da perda do cargo, o ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Promotor de Justiça. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

Na ação civil pública, o MPRN prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça, tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então, informava a existência de irregularidades.

Para evitar o embargo da obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.

Segundo apurado pelo MPRN, José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo menos R$ 54 mil. Ele tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que advertia as pessoas a não relatar os fatos para ninguém. Ele também se utilizou de veículo oficial para realizar atos particulares e ilegais, sob a alegação de que estaria realizando inspeções rotineiras.

A decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada em 27 de março passado. Em 2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.

MPRN

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Diversos

Técnico de Enfermagem perde cargo por falsificar atestado, sentencia 1ª Vara da Fazenda de Natal

Técnico em enfermagem foi condenado em ação de improbidade por ter falsificado um atestado médico para beneficiar outra pessoa. O atestado, que constava como expedido por uma médica, concedia 10 dias de licença médica ao beneficiário. A perícia grafotécnica concluiu que este foi subscrito por Gerson, fato que veio confirmado pelo segundo requerido.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro condenou o técnico nas sanções de perda do cargo de Técnico de Enfermagem e proibição de contratar com a Administração, incluindo o Programa de Saúde da Família (PSF), justificando a imposição de tal medida nos seguintes termos:”… considerando a gravidade elevada das condutas provadas, em especial, de que o mesmo falsificou um atestado médico, valendo-se de seu especial acesso na qualidade de profissional de saúde e traindo os deveres inerentes à profissão; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na medida em que o mesmo violou, através de uma conduta criminosa, ardilosa e antiética”, destaca o magistrado.

E o julgador acrescenta : “o dever de confiança que mantinha com a Administração Pública, desgastando ainda mais a já sofrível credibilidade que os atestados médicos gozam hoje; levando em conta que a sociedade não suporta mais todas as formas de corrupção moral e venal que infestam a Administração Pública; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação ao mesmo das sanções de perda do cargo público efetivo perante a Administração Pública Municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público (inclui PSF)…”

Já o beneficiário do atestado, que não era servidor, foi condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com a administração.

A íntegra da sentença se encontra disponível no portal de consulta processual SAJ, processo Nº 0805441-74.2012.8.20.0001 da 1ª Vara da Fazenda de Natal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Seria muito bom se a "Lei" fosse aplicada para todos e em todos os níveis, e não apenas para Guarda de Trânsito e Técnico de Enfermagem.

  2. " … considerando a gravidade elevada das condutas provadas, em especial, de que o mesmo falsificou um atestado médico, valendo-se de seu especial acesso na qualidade de profissional de saúde e traindo os deveres inerentes à profissão; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na medida em que o mesmo violou, através de uma conduta criminosa, ardilosa e antiética”.
    E a gravidade DO ATO DA IRMÃ DA gOVERNADORA EM RECEBER PLANTÕES SEM SEQUER DAR EXPEDIENTE É MENOS GRAVE EM TERMOS DE CONDUTA?

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