Judiciário

Funcionária chamada de “pica-pau” por chefe não será indenizada

Foto: Ilustrativa

Trabalhadora chamada de “pica-pau” por gerente de empresa não será indenizada por dano moral. Decisão é da 12ª turma do TRT da 2ª região ao reformar sentença por entender que a conduta do gerente está fora da órbita do dano moral.

A funcionária alegou que foi vítima de assédio pelos superiores da empresa. Segundo a obreira, na ocasião em que pintou os cabelos de vermelho, o gerente a chamou de “pica-pau” na frente de todos os colegas de trabalho. Além disso, teria falado, ironicamente, que “fizeram uma bela obra de arte” em seus cabelos.

Veja decisão aqui em texto na íntegra no Justiça Potiguar.

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