Dezoito ex-jogadores da NBA foram presos nesta quinta-feira acusados de uma fraude milionário no Plano de Saúde e Bem-Estar da liga americana de basquete. Segundo informações da “NBC”, a fraude foi de aproximadamente US$ 4 milhões (pouco mais de R$ 22 milhões).
Os ex-jogadores detidos são Terrence Williams, Alan Anderson, Anthony Allen, Desiree Allen, Shannon Brown, William Bynum, Ronald Glen “Big Baby” Davis, Christopher Douglas-Roberts, Melvin Ely, Jamario Moon, Darius Miles, Milton Palacio, Ruben Patterson, Eddie Robinson, Gregory Smith, Sebastian Telfair, Charles Watson Jr., Antoine Wright e Anthony Wroten.
O grupo enfrenta acusação de conspiração para cometer fraude no sistema de saúde e transferência eletrônica.
O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares será negativo neste ano, de -8,19%. O percentual, que compreende o período de maio de 2021 a abril de 2022, foi aprovado em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (8) pela diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na prática, significa que as operadoras de saúde precisarão reduzir os valores das mensalidades dos planos de saúde. Caso não o façam, estarão em desacordo com a regulamentação. Os planos individuais e familiares correspondem a 18,9% dos contratos.
“O reajuste sendo negativo é um direito do consumidor. No caso de reajuste positivo, o direito é da operadora, e é facultado a ela aplicá-lo ou não”, disse Rogério Scarabel Barbosa, diretor da ANS que relatou a decisão.
A ANS define o percentual máximo de reajuste aplicado pelas operadoras nos planos individuais ou familiares, que são os vendidos diretamente para os consumidores. Os planos coletivos – como os disponibilizados pelas empresas a seus funcionários – têm a correção negociada entre as operadoras e as organizações.
Esta é a primeira vez que o percentual de reajuste é negativo, o que deve levar os planos de saúde a ficar mais baratos. Nos últimos 20 anos, o indicador sempre ficou no campo positivo. O menor reajuste foi de 5,42%, em 2000.
Em maio, o número de usuários de planos de assistência médica – considerando os individuais e coletivos – chegou a 48.137.767, o maior desde julho de 2016. Nos planos exclusivamente odontológicos, o número de usuários totalizou 27.681.068.
Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido pela ANS foi de 8,14%. No entanto, por conta dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, a agência decidiu suspender os reajustes dos planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. As correções suspensas voltaram a ser aplicadas em janeiro de 2021, diluídas em 12 parcelas mensais de igual valor.
Como o reajuste foi calculado?
Durante a reunião, a gerente Econômico-Financeira e Atuarial da ANS, Daniele Rodrigues Campos, explicou que a metodologia de cálculo do reajuste leva em conta dois aspectos: a variação das despesas assistenciais das operadoras no ano anterior, com peso de 80%, e a variação das despesas administrativas, respondendo por 20%.
Segundo os cálculos da ANS, a variação das despesas assistenciais das operadoras em 2020 foi de -9,20%. A conta considerou a realidade de 412 operadoras, com mais de 7 milhões de usuários. Em 2019, a título de comparação, a variação havia sido de 11,91% e em 2018, de 11,08%.
A razão da redução no ano passado foi o impacto da pandemia de coronavírus sobre o setor. Em função da suspensão ou do adiamento de procedimentos médicos não emergenciais, além do isolamento social, dados coletados pela agência indicam que houve uma diminuição tanto da sinistralidade (acionamento do plano) quanto das despesas assistenciais.
A sinistralidade caiu de 82,4% em 2019 para 75,4% em 2020. Já as despesas assistenciais passaram de R$ 173 bilhões para R$ 166 bilhões na mesma base de comparação. Ao mesmo tempo, aumentou o número de pessoas cobertas, chegando a 47,7 milhões.
O cálculo da ANS havia sido encaminhado ao Ministério da Economia – que precisa aprovar o reajuste antes da sua divulgação – já no dia 18 de maio, mas apenas na última sexta-feira (2) a agência recebeu uma resposta de volta.
A decisão da ANS pelo percentual negativo em 2021 pode exigir um reajuste positivo “significativo” em 2022, avaliaram analistas do banco Credit Suisse. Porém, como o próximo será ano eleitoral, há dúvidas quanto a sua efetivação.
Vou explicar. Mensalidade sem reajuste ; reajuste definido pela ANS- 8,14% : Meses de suspensão- 8 meses. Agora vamos as contas. Um cidadão paga $600 de plano. Como vai ficar? 600 + 8,14%= 648,84. Aumento de $48,84. Aí vc multiplica esse valor aos 8 meses de suspensão de pagamento, ou seja, 48,84 X 8= 390,12; divide esse valor em 12 meses = $ 32,56. Agora faz e o total que vai ser pago, durante 12 meses, que vai ser igual a $681,40. Depois de 12 meses pago esse valor, certamente outro reajuste vai acontecer. Realmente ô veio bom da gota serena!! Leva ele para tua casa e fica por lá mesmo!!!
Em compensacao o governo faz vista grossa para o abuso de aumento nos planos de adesão coletivas (que cobre a maior parte da população) é igual quer fazer com a reforma tributaria, tira dos pobres pra dar aos ricos.
Hô Véio Bom da gota serena é o Presidente Bolsonaro, tamos tendo reajustes negativos.
Se não fossem os governadores ambiciosos, os combustíveis estariam bem abaixo do que eram praticados dez anos atrás.
Os planos de assistência médica registraram aumento de 154,1 mil beneficiários em um mês e de mais de 1 milhão em um ano, informou hoje (5) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em maio, o setor totalizou 48.137.767 usuários em planos de assistência médica e 27.681.068 em planos exclusivamente odontológicos.
No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve incremento de 1.334.781 beneficiários, o equivalente a 2,77% de aumento em relação a maio de 2020. No comparativo de maio com abril, o crescimento foi de 154,1 mil usuários.
Segundo a ANS, o total de beneficiários é o maior número registrado desde julho de 2016. Antes disso, só foi superado em junho daquele ano, quando o setor atingiu 48.266.704 beneficiários.
Já nos planos exclusivamente odontológicos, foi registrado aumento de 2.285.227 beneficiários em um ano, o que representa 8,26% de crescimento no período, e de 133.422 em um mês, no comparativo de maio com abril.
Entre os estados, comparando com abril de 2020, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 23 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos.
Entre os odontológicos, 27 unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná também os estados com maior crescimento em números absolutos.
A Unimed foi reconhecida mais uma vez como a marca de plano de saúde mais lembrada no país. Essa é a 28ª vez consecutiva que a cooperativa foi reconhecida com o prêmio Top of Mind da Folha, esse é um número que consagra a cooperativa como o plano de saúde com a maior pontuação na história da premiação.
Todo o reconhecimento serve como uma forma da Unimed reafirmar todo compromisso que tem em cuidar de seus clientes e de toda sociedade. O alcance desta marca na premiação, vem em um momento desafiador e que apresentou um desafio desconhecido, o novo coronavírus, que mesmo passando por este contexto a cooperativa médica continuou promovendo saúde e qualidade de vida com excelência, sendo mais uma vez lembrada pelos brasileiros quando se fala de saúde.
Prazo para a aprovação da portabilidade é de 10 dias. Foto: Lalo de Almeida/Folhapress
s clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem, a partir desta segunda-feira (3), mudar de convênio ou operadora sem ter a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A mudança leva em conta a resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovada no final do ano passado.
Até então, a portabilidade só era permitida para clientes de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a alteração, profissionais de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança quando desejarem.
“A portabilidade de carência é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter que aguardar pelos novos períodos para a utilização dos serviços, como aconteceria se o consumidor contratasse pela primeira vez um plano de saúde”, explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O advogado José Luiz Toro, especialista em saúde suplementar, destaca a mudança como uma ferramenta importante libertar os clientes que se tornavam reféns do plano contratado. “Se você não estivesse gostando do se plano de saúde, tinha que cumprir todos os prazos de carência e cobertura parcial temporária novamente”, recorda ele.
Caso a troca de plano seja feita por um plano com mais coberturas, será necessário apenas que o cliente cumpra a carência para as novas modalidades de atendimento. “Se o plano para onde você vai tem uma cobertura maior do que a do seu plano de origem, você poderá ter que cumprir carência especificamente para os pontos adicionais”, diz Toro.
Quem tem direito?
Para ter direito à portabilidade, a ANS afirma que é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1999, esteja ativo e com o pagamento em dia. A solicitação de transferência do plano também fica sujeita à compatibilidade de preço na maior parte dos casos. “O próprio site da ANS vai procurar um plano na mesma faixa de preço do seu e te dar as opções”, destaca Toro.
O advogado afirma ainda que segue valendo a manutenção dos períodos mínimos de permanência nos planos para ter o direito à transferência. “Para sair do seu plano e ir para um outro com isenção de carência, é necessário ficar, no mínimo, dois ou três anos no seu plano de origem”, observa o advogado.
A ANS também estabelece o prazo de 10 dias para que as operadoras que vão receber o novo beneficiário analisem o pedido de portabilidade. “Se a empresa não se manifestar, ela automaticamente concordou”, garante Toro.
Quem já recorreu à portabilidade no passado tem que aguardar o período mínimo de 12 meses para solicitar uma nova mudança de plano de saúde.
Fim das “janelas”
As novas regras também retiram a exigência da espera pelas chamadas “janelas” para efetuar a troca dos planos e extinguem a compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade.
“Tinha um período de quatro meses nos quais a pessoa poderia exercer o direito da portabilidade. Agora, isso não existe mais e a pessoa pode mudar de plano a qualquer momento”, explica Toro.
As benesses oferecidas pelo plano de saúde do Senado, pago exclusivamente com dinheiro do contribuinte, são estendidas até mesmo a senadores que foram cassados por suspeita de envolvimento em corrupção.
Documentos obtidos pelo Estado mostram que nas tabelas de reembolso constam três notas fiscais apresentadas em nome do ex-senador Demóstenes Torres que somadas chegam a R$ 5.362,80. Na planilha a data referente aos recibos é de 20 de dezembro de 2012, cerca de seis meses após o parlamentar ter perdido o mandato no plenário da Casa por quebra de decoro. Outro caso de político que deixou o cargo sob suspeita de desvios é o do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO).
O tucano teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em junho de 2009 a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em outubro do mesmo ano pelo STF.
Júnior foi reembolsado em R$ 19.238,6 pelo Senado após apresentar em junho de 2012 notas referentes a um tratamento médico e odontológico para ele e a esposa. “Fiz uma cirurgia de hemorroida. Foi só essa cirurgia e minha esposa fez um check-up. Mas foi autorizado, passou antes por uma junta médica e foi feito. Acho que o Senado que pagou, né?”, afirmou ao Estado o tucano. O ex-senador Demóstenes foi procurado na sexta-feira e no fim de semana, mas os dois celulares que habitualmente utiliza estavam fora de área de cobertura.
‘Muito melhor’. O plano de saúde vitalício da Casa também agracia ex-senadores e cônjuges que ocupam cargos públicos em órgãos que oferecem plano médico. O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) em 2011 apresentou ao Senado três notas que totalizam R$ 1.800. “Utilizei até 2011 porque não tinha uma definição, que era feita por mim. Ou podia usar a Câmara ou o Senado. Não tinha nenhuma determinação contrária a isso. Preferi o plano de saúde do Senado, que era muito melhor do que o da Câmara. Mas hoje só uso a Câmara”, afirma o peemedebista.
O deputado federal Esperidião Amin (PP-SC) também recorreu ao Senado para o pagamento de R$ 15 mil referentes a tratamentos médicos e odontológicos dele e da mulher, Angela Amin. “Se o ex-senador tem direito, por que o ex-senador investido momentaneamente em um mandato de deputado federal perde o direito?”, ponderou Amin. “Eu digo que tenho o direito. E desafio, como advogado, que alguém escreva que eu não tenha. Quero ver escrever.”
Os documentos também mostram que há casos em que algumas mulheres de senadores, mesmo no cargo de deputadas federais, também preferem ser atendidas no plano do Senado. Entre março de 2012 e setembro de 2013, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP) fez despesas em hospitais e clínicas de referência no País que chegam a somar R$ 18 mil. Janete é casada como o senador João Capiberibe (PSB-AP).
Por meio da assessoria, a deputada informou que só faz uso da assistência à saúde do Senado quando o procedimento não pode ser feito no Departamento Médico da Câmara ou quando seu plano particular não cobre.
De 2010 a até setembro de 2013, a deputada Nice Lobão (PSD-MA) gastou R$ 9 mil como dependente do marido e ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que é senador licenciado. Em nota, a assessoria do ministro afirma que o ressarcimento de despesas médicas de Nice está de acordo com a legislação.
A partir desta terça-feira(7), as operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa. As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. A diferença, a partir de agora, é que o usuário pode pedir a justificativa também por escrito, por correspondência ou meio eletrônico, e as operadoras terão prazo de 48 horas para responder.
Com o documento, o consumidor pode incluir a justificativa em eventuais processos judiciais. E essa tem sido uma das principais bandeiras do governo desde que adotou a medida em resposta ao grande número de reclamações. As operadoras tiveram 60 dias para se preparem para a novidade.
De acordo com números do Ministério da Saúde, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu mais de 75 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Do total, cerca de 75% eram negativas de cobertura.
O governo aposta que a medida vai reduzir o número de negativas e ainda vai permitir que o usuário tente reverter a situação. “É importante dar essa informação para o usuário acionar a ANS para ver se aquela justificativa se sustenta ou se a ANS, com essa informação, pode garantir, rapidamente, a defesa desse usuário ou o próprio usuário procurar a Justiça”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O ministério orienta o usuário do plano a anotar o número do protocolo de atendimento fornecido pela operadora. A informação da negativa tem que estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado para a justificativa.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura quando o usuário solicitar, pode pagar uma multa de até R$ 30 mil. Em casos de urgência e emergência, o atendimento não pode ser negado. A multa por negativa de cobertura indevida chega a R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
As declarações do ministro foram feitas depois do lançamento de um dos 29 Centros Especializados de Reabilitação que serão instalados em 19 municípios, com transporte gratuito para atender pessoas com deficiência em todo o país. A expectativa é atender mais de 940 mil pessoas por ano nessas unidades.
“No SUS [Sistema Único de Saúde], não tínhamos centros especializados de reabilitação com tratamento para vários tipos de deficiência. Em Brasília, agora, por exemplo, passamos a ter um centro de tratamento para deficiências físicas e intelectual. Teremos centros em 20 estados e até 2014 queremos chegar em todos os outros estados”, disse o ministro. “Teremos ainda mais recursos para contratar equipes multiprofissionais para essas unidades, não apenas médicos, mas nutricionistas e fisioterapeutas e todo o conjunto de profissionais preparados”, completou.
Os veículos usados para transportar as pessoas até esses centros serão doados pelo governo federal. Na primeira fase, já foram disponibilizados 20 microônibus adaptados. Até o final de 2014, a expectativa é que a frota adaptada seja refoçada com outras 88 vans.
Somado aos recursos que também serão aplicados em qualificação dos profissionais que vão atender nesses centros e nas unidades odontológicas e aos recursos reservados para compra de novos equipamentos, como os seis novos modelos de cadeiras de rodas e os acessórios para aparelhos auditivos, o governo calcula investir mais de R$ 200 milhões por ano.
Os investimentos fazem parte de um programa federal que foi lançado no ano passado, o Viver sem Limites, para desenvolver diversas ações em várias áreas, como educação e acessibilidade, beneficiando quase 45 milhões de brasileiros.
Reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos a partir de julho. Antes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía reclamações sobre cobertura em seus relatórios. O anúncio das novas regras será feito nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em audiência pública no Senado Federal.
Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011. Segundo o ministério da Saúde, a rejeição de cobertura é o principal motivo de reclamações contra os planos: 75,7% delas tratam do assunto.
Até agora, eram listadas apenas as informações sobre descumprimento dos prazos para marcação de consultas e exames. O último relatório que será divulgado pelo ministro, no entanto, já inclui as novas regras. De dezembro do ano passado a março deste ano, foram (mais…)
O BG divulgou com exclusividade, na manhã desta quarta-feira (1º), que os hospitais Promater, São Lucas e do Coração suspenderam os atendimentos aos usuários da Unimed. A Unimed emitiu uma nota de esclarecimento dizendo ter sido pega de surpresa com a decisão “unilateral” e que estava cumprindo tudo o que determinava o contrato.
Agora, também por meio de nota assinada pelos diretores, os três hospitais explicam que a suspensão se deu em virtude de uma queda na qualidade na prestação dos serviços em função de um baixo repasse financeiro do plano de saúde, aliada a grande demanda de usuários do mesmo. No documento, as unidades recomendam que os usuários da Unimed procurem outros hospitais.
O plano de saúde Hapvida terá mesmo que realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.
A condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais incida desde a data da sentença.
Os desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei 9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de determinadas doenças e procedimentos.
Com a Lei surgiu também a possibilidade dos consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema previsto.
“Em que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras”, destacou o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Conceição Pereira Koberstein, de 72, estão entre os brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu o processo em segunda instância. Ele conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a sentença definitiva.
Ernesto Koberstein disse que há um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma ação na Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à operadora. No caso de Ernesto,o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, há sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos, e hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.
Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avançada para as operadoras não justifica elevações de preço como as que são adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas têm muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente não usávamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito difícil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.
Ernesto e Maria Conceição têm planos de saúde adquiridos após 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a ação judicial, pois seus contratos são regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores à legislação, a regra não se aplica e vale o que está no contrato assinado entre usuário e operadora.
O advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC [Código de Defesa do Consumidor]. Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.
Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda instância o direito à revisão dos índices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e anulou a cláusula contratual que previa a alta. O plano de saúde da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Antônio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Não havendo recurso, ficará a cargo de um contador da Justiça calcular os novos valores – mais acessíveis – das mensalidades.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.
Excelente reportagem de Ricardo Araújo e Valdir Julião na Tribuna do Norte de hoje mostra a via crucis que passou a ser um associado de plano de saúde conseguir desde um consulta simples a um procedimento cirúrgico na cidade de Natal. Um casal de idoso, por exemplo, pagar mais de R$ 1.500,00 mensais e ter que ficar dias ou semanas esperando um atendimento é para matar mesmo. Segue reportagem:
As filas para o atendimento médico, nas quais a espera pelo médico ou um exame leva horas, não estão mais associadas aos serviços públicos de saúde. Nas unidades da rede privada de hospitais e clínicas em Natal, tem se tornado comum recepções lotadas por pacientes de planos de saúde que reclamam da demora. Em três desses estabelecimentos, percorridos ontem pela manhã pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a média de tempo para ser chamado ao consultório era de três horas.
Júnior Santos
Frustração e impotência se misturam nas descrições que os pacientes fazem da situação. As reclamações dos usuários começam, invariavelmente, pelo custo atual dos planos de saúde – em torno de R$ 700,00 mês para o atendimento da família – e terminam com o desencanto por terem que esperar por um atendimento pago tanto quanto esperariam em um hospital ou posto de saúde da rede pública de Saúde.
Nos últimos nove anos, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 16,8 milhões de pessoas aderiram a um plano de saúde. A quantidade de usuários saiu de 31,7 milhões para 47,8 milhões em menos de uma década. No Rio Grande do Norte, segundo a ANS, o número de beneficiários de planos de saúde cresceu 21% entre 2009 e 2011.
“Eu desconheço a origem do problema. Não sei se é culpa do hospital, que não marca os procedimentos, ou se é culpa do plano de saúde”, relatou a professora Marília Freire enquanto aguardava ser chamada para realização de um exame em um dos hospitais visitados. Ela relatou que já chegou a perder um período inteiro do expediente de trabalho em decorrência da demora no atendimento médico.
A impaciência atinge crianças, adultos e idosos, alguns deles já com mais de duas horas nas filas, enquanto as recepcionistas tentavam explicar aos pacientes que vão chegando e aos que reclamam – de vez em quando – que a demora era devida a superlotação nos setores de atendimento pediátrico e adulto. O estudante Iago Medeiros esperou por mais de uma hora e meia apenas para assinar documentos relativos aos procedimentos que deveriam ser realizados. Ele tinha febre e apresentava sintomas de gripe. Em um dos hospitais, quem chegava era alertado que o atendimento poderia demorar até duas horas e meia, depois do registro de entrada. O tempo final, porém, era superior.
O estudante Samie Menezes de Machado era um exemplo. “Estou aqui há mais de três horas. Fiz um raio-x e um exame de sangue e me mandaram esperar. A desculpa dos funcionários é de que os médicos estão ocupados com emergências. E nós, não estamos num pronto-socorro e não deveríamos ser considerados prioridade?”, indagou ele.
Cansada de esperar e sem expectativa de ter os dois filhos atendidos ainda na manhã de ontem, Elielma Maria de Lima, medicou, por conta própria, o filho mais velho e pensava em levar o filho mais novo, de um mês de vida, para uma outra unidade hospitalar. “Somente para preenchermos os papéis demoraram mais de 30 minutos. A demora é muito grande e eu gasto cerca de R$ 350 mensais com plano de saúde. É sempre assim. Seja aqui ou em outro hospital”, lamentou Elielma.
Uma das atendentes, em um dos hospitais, confirmou que somente um médico plantonista estava responsável pelo atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência, pacientes em retorno de procedimentos previamente realizados e os que aguardavam consulta na ala de urgência.
“Do meu ponto de vista, a culpa é da administração do hospital que não disponibiliza um número maior de profissionais”, destacou Iago Medeiros. “Os médicos não se preocupam com a questão da espera. Nem eles, nem os funcionários do hospital”.
Por essa ninguém esperava, nem mesmo Hollywood. Um jornalista vai ter que acompanhar a sugestão de uma atendente da Amil e inventar uma dor no peito na próxima quinta-feira (24) para poder conseguir a autorização para realizar um cateterismo pela operadora de plano de saúde.
O blog teve a informação através do próprio jornalista, que relatou o fato ocorrido e, pelo visto, vai ter que fazer um curso intensivo de teatro daqui pra depois de amanhã para não ser vítima de uma total irresponsabilidade contra as pessoas que pagam, em tese, para ter um atendimento privado de qualidade. Absurdo dos absurdos.
Confira a carta
“Prezado Bruno,
Relato em seu blog o tratamento que recebemos dos planos de saúde quando mais precisamos. Sexta-feira tive um problema cardíaco, pressão alta, diabetes alterada e fortes dores no peito. Fiz vários exames e os médicos por precaução recomendaram que eu passasse a noite na UTI. Quando cheguei na UTI, o médico de plantão preocupado com meu estado de saúde achou por bem eu fazer um cateterismo, entrei em contato com meu cardiologista, que é meu primo, que também foi da mesma opinião.
Marquei o cateterismo para próxima quinta-feira, dia 24 de maio, para minha surpresa quando fui autorizar o procedimento médico, o plano de saúde Amil exigiu que eu fizesse um exame de esteira, tentei explicar que por recomendações médicas não posso fazer esforço, já que tive uma crise de angina e o exame de cateterismo é justamente para verificar a situação das minhas coronárias.
O plano de saúde Amil então pediu que eu fizesse um ecocardiograma, era tudo que eu queria, concordo com o plano de saúde, quero fazer um eco! Mas meu cardiologista, minha endocrinologista não querem o ecocardiograma, querem o cateterismo, que segundo eles é o exame ideal para um diagnóstico preciso.
Então pedi para falar com o médico da perícia do plano de saúde, para explicar meu problema, mas a perícia médica da Amil analisa apenas o relatório feito pela equipe de atendimento. Não tem contato com o paciente. Mais um argumento frustrado.
Dessa forma tenho que esperar cinco dias úteis para saber se o procedimento vai ser autorizado, vou ter que combinar com as placas de gorduras que os médicos desconfiam que tenho nas minhas artérias pra que elas esperem.
Foi quando o atendente da Amil me deu uma solução mágica. Que na quinta-feira pela manhã eu me dirigisse ao hospital que quero fazer o precedimento, simule uma dor no peito, uma dor grande e que imediatamente meu procedimento vai ser feito. Pode isso????
Para fazer um exame sério na data combinada com meus médicos vou ter que primeiro simular uma dor cardíaca que provavelmente não vou ter, ou quero não ter, para poder assim ser atendido. O que preciso é apenas de um procedimento, não de um teatro, ou para ser mais preciso de uma palhaçada.
Se o médico passou o exame é porque tenho histórico familiar de infarto cedo, sou diabetes e tenho pressão alta. O atendimento da Amil é uma calamidade. E eu? Quinta-feira pela manhã vou ter uma dor no peito!!!
Infelizmente parece ser mais um caso em que, ou o cliente do plano se submete a condições ridículas para ter um atendimento pelo qual PAGA, ou então vai ter que acionar o judiciário para obter o que é seu por direito. Infelizmente ainda existem muitas empresas e empresários sem-vergonha neste país. Não são todos, mas são muitos que se acham no direito de receber o dinheiro pelo serviço, mas na hora de prestá-lo, não querem fazê-lo.
Quando eu tinha 8 anos e estudava na Escola Doméstica, esqueci de fazer um trabalho de português, que seria cobrado na segunda aula (após o intervalo). Como não queria leva uma bronca da professor, nem uma anotação na agenda, disse à minha mãe, assim que ela foi me deixar, que fosse me buscar às 9h, pq eu iria ter dor de cabeça. E às 8h45 eu estava na sala da coordenadora, dizendo que eu estava com a bendita dor de cabeça para que ela ligasse para minha mãe. Minha mãe me buscou, mas levei uma bronca gigante, acompanhada de algumas palmadas e a promessa de que nunca mais me buscaria na escola fora do horário (promessa essa que foi cumprida até eu terminar o pré). Por que eu estou contando tudo isso?? Simplesmente pelo fato de achar que inventar doenças previamente é coisa de criança, pra fugir das obrigações. Mas pelo que eu estou vendo, é como criança que a gente tem que agir pra ser atendido pelos planos de saúde de hoje em dia. Bom, se serve de alento, pelo menos assim, fingindo a dor (ou com dor de verdade) eles ainda atendem. Ruim vai ser quando chegar o dia que a gente vai ter que provar por A+B que realmente está doendo!
O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.
“Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta decisão, a ter eficácia a partir do 5º dia útil a contar da intimação da ré”, explicou o juiz.
De acordo com os autos do processo, foi encaminhado aos usuários de plano de saúde na faixa etária de 60 em diante aumento que variou entre 33,04% a 88,10% nas mensalidades, o que, segundo eles se configura como abusivo, pois afetou a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o .Estatuto do Idoso.
Em sua contestação, o plano de saúde defendeu a legalidade dos aumentos questionados, esclarecendo que se tratava de plano de saúde coletivo intermediado pela COSERN, a qual providenciara procedimento licitatório para a escolha do prestador de serviços médicos aos empregados dela, razão por que os preços foram previamente definidos com base em atualização monetária, e não em faixa etária, como dito pelos autores. Acresceu, ainda, que os reajustes seguiram as orientações da ANS e das Resoluções do CONSU.
“Há violação dos dispositivos constitucionais mencionados, porque o aumento no plano de saúde tendo por justificativa a simples alteração da faixa etária, conforme fê-lo a ré, embora tente mascará-lo com a desculpa de cuidar-se de simples reajuste, o que contraria a própria exposição da contestação, que, claramente, apresenta, às fls. 42, tabela de aumento com base na faixa etária, despreza a dignidade dos idosos, porquanto, no momento em que mais precisam tirar proveito do contrato, por força das exigências inexoráveis do tempo,veem-se privados desse direito em virtude do acréscimo insuportável dos preços, aqui variando dos excessivos percentuais de 33,04% até 88,10%, superiores dezenas de vezes à inflação anual do país, levando-os, quase sempre, a desistir do plano, o que representa fator de risco à vida e à saúde deles”, destacou o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.
O magistrado diz ainda que não se há de atingir o extremo de impedir qualquer mecanismo de correção das mensalidades, uma vez que se poderia inviabilizar todo o sistema privado de saúde. Segundo ele, o reajuste que se enquadra dentro do razoável mostra-se plausível acaso se utilizem parâmetros concatenados com a realidade econômica, de maneira a preservar o equilíbrio contratual.
Uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, deverá ser paga a um portador de diabetes em razão do constrangimento pelo qual passou ao tentar consulta médica. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.
O caso começou em março de 2009, quando o Otacílio Soares Cabral pagou duplamente pela mensalidade do plano de saúde ao qual é conveniado, o Hapvida. Ao invés de ressarci-lo, a empresa se comprometeu a descontar o valor na fatura do mês seguinte, o que não foi feito.
Com isso, o nome do cliente entrou em lista de inadimplência e ele teve uma consulta negada em razão disso. Foi então que o autor da ação decidiu acionar a Justiça.
Em sua decisão, o juiz Cleanto Fortunato observou que “foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”.
Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.
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