As matrículas dos alunos veteranos da UFRN para os componentes curriculares que formam turma no período letivo 2021.1 acontecem a partir desta sexta-feira, 14. A solicitação de matrícula desses alunos deve ser realizada pelo próprio estudante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O semestre letivo terá início no dia 7 de junho, com término previsto para 18 de setembro.
O resultado do processamento dos pedidos de matrículas será divulgado no dia 2 de junho. Os alunos ingressantes em 2021.1 serão matriculados automaticamente ao longo da próxima semana, até o dia 21 de maio. Após essa operação, eles poderão acessar o portal do discente para consultar as turmas em que estão matriculados.
É bom ressaltar que, no caso dos alunos ingressantes, mesmo estando matriculados, é necessário que eles confirmem o vínculo com o curso entre os dias 7 e 11 de junho. Caso não façam essa confirmação, eles terão a matrícula cancelada e será convocado um candidato que esteja no cadastro reserva. A operação de confirmação de vínculo é descrita no edital do SiSU.
No período de 26 a 28 de maio, acontecem os ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período letivo 2021.1, que serão feitos pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas. O Calendário Acadêmico 2021, aprovado no final de 2020 pelo Consepe, determina ainda um período para solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais ordinários para o período letivo 2021.1, nos dias 7 e 8 de junho.
O Comitê Covid-19 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) se reuniu na manhã desta quinta-feira, 22 de abril, com o objetivo de atualizar a gestão universitária sobre as recomendações sanitárias referentes à pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, o grupo de especialistas deliberou, por unanimidade, pela manutenção do formato de ensino remoto para o período letivo de 2021.1, com a possibilidade de realização de atividades presenciais, desde que asseguradas as condições de biossegurança e aprovadas pelas instâncias universitárias competentes.
Conforme a ata da reunião, “entende o Comitê que, para o período 2021.1, não deve haver alteração em relação ao formato adotado no período 2020.2”. Outro ponto discutido pelos especialistas foi que as atividades administrativas na UFRN devem ser disciplinadas pela instituição, para quando constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno presencial gradual e seguro.
Para encaminhar as orientações, o Comitê levou em consideração as recomendações emanadas das autoridades sanitárias referentes ao coronavírus e as resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), n° 062/2020 de 5 de novembro de 2020 e n° 105/2020 de 15 de dezembro de 2020. O grupo é composto pelo vice-reitor da UFRN, Henio Ferreira de Miranda; diretor de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), Benedito Braz Baracho; médico pneumologista da DAS, Renan Laurindo Dantas dos Santos; chefe do Departamento de Infectologia, Kleber Giovanni Luz; médica infectologista e vice-diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT), Eliana Lucia Tomaz do Nascimento; e pelo professor do Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Josélio Maria Galvão de Araújo.
gente, vamos ser realistas, antes dessa pandemia ninguém tava nem aí pra estudar, aí agora é importante? oxi! evasão na rede pública é absurda, a média era 7, baixou pra 5 agora na pandemia… o ano está perdido, não adianta, já vai entrar maio, o jeito é terminar o ano remoto mesmo. 2022 depois da vacina volta presencial. ponto.
Até parece que a imunidade dos professores da rede pública é mais baixa que a dos demais trabalhadores e suas vidas são mais valiosas. Isso porque enquanto os outros trabalham ou querem trabalhar e são impedidos por governadores insensíveis, essa nobre categoria continua prejudicando os alunos e não cumprindo com sua obrigação. Ou apelam para essas aulas remotas (uma enganação) ou nem mesmo isso. E custam muito caro aos pagadores de impostos.
alunos vcs serão os principais prejudicados, os professores já tem garantido o salário e estão tranquilos.
Pensem ! usem o cérebro, para depois não chorar no cotidiano das suas futuras profissões, o momento de aprendizado é agora.
Depois é só cobrança e se fizer algo errado processo.
O mercado seleciona os melhores e pune os despreparados.
#ficaadica
O ensino público tem vivido o paraíso na terra, é a realização de muitos anos, todo corpo docente recebendo e trabalhando 80% menos. Onde está a mídia que em 400 dias de pandemia nunca foi a uma escola pública ver como estão sendo feitas as atividades na educação? A mídia não tem a menor preocupação em como o aluno do ensino fundamental e médio estão assistindo aula, por sinal, estão tendo aula? Como os alunos podem ter aula em casa? Se o aproveitamento é péssimo com aula presencial, imagine agora, longe da escola.
A única preocupação com o ensino público durante a pandemia, foi o sindicato atuando para que o ensino não fosse entendido como essencial.
Só no Brasil isso é tratado, onde e quando o ensino não é essencial a um país?
Na próxima segunda-feira, 18, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte inicia suas aulas correspondentes ao período letivo 2020.2. Devido à pandemia da covid-19, as atividades serão realizadas no formato remoto, com a possibilidade de oferta de componentes práticos de forma presencial, desde que aprovados pelas instâncias universitárias competentes e asseguradas as condições estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN.
De acordo com o calendário universitário, no dia 18 de janeiro também inicia o prazo para solicitação de suspensão de programa para o período vigente, e para pedidos de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais ordinários. Para todos os casos, as solicitações devem ser feitas via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
As demais datas podem ser consultadas no calendário anexo à Resolução 062/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que prevê o ensino remoto para o semestre letivo 2020.2. O documento estabelece ainda que, nas aulas remotas dos cursos presenciais, os professores utilizarão a Turma Virtual do Sigaa, plataforma oficial para registro e controle acadêmico, mas fica autorizado o uso de outras ferramentas virtuais. Já para os cursos da modalidade à distância, continua assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico.
A UFRN realizou o período 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso em março devido à pandemia, tendo sido retomado no período de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020. Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021.
As universidades federais já perderam o seu reinado! Quem ja se viu fazer um semestre em 3 meses? Melhor ficar sem. As universidades federais ja estavam necessitadas, agora com esse boca de fossa e sua trupe acabou de vez!!
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 5 de novembro, a resolução sobre o novo Calendário Universitário. O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.
Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da covid-19 e retomado para ocorrer de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020. Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021; as atividades de 2021.1, de 7 de junho a 18 de setembro de 2021; e o período letivo de 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.
De acordo com a resolução, os próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e 2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto. Contudo, o formato poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.
A decisão do Conselho foi tomada levando em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), em virtude do novo coronavírus; a legislação vigente sobre normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública; o parecer do Conselho Nacional de Educação; a portaria do Ministério da Saúde sobre a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19; o Protocolo de Biossegurança da UFRN; além de normativas da instituição de ensino.
Atividades remotas
Os professores utilizarão a Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), plataforma oficial para registro e controle acadêmico, mas fica autorizado o uso de outras ferramentas virtuais. Os planos de curso deverão ser adequados à oferta em formato remoto e disponibilizados pelas coordenações aos estudantes antes do período de matrícula no Sigaa. Já para os cursos da modalidade a distância fica assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, utilizado na oferta de componentes curriculares e atividades acadêmicas a distância.
Para as atividades de interação online síncronas [em tempo real] com os alunos, os docentes deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no Sigaa, ficando dispensada a exigência de realização de uma avaliação escrita individual, de forma presencial. A frequência e a participação dos estudantes serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas pelo professor.
Não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados aos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2.
Atividades práticas e estágios
Respeitando a diversidade dos cursos da Universidade, os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática dos componentes poderão ser realizadas, se houver aprovação pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos e homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, assegurando as condições de biossegurança. Para este mesmo tipo de atividade, o regulamento prevê ainda a possibilidade de adaptação dos componentes práticos ao formato remoto, desde que seja elaborado plano de curso específico, aprovado pelo colegiado de curso e apensado ao Projeto Pedagógico de Curso.
Já as atividades práticas que não puderem ser ofertadas em formato remoto poderão ser desmembradas como novos componentes curriculares, de modo que a parte prática será ofertada posteriormente à parte teórica. Sobre os estágios que formam turmas, incluindo os internatos, poderão ser realizados, se aprovados e homologados pelas instâncias acadêmicas indicadas na resolução, desde que assegurados o acompanhamento docente, a qualidade da formação e as condições de biossegurança disponibilizadas pelos campos de estágio.
Inclusão e Assistência Estudantil
Os materiais didáticos deverão ser disponibilizados pelos docentes, considerando as limitações das condições de isolamento social impostas pela pandemia da covid-19, ficando autorizada a utilização dos meios digitais e virtuais para a disponibilização dos materiais. Quando necessário, os conteúdos utilizados nas atividades ou a forma de comunicação devem ser adaptados, atendendo aos estudantes com algum tipo de deficiência ou com Necessidades Educacionais Específicas, considerando as orientações da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA).
Por meio do programa de pacote de dados MEC/RNP ou de edital interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), será concedido plano de dados móveis para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto a estudantes de graduação que estejam matriculados em componentes curriculares dos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN.
Já o auxílio instrumental será voltado a alunos de graduação ingressantes nos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN; e que estejam matriculados nesses períodos, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas em formato remoto. O benefício poderá também ser concedido a estudantes não ingressantes nesses períodos, que não tenham sido contemplados em edital anterior, a depender da disponibilidade orçamentária e obedecidos os critérios estabelecidos em resolução. A condição de residente universitário não desautoriza a solicitação do auxílio instrumental.
Períodos letivos
– 2020.2: 18 de janeiro a 30 de abril de 2021;
– 2021.1: 7 de junho a 18 de setembro de 2021;
– 2021.2: 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022;
Trabalhar e estudar que é bom, esse povo não quer. Esses professores da UFRN ganham um salário de leão, mas trabalham como um bicho preguiça.
A vacina vem aí, quero ver qual a desculpa.
Acho que você deveria ter um pouco mais de respeito, com o profissional que te ensinou a ler e a escrever! Estamos trabalhando diuturnamente de forma remota sim! Mas nem por isso, estamos tendo menos trabalho. Proporcionalmente, o trabalho é muito maior, pois não estávamos preparados pra isso. Além do mais, não estamos em casa por vontade própria, e sim, por força dos decretos municipal, estadual e federal! Que fique bem claro, isso!
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) inicia o período letivo 2020.1 nesta segunda-feira, 17. O corpo discente da instituição é formado por mais de 40 mil alunos, distribuídos em 112 cursos de graduação e 134 de pós-graduação entre os campi de Natal, Macaíba, Santa Cruz, Currais Novos e Caicó. Mais de 4 mil novos estudantes de graduação ingressam no primeiro período letivo, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de processos seletivos específicos.
A pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias de Sá, alerta os ingressantes para a confirmação de vínculo, em que o estudante confirma interesse e disponibilidade de frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas. O procedimento deve ser realizado presencialmente, entre os dias 17 e 28 de fevereiro, para os ingressantes no primeiro semestre, mediante assinatura de uma lista na coordenação do respectivo curso. Os ingressantes do segundo período letivo deverão comparecer apenas após o início das suas aulas, entre os dias 27 e 31 de julho.
Não é permitida a confirmação de vínculo a distância ou por procuração. O descumprimento da obrigatoriedade no prazo definido extingue o vínculo com o curso e permite a convocação do suplente para ocupação da vaga. Mais informações estão disponíveis no edital retificado do Sisu.
Cadastramento da segunda chamada
A UFRN segue o cadastramento dos candidatos convocados na última quinta-feira, 13, na segunda chamada do Sisu. O atendimento teve início no último sábado, 15, na Escola de Ciências e Tecnologia (ECT), para os aprovados e suplentes de cursos nos campi de Natal e Macaíba. O primeiro dia contou com a presença de 775 estudantes.
O cadastramento acontece na ECT até quarta-feira, 19. Os convocados para o campus Caicó serão recebidos de 17 a 19 de fevereiro no Centro Regional de Ensino Superior de Caicó (CERES-Caicó), enquanto os novos alunos dos campi de Currais Novos e Santa Cruz serão atendidos nos dias 17 e 18 no CERES-Currais Novos e na Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa), respectivamente.
Todos os campi realizam o atendimento das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, dividido de acordo com os cursos, conforme cronograma definido em edital. Os candidatos deverão realizar o envio eletrônico prévio da documentação até o dia 18, por meio do Portal do Candidato, onde também estão disponíveis o cronograma de convocações, quadro de vagas, entre outras informações do Sisu na UFRN.
postagem muito esclarecedora, sanou minhas dúvidas; obrigado!