Educação

Governo encaminha para Assembleia projeto de aumento salarial dos professores

A Governadora Rosalba Ciarlini encaminhou a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o Projeto de Lei Complementar que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de Professor e Especialista de Educação do Quadro Funcional do Magistério Estadual.

O reajuste estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação da rede estadual de Ensino, e garante o pagamento do Piso Nacional do Magistério. A medida passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.

O Projeto de Lei define que o reajuste beneficia os professores e especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, das Escolas Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs).

Para os professore com carga horária superior a 30 horas, o reajuste será concedido proporcionalmente, tendo com base o valor da hora aula.

O aumento não vai comtemplar os professores com menos de 30 horas semanais e que não estejam comprovadamente trabalhando.

Opinião dos leitores

  1. Prezado Jornalista, o governo usa dois pesos e duas medidas em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para justificar o não pagamento dos PCCs de diversas categorias, alega proibição da LRF. Só que a mensagem encaminhada pelo Governo para justificar o reajuste dos professores, consta justamente a exceção da LRF (art. 22, I), que permite o aumento de despesa de pessoal, desde que decorrente de Lei ou Determinação Judicial, o que é o caso dos professores e dos demais 14 Planos de Cargos Carreiras e Salários, todos aprovados em Lei. Ou seja, quando quer, cumpre a Lei!  Veja: “Por fim, saliente-se que a presente Proposta Normativa não constitui violação à Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista enquadrar-se na hipótese prevista no art. 22, parágrafo único, I, a qual autoriza a concessão de reajuste de remuneração derivada de sentença judicial ou determinação legal, ainda que atingido o limite prudencial de despesas com pessoal do Estado.”. Confira a mensagem 034/2012 disponível no site do gabinete civil do RN. http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/plmensagem2012/Mensagem%20nº%20034%20-%20%20Reajuste%20vencimento%20basico%20magisterio%20p….pdf

  2. Aposto com quem quiser como a Governadora Rosalba Ciarlini vai vender o aumento como sendo um fruto de sua gestão. Não passa de uma imposição de lei federal. De espantar seria se ela aumentassem além do piso nacional!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *