Diversos

Planos de saúde vão oferecer 37 medicamentos para tratar o câncer a partir de 2014

11_29_38_692_file A partir de 2 janeiro de 2014, os usuários de planos de saúde poderão contar com 37 medicamentos orais para o tratamento de diferentes tipos de câncer. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (21), que também informou que outros 50 novos procedimentos serão cobertos pelos convênios.

Segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha, com a inclusão dos remédios contra o câncer, os pacientes poderão ser tratados em casa.

— Esses medicamentos funcionam como quimioterapia oral, que poderá ser ministrada em casa, sem precisar ir ao hospital, isso se deve à evolução tecnológica. Dá mais qualidade de vida para o paciente.

Os medicamentos serão usados no tratamento de 54 tipos de câncer, entre eles, mama, próstata, leucemia, pulmão, cabeça e pescoço e estômago.

As operadoras têm até janeiro para definir como irão fornecer o medicamento. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde podem fazer a compra e distribuir os medicamentos, conforme indicação médica, ou os usuários compram o remédio e, posteriormente, pedem o ressarcimento ao plano de saúde.

Além da incorporação de novos medicamentos, foram incluídas 28 cirurgias de videolaparoscopia – procedimentos menos invasivos que reduzem riscos para o paciente e o tempo de internação. Outra novidade é a ampliação de seis para 12 do número de consultas e sessões com profissionais de fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. As mudanças também contemplam a ampliação de 44 procedimentos já ofertados pelos planos.

Mesmo com os novos procedimentos, Padilha descarta grandes reajustes no valor dos planos.

— A inclusão de novos procedimentos para 2014 não vai gerar nenhum impacto [reajuste]. Ao longo de 2014 será avaliado qual o impacto do uso desses medicamentos nas contas dos planos. Historicamente, a inclusão de novos medicamentos e cirurgias não justificam aumentos expressivos nos planos de saúde.

As medidas foram implantadas depois da consulta pública à população e aos planos de saúde. Entre junho e agosto deste ano, a ANS recebeu 7.340 contribuições — 50% delas foi de consumidores. A resolução será publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (22).

A partir de janeiro, o plano de saúde que descumprir a determinação será multado e pode ser suspenso. O Ministério da Saúde orienta aos usuários que entrem em contato com a ANS pelo 0800 701 9656, caso não sejam atendidos. Segundo a pasta, de cada cinco reclamações recebidas, quatro foram resolvidas antes da ANS punir os planos de saúde. Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão proibidos no País.
As novas medidas vão beneficiar 42,5 milhões de pacientes de 1.090 operadoras médico-hospitalares.

R7

Opinião dos leitores

  1. Quais são os medicações cedido pelos panos de saúde?
    Mostrar uma listagem das medicações para ser mais fácil pro usuário,dai é só consultar quem te direito ou não..no meu caso preciso do "Miclofenolato" será que ele esta disponivel.
    Agradecidaa!

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Judiciário

Presidente do STJ derruba liminar que impedia suspensão da venda de 246 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presidente da Corte, ministro Felix Fischer.

As liminares foram concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Segundo a ANS, a decisão do TRF3 suspendeu a execução de importante política pública desenvolvida pela agência, que é o monitoramento do risco assistencial dos planos de saúde ofertados por operadoras e a suspensão da comercialização daqueles considerados irregulares.

Já a outra liminar, embora não impeça a continuidade da suspensão de comercialização, determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras. Segundo a ANS, haverá na prática sérios prejuízos ao monitoramento executado.

Entre as diversas alegações para sustentar o pedido de suspensão das liminares, a ANS argumentou que “os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde, ou seja, um universo de milhões de brasileiros que firmam tal espécie de contrato com a esperança de contar com melhores condições para assistência à sua saúde”.

Saúde coletiva

Para o ministro Felix Fischer, as liminares violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Segundo ele, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.

O presidente do STJ afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. Além disso, ele destacou os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos.

“Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, afirmou Fischer.

STJ

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Saúde

ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde

ABr009608152013A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai retomar a suspensão da venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir de amanhã (30). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou ontem (28) que a agência deve rever quais reclamações podem ser usadas como base para a decisão de suspender ou não a comercialização de planos.

Em nota, a ANS afirma que todos os requisitos exigidos pelo TRF já foram cumpridos e a decisão permite manter a suspensão da venda dos planos que descumpriram as normas.

“Após detalhada análise da decisão judicial dessa quarta-feira, a ANS reexaminou seus próprios critérios e concluiu que todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela agência no processo de monitoramento. Não houve impacto no número de operadoras nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada”, diz. “A ANS obteve no TRF decisão que permite manter o monitoramento do atendimento e ,portanto, suspender a comercialização de planos de saúde que descumpriram a legislação e os contratos firmados com o consumidor”, acrescentou.

No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por descumprimento de prazos para realização de consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. De março a junho deste ano, foram computadas 17.417 reclamações. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.

No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Em resposta à ação, o TRF2 determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações usadas como base para determinar a suspensão de cada plano. A agência recorreu da decisão. Nessa quarta-feira, o tribunal voltou a determinar a revisão.

Na nota, a agência informou ainda que tem reativado as vendas dos planos que sanaram os problemas. Segundo o órgão, 125 planos de 6 operadoras tiveram reativação.

Agência Brasil

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Economia

Plano de Saúde pode subir até 9,04%, informa ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio/2013 e abril/2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica.

A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.

Das inclusões, as cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluída a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.

É importante esclarecer que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. Isso porque os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Na aplicação do percentual, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato

Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no país.

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Saúde

Beneficiários de operadoras de plano de saúde têm 60 dias fazer portabilidade especial

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou prazo de 60 dias, a partir de hoje (10), para que beneficiários das operadoras de plano de saúde All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto Planos Odontológicos Ltda possam trocar de plano sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. É o que a ANS chama de portabilidade especial.

Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o grave risco que esses planos apresentam de interromper a assistência aos usuários. Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de portabilidade especial de carências. A faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior à do plano de origem.

Em seguida, o beneficiário deve ir à operadora do plano escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível, identificado  e impresso na consulta ao Guia de Planos ANS, e solicitar a proposta de adesão. Na data da assinatura da proposta, deverão ser levadas cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou de pelo menos quatro boletos vencidos referentes aos prazo de seis meses.

A resposta da operadora escolhida deve ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de destino entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 – contratados até 1º de janeiro de 1999 – bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade que consta do boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

A portabilidade especial pode ser feita mesmo para beneficiários dos quatro planos que ainda estejam cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

Agência Brasil

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Saúde

Suspensão da venda de 225 planos de saúde passa a valer a partir de hoje

A partir de hoje (14), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias.

A venda dos planos ficará suspensa até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado, uma vez que a suspensão consiste em impedir as operadoras de vender a novos segurados.

Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vêm cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo com o objetivo de corrigir as anormalidades. As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações.

Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e já podem voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada  no site da ANS.

Agência Brasil

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Saúde

Planos de saúde não podem exigir classificação de doenças para fazer exames

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.

A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.

O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Planos de saúde serão obrigados a divulgar hospitais e médicos credenciados na web

Deu na Agência Brasil

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar na internet a lista de prestadores credenciados, como hospitais e médicos.

A norma definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada nesta segunda, 26, no Diário Oficial da União.

Também deverão estar informados os serviços contratados, endereço e telefones de contatos

Para as operadoras grandes com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012.

As empresas médias e pequenas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.

As operadoras grandes, inclusive, devem apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens. O uso de mapas é obrigatório.

As informações deverão estão disponíveis para qualquer cidadão. Os dados devem ser atualizados em tempo real.

Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem.

As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas.

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Saúde

A partir de hoje Planos de Saúde terão prazo para atender clientes. Confiram a tabela de prazos

Começa a vigorar nesta segunda-feira (19) a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas.

Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.

Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa –a RN 268– para ajustar a anterior –RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem –casos em que os custos correrão por conta da operadora.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Resolução normativa 259 da ANS
Serviço Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)              7
Consulta nas demais especialidades médicas             14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo             10
Consulta/sessão com nutricionista             10
Consulta/sessão com psicólogo             10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional             10
Consulta/sessão com fisioterapeuta             10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista              7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial              3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial             10
Procedimentos de alta complexidade*             21
Atendimento em regime de hospital-dia             10
Atendimento em regime de internação eletiva             21
Urgência e emergência         Imediato
Consulta de retorno   A critério do profissional

* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

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Geral

Charge do Dia – Dr. Lê.zado

Opinião dos leitores

  1. Isso só vai acabar quando a Saúde for o 4º poder do Brasil. Executivo, legislativo, judiciário e o da saúde. Enquanto, nobres deputados, senadores e funcionários públicos que não entendem nada comandarem a gestão dos recursos da saúde pública, estes entenderem que todos os profissionais da saúde devem ser muito bem remunerados, então a solução do povo vai ser buscar a saúde particular. Teremos a saúde pública jogada, mal preparada, desestimulada e mal remunerada. Nem JC vai dá resultado na saúde do Brasil.

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