Saúde

Teste de sorologia de Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame

Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.

Nesta quarta-feira, a agência realiza uma nova reunião para debater a inclusão da sorologia na lista de procedimentos obrigatórios. O último debate sobre o tema aconteceu na última sexta-feira, dia 3, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros.

Aumento de reclamações à ANS

Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reune as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça ” é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar”. Ela argumenta que Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.

– Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença – ressalta Vera.

Já para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.

A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considera absurda a postura da ANS

– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.

As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É um absurdo a atitude da ANS, defendendo os Planos de Saúde e prejudicando mais de 40 milhões de Consumidores.
    Merece todo nosso repúdio.

    1. Brasil talvez seja o único país do mundo onde agências reguladoras funcionam a pleno vapor contra os interesses da sociedade.

  2. Justiça não!!! Injustiça SIM!! este juiz é um ser desumano, pagamos plano de saúde com taxação altíssima e ñ temos direito a um exame que está inserido numa pandemia? Será que esta "excelência " vai dormir tranqüila? Lembrando da atrocidade cometida ???

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Saúde

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 na cobertura dos planos de saúde

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer nesta segunda-feira (29) e atende decisão judicial.

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após exposição ao vírus causador da Covid-19.

De acordo com a ANS, o exame passa a ser de cobertura obrigatória em planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência quando o paciente tiver síndrome gripal aguda ou síndrome respiratória aguda grave.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

No fim de maio, a ANS já havia incluído seis exames para auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Na ocasião, a agência incluiu os exames procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B, PCR em tempo real para Influenza A e B, pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório, PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório e Dímero-D no rol de cobertura.

CNN Brasil

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Saúde

Confira orientações de planos de saúde sobre novo coronavírus

Foto: Depositphotos

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) divulgou, nesta sexta-feira (13), em sua página na internet, orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus (Covid-19) por parte dos planos de saúde, seguindo a resolução publicada hoje (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes”, diz a FenaSaúde.

A federação informa que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus e que os pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. E que o tratamento é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.

“A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com Covid-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada. Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual”.

Confira as principais dúvidas:

Pergunta: O exame para detecção do novo coronavírus, o Covid-19, será coberto pelos planos de saúde?

FenaSaúde: Sim, conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).

Pergunta: Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do Covid-19?

FenaSaúde: Não. A cobertura será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Pergunta: Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?

FenaSaúde: Conforme o Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos. O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias. O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.

No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

No segundo caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Pergunta: Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?

FenaSaúde: São considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado por Covid-19 nos últimos 14 dias. A pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).

Pergunta: Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?

FenaSaúde: A transmissão é local quando o paciente infectado com o Covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença. A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou.

Pergunta: Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do Covid-19 a ser coberto pelos planos?

FenaSaúde: Não, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Pergunta: Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?

FenaSaúde: Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe. Nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa. Entre em contato com sua operadora para obter orientações e em caso de dúvida sempre consulte seu médico. O Ministério da Saúde orienta que a pessoa com esses sintomas evite aglomerações e disponibiliza o número 136 para outras informações.

Agência Brasil

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Saúde

Coronavírus: ANS inclui teste para doença no rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde

Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação. O rol de procedimentos é uma lista mínima de cobertura dos planos de saúde. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos 47,03 milhões de beneficiários de planos de saúde.

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. A indicação para o exame depende de avaliação de um médico e um pedido de diagnóstico.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Segundo a agência, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS informou ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Sobre o exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

Coronavírus:Governo estuda pacote para socorrer aéreas, que inclui troca de reembolso por crédito de viagem

A ANS diz que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.coronavírus 1203

O Globo

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Saúde

Planos de saúde serão obrigados a cobrir exame para coronavírus, diz Ministério da Saúde

Imagem: Ilustrativa

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve publicar nos próximos dias uma resolução que inclui exames para detectar uma possível infecção pelo coronavírus no rol de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde.

A informação é do secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis. Ele comentou o tema ao ser questionado por jornalistas se clínicas privadas podem cobrar pelo exame no atendimento a usuários de planos de saúde.

“Poderia cobrar? Poderia. Porque é um exame novo, e não faz parte do rol. Mas isso [inclusão no rol] deve acontecer imediatamente. Deve sair nos próximos dias uma nova resolução incluindo o exame na lista de procedimentos de cobertura obrigatória. No momento em que isso estiver contemplado, ninguém poderá ser cobrado”, informou. “Mas até o momento, não é irregular que haja a cobrança.”

A medida ocorre em um momento em que crescem as críticas de usuários de planos de saúde devido à negativa da oferta de exames por operadoras.

Questionada pela Folha, a ANS não respondeu até o momento.

Gabbardo, porém, disse que a decisão já está fechada. “Falamos hoje com a direção da ANS e isso vai ser feito. Geralmente é feito uma consulta pública para inclusão no rol. Esse processo vai ser simplificado e a diretoria vai criar uma resolução incluindo isso imediatamente”, afirma.

Ainda segundo Gabbardo, até que isso ocorra, a recomendação é que casos de cobranças consideradas abusivas pelos usuários sejam levadas ao Procon e outras entidades em defesa do consumidor.

FolhaPress

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Saúde

Senado aprova fim de carência de planos de saúde para casos de urgência e emergência

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Casos de urgência e emergência de beneficiários de planos de saúde podem ficar fora dos prazos de carência. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15). A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.

Hoje a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. Apesar dos argumentos das operadoras de que a fixação de períodos de carência proteja as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, Rose argumenta que essa regra não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.

O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), considerou injustificável o plano de saúde não cobrir um problema de saúde que surja nas primeiras 24 horas do contrato e exija pronta intervenção médica.

“Retirar esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”, explicou.

Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão da CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Brasil

 

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Judiciário

TJRN assina termo de cooperação técnica com planos de saúde para realização de audiências de conciliação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do TJ Saúde, e os planos de saúde Amil, Unimed e Caurn firmaram nesta terça-feira (18) o Termo de Cooperação Técnica 16/2018 para a realização de conciliação de conflitos que demandem prestações de serviço de saúde suplementar.

Estiveram presentes ao ato de assinatura os representantes do TJRN, o presidente Expedito Ferreira; a juíza coordenadora do comitê estadual de saúde, Valéria Lacerda; e os representantes da Amil e da Caurn.

Valéria Lacerda destacou que incluir a saúde suplementar na Câmara de Conciliação do TJ Saúde é um grande momento. “Estamos na expectativa muito boa de que possamos reduzir os impactos da judicialização quando se trata de saúde suplementar”, disse a juíza.

A redução da judicialização é o principal objetivo da conciliação. “O que nos pretendemos é reduzir a judicialização e tentar resolver da melhor forma possível através de um acordo com os planos de saúde de modo que nem o usuário saia no prejuízo nem o plano de saúde, queremos garantir a saúde mas de uma forma condizente com aquilo que o plano pode oferecer e que o usuário necessita”, disse. “Nós temos ainda uma judicialização considerável com relação aos planos de saúde, principalmente por causa da negativa de alguns tratamentos e é isso que a gente tenta solucionar”, completou a juíza.

Para os clientes da saúde suplementar, mais celeridade, e para os planos, mais economia. É o que destacou o diretor-presidente da Caurn, Edilson Tavares. “É de suma importância, a gente estar presente nessa câmara de conciliação, uma iniciativa da juíza Valeria Lacerda. E para nós, que somos uma caixa assistencial, não uma empresa, trabalhamos com autogestão exclusiva para servidores da Universidade (UFRN), isso é muito importante, pois para uma cooperativa pequena uma ação judicial é muito prejudicial, em termos de desprezas não previstas, diferente de um grande plano de saúde. Estamos muito felizes por participar dessa câmara que vai nos ajudar muito”, explicou o diretor.

Câmara de Conciliação

O jurisdicionado que tem uma demanda com plano de saúde, que já tem ou não um processo, deve entrar em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) no telefone 3616-6600. “Marca a audiência e a gente vai tentar fazer a conciliação. Diz qual o plano de saúde, o número da carteira e a prescrição médica”, explica a juíza Valéria Lacerda.

 

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Diversos

ANS autoriza reajuste de até 13,5% para planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou um teto de reajuste de até 13,57% para os planos de saúde individuais e familiares.

O reajuste será aplicado para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 2009 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e é válido para o período de maio de 2016 a abril de 2017. De acordo com a agência, a decisão será publicada no “Diário Oficial” da União na próxima segunda-feira (6).

A medida afetará cerca de 8,3 milhões de beneficiários -cerca de 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.

O índice de reajuste somente poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato for em maio ou junho, será permitida cobrança retroativa nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

Segundo a ANS, as operadores de saúde não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela agência, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.

Folha Press

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Diversos

Novas regras para operadoras de planos de saúde entram em vigor em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (15) novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Resolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Procedimentos e serviços

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

O texto prevê ainda que as operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.

“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa – neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil”, concluiu a ANS.


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Agência Brasil

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Diversos

SEGURA O BOLSO: ANS determina reajuste máximo para operadoras de planos de saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a taxa máxima de reajuste para planos antigos de quatro operadoras de planos de saúde. Os reajustes valem para o período de julho de 2014 a maio de 2015.

A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar índice de reajuste de até 10,79%.

Os planos abrangidos pela determinação foram negociados antes da vigência da Lei 9.656/98. As quatro operadoras assinaram com a ANS termos de compromisso com cláusula de reajuste. O índice vai nortear os preços para 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% dos quase 50 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Em caso de defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário de contrato, as operadoras poderão cobrar retroativamente o valor de até dois meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança retroativa dos meses de julho e agosto em setembro e outubro.

Agência Brasil

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Diversos

ANS suspende comercialização de mais 161 planos de saúde de 36 operadoras; confira

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a comercialização de 161 planos de 36 operadoras de saúde. A medida é aplicada como punição para planos que apresentaram pior desempenho entre dezembro do ano e março deste ano no monitoramento realizado pela agência. São levadas em consideração na análise reclamações por atrasos máximos para marcação de consultas, cirurgias, exames e negativas de atendimentos. Do total de planos suspensos, 132 receberam punição neste ciclo de acompanhamento. Outros 29 já estavam com a comercialização proibida desde o ciclo anterior. Esses planos atualmente atendem 1,7 milhão de beneficiários.

Das 36 operadoras, 26 já estavam proibidas de vender outros planos de saúde, bloqueados em monitoramentos anteriores. Parte das operadoras fiscais já está em direção fiscal e técnica. O diretor da ANS, André Longo, avalia que, embora boa parte das operadoras sejam reincidentes, o monitoramento tem impacto positivo. “Ele é indutor de mudança de comportamento. E evita que operadoras se acomodem. Longo afirma no entanto que o monitoramento não afasta outras medidas importantes, como multas para operadoras.  O monitoramento existe desde 2011. Atualmente, 50,3 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de assistência médica e 20,7 milhões de planos odontológicos.

Neste período, foram feitas 13.079 reclamações dos beneficiários. De acordo com a ANS, a mediação de conflitos foi bem sucedida em 86,3% dos casos. “O monitoramento é uma oportunidade da mediação, da negociação. O porcentual obtido nesse período foi bastante significativo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Redução de multas. Chioro comentou também o veto ao trecho da Medida Provisória 627/2013, que previa o descontos para pagamento de multas e alterava a forma de cobrança pela ANS. A medida provisória, sobre tributação de empresas brasileiras no exterior, foi publicada hoje no Diário Oficial. “A ação fiscalizatória da agência seria bastante prejudicada. A possibilidade da liberação de R$ 2 bi provenientes de recursos seriamdedicados ao esquecimento ou se justificariam pela regulamentação da MP. estamos convictos de que foi importante. Renúncia de recursos significativo.

VEJA A LISTA DOS PLANOS SUSPENSOS PELA ANS clicando no texto na íntegra, aqui

Estadão

Opinião dos leitores

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Diversos

QUEM PAGA O PATO? Médicos paralisam atendimento a planos de saúde na segunda

Na próxima segunda-feira, dia 7, médicos brasileiros farão uma nova paralisação no atendimento a consultas médicas de planos de saúde. Urgência, emergência e serviços oncológicos continuarão funcionando normalmente.

Na pauta de reivindicações estão a recomposição de honorários, fim da intervenção das operadoras na autonomia médica e readequação da rede credenciada.

“As empresas de planos de saúde trabalham com uma rede credenciada muito enxuta. Isso reduz os custos, mas dificulta o acesso dos beneficiários”, diz Florisval Meinão, presidente da APM (Associação Paulista de Medicina).

Segundo ele, o objetivo da paralisação de segunda é “chamar a atenção da população para todos os problemas da saúde”. “Nosso objetivo não é prejudicar o paciente”, diz Meinão.

Desta vez, a categoria reclama ainda do subfinanciamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e pede por uma criação de carreira pública para o médico e pela desprecarização do trabalho da classe.

Em alguns estados, como em São Paulo, também paralisam os atendimentos profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e cirurgiões-dentistas.

“A odontologia também sobre ação dos convênios. Eles estão avançando em nossa área, o que tem gerado um desconforto aos dentistas”, diz Silvio Cecchetto, presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas.

Reclamações

A APM colocará à disposição da população o número 0800 173 313 para denúncias, que podem ser feitas tanto por usuários quanto por médicos.

Também será um criado um hotsite, disponível no site da APM (www.apm.org.br) para esclarecer dúvidas da população.

Folha

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Diversos

Planos de saúde terão de informar qualidade de médicos e hospitais

Começou a valer nesta sexta-feira, 21, a regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga as operadoras de planos de saúde a informar índices de qualidade dos seus prestadores de serviço. Conforme antecipado pelo Estado em fevereiro, a partir de agora, os convênios terão que tornar públicos os atributos de médicos, laboratórios, hospitais e outros serviços. As informações deverão estar disponíveis tanto no site da operadora quanto no livro que traz a rede referenciada.

Entre os critérios que serão avaliados estão, no caso dos hospitais, taxa de infecção hospitalar, taxa de mortalidade cirúrgica, acessibilidade à pessoa com deficiência, tempo de espera na urgência e emergência e satisfação do cliente. No caso dos médicos, a operadora deverá informar se eles têm residência médica ou algum tipo de especialização, se atendem às normas da Vigilância Sanitária, entre outros.

As operadoras que não publicarem as informações passadas pelo prestador de serviço levarão multa de R$ 35 mil. As empresas serão responsáveis por verificar a veracidade da informação passada pelo prestador.

Segundo a ANS, a medida tem como objetivos “ampliar o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários, destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem”.

Estadão

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Diversos

Governo suspende venda de 111 planos de saúde de 47 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, nesta terça-feira (18), a suspensão da venda de 111 planos de saúde de 47 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negarem cobertura.

Ao todo, 1,8 milhão de pessoas utilizam os planos suspensos. Os atuais usuários não serão afetados. A medida do governo impede a inclusão de novos clientes até que os problemas sejam solucionados.

Desses 111 planos, 28 já estavam com as vendas suspensas por problemas em monitoramentos anteriores. Dentre as 47 operadoras, 31 já tinham sido punidas antes e 16 serão suspensas pela primeira vez.

“A suspensão de vendas não é para punir as operadoras, é para garantir que atendam os beneficiários que já têm”, disse o ministro da saúde, Arthur Chioro.

A suspensão vale por três meses, a partir desta sexta-feira (21), e pode ser prorrogada em caso de reincidência.

Na avaliação anterior, em novembro do ano passado, o governo tinha suspendido a venda de 150 planos de 41 operadoras.

Suspensão tem gerado discussões na Justiça

A suspensão de planos pela ANS tem gerado diversas discussões na Justiça. A Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as empresas, questionam os critérios usados pela agência para proibir a venda.

A Justiça Federal chegou a determinar que a ANS recalculasse as reclamações, e a agência chegou a deixar as suspensões de lado por alguma semanas.

Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a ANS a retomar a suspensão de venda dos planos.

Planos devem cumprir prazos de agendamento

A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.

Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

 Sem título

Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.

A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.

O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.

Operadoras estão sujeitas a multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.

Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

 UOL

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Saúde

ANS anuncia nova suspensão de 150 planos de saúde de 41 operadoras por três meses

A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou nesta quarta-feira (13) a suspensão por três meses da venda de 150 planos de saúde de 41 operadoras. Ela foram punidas por terem descumprido prazos para agendamento de consultas, exames e ciirurgias e por terem negado cobertura. A medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira.

Destes 150 planos, 68 tiveram a suspensão mantida do último ciclo. A suspensão de venda de planos de saúde toma como base as reclamações de consumidores à reguladora de 19 de junho a 18 de setembro deste ano quando foram recebidas 15.158 reclamações sobre garantias de atendimento.

Por conta do grande número de reclamações, todas as 98 operadoras de planos de saúde de grande porte – aquelas com número igual ou superior a 100 mil beneficiários – implantaram ouvidorias para atender o consumidor.

A exigência partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipulou o prazo limite de 31 de outubro. O objetivo, com a medida, é reduzir conflitos entre operadoras e consumidores, além de melhorar a qualidade do atendimento.

A ANS vem recebendo um número crescente de reclamações dos consumidores pelos seus canais de relacionamento (Disque ANS 0800 701 9656; em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país; ou via Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br).

De janeiro a agosto deste ano, foram 65.199 reclamações – no mesmo período de 2012, haviam sido 49.287. Houve, portanto, um crescimento de 32% nas reclamações. A Agência mantém um desempenho de 4 queixas solucionadas apenas com a intermediação de conflitos entre operadoras e clientes, em cada 5 recebidas.

O Globo

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Judiciário

"Gigantes" preocupadas: Bloqueio de planos de saúde chega ao STF e operadoras tentam impedir suspensão

Grandes operadoras de saúde do Brasil tentam impedir a suspensão da venda de seus planos com base no número de reclamações de consumidores. O bloqueio da venda de novos contratos é feito pela Agência Nacionald e Saúde Complementar (ANS), que fiscaliza o setor. E uma declaração do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, tem sido usada pelas empresas com esse objetivo.

O programa existe desde 2011 e, a cada três meses, prevê a divulgação de uma lista de planos cuja venda deve ser suspensa por 90 dias. A definição é feita com base em queixas dos beneficiáros à ANS. A última edição é de agosto e atingiu 246 planos de 26 operadoras .

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), às quais pertencem dez dessas operadoras, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), separadamente, para que a Corte volte a liberar a venda dos planos de suas filiadas do bloqueio de vendas, iniciado no começo de outubro.

Essa suspensão acaba nos próximos dias – a previsão da ANS era que terminasse até a última quinta-feira (31)  –, mas uma decisão contrária do mais alto Tribunal do País pode colocar futuros bloqueios em xeque.

“[ O questionamento ] não se resume ao 6º ciclo, mas ao processo de monitoramento como um todo e a sua pertinência ante os princípios constitucionais e a própria regulamentação da ANS”, diz o advogado André Tavares, do escritório Sergio Bermudes, um dos mais prestigiados do País – tem entre seus clientes o empresário Eike Batista – e que representa a Fenasaúde.

O pedido da Fenasaúde está nas mãos do presidente do STF, Joaquim Barbosa, a pedido da federação. O da Abramge, que é representada por Dagoberto Steinmeyer, está sob avaliação do ministro Teori Zavascki.

“O Supremo vai declarar inconstitucional [ o programa ]. Se ele [ Zavascki ] der uma decisão técnica, eu vou ganhar a reclamação”, diz Steinmeyer.

As duas associações também aguardam o resultado de um questionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela carta branca à suspensão, e de outros aos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª Região.

Precaução ou punição

Um dos argumentos centrais da tese da Fenasaúde é que a suspensão é uma penalidade aplicada às operadoras da qual elas não tiveram condições para se defender – mesmo as reclamações que demandariam maior apuração pela ANS foram contabilizadas no cálculo para definir o bloqueio de vendas, alegam.

A ANS nega. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a agência disse que o bloqueio é uma medida preventiva, e não uma penalidade – que ensejaria um processo administrativo completo. O argumento colou.

Em agosto, entretanto, o próprio ministro Padilha disse que a suspensão é “a principal punição” do programa de monitoramento. A frase, então, foi parar na reclamação da Fenasaúde ao STF.

“De fato a, a punição é uma questão central”, afirma o advogado Tavares. “Se você é privado de sua liberdade ou de patrimônio, é uma restrição à sua esfera de direitos.”

Procurado, o Ministério da Saúde não comentou as informações. A ANS defendeu o programa e sua metodologia informou que “no que o normativo da criação do grupo técnico” que vai analisar melhorias no processo “já está sendo elaborado”.

A agência não informa quando o atual ciclo de suspensão termina, e quando começa o próximo.

Gigantes punidas

Segundo uma fonte do setor, sempre houve questionamentos judiciais às suspensões, feitas individualmente pelas operadoras. Dessa vez,  o tom subiu em razão do porte das operadoras atingidas.

“As associações foram com tudo. É normal”, disse a fonte, que falou sob condição de anonimato por não estar autorizada a comentar o assunto. “Está nas mãos do Joaquim Barbosa.”

O Grupo Amil, que detém cerca de 10% do mercado de saúde suplementar do País e é o único a ser representado tanto por Abramge como Fenasaúde, responde por 133 dos 246 planos atingidos pela suspensão de vendas. São produtos importantes da casa: em média, eles serviram para a captação de cerca de 54% dos clientes que as três operadoras do grupo atingidas (Amil, Amico e Excelsior) têm atualmente.

A SulAmérica, que teve 13 planos bloqueados, responde por outros 3,4% do mercado. Seus planos suspensos, por outro lado, são menos importantes: representam 27% de sua carteira de beneficiários atual. Os grupos foram procurados, mas não se pronunciaram.

“Tem casos, por exemplo, em que um produto responde por 70% do faturamento da operadora. Vai quebrar a operadora”, diz o advogado Dagoberto Steinmeyer, que atua na ação da Abramge. “A ANS cometeu uma violência contratual absurda.”

IG

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