O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, em virtude da realidade fática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendou que não sejam realizados aumentos de despesa de pessoal no âmbito daquele poder.
Na íntegra a recomendação:
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TCE-RN
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